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TJMG 15/11/2018 -Pág. 3 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 15/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2
CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A.
CNPJ/MF nº 21.109.697/0001-03 - NIRE 3130011031-1
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017
1. DATA, HORA E LOCAL : Aos 05 dias do mês de dezembro de
2017, às 9h30min, na sede social da CRH SUDESTE INDÚSTRIA
DE CIMENTOS S.A ., localizada na Cidade de Matozinhos, Estado de
Minas Gerais, na Rodovia MG 424, s/nº, Km 31, Prédio 1, Bairro Bom
Jardim, CEP 35720-000 (“Companhia ”). 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA : Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração, conforme disposto
no Artigo 7º, Parágrafo 2º, do Estatuto Social da Companhia. Reunião instalada e presidida pelo Sr. Vitor Sassaki, e secretariada pelo
Sr. João Pedro Teixeira Graça Moura. 3. ORDEM DO DIA: Deliberar
sobre: (i) a ratificação de alienações de bens do ativo não circulante
da Companhia; e (ii) a alienação de bens do ativo não circulante da
Companhia. 4. DELIBERAÇÕES : Colocada a matéria em discussão
e posterior votação, os membros do Conselho de Administração, por
unanimidade de votos, e sem quaisquer ressalvas: (i) ratificaram, para
todos os fins e efeitos, as alienações dos bens do ativo não circulante
(ativo permanente) mencionados no Anexo I desta ata, nos termos do
Artigo 8º, alínea “f” do Estatuto Social da Companhia; (ii) aprovaram
a alienação dos bens do ativo não circulante (ativo permanente) da
Companhia descritos no Anexo II desta ata, nos termos do Artigo 8º,
alínea “f” do Estatuto Social da Companhia; (ii) autorizaram a Diretoria da Companhia a tomar as medidas cabíveis e firmar todos os
documentos necessários à implementação das deliberações anteriores. 5. ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram suspensos pelo tempo necessário à lavratura da presente
ata no livro próprio, a qual, tendo sido lida e aprovada, foi assinada por
todos os presentes. Assinaturas: Vitor Sassaki, Presidente da reunião;
João Pedro Teixeira Graça Moura, Secretário da reunião. Membros do
Conselho de Administração: Noel Joseph O’Mahony, Friedrich Frank
Heisterkamp, Rogério Cavalcanti Notare Costa, Vitor Sassaki, João
Pedro Teixeira Graça Moura e Alan Ross Connolly. Ata registrada
por certidão na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº
6386004, em 13/12/2017, conforme protocolo nº 175568081, Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.
9 cm -14 1165058 - 1
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS - SGR - S/A
CNPJ/MF: 05.652.405/0001-28
ASSEMBLEIA GERAL - CONVOCAÇÃO
São convocados os senhores acionistas a se reunirem em Assembleia
Geral, que se realizará no dia 21/11/2018, às 10:00 horas, na sede da
Companhia na Avenida do Contorno, 6594, 1º andar, Savassi, Belo
Horizonte, CEP 30110-044, em razão da proximidade da sede social em
Juatuba - MG, a fim de deliberar a seguinte ordem do dia: Convocação
dos Sócios para fins de Arquivamento de Ata e Balanço Patrimonial do
exercício findo em 31/12/2017. Juatuaba - MG, 06/11/2018. RIVALDO
LIMA DOS SANTOS - Diretor Vice-Presidente
3 cm -12 1163943 - 1
PIU INVEST EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A
CNPJ/MF n. 02.761.241/0001-89 - NIRE n.
3130009512-6 - Companhia Fechada
Ata da AGE realizada em 12/07/16
Aos 12/07/16, às 16hs, na sede, com a totalidade do capital social.
Mesa: Presidente: Elias Tergilene Pinto Júnior. Secretário: Demerson
Eugênio Teófanes de Sena.Deliberações: a) Fica aprovada a reeleição dos 2 membros da diretoria executiva da companhia, para mais
um mandato de 03 ano, quais sejam: Diretor Presidente – Elias Tergilene Pinto Júnior, CPF/MF nº 873.881.896-53. Diretora Administrativa
– Roberta Fonseca Pena Tergilene, CPF nº 035.660.386-52. Os diretores eleitos declaram, sob as penas da lei e expressamente, que não se
acham incursos nas proibições de que tratam a legislação de regência,
pela prática de crimes nela previstos, impeditivos do livre exercício de
atividades mercantis. 1. Os diretores eleitos assinam a presente ATA e o
Termo de Posse dos membros. 2. Fixando os honorários da diretoria em
01 salário mínimo vigente nesta data, para cada membro, devendo ser
debitado na conta das despesas administrativas. Encerramento: Nada
mais havendo. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o
Registro sob o nº 5813474 em 09/08/2016. Marinely de Paula Bomfim
- Secretária Geral.
