sexta-feira, 11 de Maio de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
3° quinquênio de exercício, a partir de 18/10/2017, para regularização
da situação funcional.
ATO N.º 1718/2018 CONCEDE NOVE MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor ROBERTO
MONTEIRO DE BARROS FILHO, Masp n.º 1034264-0, Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Design, referente ao
1°, 2° e 3° quinquênio de exercício, a partir de 25/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1719/2018 CONCEDE NOVE MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor GLAUCO
HONÓRIO TEIXERA, Masp n.º 1034220-2, Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2° e
3° quinquênio de exercício, a partir de 02/01/2018, para regularização
da situação funcional.
ATO N.º 1735/2018 CONCEDE DOZE MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor ROGERIO DE SOUZA E SILVA, Masp n.º 1034115-4, Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°,
3° e 4° quinquênio de exercício, a partir de 15/12/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1736/2018 CONCEDE NOVE MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora PAULA
MARCIA ALVES QUINAUD MINCHILO, Masp n.º 0875377-4, Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Design,
referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio de exercício, a partir de 19/10/2017,
para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1737/2018 CONCEDE NOVE MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor CARLOS
ALBERTO CASALINHO, Masp n.º 0379669-5, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Poços de
Caldas, referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio de exercício, a partir de
01/11/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1781/2018 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor RENATO
SRBEK ARAUJO, Masp n.º 0295260-4, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de Educação, referente ao 6° quinquênio de exercício, a partir de 09/01/2018, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1780/2018 CONCEDE QUINZE MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor RENATO
SRBEK ARAUJO, Masp n.º 0295260-4, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de Educação, referente ao 1°, 2°,
3°, 4° e 5° quinquênio de exercício, a partir de 23/11/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1776/2018 CONCEDE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor LAURICI VAGNER GOMES, Masp n.º 1011126-8, Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, da Faculdade de Educação, referente ao 1° e 2° quinquênio de exercício, a partir de 31/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1775/2018 CONCEDE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora VANIA MYRRHA DE PAULA E SILVA, Masp n.º 1061264-6, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1° e
2° quinquênio de exercício, a partir de 19/10/2017, para regularização
da situação funcional.
ATO N.º 1774/2018 CONCEDE NOVE MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor FLAVIO
AUGUSTO ARAUJO NASCIMENTO, Masp n.º 1034241-8, Professor
de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Design, referente
ao 1°, 2° e 3° quinquênio de exercício, a partir de 05/12/2017, para
regularização da situação funcional.
ATO N.º 1773/2018 CONCEDE NOVE MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora MARIANA
MISK MOYSES, Masp n.º 1034244-2, Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2° e 3°
quinquênio de exercício, a partir de 17/10/2017, para regularização da
situação funcional.
ATO N.º 1772/2018 CONCEDE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor PAULO
ROBERTO DUARTE LUSO DOS SANTOS, Masp n.º 1108872-1, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Design,
referente ao 1° e 2° quinquênio de exercício, a partir de 02/01/2018,
para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1771/2018 CONCEDE NOVE MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor ROBERTA
LOPES PINTO, Masp n.º 1034160-0, Professor de Educação Superior,
Nível I, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio de exercício, a partir de 23/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1791/2018 CONCEDE NOVE MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora LUCIANA
ZENHA CORDEIRO, Masp n.º 0295260-4, Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, da Faculdade de Educação, referente ao 1°,
2° e 3°quinquênio de exercício, a partir de 19/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1720/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor GLAUCO HONÓRIO TEIXERA, Masp n.º 1034220-2, Professor de Educação Superior, Nível
IV, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio, a
partir de 02/01/2018, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1721/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor ROBERTO MONTEIRO
DE BARROS FILHO, Masp n.º 1034264-0, Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°
e 3° quinquênio, a partir de 25/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1722/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora WANIA MARIA DE ARAUJO,
Masp n.º 1034187-3, Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio, a partir de
18/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1723/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor JOSE ROCHA ANDRADE,
Masp n.º 1034277-2, Professor de Educação Superior, Nível I, Grau
A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio, a partir de
23/01/2018, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1724/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora ANDREA SILVA GINO, Masp
