terça-feira, 04 de Abril de 2017 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo n° 38.709
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 210/2017
Aprovado em 27.3.2017
Processo nº 29.718
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 225/2017
Aprovado em 28.3.2017
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Colégio Integração, no município de Juiz de
Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Integração, situado na Rua Antônio de
Paula Mendes, 271, Bandeirantes, no município de Juiz de Fora, pelo
prazo de 03 (três) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 31.12.2014.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Recredenciamento da entidade mantenedora do Colégio Sênior,
sediado em Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Colégio Sênior Ltda.
– ME, mantenedora do Colégio Sênior, localizado na Rua Juca Souto,
90, Bairro Vila Regina, no município de Montes Claros, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.812
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 211/2017
Aprovado em 27.3.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Antônio Camilo Siqueira, no município de Cabo
Verde.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Antônio Camilo Siqueira, situada na Rua Major Pedro de Mello, 120, Centro, no município de Cabo
Verde, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 32.859
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 214/2017
Aprovado em 27.3.2017
Examina processo referente à comunicação de alteração societária na
entidade Colégio Millenium Ltda – ME, mantenedora do Colégio Millenium, no município de Três Marias.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da comunicação de alteração societária da entidade Colégio Millenium Ltda ME, mantenedora do Colégio Millenium, de Três Marias.
Recomendamos que o Ensino Médio seja incluído no objetivo social da
mantenedora, tendo em vista que a entidade também é responsável por
esse nível de ensino oferecido pelo Colégio Millenium.
A mantenedora deverá instruir novo pedido de recredenciamento, cujo
prazo está expirado desde 02.02.2017.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 39.240
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 215/2017
Aprovado em 27.3.2017
Recredenciamento da entidade Colégio Educacional de Montes Claros
Ltda. – ME, mantenedora do CETEC – Colégio Educacional de Montes
Claros, sediado no município de igual nome.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
pedido de recredenciamento da entidade Colégio Educacional de Montes Claros Ltda. – ME, mantenedora do CETEC – Colégio Educacional
de Montes Claros, localizada na Rua Coronel Joaquim Costa, 380-A,
no Centro da cidade de Montes Claros, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 38.810
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 216/2017
Aprovado em 27.3.2017
Comunicação de alteração societária e pedido de recredenciamento da
entidade Instituto de Educação Profissional do Triângulo Ltda – ME,
mantenedora, em Uberlândia, do Centro Educacional Promove.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação de alteração societária e responda afirmativamente ao
pedido de recredenciamento da entidade Instituto de Educação Profissional do Triângulo Ltda – ME, de Uberlândia, mantenedora do Centro
Educacional Promove, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 38.605
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 219/2017
Aprovado em 27.3.2017
Examina processo referente ao pedido de recredenciamento da entidade Escola Garatuja Ltda. – ME, mantenedora da Escola Officina do
Saber, no município de Carangola.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Escola Garatuja
Ltda – ME, mantenedora da Escola Officina do Saber, no município de
Carangola, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 25.889
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 223/2017
Aprovado em 27.3.2017
Prorrogação do prazo de renovação de reconhecimento do curso de
EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pela Escola Municipal Professora Raquel Ramalho, sediada no município de São José
do Divino.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo da renovação de reconhecimento do
curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Professora Raquel Ramalho,
de São José do Divino, no período de 01 de setembro de 2016 a 14 de
dezembro de 2016, para fins de regularização da vida escolar dos alunos, expedição de documentos e encerramento das atividades.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 32.884
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 224/2017
Aprovado em 27.3.2017
Examina pedido de recredenciamento da entidade Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE de Além Paraíba, mantenedora da
Escola Intermediária Córa Faria Duarte – APAE, do município de Além
Paraíba.
Conclusão
Mediante o exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE de Além Paraíba, mantenedora
da Escola Intermediária Córa Faria Duarte – APAE, localizada na Rua
Hermínio Ricardo Zamboni Filho, nº 505, Vila Caxias, no município de
Além Paraíba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 34.818
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 226/2017
Aprovado em 28.3.2017
Examina processo referente ao pedido de recredenciamento da entidade Instituto Educacional DNA Ltda. – ME, mantenedora do Instituto
Educacional DNA, no município de Sete Lagoas.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento da entidade Instituto Educacional DNA
Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Educacional DNA, situada na
Rua Professor Abeylard, 958, Bairro Nossa Senhora das Graças, município de Sete Lagoas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.828
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 227/2017
Aprovado em 28.3.2017
Recredenciamento da entidade mantenedora do Colégio Junqueira –
Unidade I, sediada no município de Andradas.
