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TJMG 24/07/2018 -Pág. 56 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

56 – terça-feira, 24 de Julho de 2018 Diário do Executivo
com fundamento na Resolução nº 182/08 do Conselho Nacional de Trânsito, Notifica, por edital, o Condutor Francisco Roberto Amaro Araujo,
Portador Da Carteira De Habilitação- Registro Renach 01725961841,
categoria “AD”, emitida pelo DETRAN/MG, de que foi expedida pelo
DD. Chefe do DETRAN/MG a Portaria 000349822-2018-PAI, de 19 de
abril de 2018, determinando-lhe a penalidade de suspensão do direito
de dirigir pelo prazo de 30(trinta) dias, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, referente à infração de Trânsito, cometida no(s) dia(s) 05/03/2012, cometeu a(s) infração(ões) de trânsito,
prevista(s) no(s) artigo(s) 170, 165 C/LEI 12760/2012, 165 C/
LEI 12760/2012, 165 C/LEI 12760/2012, 165 C/LEI 12760/2012,
170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503
de 23/09/1997, na direção do(s) veículo(s) de placa(s) HHM4125,
HHU1717, GKO6053, JJU5975, GVE2526, conforme AIT(s) de
número(s) AA03465991, AA03576838, AF00533330, L024198076,
AA01733954, AA01051040, conforme consta do Processo Administrativo por Infração nº 2017-252-002299-009-006643481-15, e caso
queira, apresente sua defesa quanto a penalidade imposta, no prazo de
30(trinta) dias, a contar da publicação deste ounão apresentando, proceda na entrega de sua Carteira De Nacional De Habilitação, para a
devida apreensão no Cartório de Trânsito / 45ª CIRETRAN / 2ª DRPC,
localizada à Rua Marechal Eurico Gaspar Dutra, 484, Bairro Centro, na
cidade de Januária, a fim de que seja dado cumprimento à referida Portaria. Januária/MG, 20 de Junhode 2018. Eu, Érika Campos da Mota,
Investigadora de Polícia, Secretária desta Comissão,odigitei.

Notificação Por Edital
A Belª. Juliana Grace Guedes Antunes, Delegada de Polícia / Presidente da Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta
45ª CIRETRAN/MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei,
etc... com fundamento na Resolução nº 182/08 do Conselho Nacional
de Trânsito, Notifica, por edital, o condutor Odair Carlos Ferreira, Portador Da Carteira De Habilitação- Registro Renach 01742078843, categoria “AB”, emitida pelo DETRAN/MG, de que foi expedida pelo DD.
Chefe do DETRAN/MG a Portaria 000351544-2018-PAP, de 27 de
abril de 2018, determinando-lhe a penalidade de suspensão do direito
de dirigir pelo prazo de 30(trinta) dias, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, referente ao cometimento de infrações
de Trânsito – veículos placa(s):HGI6481, pelas quais foi autuada(o)
e, após computados os respectivos pontos de acordo com o art. 261
da Lei 9.503/97, atingiu a contagem superior a20 (vinte) pontos, conforme consta do Processo Administrativo por Pontuação nº2017-252002299-003-005954965-00, e caso queira, apresente sua defesa quanto
a penalidade imposta, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste ounão apresentando, proceda na entrega de sua Carteira De
Nacional De Habilitação, para a devida apreensão no Cartório de Trânsito / 45ª CIRETRAN / 2ª DRPC, localizada à Rua Marechal Eurico
Gaspar Dutra, 484, Bairro Centro, na cidade de Januária, a fim de que
seja dado cumprimento à referida Portaria. Januária/MG, 20 de Junhode
2018. Eu, Érika Campos da Mota, Investigadora de Polícia, Secretária
desta Comissão,odigitei.

Notificação Por Edital
A Belª. Juliana Grace Guedes Antunes, Delegada de Polícia / Presidente da Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta
45ª CIRETRAN/MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei,
etc... com fundamento na Resolução nº 182/08 do Conselho Nacional de Trânsito, Notifica, por edital, o condutor Francisco Roberto
Amaro Araujo, Portador Da Carteira De Habilitação- Registro Renach
01725961841, categoria “AD”, emitida pelo DETRAN/MG, de que
foi expedida pelo DD. Chefe do DETRAN/MG a Portaria 0003494462018-PAI, de 18 de abril de 2018, determinando-lhe a penalidade de
suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 30(trinta) dias, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, , referente à infração de Trânsito, cometida no(s) dia(s) 15/12/2014, prevista(s) no(s)
artigo(s) 165 C/LEI 12760/2012, 165 C/LEI 12760/2012 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 23/09/1997, na
direção do(s) veículo(s) de placa(s) GXY4953, GVE2526, conforme AIT(s) de número(s) AF00505597, AA05160997, conforme
consta do Processo Administrativo por Infração nº2017-252-002299009-006167419-67, e caso queira, apresente sua defesa quanto a penalidade imposta, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste
ounão apresentando, proceda na entrega de sua Carteira De Nacional
De Habilitação, para a devida apreensão no Cartório de Trânsito / 45ª
CIRETRAN / 2ª DRPC, localizada à Rua Marechal Eurico Gaspar
Dutra, 484, Bairro Centro, na cidade de Januária, a fim de que seja dado
cumprimento à referida Portaria. Januária/MG, 20 de Junhode 2018.
Eu, Érika Campos da Mota, Investigadora de Polícia, Secretária desta
Comissão,odigitei.