5 cm -14 1165081 - 1
MAIS INVEST EMPREENDIMENTOS
E INCORPORAÇÕES S/A
CNPJ/MF n. 22.086.003/0001-22 - NIRE n.
3130009412-0 - Companhia Fechada
Ata da Assembléia Geral Extraordinária
Realizada em 22 de Junho de 2018
Aos22/06/18, às 09hs, na sede, com a totalidade. Mesa: Presidente:
Elias Tergilene Pinto Júnior Secretário: Bernard Siríaco Martins.Deliberações: a) Alterar o artigo 12º do Estatuto Social da companhia, que
passará a vigorar com a seguinte redação: “As deliberações da Assembleia Geral, inclusive as previstas do artigo 8º, parágrafo 2º, deste Estatuto, serão tomadas sempre por pelo menos dois terços dos votos dos
acionistas presentes, não se computando os votos em branco e ressalvadas as exceções previstas em lei.” b) Alterar o artigo 16º do Estatuto
Social da companhia para acrescentar ao mesmo o parágrafo 5º, que
vigorará com a seguinte redação: “Artigo 16º. A Sociedade será administrada pela Diretoria. A Diretoria, órgão executivo e administrativo,
será composta por dois Diretores, sendo um Diretor Presidente e um
Diretor Administrativo” (...) §5º É permitida a antecipação da eleição
dos cargos de Diretor Presidente e Diretor Administrativo da companhia por deliberação da Assembleia Geral, devendo ser observado o
quórum estabelecido no artigo 12º.” c) Destituir do cargo de Diretora
Administrativa, nos termos do Estatuto Social e do art. 122, II da Lei
6.404/76,a Karina Auxiliadora Rolim, CPF nº. 067.365.746-92, que
exercia a função de Diretora Administrativa da Companhia. d) Em virtude da destituição da antiga diretora administrativa da companhia e
nos moldes do artigo 16º, parágrafo 5º, do Estatuto Social, a Assembleia decide antecipar a eleição para o cargo vago de Diretora Administrativa para eleger para o cargo de Diretora Administrativa a Roberta
Fonseca Pena Tergilene, CPF nº 035.660.386-52, iniciando seu mandato de 3 anosna presente data com seu término em 22/06/2021. e) Para
melhor organização administrativa da sociedade, mantendo a sincronia
e simultaneidade de mandatos de seus diretores enos moldes do artigo
16º, parágrafo 5º, do Estatuto Social, decide antecipar a eleição para o
cargo de Diretor Presidente da Companhia e reeleger o Elias Tergilene
Pinto Júnior, CPF/MF nº 873.881.896-53, iniciando seu mandato de
3(três) anos na presente data com seu término em 22/06/2021. 1. Os
diretores eleitos declaram, sob as penas da lei e expressamente, que não
se acham incursos nas proibições de que tratam a legislação de regência, pela prática de crimes nela previstos, impeditivos do livre exercício
de atividadesmercantis. 2. A diretora eleita é investida no cargo
mediante a assinatura do respectivo Termo de Posse que constitui o
anexo I e II da presente ata. 3. Fixando os honorários da diretoria em R$
1.000,00 (hum mil reais), nesta data, para cada membro, devendo ser
debitado na conta das despesas administrativas. f) Retificar o endereço
da sede da companhia, que passará a constar da seguinte forma: “Rua
Saturnino de Brito, 17, CEP 30.111-020, Centro, Belo Horizonte/MG.”