Conclusão
Mediante o exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Colégio Junqueira
Ltda., mantenedora do Colégio Junqueira – Unidade I, localizada na
Rua Cel. Eduardo Amaral, 64, no município de Andradas, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processos n° 31.556
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 230/2017
Aprovado em 28.3.2017
Examina pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola da
APAE de Teófilo Otoni, no município de Teófilo Otoni.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola
da APAE de Teófilo Otoni, no município de Teófilo Otoni, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.353
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 231/2017
Aprovado em 28.3.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pelo Núcleo Educacional Gamaliel, no município de Santa Luzia.
Conclusão
Mediante o exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Núcleo Educacional Gamaliel, no município
de Santa Luzia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 15.01.2016.
Belo Horizonte, 28 de março de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 40.408
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 234/2017
Aprovado em 28.3.2017
Manifesta-se sobre alteração societária e recredenciamento da entidade
Curso Apogeu de Juiz de Fora Eireli e renovação do reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Apogeu, no município de
Juiz de Fora.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária na entidade Curso Apogeu de Juiz de Fora Eireli, mantenedora do Colégio Apogeu, de Juiz de Fora, responda afirmativamente,
pelo prazo de 03 (três) anos, ao seu recredenciamento e se manifeste
favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Apogeu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 38.660
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 242/2017
Aprovado em 28.3.2017
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela
Escola Crescer, sediada em Igarapé.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola
Crescer, situada na Rua Alvina Amaral, 210, Bairro Cidade Jardim, em
Igarapé, pelo prazo de 05 (cinco) anos. .
Belo Horizonte, 28 de março de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 33.987
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 271/2017
Aprovado em 30.3.2017
Recredenciamento de entidade mantenedora e renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional Wanderley Arruda – CEWA, no município de Dores de Campos.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
pedido de recredenciamento da entidade CEWA – Centro Educacional
Wanderley Arruda S/S Ltda e se manifeste favoravelmente à renovação
do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional Wanderley Arruda – CEWA, sediado na Rua Doutor Waldemar
Santiago, 38, Centro, na cidade de Dores de Campos, ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 32.853
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 275/2017
Aprovado em 30.3.2017
Reconhecimento do Ensino Fundamental e renovação do reconhecimento do Ensino Médio ofertados pelo Colégio Tiradentes da Polícia
Militar – Unidade Betim, no município de igual nome.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Colégio Tiradentes da Polícia Militar – Unidade Betim, com endereço na Rua de Sírius, 909, Bairro Cidade Verde, município de Betim,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 1º de julho de 2016.
À Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 27 de março de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental ofertado pelo Colégio Tiradentes da Polícia Militar – Unidade Betim, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 29 de março de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
03 945291 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 17/2017
Concessão de abono de Permanência.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de
28 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, nos termos do § 1º, do Art. 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e Resolução SEPLAG
nº 60, de 08 de julho de 2004, abono de permanência, aos servidores,
relacionados no ANEXO I abaixo, em vista do implemento da exigência para a aposentadoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Nome
Cargo/Nível/Grau Data vigência
dos Santos
1.016.703-9 Irene
TGPR/IV/F
02/03/2017
Vital
de Almeida
1.016.712-0 Ivana
TGPR/IV/F
22/03/2017
Carneiro
Angel Fer1.019.165-8 Miguel
TGPR/II/J
09/09/2014
man Martinez
José
Nilson
Car1.016.728-6 doso Pacheco
TGPR/II/J
24/12/2016
Masp
Belo Horizonte, 31 de março de 2017.
MICHELLE ABREU ARROYO
Presidente IEPHA/MG
03 945615 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Alexsander da Silva Rocha
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05-07-1952,
por oito dias, ao servidor:
-MASP 1379362-5 LUISA NOGUEIRA GUIMARAES, a partir de
24/03/2017.
(A) Alexsander da Silva Rocha - Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças.
28 942610 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 367/2017
Constitui Comissão Central para acompanhamento do processo de
Consulta para Escolha de Diretor e Vice-Diretor nas Unidades da
UEMG pendentes de completa estruturação.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Constituída a Comissão Eleitoral Central para acompanhamento do processo de Consulta das Unidades Acadêmicas da
UEMG pendentes de completa estruturação.