Notificação Por Edital
A Belª. Juliana Grace Guedes Antunes, Delegada de Polícia / Presidente da Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta
45ª CIRETRAN/MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei,
etc... com fundamento na Resolução nº 182/08 do Conselho Nacional
de Trânsito, Notifica, por edital, o condutor Renivaldo Damiao Ferreira,
Portador Da Carteira De Habilitação- Registro Renach 00715906952,
categoria “AB”, emitida pelo DETRAN/MG, de que foi expedida pelo
DD. Chefe do DETRAN/MG a Portaria 000351535-2018-PAP, de 27 de
abril de 2018, determinando-lhe a penalidade de suspensão do direito
de dirigir pelo prazo de 30(trinta) dias, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, referente ao cometimento de infrações de
Trânsito – veículos placa(s):GXW7052, pelas quais foi autuada(o) e,
após computados os respectivos pontos de acordo com o art. 261 da
Lei 9.503/97, atingiu a contagem superior a28 (vinte e oito) pontos,
conforme consta do Processo Administrativo por Pontuação nº2017252-002299-003-005770141-00, e caso queira, apresente sua defesa
quanto a penalidade imposta, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da
publicação deste ounão apresentando, proceda na entrega de sua Carteira De Nacional De Habilitação, Para A Devida apreensão no Cartório
de Trânsito / 45ª CIRETRAN / 2ª DRPC, localizada à Rua Marechal
Eurico Gaspar Dutra, 484, Bairro Centro, na cidade de Januária, a fim
de que seja dado cumprimento à referida Portaria. Januária/MG, 20 de
Junhode 2018. Eu, Érika Campos da Mota, Investigadora de Polícia,
Secretária desta Comissão,odigitei.