Em virtude da retificação acima, o artigo 2º passa a vigorar com a
seguinte redação: “Artigo 2º. A Sociedade tem sede na Rua Saturnino
de Brito, 17, CEP 30.111-020, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais”
Em razão da aprovação da Reforma do Estatuto Social da Mais Invest
Empreendimentos e Incorporações S/A, este passa a viger com a
seguinte redação: Estatuto Social - Capítulo I - Denominação Social E
Sede -Artigo 1º. A sociedade Mais Invest Empreendimentos e Incorporações S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado, regendo-se
pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º. A sociedade tem sede na Rua Saturnino de Brito, 17,
CEP 30.111-020, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais. Parágrafo
Único. A sociedade poderá abrir, manter ou encerrar filiais, escritórios
ou representações em qualquer parte do território nacional ou no exterior, mediante deliberação do Conselho de Administração, atribuindolhes capital autônomo, se necessário, observada a legislação vigente
sobre a matéria. Artigo 3º. A Mais Invest Empreendimentos e IncorporaçõeS S.A. tem como objetivo social a compra, venda aluguel e construção de imóveis; aluguel de máquinas e equipamentos para indústria
moveleira, indústria de mineração e para indústrias de beneficiamento
de granitos, mármores e ardósias; a consultoria técnica financeira,
administrativa e industrial; o licenciamento de uso de marcas e patentes
com o respectivo recebimento de royalties; administração bens móveis
e imóveis de todos os tipos; construção e reforma de bens de qualquer
natureza; urbanização e loteamento de qualquer natureza; corretagem
imobiliária; empréstimo e financiamento de bens móveis e imóveis;
importação e exportação; organização e gestão de feiras e exposições e
conferências; gestão de park estacionamento, incluindo compra, venda

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
e arrendamento a terceiros; aquisição, participação, constituição, incorporação e fusão de sociedade de qualquer tipo; gestão e a comercialização de shopping center; centros comerciais e imóveis de terceiro, terraplenagem, obras de engenharia civil em geral, reciclagem e
beneficiamento de resíduos sólidos. Artigo 4º. A sociedade terá duração
por tempo indeterminado. Capítulo II - Título I - Capital Social e Ações
- Artigo 5º.O capital social subscrito e inteiramente integralizado em
moeda corrente nacional éR$ 13.330.000,00, divididos em13.330.000
Ações Ordinárias NominativaS, com valor nominal de R$ 1,00 por
ação.§ 1.ºO capital social poderá ser aumentado nos casos previstos no
Art. 167 da Lei 6.404/76.§ 2.ºAs ações que vierem a ser emitidas em
decorrência de elevação do capital social, observadas as condições da
lei e do presente estatuto, serão integralizadas em moeda corrente
nacional, conferência e/ou incorporação de bens móveis e imóveis.§
3.ºAs ações de que se refere o parágrafo 1º, a ser integralizadas por
novos acionistas, poderão ser convertidas em ações preferenciais, nos
termos do art. 16, inciso I (Redação dada pela Lei nº. 9.457, de
05.05.97), observado o disposto no art. 17, inciso I da Lei. 6.404/76 no
que couber.§ 4.ºO número de ações preferenciais sem direito a voto, ou
sujeitas a restrições no exercício desse direito, não ultrapassará 50% do
total das ações emitidas, nos termos do Art. 15, § 2º, da Lei 6.404/76.§
5.ºOs acionistas terão prioridade sobre terceiros para a subscrição de
novas ações, respeitados entre os mesmos acionistas os critérios de proporcionalidade de que trata o Art. 171 da Lei 6404/76.Título II - Ações
Preferenciais - Artigo 6º.Os acionistas terão preferência para subscrição
de novas ações emitidas pela sociedade. As vantagens das Ações preferenciais consistem na prioridade da distribuição de dividendos, fixos ou
mínimos, como disposto no artigo 17, inciso I da Lei 6.404, de 1976.§
1.ºOs acionistas terão direito de preferência na alienação de ações por
qualquer acionista, nas mesmas condições, mediante proposta de venda
por escrito, estabelecendo os valores e condições de pagamento, com
prazo mínimo de 60 dias, a contar da data do recebimento da mesma.§
2.ºSomente os titulares de ações ordinárias nominativas poderão exercer o direito de voto nas deliberações da Assembléia Geral.Artigo
7º.Depois de realizado ¾ (três quartos), no mínimo do capital social, a
sociedade poderá aumentá-lo mediante subscrição particular de ações,
cujo preço de emissão deverá ser fixado pela Assembléia Geral.§1.ºNa
proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para subscrição dos aumentos de capital.§2.ºA Assembléia
Geral estabelecerá em que condições serão realizadas a subscrição de
ações do aumento do capital, o que constará do boletim de subscrição.
Capítulo III - Assembléias Gerais - Artigo 8º.As Assembléias Gerais
serão ordinárias e extraordinárias e serão convocadas e realizadas na
forma da lei e deste Estatuto.§1.ºA Assembléia Geral tem poderes para
decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as
resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.§
2.ºCompete privativamente à Assembléia Geral:I-Reformar o estatuto
social;II-Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142 da Lei
6.404/76;III-Tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;IV-Autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto no § 1o do art. 59
da Lei 6.404/76; V- Suspender o exercício dos direitos do acionista; VIDeliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para
a formação do capital social; VII- Autorizar a emissão de partes beneficiárias; VIII- Deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e
cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir
liquidantes e julgar-lhes as contas; e IX- Autorizar os administradores a
confessar falência e pedir concordata; X- Fixar o montante da remuneração dos Diretores. § 3.º A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á,
anualmente, até 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício
social para: I- Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir
e votar as demonstrações financeiras; II- Deliberar sobre a destinação
do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; III- Eleger
os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV- Aprovar a correção da expressão monetária do capital social. §4.º A
Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que houver justificativa conveniência para tratar exclusivamente de assuntos objeto de
sua convocação. §5.º A Assembléia Geral Ordinária e a Assembléia
Geral Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo dia, hora e local e instrumentadas em ata única.
