2 – terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
LEI Nº 22.758, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Associação das Mulheres
Unidas pelos Bairros Vila Operária e Água Santa, com
sede no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação das Mulheres Unidas pelos Bairros Vila
Operária e Água Santa, com sede no Município de Capelinha.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
GERAIS
LEI Nº 22.759, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
das Mulheres do Tabuleiro, com sede no Município de
Salinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária das Mulheres do Tabuleiro,
com sede no Município de Salinas.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 524, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$35.520.163,25.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor R$35.520.163,25 (trinta e cinco milhões quinhentos e vinte mil cento e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita da Taxa Florestal do Instituto Estadual de Florestas, no valor de
R$4.493.428,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e três mil quatrocentos e vinte e oito reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de
Gestão das Águas, no valor de R$5.378,00 (cinco mil trezentos e setenta e oito reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem, no valor de R$8.902.773,00 (oito milhões novecentos e dois mil setecentos
e setenta e três reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, no valor R$3.870.216,45 (três milhões oitocentos e setenta mil duzentos e dezesseis
reais e quarenta e cinco centavos);
VI – do convênio nº CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero –,
no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 524, de 18 de dezembro de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 165)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
5.628.722,00
1191.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1
246.846,00
1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
148.600,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
1221.19122701-2.417-0001-3190-0-10.1
50.091,00
1221.19122701-2.417-0001-3191-0-10.1
806,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608150-4.351-0001-4490-0-10.8
38.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.8
102.769,80
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.8
97.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363212-2.142-0001-3190-0-10.1
2.266.286,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13122701-2.417-0001-3191-0-10.1
3.684,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542121-4.034-0001-3390-0-10.8
900.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-10.8
46.790,00
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-24.1
65.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06421208-4.601-0001-3390-0-10.7
593.074,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.17511145-4.298-0001-4490-1-10.8
330.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3390-0-10.7
582.106,00
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125011-4.303-0001-3390-0-60.2
3.870.216,45
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1
5.285,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06122701-2.417-0001-3390-0-10.7
7.476,00
GERAIS
1691.10422194-4.599-0001-3390-1-10.8
70.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04274702-7.441-0001-3190-0-10.1
2.243.855,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
238.095,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.417-0001-3190-0-26.1
4.098.220,00
2101.18122701-2.417-0001-3191-0-26.1
395.208,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
2121.09122701-2.417-0001-3190-0-49.1
82.480,00
2121.09122701-2.417-0001-3191-0-49.1
15.217,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122701-2.417-0001-3190-0-10.1
47.335,00
2151.12122701-2.417-0001-3191-0-10.1
8.586,00
2151.12361097-4.230-0001-3190-0-10.1
15.226,00
2151.12361097-4.230-0001-3191-0-10.1
5.876,00
2151.12362097-4.231-0001-3190-0-10.1
82.960,00
2151.12362097-4.231-0001-3191-0-10.1
11.622,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12122701-2.417-0001-3191-0-10.1
1.114,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
2201.13122701-2.417-0001-3191-0-10.1
3.478,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122701-2.417-0001-3190-0-60.1
5.378,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1
21.343,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11122701-2.417-0001-3190-0-10.1
102.512,00
2281.11122701-2.417-0001-3191-0-10.1
1.667,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26122701-2.417-0001-3190-0-60.1
8.902.773,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10122701-2.043-0001-3190-0-10.1
377.468,00
2311.10122701-2.043-0001-3191-0-10.1
113.884,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
14.684,00
2371.20122701-2.417-0001-3191-0-10.1
10.602,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1
1.734,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
3.376.892,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13122701-2.417-0001-3190-0-10.1
235.113,00
3151.13122701-2.417-0001-3190-0-60.1
5.809,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304173-4.472-0001-3190-0-85.1
44.235,00
4291.10305173-4.471-0001-3190-0-85.1
3.845,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
35.520.163,25
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.417-0001-3191-0-10.1
11.503.761,00
1251.06272702-7.007-0001-3191-0-10.1
4.943.261,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-10.8
46.790,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244151-4.580-0001-4499-0-10.8
1.467.969,80
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.057-0001-4440-0-10.8
70.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09272008-4.016-0001-3190-0-49.1
97.697,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1
5.809,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305173-4.471-0001-3390-0-85.1
48.080,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
18.183.367,80
18 1041597 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado no Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais à disposição da FUNDAÇÃO TV
MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, de 01/08/2017 a 31/12/2017,
sem ônus para o órgão de origem:
JASON BARROSO SANTA ROSA / MASP 1016758-3 / AGPR / V
C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado
de Segurança nº 1.0000.17.019354-4/000, exonera a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, de que se trata
o Edital SEPLAG/ SEE nº 01/2011, por ter sido revogada a liminar
anteriormente concedida.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
EDUCAÇÃO FÍSICA
PATOS DE MINAS/ LAGAMAR
CPF
Nome
067.654.866-07 Deile Fonseca Corrêa
Classificação
7º
Vaga
ED 1501
em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado
de Segurança nº 1.0000.17.001528-3/000, exonera a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, de que se trata
o Edital SEPLAG/ SEE nº 01/2011, por ter sido revogada a liminar
anteriormente concedida.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
VARGINHA/ ILICÍNEA
CPF
Nome
032.833.586-05 Elaine de Fátima
Carvalho Gonçalves
Classificação
3º
Vaga
ED 181
em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos nº 004842749.2014.8.13.0309, exonera a servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, de que se trata o Edital SEPLAG/
SEE nº 01/2011, por ter sido revogada a liminar anteriormente
concedida.
ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I
– GRAU A
CARATINGA/ IAPU
CPF
Nome
058.753.186-00 Welma Vieira Costa
Classificação
6º
Vaga
ED 8296
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
04 2014, para o cargo de provimento efetivo da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionados por não ter tomado
posse em tempo hábil.
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Área: Química
Lote de Vaga: Montes Claros/Vargem Grande Do Rio Pardo
IDENTIDADE Nome
16846280
Cleusa Rodrigues de Sousa
retifica o ato de anulação de torna sem efeito a nomeação de DENYSE
MARQUES BAGLIANO CARVALHO, publicado no Diário Oficial
dos Poderes do Estado em 28 de novembro de 2017, página 02, coluna
01, referente ao Concurso Público de que trata o Edital SEPLAG/SEE
nº 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação.
ONDE SE LÊ: CPF 976.432.546-71
LEIA-SE: CPF 976.432.546-72
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria de Estado
de Saúde - SES, em prorrogação, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
EULADIA DE OLIVEIRA FREITAS LOPES, MASP 1072824-4,
ANSS, NÌVEL IV, GRAU B.