Art. 2º - A Comissão de que trata o Art. 1º é composta pelos seguintes
membros: Lavínia Rosa Rodrigues – MASP 0271628-0, Adriano Célio
Gomide – MASP 1134035-4, Wagner José Ramos do Prado – MASP
1055433-5, sob a presidência da primeira.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte aos 3 (três) de abril de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
03 945689 - 1
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 1736/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, FÁBIO
PACHECO, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado
para designação Temporária, nº 012/2017, vaga 38, disciplina de Comportamento do Consumidor/ Promoção de Vendas e Merchandising/
Teoria e Pesquisa em Comunicação/ Optativa I/ Trabalho Científico
II/ Projeto Integrador III, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 03/04/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1737/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
LILIAN KARLA DE OLIVEIRA, classificado no Edital do Processo
Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 012/2017, vaga
8, disciplina de Cálculo Diferencial e Integral I/ Prática Formativa V e
VI/ Química Geral e Inorgânica/ Química Geral e Tecnológica/ Química Orgânica Analítica, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 03/04/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1738/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, ANDREIA
MARQUES MACIEL DE CARVALHO, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 012/2017,
vaga 6, disciplina de Teoria Geral da Administração I e II/ Administração Financeira e Orçamentária I/ Projeto Integrador III (Processo de
Vendas)/ Contabilidade e Análise de Balanço/ Gerência de Custos, com
a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 03/04/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1739/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, JOÃO
PAULO LEONARDO DE OLIVEIRA, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 012/2017,
vaga 36, disciplina de Gestão do Conhecimento e da Inovação/ Planejamento Estratégico Empresarial/ Administração e Economia/ Projeto Integrador VIII – Empresas Simuladas/ Projeto Integrador VII –
Empreendedorismo/ Projeto Integrador III, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 03/04/2017
a 31/12/2017.
ATO N.º 1740/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
MAURÍCIO DE MELLO, MASP n.° 1389316-9, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº
012/2017, vaga 42, disciplina de Fundamentos da Produção em Mídia
Eletrônica e Digital/ Laboratório de Linguagens/ Editoração Gráfica em
Jornalismo/ Optativa I/ Telejornalismo II/ Laboratório de Mídias Digitais/ Laboratório de Vídeo/ Laboratório de Criação Visual , com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido
entre 03/04/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1741/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos, GILBERTO
DE MIRANDA LIMA, MASP n.° 0664802-6, classificado no Edital
do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº
012/2017, vaga 37, disciplina de Ótica Básica II/ Física Experimental I/
Cálculo Diferencial e Integral I, II e III/ Biofísica/ Introdução à Astrofísica/ Física Moderna, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 03/04/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1742/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis/ Cláudio,
JOSE MARCELO FRAGA RIOS, classificado no Edital do Processo
Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 003/2017, vaga
1, disciplina de Contabilidade Avançada/ Controladoria/ Optativa I e II/
Estágio I e II/ Contabilidade Internacional/ Estruturas e Demonstrações
Contábeis , com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no
período compreendido entre 03/04/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1743/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, JOSIANE
ALESSANDRA SILVA SOUZA, MASP n.° 1384787-6, classificado
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 014/2017, vaga 51, disciplina de História da Educação/ Estágio
Supervisionado V: Gestão/ Bases Pedagógicas do Trabalho Escolar e
Prática Docente/ Gestão de Currículos e Processos Pedagógicos/ Gestão dos Processos Educativos e Avaliativos, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 03/04/2017
a 31/12/2017.
ATO N.º 1745/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
LUDMILA GOMIDES FREITAS, classificado no Edital do Processo
Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 014/2017, vaga
52, disciplina de História da Educação Brasileira/ Bases Pedagógicas
do Trabalho Escolar e Prática Docente/ Optativa I/ Estágio Supervisionado II, III e IV/ Prática do Ensino da História III e IV , com a carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido
entre 03/04/2017 a 31/12/2017.
ATO N.º 1744/2017 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de
13 de janeiro de 2005, KAROLLINY DANIELLE SANTOS, Masp n.º
1251801-5, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, disciplina de Geometria
Analítica e Álgebra Linear/ Bioestatística/ Matemática Básica I/ Conteúdo e Metodologia Matemática I/ Estágio Supervisionado/ Introdução
à Lógica Matemática/ Seminário Interdisciplinar I/ Bases Pedagógicas
do Trabalho Escolar e Prática Docente/ Estágio Supervisionado I, carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 29/03/2017.
ATO N.º 1746/2017 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463,
de 13 de janeiro de 2005, GUSTAVO FERREIRA PEDROSA, Masp
n.º 1417228-2, da Unidade Acadêmica de Ibirité, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, disciplina de Handebol/
Futebol, carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de
03/04/2017.
03 945686 - 1
ATO ASSINADO PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º1733/2017 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do
art. 112, do ADCT, da CE/1989, a servidora VANESSA CANTON
PEREIRA CARVALHO, Masp n.º 1051564-1, Analista Universitário,
Nível II, Grau B, da Escola de Música, referente ao 3º quinquênio, a
partir de 23/03/2017.
31 945057 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº. 28 DE 31 DE MARÇO DE 2017 O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação
metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi,
no município de:
Município
Período de Verificação
Placa/Final
Barbacena
24/04 a 27/04/17
Todos as Placas
Além Paraíba
19/06 a 21/06/17
Todos as Placas
Cataguases
21/08 a 23/08/17
Todos as Placas
Ubá
11/09 a 12/09/17
Todos as Placas
São João Del Rey
02/10 a 05/10/17
Todos as Placas
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução
08/2016 CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não
puder apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria
deverá justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo
único – A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM
–MG, anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, a contar da data da superação supracitada. Parágrafo único – O