Artigo 9º. As pessoas presentes na Assembléia Geral deverão provar a
qualidade de acionistas da sociedade. Os titulares das ações ou seus
representantes legais deverão exibir documento hábil de sua identidade
ou representação. Artigo 10º. Antes de instalada a Assembléia Geral, os
acionistas assinarão o “Livro de Presença de Acionistas”, indicando o
seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie
e classe das ações de que forem titulares. Artigo 11º. Os trabalhos da
assembléia serão dirigidos por mesa composta de presidente e secretário, escolhidos pelos acionistas presentes. Artigo 12º. As deliberações
da Assembleia Geral, inclusive as previstas do artigo 8º, parágrafo 2º,
deste Estatuto, serão tomadas por pelo menos dois terços dos votos dos
acionistas presentes, não se computando os votos em branco e ressalvadas as exceções previstas em lei. Artigo 13º. É necessária a aprovação
de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com
direito a voto, para deliberação sobre: Alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de
ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; Redução do dividendo obrigatório; Fusão da companhia, ou sua incorporação em outra; Participação em grupo de sociedades; Mudança do objeto
da companhia; Cessação do estado de liquidação da companhia; Criação de partes beneficiárias; Cisão da companhia; Dissolução da companhia. Artigo 14º. Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será
lavrada, em livro próprio, ata assinada pelos membros da mesa e pelos
acionistas presentes. Para validade da ata é suficiente a assinatura de
quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembléia. Da ata tirar-se-ão certidões ou cópias
autênticas para os fins legais. Artigo 15º. Sempre que não houver a
aprovação de todos os membros da Diretoria, competirá à Assembléia
Geral autorizar ou não a alienação de bens integrados ao ativo permanente da sociedade, qualquer que seja seu valor, bem como a assunção
de financiamentos internos e externos. Capítulo IV - Título I - Administração da Sociedade -Artigo 16º. A Sociedade será administrada pela
Diretoria. A Diretoria, órgão executivo e administrativo, será composta
por dois Diretores, sendo um Diretor Presidente e um Diretor Administrativo. §1.º O Diretor Presidente será eleito e destituído, a qualquer
tempo, pela Assembléia Geral. §2.º Para o cargo de Diretor Presidente,
será observado pela Assembléia Geral, na eleição, os seguintes requisitos: ser pessoa natural, residente no país, acionista e possuidor de ações
ordinárias integralizadas. §3.º O Diretor Administrativo, pessoa natural,
residente no país, acionista ou não, será eleito e destituído, a qualquer
tempo, pela Assembléia Geral. §4.º O Diretor Presidente e o Diretor
Administrativo serão investidos em seus cargos mediante assinatura da
Ata de Assembléia Geral que os elegeram ou do Termo de Posse; se não
for assinado pelo Diretor eleito no prazo de 30 dias seguintes à eleição,
esta tornar-se-á sem efeito, salvo justificativa aceita pela Diretoria. §5.º
É permitida a antecipação da eleição dos cargos de Diretor Presidente e
Diretor Administrativo da companhia por deliberação da Assembleia
Geral, devendo ser observado o quórum estabelecido no artigo 12º.