n.º 1034143-6, Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da
Faculdade de Educação, referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio, a partir de
19/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1725/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora ANDREA SILVA GINO,
Masp n.º 1034143-6, Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, da Faculdade de Educação, referente ao 4° quinquênio, a partir de
13/12/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1726/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora JOANA MARIA ALVES DA
CRUZ, Masp n.º 1050981-8, Professor de Educação Superior, Nível I,
Grau A, da Escola de Design, referente ao 1° e 2° quinquênio, a partir
de 17/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1727/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor ROMEU RODRIGUES PEREIRA,
Masp n.º 1034194-9, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio, a partir de
18/12/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1728/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora IARA SOUZA CASTRO,
Masp n.º 1034224-4, Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio, a partir de
18/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1729/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora FLAVIA JACQUELINE
MIRANDA FONSECA, Masp n.º 1034112-1, Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°
e 4° quinquênio, a partir de 19/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1730/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora ROSEMARY DO BOM CONSELHO SALES, Masp n.º 1034116-2, Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1° quinquênio, a
partir de 18/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1731/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor LUIZ HENRIQUE OZANAN
DE OLIVEIRA, Masp n.º 0855559-1, Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio, a partir de 18/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1732/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do
art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor CARLOS ALBERTO
CASALINHO, Masp n.º 0379669-5, Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Poços de Caldas, referente
ao 1°, 2° e 3° quinquênio, a partir de 01/11/2017, para regularização da
situação funcional.
ATO N.º1733/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora PAULA MARCIA ALVES
QUINAUD MINCHILO, Masp n.º 0875377-4, Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2° e
3° quinquênio, a partir de 19/10/2017, para regularização da situação
funcional.
ATO N.º1734/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor ROGERIO DE SOUZA E
SILVA, Masp n.º 1034115-4, Professor de Educação Superior, Nível I,
Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3° e 4° quinquênio, a
partir de 15/12/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1765/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, a servidora VANIA MYRRHA DE PAULA E
SILVA, Masp n.º 1061264-6, Professor de Educação Superior, Nível IV,
Grau A, da Escola de Design, referente ao 1° e 2° quinquênio, a partir
de 19/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1766/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor FLAVIO AUGUSTO ARAUJO
NASCIMENTO, Masp n.º 1034241-8, Professor de Educação Superior,
Nível I, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio, a partir de 05/12/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1767/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor RENATO SRBEK ARAUJO,
Masp n.º 0295260-4, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, da Faculdade de Educação, referente ao 1°, 2°, 3°, 4° e 5° quinquênio, a partir de 23/11/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1768/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor RENATO SRBEK ARAUJO,
Masp n.º 0295260-4, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, da Faculdade de Educação, referente ao 6° quinquênio, a partir de
09/01/2018, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1769/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora MARIANA MISK MOYSES,
Masp n.º 1034244-2, Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A,
da Escola de Design, referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio, a partir de
17/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1770/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora ROBERTA LOPES PINTO,
Masp n.º 1034160-0, Professor de Educação Superior, Nível I, Grau
A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio, a partir de
23/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1778/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor LAURICI VAGNER GOMES,
Masp n.º 1011126-8, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, da Faculdade de Educação, referente ao 1° e 2° quinquênio, a partir
de 31/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º1790/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora LUCIANA ZENHA CORDEIRO, Masp n.º 1034197-2, Professor de Educação Superior, Nível
VI, Grau A, da Faculdade de Educação, referente ao 1°, 2° e 3° quinquênio, a partir de 19/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1738/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, ao servidor CARLOS ALBERTO CASALINHO, Masp n.º 0379669-5, Professor de Educação Superior, Nível IV,
Grau A, da Unidade Acadêmica de Poços de Caldas, referente ao 1°,
2°, 3°, 4°, 5° e 6° biênio, a partir de 01/11/2017, para regularização da
situação funcional.