Notificação Por Edital
A Belª. Juliana Grace Guedes Antunes, Delegada de Polícia / Presidente
da Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta 45ª
CIRETRAN/MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc...
com fundamento na Resolução nº 182/08 do Conselho Nacional de
Trânsito, Notifica, por edital, o condutor Irineu Jose Dos Santos, portador da Carteira De Habilitação- registro RENACH 05271635013, categoria “AB”, emitida pelo DETRAN/MG, de que foi expedida pelo DD.
Chefe do DETRAN/MG a Portaria 000349413-2018-PAP, de 18 de
abril de 2018, determinando-lhe a penalidade de suspensão do direito
de dirigir pelo prazo de 30(trinta) dias, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, referente ao cometimento de infrações
de Trânsito – veículos placa(s):HNP7026, pelas quais foi autuada(o)
e, após computados os respectivos pontos de acordo com o art. 261
da Lei 9.503/97, atingiu a contagem superior a20 (vinte) pontos, conforme consta do Processo Administrativo por Pontuação nº2017-252002299-003-006131155-00, e caso queira, apresente sua defesa quanto
a penalidade imposta, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste ounão apresentando, proceda na entrega de sua Carteira De
Nacional De Habilitação, para a devida apreensão no Cartório de Trânsito / 45ª CIRETRAN / 2ª DRPC, localizada à Rua Marechal Eurico
Gaspar Dutra, 484, Bairro Centro, na cidade de Januária, a fim de que
seja dado cumprimento à referida Portaria. Januária/MG, 20 de Junhode
2018. Eu, Érika Campos da Mota, Investigadora de Polícia, Secretária
desta Comissão,odigitei.
Notificação Por Edital
A Belª. Juliana Grace Guedes Antunes, Delegada de Polícia / Presidente da Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta
45ª CIRETRAN/MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei,
etc... com fundamento na Resolução nº 182/08 do Conselho Nacional
de Trânsito, Notifica, por edital, o condutor Jeferson Lima Vieira, portador da Carteira De Habilitação- registro RENACH 05178408515,
categoria “A”, emitida pelo DETRAN/MG, de que foi expedida pelo
DD. Chefe do DETRAN/MG a Portaria 000351538-2018-PAP, de
27 de abril de 2018, determinando-lhe a penalidade de suspensão do
direito de dirigir pelo prazo de 30(trinta) dias, submissão ao curso de
reciclagem e aprovação em exame, referente ao cometimento de infrações de Trânsito – veículos placa(s):AGQ1024, KAC4511, pelas quais
foi autuada(o) e, após computados os respectivos pontos de acordo com
o art. 261 da Lei 9.503/97, atingiu a contagem superior a29 (vinte e
nove) pontos, conforme consta do Processo Administrativo por Pontuação nº2017-252-002299-003-005770223-00, e caso queira, apresente
sua defesa quanto a penalidade imposta, no prazo de 30(trinta) dias, a
contar da publicação deste ounão apresentando, proceda na entrega de
sua Carteira De Nacional De Habilitação, para a devida apreensão no
Cartório de Trânsito / 45ª CIRETRAN / 2ª DRPC, localizada à Rua
Marechal Eurico Gaspar Dutra, 484, Bairro Centro, na cidade de Januária, a fim de que seja dado cumprimento à referida Portaria. Januária/
MG, 20 de Junhode 2018. Eu, Érika Campos da Mota, Investigadora de
Polícia, Secretária desta Comissão,odigitei.
Notificação Por Edital
A Belª. Juliana Grace Guedes Antunes, Delegada de Polícia / Presidente da Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta
45ª CIRETRAN/MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei,
etc... com fundamento na Resolução nº 182/08 do Conselho Nacional
de Trânsito, Notifica, por edital, o condutor Mauro Cesar De Andrade,
Portador Da Carteira De Habilitação- Registro Renach 03243615153,
categoria “B”, emitida pelo DETRAN/MG, de que foi expedida pelo
DD. Chefe do DETRAN/MG a Portaria 000349820-2018-PAI, de 19 de
abril de 2018, determinando-lhe a penalidade de suspensão do direito
de dirigir pelo prazo de 30(trinta) dias, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, , referente à infração de Trânsito, cometida no(s) dia(s) 11/07/2013, cometeu a(s) infração(ões) de trânsito,
prevista(s) no(s) artigo(s) 165 C/LEI 12760/2012 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 23/09/1997, na direção
do(s) veículo(s) de placa(s) GTG7069, conforme AIT(s) de número(s)
AA03604577, conforme consta do Processo Administrativo por Infração nº 2017-252-002299-009-006643464-55, e caso queira, apresente
sua defesa quanto a penalidade imposta, no prazo de 30(trinta) dias, a
contar da publicação deste ounão apresentando, proceda na entrega de
sua Carteira De Nacional De Habilitação, para a devida apreensão no
Cartório de Trânsito / 45ª CIRETRAN / 2ª DRPC, localizada à Rua
Marechal Eurico Gaspar Dutra, 484, Bairro Centro, na cidade de Januária, a fim de que seja dado cumprimento à referida Portaria. Januária/
MG, 20 de Junhode 2018. Eu, Érika Campos da Mota, Investigadora de
Polícia, Secretária desta Comissão,odigitei.

