24 – terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo
DA AUTORIZAÇÃO: 24/01/2017. *Joaquim Ferreira Cafeicultura e criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e
búfalos de corte (extensivo) - Machado/MG - PA/Nº
36232/2016/001/2017- Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 24/01/2017. *Auto Posto Famense
Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Fama/MG - PA/Nº 00300/2002/004/2017- Classe 1.
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 24/01/2017.
*Ozaris Roberto José de Oliveira - Cafeicultura e citricultura
- Claraval/MG - PA/Nº 33653/2015/001/2017 - Classe 1.
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 25/01/2017.
*Agronegócios Okada e Oliveira Ltda. ME - Comércio e/ou
armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins
- Madre de Deus de Minas/MG - PA/Nº 37500/2016/001/2017
- Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
25/01/2017. *Auto Posto Alfenas Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Alfenas/MG - PA/Nº
10338/2004/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 25/01/2017. *Marco Antônio Giusto e
Cia Ltda. - Extração de água mineral ou potável de mesa,
substância mineral água mineral - Alfenas/MG - PA/Nº
00041/2001/004/2017 DNPM nº 835.104/1995 - Classe 1.
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 25/01/2017.
*Pastifício Santa Amália S.A. - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - Machado/
MG - PA/Nº 00170/1993/013/2017 - Classe 1. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 25/01/2017. *RCM - Recuperação e Comércio de Metais Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não
especificados, produção de fundidos de ferro e aço sem tratamento superficial - São João Del Rei/MG - PA/Nº
29322/2016/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 25/01/2017. *Goianinhos Ltda. ME Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, substância mineral areia - Santa Rita do Sapucaí/
MG - PA/Nº 07097/2005/002/2017 DNPM nº 833.914/1995
- Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
25/01/2017. *Auto Posto Dom Viçoso Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Dom Viçoso/
MG - PA/Nº 13881/2016/001/2017 - Classe 1. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 26/01/2017. *Auto Posto
Pedrense Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis - Conceição das Pedras/MG - PA/Nº
02187/2002/001/2017- Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 26/01/2017. *Amicus Inovações
Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. ME Fabricação de componentes eletroeletrônicos - Santa Rita do
Sapucaí/MG - PA/Nº 36180/2016/001/2017 - Classe 1.
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 26/01/2017.
*Maurides de Souza Andrade - Cafeicultura e citricultura Cássia/MG - PA/Nº 16441/2007/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 26/01/2017. *Lúcio
de Araújo Dias - Cafeicultura e citricultura - Guaranésia/MG
- PA/Nº 33229/2016/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 27/01/2017. *Prefeitura Municipal de Guaxupé - Distrito industrial e zona estritamente
industrial - Guaxupé/MG - PA/Nº 03780/2012/004/2017 Classe 1. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
27/01/2017. *Indústria e Comércio de Café Serra Mineira
Ltda. ME - Torrefação e moagem de grãos - Itamogi/MG PA/Nº 06530/2009/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 27/01/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
públicas as DECISÕES determinadas pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI, realizada no dia 03 de fevereiro de 2017,
às 9h, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar - plenário do
COPAM/CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG. 4. Regimento Interno do COPAM. Apresentação: SEMAD. APRESENTADO. 5. Código de Ética. Apresentação: SEMAD.
APRESENTADO. 6. Proposta de Agenda Anual das reuniões da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do COPAM. Apresentação: SEMAD. APROVADA. 7. Processo Administrativo para exame de Licença
de Operação: 7.1 Congonhas Minérios - S.A. - Barragem
de contenção de rejeitos/resíduos - Congonhas/MG - PA/
Nº 00103/1981/084/2014 DNPM nº 43.306/1956 - Classe
6. Apresentação: Supram CM. PEDIDO DE VISTAS pelos
conselheiros Maria Teresa Viana de Freitas Corujo representante do FONASC-CBH, Ricardo Goulart Castilho de
Souza representante do SINDIEXTRA, Rinaldo César Mancin representante do IBRAM, Newton Reis de Oliveira Luz
representante do CREA-MG e Guilherme Augusto Duarte de
Faria representante da SEDECTES. 8. Processo Administrativo para exame de Revalidação de Licença de Operação: 8.1
Mineração Juparaná Ltda. - Lavra a céu aberto, com ou sem
tratamento, rochas ornamentais e de revestimento (exceto
quartzito), pilhas de rejeito/estéril de rochas ornamentais e
de revestimento, estradas para transporte de minério/estéril,
obras de infraestrutura (pátio de resíduos, produtos e oficinas)
- Santa Rita de Caldas/MG - PA/Nº 00347/1995/011/2014
DNPM nº 832.267/1983 - Classe 5. Apresentação: Supram
SM. PEDIDO DE VISTA pela conselheira Maria Teresa
Viana de Freitas Corujo representante do FONASC-CBH.
