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TJMG 13/02/2020 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
b) As instruções de acesso ao relatório VAF-B, com os dados das NFA
emitidas pelo SIARE estão disponíveis para as Administrações Fazendárias na intranet em Assuntos Municipais> VAF Orientações> VAFB
Orientações.
c) Os valores constantes das Certidões emitidas pelas Administrações
Fazendárias referentes às Notas Fiscais emitidas no domicílio civil do
Produtor Rural (art. 41, II, da Parte 1, do Anexo V, do RICMS), serão
encaminhados à repartição fazendária da circunscrição do contribuinte,
contendo:
c.1) número da inscrição do produtor rural remetente;
c.2) número da inscrição do produtor rural ou contribuinte do ICMS
destinatários;
c.3) números, datas e valores da operações e prestações constantes da
nota fiscal.
d) Os levantamentos dos dados para elaboração do VAF-B, deverão ser
feitos pelas vias fixas do bloco de Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor ou Notas Fiscais Avulsas;
e) Os valores lançados no Formulário VAF B somente deverão ser digitados no sistema SICAF, após assinado pelos servidores responsáveis.
12 1323558 - 1

Superintendência de Fiscalização
INTIMAÇÃO
SUFIS/NÚCLEO DE ATIVIDADES FISCAIS ESTRATÉGICAS
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pelo Núcleo de Atividades
Fiscais Estratégicas, da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não
cabe Impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – 7º andar – Lourdes – Belo Horizonte – MG - Cep: 30.160-011.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001168920-46
Sujeito Passivo: GERALDO BARBOSA DA COSTA
CPF: 994.121.106.00
Endereço: Fazenda do Espinheiro, SN – Zona Rural
CEP: 35.437-000 – Diogo de Vasconcelos - MG
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020
Francisco Carlos Prata Lara - Masp 381.622-0
Gerente do Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas
12 1323577 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 919, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 148, 261,356, 435 e 620 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“
148
(...)
261
(...)

PET PD 237 a 290ml
PET PD 511 a 600ml

Mantiqueira (todos os sabores) / Zero
(...)
Mantiqueira (todos os sabores) / Zero
(...)

(...)
(...)

37
(...)
37
(...)

(...)
(...)

1,17
2,45

356

Minas Gerais - Caderno 1
PET PD 2000ml

(...)
435

(...)

37
(...)

PET PD 2000ml

(...)
620

Black Cola
Mantiqueira (todos os sabores) / Zero
(...)

(...)

VR 600ml

3,90

(...)

(...)

37

3,90

(...)

Mantiqueira (todos os sabores)

(...)

37

1,87
”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 653 e 654, com a seguinte redação:
“
653

PET PD 237 a 290ml

Black Cola

37

1,17

654

PET PD 511 a 600ml

Black Cola

37

2,45
”.

Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 253 e 254, com a seguinte redação:
“
253

PET PD 200 a 275ml

Taça de Cristal

40

1,75

254

PET PD 2000ml

Taça de Cristal

40

6,22

”.
Art. 4º - Ficam revogados:
I - os itens 45, 69, 137, 147, 253, 254, 260, 408, 412 e 434 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019;
II - o item 18 Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
12 1323564 - 1

Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 04 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº
41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios referente ao pagamento da 1ª parcela do Acordo EMG AMM, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira

CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
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8
9
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11
12
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15
16
17
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19
20
21
22
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28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68

MUNICÍPIOS
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETE
ABRE CAMPO
ACAIACA
ACUCENA
AGUA BOA
AGUA COMPRIDA
AGUANIL
AGUAS FORMOSAS
AGUAS VERMELHAS
AIMORES
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALEM PARAIBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINOPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINOPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DO SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DE PAJEU
ANDRELANDIA
ANTONIO CARLOS
ANTONIO DIAS
ANTONIO PRADO DE MINAS
ARACAI
ARACITABA
ARACUAI
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUA
ARAUJOS
ARAXA
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALEIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUI
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARAO DE COCAIS
BARAO DO MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
TRES MARIAS
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERTOPOLIS
BETIM
BIAS FORTES

BRUTO
1

77.870,79
69.856,64
34.050,96
56.486,09
61.128,34
44.069,57
69.521,64
60.161,20
204.884,09
56.177,24
34.424,90
52.767,91
183.738,72
664.879,53
45.788,88
145.717,03
89.557,17
66.256,81
29.532,83
105.479,12
187.790,52
38.925,16
318.121,78
48.550,96
91.048,13
62.517,11
117.519,03
28.316,54
34.135,36
26.968,56
125.127,32
32.255,81
63.809,83
54.916,98
66.219,17
131.501,32
578.012,24
82.994,14
29.581,94
104.864,06
104.413,48
63.721,90
41.963,85
49.406,22
211.713,09
34.856,74
44.579,43
250.482,45
34.888,84
602.470,36
58.744,92
569.317,12
118.899,51
107.824,27
48.501,81
15.281.245,68
532.884,19
257.658,67
42.826,82
31.026,46
11.363.206,26
30.788,25

Leonidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 04, de 11 de Fevereiro de 2020)
Demonstrativo dos valores de ICMS e IPVA entregues aos Municípios
ICMS
FUNDEB
SAÚDE
LÍQUIDO
2
3
1-2-3=4
15.574,15
62.296,64
13.971,32
55.885,32
6.810,19
27.240,77
11.297,21
45.188,88
12.225,66
48.902,68
8.813,91
35.255,66
13.904,32
55.617,32
12.032,24
48.128,96
40.976,81
163.907,28
11.235,44
44.941,80
6.884,98
27.539,92
10.553,58
42.214,33
36.747,74
146.990,98
132.975,90
531.903,63
9.157,77
36.631,11
29.143,40
116.573,63
17.911,43
71.645,74
13.251,36
13.251,36
39.754,09
5.906,56
23.626,27
21.095,82
84.383,30
37.558,10
150.232,42
7.785,03
31.140,13
63.624,35
254.497,43
9.710,19
38.840,77
18.209,62
72.838,51
12.503,42
50.013,69
23.503,80
94.015,23
5.663,30
22.653,24
6.827,07
27.308,29
5.393,71
4.045,28
17.529,57
25.025,46
100.101,86
6.451,16
25.804,65
12.761,96
51.047,87
10.983,39
43.933,59
13.243,83
9.932,87
43.042,47
26.300,26
105.201,06
115.602,44
462.409,80
66.395,32
16.598,82
5.916,38
23.665,56
20.972,81
83.891,25
20.882,69
83.530,79
12.744,38
50.977,52
8.392,77
33.571,08
9.881,24
39.524,98
42.342,61
169.370,48
6.971,34
27.885,40
8.915,88
35.663,55
50.096,49
200.385,96
6.977,76
27.911,08
120.494,07
481.976,29
11.748,98
46.995,94
113.863,42
455.453,70
23.779,90
95.119,61
21.564,85
86.259,42
9.700,36
38.801,45
3.056.249,13
12.224.996,55
106.576,83
426.307,36
51.531,73
206.126,94
8.565,36
34.261,46
6.205,29
24.821,17
2.272.641,25
9.090.565,01
6.157,65
24.630,60

BRUTO
1

47.057,76
192.872,51
84.051,91
14.150,19
21.212,79
16.690,79
21.089,07
25.663,88
57.611,33
19.352,18
93.855,70
57.336,45
20.043,77
20.013,51
372.561,22
1.068.496,69
14.228,78
197.963,09
126.688,98
62.118,86
12.394,63
80.473,33
7.218,48
17.519,20
493.231,42
11.249,66
72.618,07
47.963,20
26.005,00
8.079,72
9.181,65
7.926,62
151.293,05
1.253.257,23
10.128,96
30.119,35
35.035,43
117.118,38
1.528.583,93
85.810,83
524.713,32
125.014,74
11.172,00
37.048,75
94.266,02
30.963,55
9.494,91
62.738,73
224.846,71
7.205,29
37.611,51
207.218,73
17.131,72
1.322.510,33
16.787,31
168.866,48
132.109,62
55.715,26
7.523,82
66.895.228,82
128.098,47
74.987,64
31.930,28
5.946,59
2.999.122,15
5.057,18

IPVA
FUNDEB
2

9.411,55
38.574,50
16.810,38
2.830,03
4.242,55
3.338,15
4.217,81
5.132,77
11.522,26
3.870,43
18.771,14
11.467,29
4.008,75
4.002,70
74.512,24
213.699,33
2.845,75
39.592,61
25.337,79
12.423,77
2.478,92
16.094,66
1.443,69
3.503,84
98.646,28
2.249,93
14.523,61
9.592,64
5.201,00
1.615,94
1.836,33
1.585,32
30.258,61
250.651,44
2.025,79
6.023,87
7.007,08
23.423,67
305.716,78
17.162,16
104.942,66
25.002,94
2.234,40
7.409,75
18.853,20
6.192,71
1.898,98
12.547,74
44.969,34
1.441,05
7.522,30
41.443,74
3.426,34
264.502,06
3.357,46
33.773,29
26.421,92
11.143,05
1.504,76
13.379.045,76
25.619,69
14.997,52
6.386,05
1.189,31
599.824,43
1.011,43

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002122153180112.

LÍQUIDO
1-2=3

37.646,21
154.298,01
67.241,53
11.320,16
16.970,24
13.352,64
16.871,26
20.531,11
46.089,07
15.481,75
75.084,56
45.869,16
16.035,02
16.010,81
298.048,98
854.797,36
11.383,03
158.370,48
101.351,19
49.695,09
9.915,71
64.378,67
5.774,79
14.015,36
394.585,14
8.999,73
58.094,46
38.370,56
20.804,00
6.463,78
7.345,32
6.341,30
121.034,44
1.002.605,79
8.103,17
24.095,48
28.028,35
93.694,71
1.222.867,15
68.648,67
419.770,66
100.011,80
8.937,60
29.639,00
75.412,82
24.770,84
7.595,93
50.190,99
179.877,37
5.764,24
30.089,21
165.774,99
13.705,38
1.058.008,27
13.429,85
135.093,19
105.687,70
44.572,21
6.019,06
53.516.183,06
102.478,78
59.990,12
25.544,23
4.757,28
2.399.297,72
4.045,75

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