ATO N.º 1739/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora PAULA MARCIA ALVES QUINAUD MINCHILO, Masp n.º 0875377-4, Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°,
4°, 5°, 6°, 7° e 8° biênio, a partir de 19/10/2017, para regularização da
situação funcional.
ATO N.º 1740/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora PAULA MARCIA ALVES QUINAUD MINCHILO, Masp n.º 0875377-4, Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Design, referente ao 9° biênio,
a partir de 15/11/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1741/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, ao servidor ROGERIO DE SOUZA E
SILVA, Masp n.º 1034115-4, Professor de Educação Superior, Nível
I, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°,
8°, 9° e 10° biênio, a partir de 15/12/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1742/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, ao servidor LUIZ HENRIQUE OZANAN
DE OLIVEIRA, Masp n.º 0855559-1, Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5°,
6°, 7°, 8° e 9° biênio, a partir de 18/10/2017, para regularização da
situação funcional.
ATO N.º 1743/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora ROSEMARY DO BOM CONSELHO SALES, Masp n.º 1034116-2, Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1° e 2° biênio, a
partir de 18/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1744/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora ROSEMARY DO BOM CONSELHO SALES, Masp n.º 1034116-2, Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, da Escola de Design, referente ao 3° biênio, a partir
de 13/12/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1745/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º
9.957 de 18 de outubro de 1989, a servidora FLAVIA JACQUELINE
MIRANDA FONSECA, Masp n.º 1034112-1, Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°,
4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9° e 10° biênio, a partir de 19/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1746/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora IARA SOUZA CASTRO, Masp
n.º 1034224-4, Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da
Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8° e 9° biênio, a
partir de 18/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1747/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º
8.517 de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11
de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da
Lei n.º 9.957 de 18 de outubro de 1989, ao servidor ROMEU RODRIGUES PEREIRA, Masp n.º 1034194-9, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°,
5°, 6°, 7°, 8° e 9° biênio, a partir de 18/12/2017, para regularização da
situação funcional.
ATO N.º 1748/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora JOANA MARIA ALVES DA
CRUZ, Masp n.º 1050981-8, Professor de Educação Superior, Nível I,
Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° biênio, a partir de 17/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1749/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, ao servidor JOSE ROCHA ANDRADE,
Masp n.º 1034277-2, Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A,
da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° biênio, a partir de 23/01/2018, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1750/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora WANIA MARIA DE ARAUJO,
Masp n.º 1034187-3, Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8° e 9° biênio, a partir de 18/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1751/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, ao servidor ROBERTO MONTEIRO DE
BARROS FILHO, Masp n.º 1034264-0, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°,
4°, 5°, 6°, 7° e 8° biênio, a partir de 25/10/2017, para regularização da
situação funcional.
ATO N.º 1752/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, ao servidor GLAUCO HONÓRIO TEIXERA, Masp n.º 1034220-2, Professor de Educação Superior, Nível
IV, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°,
7° e 8° biênio, a partir de 02/01/2018, para regularização da situação
funcional.
ATO N.º 1753/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º
9.957 de 18 de outubro de 1989, a servidora ANDREA SILVA GINO,
Masp n.º 1034143-6, Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, da Faculdade de Educação, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°,
8° e 9° biênio, a partir de 19/10/2017, para regularização da situação
funcional.
ATO N.º 1754/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora ANDREA SILVA GINO, Masp
n.º 1034143-6, Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da
Faculdade de Educação, referente ao 10° biênio, a partir de 10/02/2018,
para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1764/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora VANIA MYRRHA DE PAULA E
SILVA, Masp n.º 1061264-6, Professor de Educação Superior, Nível IV,
Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° biênio, a
partir de 19/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1763/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, ao servidor FLAVIO AUGUSTO ARAUJO
NASCIMENTO, Masp n.º 1034241-8, Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°,
5°, 6°, 7° e 8° biênio, a partir de 05/12/2017, para regularização da
situação funcional.