(a) Renato Teixeira Brandão. Diretor de Gestão de Resíduos
e Presidente da Câmara Técnica Especializada de Atividades
Minerárias.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo
identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Lider Pedras Lagoa
Santa ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não associados à
extração - Lagoa Santa/MG - PA/Nº 15361/2009/002/2017
- Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana.
06 923720 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público que foi CONCEDIDA a
Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Solatio Brasil Gestão de Projetos Solares Ltda. ME/
Usina Solar Fotovoltaica Pirapora 11 - Usina solar fotovoltaica - Pirapora/MG - PA/Nº 7518/2015/003/2016 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.034, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro
de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016
e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.1º - A letra “e”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE
do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;
Titular: Leonardo Carvalho Ladeira
1º Suplente: Nei de Moura Camara
2º Suplente: Mila Magalhães Ribeiro
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco torna público que foram concedidas as
Autorizações para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA,
conforme o processo abaixo identificado:
*Marques Antônio da Silva/Fazenda Gerais - Supressão de
Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Paineiras/MG - PA/
Nº 02020000994/13. DAIA Nº0032099-D. VALIDADE:
02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 30/01/2017. *Juvercina Izabel
Ricardo/Fazenda Cavalão - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Conceição do Pará/MG - PA/Nº
02010001245/13. DAIA Nº 0032121-D. VALIDADE: 02
(DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 30/01/2017. *Maria Januária
de Jesus/Fazenda Cavalão - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Conceição do Pará/MG - PA/Nº
02010001246/13. DAIA Nº 0032122-D. VALIDADE: 02
(DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO
DA AUTORIZAÇÃO: 30/01/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença
Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação para Pesquisa Mineral: *Mineral
Brasil Pesquisas e Desenvolvimento Ltda. - Pesquisa Mineral de minerais metálicos com supressão de vegetação nativa
secundária pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios Médio e Avançado de regeneração, quando envolver o
emprego de Guia de Utilização expedida pelo DNPM. - Seritinga/MG - PA/Nº 03232/2016/002/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 03
(TRÊS) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO:
06/02/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
06 923721 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
PORTARIA IGAM Nº 08, DE 06 de fevereiro DE 2017.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,no
uso de suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo
9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997 e com base
no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000, na Lei
Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e no Decreto 46.636,
de 28 de outubro de 2014;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que
define os procedimentos para emissão da Declaração de Área
de Conflito – DAC;
RESOLVE:
Art.1º Fica convalidada como área de conflito a região a
que se refere a DAC n° 008/2005, localizada na bacia hidrográfica do rio Piedade, nos municípios de Monte Alegre de
Minas, Tupaciguara e Uberlândia – MG, situada a montante
do ponto de coordenadas geográficas latitude 18°42’52,07’’
S e longitude 48°56’04,04’’ W, dada a demanda de uso de
recurso hídrico superficial ser superior ao limiteoutorgávela
fio d’água configurando situação de conflito.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral IGAM
06 923380 - 1
Notificamos o autuado a seguir listado do arquivamento do
respectivo auto de infração:
Autuado
João Coelho de Assunção
Processo
Administrativo
s/n
Auto de Infração
647/2009
06 923264 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos
respectivos autos de infração, em decorrência da remissão de
crédito não tributário do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual
nº 21.735/2015.
Autuado
Basíleo Coxir
Antônio Jorge de Oliveira
Fazenda Agropecuária Vale
Verde
Processo
Administrativo
16.06.10
62.05.09
Auto de Infração
30.12.10
67582/2010
2938/2010
31771/2009
06 923263 - 1
DESISTÊNCIA

Notificamos os autuados a seguir listados para que, nos termos do artigo 6º, §2º, da Lei Estadual nº 21.735/2015,
apresentem em até 10 (dez) dias Termo de Desistência de
Recurso para obter o benefÃcio da remissão de crédito
não tributário:

No entanto, se querendo, poderão apresentar, no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso ao
CERH/MG contra a decisão administrativa que confirmou
a penalidade de multa.

Para os esclarecimentos que se fizerem necessários,
os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto de
Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte),
ou através do telefone (31) 3915-1404.



Autuado
Betencourt Sampaio Barbosa
Processo
Administrativo
20.05.09
Auto de
Infração
31768/2009
06 923262 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e
Finanças:Mônica Soares Grosso Avelino.
REGISTRA A OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do artigo 27, da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, alterada pelo artigo 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, dos servidores:
- Masp 752.850-8, PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SALIM
NOGUEIRA, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível I,
grau B, símbolo EPPGG1, acrescida de 50% da remuneração
do cargo em comissão de DAD-5, código VD1100189, a partir de 30/1/2017.
- Masp 752.572-8, MATHEUS GUIMARÃES NOVAIS,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível II, grau G, símbolo EPPGG2, acrescida de 50% da remuneração do cargo
em comissão de DAD-8, código VD1100450, a partir de
30/1/2017.