Artigo 17º. O prazo de gestão dos membros da Diretoria é 03 anos,
expirando-se na data de Realização da Assembléia Geral Ordinária, do
terceiro ano subsequente ao de sua eleição, podendo ser reeleita, isolada
ou conjuntamente. §1.º O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos Diretores eleitos. §2.º Os membros da Diretoria estão
dispensados da prestação de garantia de gestão. Artigo 18º. Compete à
Diretoria: I- Assegurar o pleno funcionamento da sociedade, o cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral,
respeitada a legislação vigente; II- Preparar e apresentar à Assembléia
Geral, anualmente, os relatórios das atividades sociais; III- Formular
propostas que devam ser levadas à apreciação da Assembléia Geral; IVPropor a criação, instalação e encerramento de filiais, sucursais, agências, escritórios ou depósitos; V- Propor a alienação de bens do ativo
permanente da sociedade, a constituição de ônus reais e a assunção de
financiamentos externos e internos, de qualquer natureza, observando o
artigo 15; VI- Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sociedade. Artigo 19º. Compete ao Diretor Presidente, isoladamente: I- Representar oficialmente a sociedade, ativa e passivamente
em todas as suas relações, em Juízo ou fora dele podendo constituir
procuradores; II- Assinarcorrespondência da sociedade; III- Assinar a
emissão de ações e cheques, ordens de pagamento, ordens de créditos,
títulos sacados contra a sociedade, endossos, cauções, recibos e quitações; IV- Assinar a emissão de ações, cautelas e debêntures de responsabilidade da sociedade; V- Assinar o Balanço, os Balancetes da sociedade e seus respectivos anexos; VI- Autorizar ou cancelar a locação de
bens móveis, imóveis, a constituição de hipotecas, penhores, cauções
ou quaisquer outras formas de garantia real; VII- Assinar os instrumentos de contrato em que a sociedade for parte interessada; VIII- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; IX- Convocar as Assembléias
Gerais nos termos da lei e do presente instrumento; X- Ter sob sua
guarda os livros e valores da sociedade; XI- Aprovar e orientar a política geral da sociedade. XII- Autorizar previamente para decisão

resultante do desempenho dos membros dos seguintes atos: A. Compra
e venda de bens imóveis e de estabelecimento, modificação e terminação de direitos de bens imóveis; transferência a terceiros, tanto na propriedade da empresa de gestão social ou de seus ramos; B. Criação de
hipotecas sobre imóveis e questão social de garantias ou fiadores como
garantia de obrigações de terceiros; C. Tomar empréstimos ou hipotecas, mesmo sob a forma de um crédito; D. Emissão de notas promissórias, letras de aceitação passiva; E. Incorporação de empresas, consórcios ou coletivas, incluindo joint ventures; F. Compra e venda de
participações. Artigo 20º. Ao Diretor Administrativo compete a administração interna da sociedade, a política de pessoal e a gerência dos
recursos de conformidade com a diretriz emanada da presidência, voltada sempre para os custos de oportunidade. Artigo 21º. Os Diretores
substituir-se-ão em seus impedimentos ocasionais. No caso de vacância
definitiva de qualquer cargo na Diretoria, os demais Diretores indicarão
seu substituto que exercerá as funções atinentes ao substituído até a realização da próxima Assembléia Geral. Artigo 22º. Todos os documentos, atos e contratos que obriguem a sociedade deverão conter a assinatura do Diretor Presidente, isoladamente. Admitir-se-á, alternativamente,
para os mesmos fins, as assinaturas de quaisquer diretores sempre em
conjunto de dois. §1.º É vedada a prática de atos que possam gerar
perda para a sociedade em benefício pessoal dos acionistas. Artigo 23º.
A sociedade poderá nomear procuradores para representá-la dentro dos
limites dos poderes conferidos nos respectivos mandatos que terão
sempre prazo determinado e não superior a um ano, ressalvados apenas
os instrumentos de mandatos para fins judiciais ou específicos que terão
duração indeterminada. Título II - Conselho Fiscal - Artigo 24º.O Conselho Fiscal será composto de 03 membros e igual número de suplentes,
residentes no país, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral.§1.
ºO Conselho Fiscal será instalado pela Assembléia Geral a pedido de
acionistas que representem, no mínimo, 1/10 das ações com direito a
voto, e cada período de funcionamento, terminará na primeira Assembléia Geral Ordinária após sua instalação.§2.ºA remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembléia geral que os
eleger.§3.ºO pedido de funcionamento do conselho fiscal, ainda que a
matéria não conste do anúncio de convocação, poderá ser formulado
em qualquer Assembléia Geral, que elegerá os seus membros.Capítulo
V - Do Exercício Social e Dividendos - Artigo 25º.O exercício social
terá seu término no dia 31 de dezembro de cada ano, oportunidade em
que serão elaboradas as demonstrações financeiras, obedecidas às normas técnicas e legais aplicáveis.Artigo 26º.Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, a Diretoria apresentará proposta sobre
a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.Artigo 27º.O lucro
líquido do exercício é o resultado remanescente após apuradas as deduções de que tratam os artigos 29 e 30 do presente Estatuto.Artigo 28º.
Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos por ventura acumulados e provisão para Imposto de
Renda e demais consectários desta exação.Artigo 29º.Do lucro líquido
do exercício, antes de qualquer destinação, 05% serão aplicados na
constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por
cento) do capital social, destinada a assegurar a integridade do mesmo
e que somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou
aumento de capital.Artigo 30º.A Assembléia poderá, por proposta da
Diretoria, destinar parte do lucro líquido à formação de reservas para
continências com a finalidade de compensar, em exercícios futuros, a
diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor
possa ser estimado.Artigo 31º.Por Proposta da Diretoria, a Assembléia
Geral poderá destinar parte do lucro líquido para constituição de reservas de lucros a realizar, nas hipóteses e limites da lei.Artigo 32º.Os
acionistas têm direito a receber, como dividendos 25% (vinte e cinco
por cento) do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos
seguintes valores: I – cota destinada à constituição de reserva legal; II
– importância destinada à formação para Reserva de Contingências e
reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores e não
utilizadas; III – lucros a realizar, transferidos para a constituição de
Reserva de Lucros a realizar e Lucros anteriormente registrados nessa
Reserva que tenham sido realizados no exercício.Artigo 33º.A Assembléia Geral deliberará sobre o destino a ser dado ao saldo que ficar,
depois de fixado o dividendo.Artigo 34º.O dividendo previsto neste
Estatuto não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da
Administração informarem à Assembléia Geral Ordinária ser ele
incompatível com a situação financeira da sociedade.Artigo 35º.Por
deliberação da Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria,
desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, poderá
haver a divisão de dividendos inferiores ao estabelecido no artigo 32 ou
retenção de todo o lucro.Artigo 36º.A Diretoria poderá determinar a
distribuição antecipada de dividendos, com base em balanço intermediário, ad referendum da Assembléia Geral, especialmente levantado para
tal fim.Capítulo VI - Da Dissolução, Liquidação e Extinção - Artigo
37º.A sociedade entrará em dissolução, liquidação ou extinção nos
casos previstos em lei.§1.ºA Assembléia Geral nomeará o liquidante e
determinará o modo de liquidação, elegendo um Conselho Fiscal que
deve funcionar durante o período de liquidação.Capítulo VII - Disposições Transitórias -Artigo 38º. Os casos omissos no presente Estatuto
Social serão regidos pela Legislação atual vigente. Artigo 39º. As partes
elegem qualquer Câmara de Arbitragem Empresarial como órgão institucional de solução extrajudicial de litígios, para dirimir quaisquer
questões divergentes e/ou conflitos oriundos do presente Estatuto
Social. Nada mais. Belo Horizonte/MG, 22 de junho de 2018. (assinada
digitalmente) Elias Tergilene Pinto Junior - Presidente. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob nº 6926527 em
16/07/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
68 cm -14 1165080 - 1
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
MINAS GERAIS GOIAS S.A.
CNPJ/MF Nº 19.208.022/0001-70 - NIRE 31.300.105.890
Extrato da Ata de RCA em 07/11/2018, às 10:00 horas
Instalação: 07/11/18, às 10hs, sede social. Presença: Conselheiros
Rosaldo Malucelli, Paulo Augusto Franzine, Sérgio Figueiredo Senhorini, Ademar Guido Belinato, Décio Zuliani Maluf, Antônio Eduardo de
Toledo Guimarães Fer­nan­des, Abel Terruggi Leopoldino, Clóvis Fernando Greca e Luiz Albert Kamilos. Mesa:João Leopoldino Neto - Presidente; Pau­lo Augusto Franzine - Secretário. Deliberações: Aprovada
nos termos do art. 21, “x”, “xii” e “xiii” do Estatuto Social da Companhia, as contratações das obras, serviços e aquisição de materiais, equipamentos e bens imóveis que su­peram a quantia de R$ 1.000.000,00, e
sobre a celebração de negócios jurídicos entre a Companhia e “partes
rela­cio­nadas”. Nada mais. Uberlândia, 07/11/18. JUCEMG nº 7062918
em 12/11/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
4 cm -14 1165151 - 1

Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO/MG
- EXTRATO DO EDITAL 1/2018 - CONCURSO PÚBLICO – RETIFICAÇÃO Nº 1/2018 - A Câmara Municipal de Cláudio, Estado de
Minas Gerais, através de seu Presidente, retifica o Edital 1/2018, referente ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de
vagas do seu Quadro de Pessoal, na forma que se segue: I – FICAM
EXCLUÍDOS do Edital os cargos de MOTORISTA CNH “C” e TÉCNICO LEGISLATIVO. Os demais itens do Edital permanecem inalterados. A Retificação nº 1/2018 será publicada em jornal de grande circulação regional, na Sede da Câmara Municipal de Cláudio/MG e nos
sítios eletrônicos www.imamconcursos.org.br e www.camaraclaudio.
mg.gov.br. Cláudio/MG, 13 de novembro de 2018. Geraldo Lázaro dos
Santos - Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG.