ATO N.º 1762/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, ao servidor RENATO SRBEK ARAUJO,
Masp n.º 0295260-4, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, da Faculdade de Educação, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°,
8°, 9° e 10° biênio, a partir de 23/11/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1761/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora MARIANA MISK MOYSES,
Masp n.º 1034244-2, Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A,
da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8° biênio, a
partir de 17/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1760/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora ROBERTA LOPES PINTO,
Masp n.º 1034160-0, Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A,
da Escola de Design, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8° e 9° biênio, a partir de 23/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1777/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, ao servidor LAURICI VAGNER GOMES,
Masp n.º 1011126-8, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, da Faculdade de Educação, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° biênio,
a partir de 31/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1788/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora LUCIANA ZENHA CORDEIRO, Masp n.º 1034197-2, Professor de Educação Superior, Nível
VI, Grau A, da Faculdade de Educação, referente ao 1°, 2°, 3°, 4°, 5°,
6°, 7° e 8° biênio, a partir de 19/10/2017, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1789/2018 CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517
de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957
de 18 de outubro de 1989, a servidora LUCIANA ZENHA CORDEIRO, Masp n.º 1034197-2, Professor de Educação Superior, Nível
VI, Grau A, da Faculdade de Educação, referente ao 9° biênio, a partir
de 16/03/2018, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 1779/2018 CONCEDE ADICIONAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) AOS 30 ANOS, nos termos do
inciso VI, do artigo 31, da Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, ao servidor
RENATO SRBEK ARAUJO, Masp n.º 0295260-4, Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de Educação, a contar
de 09/01/2018, para regularização da situação funcional.
Prof.° José Eustáquio de Brito
Vice-Reitor
10 1096022 - 1
ATO N.º 1785/2018 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA,
nos termos do § 5° do art. 2° da EC n° 41/03, ao servidor ANTONIO
AUGUSTO DE JESUS, Masp n.º 0355575-2, Técnico Universitário,
Nível IV, Grau B, da Reitoria, a partir de 03/05/2018.
Prof.° Dijon Moraes Junior
Reitor
10 1096026 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 069 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando: o disposto no Art. 10, §
1º do Decreto nº 47.389 de3 23 de março de 2018, conforme publicação na Imprensa Oficial do Estado, Ano 126 – nº 56, Diário do Executivo – pág. 01 de 24/03/2018, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão de
Monitoramento, Avaliação e Controle das Políticas de Democratização
do Acesso e de Assistência Estudantil, que será assim composta: Representantes da Unimontes: Titular: Professora Jussara Maria de Carvalho
Guimarães - MASP 1046353-7; que a presidirá. Suplente: Professor
André Ramos Carloni - MASP 1164281-6. Representantes do Diretório Central dos Estudantes: Titular: Brenda Gabrielle de Carvalho Número de Matrícula 1000046532; Suplente: Maria Luisa de Menezes
Rodrigues Cordeiro - Número de Matrícula 100008689. Representantes
da Sedectes: Titular: Euler Darlan Neves - MASP 1386169-5; Suplente:
Eduardo Henrique Pereira - CPF 029.055.696-11. Art. 2° Revogadas as
disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
10 1095522 - 1
PORTARIA Nº 072 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no
artigo 80 da Lei Estadual nº. 869, de 5 de julho de 1952 e a necessidade
de regulamentar a remoção dos servidores públicos do seu Quadro de
Pessoal Administrativo, resolve:
TÍTULO I
DA REMOÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A movimentação do servidor público pertencente ao Quadro de
Pessoal Administrativo da Universidade Estadual de Montes Claros –
Unimontes entre as unidades que compõem sua estrutura organizacional será disciplinada por esta Portaria e ocorrerá por meio de processo
de remoção. Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I – Quadro de Pessoal Administrativo, os servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo Universitário,
Técnico Universitário, Técnico Universitário da Saúde, Analista Universitário e Analista Universitário da Saúde; II – Unidades da estrutura
organizacional, unidades previstas no Decreto Estadual nº. 45.799, de
6 de dezembro de 2011. Art. 2º Remoção é o deslocamento do servidor,
a pedido, por permuta ou de ofício (ex officio), no âmbito do mesmo
quadro, com ou sem mudança de sede. § 1º Para fins do disposto neste
artigo, entende-se por modalidade de remoção: I – a pedido do servidor
público, formalmente apresentado e com atendimento condicionado
aos critérios da Administração Pública; II – por permuta, com troca
entre dois servidores que se comprometam, reciprocamente, a assumir
as novas atividades a serem desempenhadas; III – de ofício (ex officio),
no interesse e conveniência da Administração Pública. §2º A remoção
com base nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria somente poderá ser
solicitada após o cumprimento do estágio probatório pelo servidor. §3º.
