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TJMG 27/05/2020 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 27 de Maio de 2020 Diário do Executivo
DAD-5
DAD-6

DAD-7
DAD-8
DAD-9
DAD-12

CL1100311,
CL1100313,
CL1100315,
CL1100319,
CL1100458, CL1100543, CL1100656 a CL1100659
CL1100312, CL1100320, CL1100321, CL1100459
CL1100341,
CL1100665,
CL1100667,
CL1100875,
CL1101033, CL1101267
CL1100047, CL1100846
CL1100020, CL1100022 a CL1100024, CL1100368,
CL1100437, CL1100512 a CL1100518
CL1100021,
CL1100438,
CL1100439,
CL1100520,
CL1100521
CL1100025, CL1100572
CL1100436
CL1100129, CL1100217 a CL1100220, CL1100262
CL1100221
CL1100058, CL1100137, CL1100145

14
8

18
3
7
3

10

-

-

4

6

-

-

2

13

-

-

5

2
6
3

1
1
-

Abre crédito suplementar no valor de R$4.579.782,04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15
de abril de 2020,
DECRETA:

(...)
I.2.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

11

CL1100021, CL1100024, CL1100025, CL1100344, CL1100346, CL1100431, CL1100432,
CL1100507 a CL1100510

GTED-2

11

CL1100020, CL1100025, CL1100609, CL1100610, CL1100612, CL1100614, CL1100615,
CL1100751, CL1100752, CL1100800, CL1100943

GTED-3

23

CL1100020 a CL1100028, CL1100030, CL1100031, CL1100033 a CL1100035, CL1100037,
CL1100039, CL1100040, CL1100384, CL1100385, CL1100387, CL1100390, CL1100414,
CL1100550

GTED-4

33

CL1100034, CL1100037 a CL1100040, CL1100364, CL1100365, CL1100367 a CL1100370,
CL1100401 a CL1100403, CL1100459, CL1100562, CL1100566 a CL1100573, CL1100615 a
CL1100618, CL1100620 a CL1100624

1

CL1100097

GTED-5

(...)”

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO – SECULT
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR

SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ATUAL

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.579.782,04 (quatro milhões quinhentos
e setenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$3.961.952,04 (três milhões novecentos e sessenta e um mil novecentos e
cinquenta e dois reais e quatro centavos);
III – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do
Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 235, de 26 de maio de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 065)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
R$
1481.08244026-1.049-0001-3390-0-95.1
3.961.952,04
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-10.1
582.830,00
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-45.1
35.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.579.782,04

ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.960, de 26 de maio de 2020)

ESPÉCIE

Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 235, DE 26 DE MAIO DE 2020.

DAD

660,19

660,17

0,27

GTED

242,00

242,00

0,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO
I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
R$
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-10.1
582.830,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
582.830,00

DECRETO NE Nº 233, DE 26 DE MAIO DE 2020.
DECRETO NE Nº 236, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Revoga o Decreto NE nº 449, de 13 de setembro de 2018,
que declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, a Fazenda Santo Antônio da Lage, situada
no Município de Tiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto NE nº 449, de 13 de setembro de 2018, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, a Fazenda Santo Antônio da Lage, situada no Município
de Tiros.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
setembro de 2018.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 234, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Homologa o Decreto Municipal nº 8.816, de 8 de março
de 2020, do Prefeito Municipal de Salinas, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, em 8 de março, ocasionaram inundações que causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de
resposta da Administração Pública municipal;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 8.816, de 8 de março de 2020, do Prefeito
Municipal de Salinas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 8 de março de 2020.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

Abre crédito suplementar no valor de R$146.971.149,14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$146.971.149,14 (cento e quarenta e seis
milhões novecentos e setenta e um mil cento e quarenta e nove reais e quatorze centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 840233/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016
entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de
R$32.385,14 (trinta e dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos);
III – do termo de adesão nº 41/2019 (portaria nº 793/2019), firmado em 22 de dezembro de 2019
entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, no
valor de R$6.821.173,00 (seis milhões oitocentos e vinte e um mil cento e setenta e três reais);
IV – do termo de adesão nº 42/2019 (portaria nº 790/2019), firmado em 26 de dezembro de 2019
entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, no
valor de R$2.037.659,00 (dois milhões trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e nove reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 236, de 26 de maio de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 066)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
R$
1481.08244065-2.081-0001-3320-1-24.1
32.385,14
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.393-0001-4590-0-10.1
97.496.611,35
4631.04130029-4.486-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
4631.04130029-4.486-0001-4590-0-10.1
9.603.818,00
4631.04130029-4.489-0001-3390-0-10.1
20.979.502,65
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1
2.657.650,00
4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1
6.201.182,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
146.971.149,14
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
9.603.818,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.393-0001-3367-0-10.1
45.570.913,00
4631.04130029-4.488-0001-3367-0-10.1
58.162.448,00
4631.04130029-4.491-0001-3367-0-10.1
14.742.753,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
138.079.932,00

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200526230527012.

26 1358683 - 1

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