3 cm -13 1165005 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DO MATO DENTRO –
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 11/2018 – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 18/2018, PREGÃO 07/2018 - Retificação de Edital - A Câmara
Municipal de Conceição do Mato Dentro, inscrita no CNPJ sob o nº
02.430.067/0001-91, com sede nesta cidade de Conceição do Mato
Dentro, na Avenida JK, nº 380, através da Comissão Permanente de
Licitação, observando-se o disposto no art.37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988 e art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, torna público que
retifica a Preâmbulo da Licitação na modalidade Pregão Presencial
- tipo menor preço global, onde se lê: “PROCESSO LICITATÓRIO
18/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº: 07/2018 - EDITAL Nº 11/2018
-Modalidade: Pregão Presencial - Objeto: Contratação de empresa
para licenciamento de uso de sistemas de informática integrados, para
a gestão pública municipal, com os serviços de conversão de dados,
implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual.

quinta-feira, 15 de Novembro de 2018 – 3
Local de Abertura: Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro –
MG Tipo: Menor Preço Global - Prazo: 12 meses - Data: 23/11/2018
- Horário: 10:00 horas - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADA”. Passa a ser
lido: “PROCESSO LICITATÓRIO 18/2018 - PREGÃO PRESENCIAL
Nº: 07/2018 - EDITAL Nº 11/2018 -Modalidade: Pregão Presencial Objeto: Contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas
de informática integrados, para a gestão pública municipal, com os serviços de conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento
durante o período contratual. Local de Abertura: Câmara Municipal de
Conceição do Mato Dentro – MG. Tipo: Menor Preço Global - Prazo:
12 meses - Data: 23/11/2018 - Horário: 10:00 horas”. Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, 14 de novembro de 2018. João Marcos Otoni Seabra de Souza – Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro. Daniel Henriques da Silva Utsch - Pregoeiro
7 cm -14 1165426 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES,
Torna pública a realização do PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2018
(Menor Preço Global), proc. 766/18, para aquisição de dois veículos
automotores. Abertura dia 30/11/2018 às 14h. Local: Sede da Câmara.
Edital disponível no site www.camaragv.mg.gov.br. Informações na
sede da Câmara, ou pelo telefone (33)32721532. Paulo Marcos Costa,
12/11/2018.
2 cm -14 1165377 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG –
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO- Processo Licitatório
nº 19/2018 - Pregão Presencial nº 17/2018. O Pregoeiro torna público
o resultado do processo licitatório em epígrafe. Objeto: Contratação de
pessoa jurídica para fornecimento de utensílios e eletrodomésticos para
atender a Câmara Municipal de Itabirito. Empresa Vencedora para os
itens 01,03,05,06,07,08,09,10,11,12,13,18 e 19:
CHAVES E ETC. LTDA - ME. CNPJ: 12.131.581/0001-80. Valor:
R$1.380,30 (um mil trezentos e oitenta reais e trinta centavos). Vigência do contrato: 31/12/2018. Dotação orçamentária: 01.031.0001.
1.001 – Aquisição de Equipamentos e material permanente para uso
exclusivo da Câmara Municipal de Itabirito/MG - 3.4.4.90.52.00.00 –
Equipamentos e Material Permanente Ficha 22 - 01.031.0001.2.004 –
Manutenção dos Serviços Gerais da Câmara 3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Ficha 25 - 01.031.0001.2.012 Desenvolvimento do
Programa da Cidadania 3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Ficha
26 - 01.031.0001.2.012 Desenvolvimento do Programa da Cidadania
3.4.4.90.52.00.00 Ficha 29
4 cm -13 1165031 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG –
EXTRATO DE CONTRATO- Processo Licitatório nº 19/2018 - Pregão
Presencial nº 17/2018. Contratante: Câmara Municipal de Itabirito.
Contratada: CHAVES E ETC. LTDA - ME. CNPJ: 12.131.581/0001-80.
Valor: R$1.380,30 (um mil trezentos e oitenta reais e trinta centavos).
Vigência do contrato: 31/12/2018. Dotação orçamentária: 01.031.0001.
1.001 – Aquisição de Equipamentos e material permanente para uso
exclusivo da Câmara Municipal de Itabirito/MG - 3.4.4.90.52.00.00 –
Equipamentos e Material Permanente Ficha 22 - 01.031.0001.2.004 –
Manutenção dos Serviços Gerais da Câmara 3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Ficha 25 - 01.031.0001.2.012 Desenvolvimento do
Programa da Cidadania 3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Ficha
26 - 01.031.0001.2.012 Desenvolvimento do Programa da Cidadania
3.4.4.90.52.00.00 Ficha 29 / Data da assinatura: 14/11/2018.
3 cm -13 1165032 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA-MG,
Torna público procedimento administrativo 007/2018, modalidade Pregão Presencial N.º 006/2018, para contratação de empresa com fornecimento, por meio de locação, de equipamentos de estúdio e transmissão
em canal aberto “FM” para rádio legislativa, com instalação e manutenção periódica dos equipamentos e tudo mais necessário para funcionamento, com participação exclusiva de empresas ME e EPP, no dia 28
de Novembro de 2018, abertura a partir das 9:00h. Informações: (38)
3521- 1889 ou o edital na integra pelo site www.camaradeitamarandiba.
mg.gov.br ou e-mail: [email protected].