Será sumariamente indeferido o pedido de remoção em que ficar constatada a caracterização de desvio de função.
CAPÍTULO II
DA REMOÇÃO DE OFÍCIO
Art. 3º A remoção de ofício, somente autorizada pelo Reitor, realizada
no interesse da administração, deverá observar o interesse público, a
eficiência administrativa, a conveniência e a oportunidade da administração, podendo ocorrer nas seguintes hipóteses: I – para adequação
do quadro de servidores, atendendo a uma necessidade temporária ou
permanente de serviço; ou II – para ocupação de cargo de direção ou
função gratificada. Parágrafo único. No processo de remoção ex officio
deverá constar uma justificativa formal do gestor responsável pela unidade requisitante, contendo, de forma pormenorizada, motivação para o
ato, bem como a ciência da Chefia Imediata da unidade envolvida. Art.
4º O servidor que for removido, nos termos do art. 3º, terá um prazo
máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, após ser dada publicidade ao
ato de remoção – no Portal eletrônico da Unimontes e/ou no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, nos casos em que houver exigência
- para se apresentar na unidade de destino. Parágrafo único. Expirado o
prazo previsto no caput sem que o servidor removido tenha se apresentado no local destinado, sem justificativa formal, será considerada, para
todos os efeitos, ausência ao trabalho.
CAPÍTULO III
DA REMOÇÃO A PEDIDO
Art. 5º A remoção a pedido visa atender ao interesse do servidor, sendo
o seu deferimento uma faculdade administrativa, observadas as seguintes condições: I – existência de vaga, correspondente ao cargo do servidor solicitante, no local de destino; II – perfil profissional que indique capacitação para o exercício da função na atividade exigida pela
unidade de destino; III – preenchimento de requerimento próprio de
remoção, dirigido à DDRH, constando os dados funcionais, área de atuação e planejamento das atividades a serem desenvolvidas, com assinatura do servidor solicitante; IV – adequação entre o regime de trabalho
do servidor e a real necessidade da administração; V – a anuência dos
gestores envolvidos no processo; VI – a conveniência da administração devidamente comprovada, caso haja manifestação de interesse da
unidade que receberá o servidor; VII – inexistência de servidor classificado em processo seletivo de remoção para o setor de destino; VIII
– inexistência da necessidade de substituição do servidor no setor de
origem. § 1º São critérios para deferimento do pedido: I – a adequação
da medida sob os aspectos quantitativos e qualitativos da força de trabalho da Universidade; II – a natureza da fundamentação do pedido e
as implicações para o desenvolvimento da Instituição e do servidor; III
– acatamento do pedido pelas Chefias Mediatas das unidades de origem
e de destino. §2º Na hipótese de haver mais de um servidor habilitado
e interessado na remoção para uma mesma unidade, a competência do
desempate será da Chefia Imediata daquela unidade, desde que devidamente fundamentada, considerando como critério para análise do
pedido de remoção, sucessivamente, as seguintes prioridades: I – o servidor doente, cujo pedido de remoção for para localidade de tratamento,
mediante apresentação de laudo médico; II – o servidor que tiver cônjuge ou filho doente, para a localidade de tratamento destes, mediante
apresentação de laudo médico; III – o servidor casado, para a localidade em que reside o cônjuge, mediante comprovação; IV – o servidor
estudante com pedido de remoção para a localidade onde se encontra o
estabelecimento de ensino, mediante comprovação; V – dentre os servidores públicos que solicitaram remoção, aquele com o maior tempo
de serviço na carreira a que pertencer seu cargo efetivo; VI – dentre os
servidores públicos que solicitaram remoção, aquele com a melhor nota
obtida na última Avaliação de Desempenho Individual. §3º Será sumariamente indeferido o pedido de remoção do servidor que estiver cumprindo o estágio probatório. Art. 6º O servidor que for removido, nos
termos do art. 5º, deverá se apresentar na unidade de destino no prazo
determinado pela DDRH. Parágrafo único. Expirado o prazo previsto
no caput, e o servidor removido não se apresentar no local destinado,
sem justificativa formal, será considerada, para todos os efeitos, ausência ao trabalho.