Notificação Por Edital
A Belª. Juliana Grace Guedes Antunes, Delegada de Polícia / Presidente da Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta
45ª CIRETRAN/MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei,
etc... com fundamento na Resolução nº 182/08 do Conselho Nacional de Trânsito, Notifica, por edital, o condutor Vagner Cesar Alves
Dos Santos, portador da Carteira De Habilitação- registro RENACH
04632780003, categoria “A”, emitida pelo DETRAN/MG, de que foi
expedida pelo DD. Chefe do DETRAN/MG a Portaria 0003526422018-PAP, de 07 de maio de 2018, determinando-lhe a penalidade de
suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 60(sessenta) dias, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, referente ao
cometimento de infrações de Trânsito – veículos placa(s):JEG7605,
pelas quais foi autuada(o) e, após computados os respectivos pontos de
acordo com o art. 261 da Lei 9.503/97, atingiu a contagem superior a20
(vinte) pontos, conforme consta do Processo Administrativo por Pontuação nº2017-252-002299-003-006131144-00, e caso queira, apresente
sua defesa quanto a penalidade imposta, no prazo de 30(sessenta) dias,
a contar da publicação deste ounão apresentando, proceda na entrega
de sua Carteira De Nacional De Habilitação, para a devida apreensão
no Cartório de Trânsito / 45ª CIRETRAN / 2ª DRPC, localizada à Rua
Marechal Eurico Gaspar Dutra, 484, Bairro Centro, na cidade de Januária, a fim de que seja dado cumprimento à referida Portaria. Januária/
MG, 20 de Junhode 2018. Eu, Érika Campos da Mota, Investigadora de
Polícia, Secretária desta Comissão,odigitei.
Notificação Por Edital
A Belª. Juliana Grace Guedes Antunes, Delegada de Polícia / Presidente
da Comissão processante, em pleno exercício de seu cargo nesta 45ª
CIRETRAN/MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc...
com fundamento na Resolução nº 182/08 do Conselho Nacional de
Trânsito, Notifica, por edital, o condutor Valmir Jose Da Silva, portador da Carteira De Habilitação- registro RENACH 01836744614, categoria “AB”, emitida pelo DETRAN/MG, de que foi expedida pelo DD.
Chefe do DETRAN/MG a Portaria 000351547 -2018-PAP, de 27 de
abril de 2018, determinando-lhe a penalidade de suspensão do direito
de dirigir pelo prazo de 30(trinta) dias, submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame, referente ao cometimento de infrações
de Trânsito – veículos placa(s):GOO2306, pelas quais foi autuada(o)
e, após computados os respectivos pontos de acordo com o art. 261
da Lei 9.503/97, atingiu a contagem superior a20 (vinte) pontos, conforme consta do Processo Administrativo por Pontuação nº2017-252002299-003-005955071 -00, e caso queira, apresente sua defesa quanto
a penalidade imposta, no prazo de 30(sessenta) dias, a contar da publicação deste ounão apresentando, proceda na entrega de sua Carteira De
Nacional De Habilitação, para a devida apreensão no Cartório de Trânsito / 45ª CIRETRAN / 2ª DRPC, localizada à Rua Marechal Eurico
Gaspar Dutra, 484, Bairro Centro, na cidade de Januária, a fim de que
seja dado cumprimento à referida Portaria. Januária/MG, 20 de Junhode
2018. Eu, Érika Campos da Mota, Investigadora de Polícia, Secretária
desta Comissão,odigitei.
2134 cm -23 1125389 - 1
Academia de Polícia Civil
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2014/1
INVESTIGADOR DE POLÍCIA I – EDITAL 01/14
Portaria Nº 091/DRS/ACADEPOL/PCMG/2018
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 11.579,
de 8 de janeiro de 1969, RESOLVE conceder aos alunos que mais se
destacaram no Curso de Formação Técnico-Profissional/2018, para a
carreira de Investigador de Polícia I, Módulo IV do Concurso Público
Provimento 2014/1, ministrado pela Academia de Polícia Civil a Medalha “Gilberto Porto”, a saber:
Grau Ouro – 1º lugar:
Barbara Silveira de Freitas
Grau Prata – 2º lugar:
Letícia de Lima e Silva
Grau Bronze – 3º lugar: Kenia Aparecida Miranda da Silva
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18
de julho de 2018.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
6 cm -23 1125386 - 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 01304/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01304/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG,presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA descritos na Portaria/Resolução n° 1402, de 31
de Outubro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do 2º DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL DE MINAS
GERAIS, instituída pela Portaria nº 1019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 21 de Julho de 2018, sendo o evento regido
pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);

Minas Gerais - Caderno 1

1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 3, 5, 6, 10, 12, 17, 26, 31, 36, 42, 45, 49, 59, 96, 110,112, 117, 119, 124, 125, 131, 133,135, 139, 142, 147, 150, 153,
157, 158, 162, 163, 167, 171, 177, 183, 185,186, 187, 193, 194, 198, 199, 201, 203, 206, 209, 210, 212, 220, 222, 223, 228, 235 ,244,254 e 256 foram
excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 22, 35, 107, 123, 126, 132, 154, 182, 191, 195, 196, 216, 221, 248 , 251,259,266,294,296 e 298 possuem blocos de motor
inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no MULTISPACE ESPAÇO PARA EVENTOS, situado na Rua Andromeda, 367 - Bairro Jardim Riacho, Contagem
- MG, no dia 11 de Agosto de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 11:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 11 de agosto de 2018, serão colocados a venda e os veículos recolhidos no pátio denominado REBOCAR REBOQUE E GUARDA DE
VEICULOS EIRELI - ME - BEATRIZ , compreendendo os lotes de número 4 ao de número 300;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 07,08 e 09 de Agosto de 2018, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – REBOCAR REBOQUE E GUARDA DE VEICULOS EIRELI - ME - BEATRIZ , situado na Avenida Joao Cesar de Oliveira, nº 5450 - FIRMA,
Bairro Beatriz, Contagem-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do 2º DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS procedendo-se na
forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do 2º DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS para a emissão da
Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o 2º DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS emitirá a Nota de Arrematação
correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 22, 35, 107, 123, 126, 132, 154, 182,
191, 195, 196, 216, 221, 248 , 251,259,266,294,296 e 298 são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o pagamento devido pelo Arrematante,
indicados nos subitens 8.1 e 8.2, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (MULTISPACE ESPAÇO PARA EVENTOS), pelo
Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome
do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Diretor do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 2º DEPARTAMENTO DE POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS,

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