3 cm -14 1165340 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMONTE –
Aviso de Processo Licitatório nº 023/2018 – Modalidade Tomada de
Preços nº 02/2018. Objeto: Serviços de Reforma e ampliação em edificação existente, com objetivo de abrigar a nova sede da Câmara Municipal de Itamonte/MG, Segunda Etapa. Recebimento de envelopes da
Documentação e Propostas - 07/12/2018 até às 09h30min. Abertura dos
envelopes de Documentação - 07/12/2018 as 09:30min .Abertura dos
envelopes de proposta e julgamento das propostas - 14/12/2018 às 9
horas - Visita Técnica dias: 03, 04 e 05/12/2018, com início às 13h30m.
Informações: telefone (35) 3363.2542 ou pelo e-mail: [email protected] - Avenida Campos Elíseos, nº 63 - Centro. Itamonte, 14 de novembro de 2018 - Priscila Rodrigues da Silva
- Presidente da CPL.
3 cm -14 1165252 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU- MG Torna Público aos interessados, que realizará no dia 30/11/2018 às 13h,
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 MENOR PREÇO GLOBAL,
Contratação de empresa
para execução de reforma da Câmara Municipal de Manhuaçu, conforme
Memorial Descritivo anexo I. Edital no site: www.camaramanhuacu.
mg.gov.br. (33) 3331-1740 [email protected].
Manhuaçu (MG), 13/11/2018. Patrícia Soti Huebra - Pregoeira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
– PL 032/2018, P. Presencial 024/2018 torna público aos interessados
a retirada dos lotes 01, 05 e 06 do proc. licitatório em epígrafe, bem
como informar que o evento não será realizado no Espaço Cultural
Higino Martins (SINDINOVA), e sim na sede da Câmara Municipal.
Objeto: contr. serviços decoração, cobertura fotográfica e filmagens,
confecção de placas de homenagens e serviços de buffet em virtude da
solenidade de entrega de Moções Congratulatórias e Títulos de Cidadania Honorária – Edição 2018. O restante do edital permanecerá inalterado. Informações tel: 37 3225 9200. Edital site www.novaserrana.
cam.mg.gov.br.
3 cm -14 1165487 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA
- Torna Público o Processo Licitatório nº 29/2018 Modalidade Pregão
Presencial nº 07/2018- Objeto : Contratação de empresa especializada,
para prestação de serviços de licenciamento de Softwares de gestão de
conteúdo , migração dedados, capacitação de servidores e serviços de
hospedagem do Legislativo do município de São José da Lapa - MG .
Recebimentos das propostas até o dia 28 de novembro de 2018, às 15
horas – Informações e Consultas do Edital site www.camarasjl.mg.gov.
br, hall de entrada da Câmara situada a rua Padre José Dias 965 , Centro , São José da Lapa, M.G ,telefone 031-3623-1065 com a Pregoeira
Hilary , por e-mail : [email protected] de segunda as sexta
–feira das 12:00 as 18:00horas .
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CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG
Pregão Presencial nº 11/2018 – Objeto: Contratação de empresa para
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na rede de
dados, voz e circuito fechado de tv. Remarcado para o dia 29/11/2018 –
Horário de Julgamento: 14:00 horas, na Av. José Luiz Adjuto, 117 centro. O edital está disponível no site: www.unai.mg.leg.br. – Informações
(38) 3676-1477 das 12:00 às 18:00 horas, ou pelo e-mail: [email protected] – Unaí –MG,14 de novembro de 2018 – Deusdete
José Ferreira – Pregoeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAIACA
1) A Prefeitura de Acaiaca de Acordo com o Processo Administrativo
N° 001/2018, em atendimento a Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002, na
intenção de promover a ampla defesa, tendo em vista que não houve
interesse da empresa INFORGEO TECNOLOGIA E COMERCIO
LTDA ME, CNPJ: 21.648.858/0001-37, nas outras formas de contato
em apresentar solução a irregularidades no Cumprimentos do Contrato, referente ao Edital 099/2017, informa que abre prazo de 48h para
comparecimento a sede do município para apresentação de Defesa por
escrito, sob pena de aplicação do “Artigo 19 – Das penalidades” do Edital.. - Cristiano Abdo de Souza – Presidente de CPL.
3 cm -13 1164912 - 1

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