CAPÍTULO IV
DA REMOÇÃO POR PERMUTA
Art. 7º Poderá ocorrer remoção por permuta, mediante requerimento
dos interessados, e observadas as condições estabelecidas no art. 5º,
somente nos casos em que os servidores sejam pertencentes à mesma
carreira, respeitadas as funções inerentes aos respectivos cargos e
área de atuação, e em atendimento, necessariamente, aos dois setores
envolvidos.
Parágrafo único. Recebidos os requerimentos a que se refere o caput
deste artigo, a DDRH providenciará a sua divulgação no Portal eletrônico e, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, receberá, mediante protocolo,
requerimentos de outros servidores interessados, lotados nas mesmas
unidades envolvidas. Art. 8º Na hipótese de remoção por permuta e
havendo mais de um interessado na mesma vaga, serão observados os
critérios de desempate previstos no art. 22 desta Portaria. Art. 9º Os servidores que forem removidos por permuta, nos termos dos artigos 7º,
deverão se apresentar na unidade de destino no prazo determinado pela
DDRH. Parágrafo único. Expirado o prazo previsto no caput, e o servidor removido não se apresentar no local destinado, sem justificativa
formal, será considerada, para todos os efeitos, ausência ao trabalho.
TÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE REMOÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 10 O Processo Seletivo Simplificado de remoção visa atender ao
servidor e ocorrerá sempre que houver em qualquer unidade administrativa vagas destinadas à remoção; será regido por edital específico que
deverá observar as normas estabelecidas nesta Portaria e realizado pela
DDRH. Parágrafo único. Caberá ao(a) Diretor(a) da DDRH a definição
das vagas, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração, e a designação de Comissão Organizadora que se encarregará
da aplicação dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria e no respectivo edital e deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) servidores
efetivos, sendo 1 (um), dentre esses, da DDRH.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Art. 11 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado de remoção será disponibilizado no portal eletrônico da Unimontes e divulgado
nos demais canais institucionais, devendo conter as seguintes informações: I - a data de abertura e encerramento das inscrições; II - as quantidades de vagas por cargo e localização; III - regime de trabalho demandado; IV - as etapas do processo seletivo simplificado; V - os requisitos
para participação; VI - os critérios de desempate; VII - os prazos e as
possibilidades para interposição de recursos; VIII - as formas de divulgação dos resultados preliminares e finais. Parágrafo único. O edital a
que se refere o caput estabelecerá o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis
para inscrição dos interessados.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS
Art. 12 O Processo Seletivo Simplificado terá, no máximo, duas etapas:
a) a etapa de classificação, que ocorrerá no ato da inscrição, e na qual
será observado se o candidato atende a todos os requisitos estabelecidos
no art. 13, e b) a etapa de desempate, quando houver mais de um candidato interessado na vaga, e na qual serão mensurados e comparados,
por ordem de prioridade, os critérios estabelecidos no art. 15.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 13 São requisitos para participação no Processo Seletivo: I - ser
servidor pertencente ao quadro de pessoal permanente da Unimontes;