- Masp 752.903-5, ANDRÉ SANTIAGO LIMA, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental, nível I, grau A, símbolo EPPGG1,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
DAD-6, código VD1100177, a partir de 30/1/2017.
- Masp 1.018.658-3, FRANCISCO CAETANO DA SILVA,
pela remuneração do cargo efetivo de Agente de Transporte e
Obras Públicas, nível V, grau C, símbolo AGTOP5, acrescida
de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-4,
código VD1100684, a partir de 30/1/2017.
06 923405 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
PORTARIA IMA Nº1698, de 6 de fevereiro de 2017
Faz designação de servidor no âmbito do IMA. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso IX, do Decreto
Estadual nº 45.800/2011, com nova redação dada pelo
Decreto nº 46.969, de 14 de março de 2016, combinado com
o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002. RESOLVE: Art. 1º Delegar aos servidores THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES, masp 556378-8 –
CPF 527.748.306-30 e SANZIO PEREIRA SOARES, masp
14333710 – CPF 798.720.936-87, observadas as normas
legais regulamentares pertinentes, competência para ordenarem despesas à conta de recursos de convênios firmados
por este Instituto com o Governo Federal, relativos a OBTV
(ORDEM BANCÁRIA DE TRANFERÊNCIA VOLUNTÁRIA), no SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal), bem como poderes
para efetuarem pagamentos e transferências por meio eletrônico: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1372, de 11 de dezembro de 2013.Belo
Horizonte, 6 de fevereiro de 2017. Marcílio de Sousa Magalhães, Diretor-Geral
06 923647 - 1
PORTARIA IMA Nº1697, de 6 de fevereiro de 2017
Faz designação de servidor no âmbito do IMA. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso IX, do
Decreto Estadual nº 45.800/2011, com nova redação dada
pelo Decreto nº 46.969, de 14 de março de 2016, tendo
em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de
09 de janeiro de 2002. RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora KARLA FERNANDA F.SILVA OLIVEIRA, CPF:
002.733.936-00, MASP: 1.017.806-9 para exercer a função
de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370015 – UBERABA, em substituição ao titular, no período de 06/02/2017
a 24/02/2017, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2017.Marcílio de Sousa
Magalhães,Diretor-Geral
06 923548 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
EXTRATO – RESOLUÇÃO 029/2017 PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição
prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no
artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 25/2016 e 39/2016; RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a classificação final dos candidatos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para
o preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na
Comarca de Conceição do Mato Dentro, na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, podendo também ser visualizada no
site www.defensoria.mg.def.br, na aba serviços/estágio e serviço voluntário. Assina: Christiane Neves Procópio Malard.
Defensora Pública-Geral. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de
2017.
06 923537 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Nº 051/2017
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
os Defensores Públicos Dra. RIZZIA JARDIM GONTIJO
DE FARIA, MADEP nº 183, Dr. RODRIGO ZAMPROGNO,
MADEP nº 293, e Dra. MÁRCIA BRASIL, MADEP nº 272,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão
apurante encarregada de conduzir o procedimento interno de
apuração n.º 004/2016. Nos termos do art. 39, §2º, da Deliberação nº 07/2012, do CSDPMG, concede-se o prazo de 90
(noventa) dias para o cumprimento dos trabalhos, podendo
ser prorrogado de forma justificada por igual período.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
06 923535 - 1
ATO Nº 052/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art.
9º, I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 65/2003 e, nos
termos do Edital Simplificado, publicado em 31 de janeiro de
2017, pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais
– CONDEGE, AUTORIZA a Defensora Pública, ALESSA
PAGAN VEIGA, Madep 0773 D/MG, a integrar o Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, com
sede em Brasília/DF, sem prejuízo das atribuições do cargo,
visando à participação, com ônus para a Administração,
incluindo os deslocamentos, das reuniões e convocações, as
quais deverão ser comunicadas com antecedência à Defensoria Pública-Geral e à respectiva Coordenação, para que seja
assegurada a continuidade e a eficiência do serviço público.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
06 923703 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado de Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP,
nos termos do artigo 46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de
Dezembro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do
Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.927/CAP/17
Carlos Alexandre Godoy de Rezende – Masp.1.249.742-6 –
Conselheira Solange Irene. Julgamento 01/12/16.
Afastamento das Atividades do cargo sem prejuízo das vantagens Curso de formação profissional – Polícia Civil de
Tocantins inaplicabilidade do art.54, II da Lei nº 15.788/2005
– Não provimento.
Não há norma legal que assegure ao reclamante a percepção
da remuneração de seu cargo efetivo no âmbito do Estado de
Minas Gerais, na Secretaria de Estado de Administração Prisional, enquanto disponível para realização de curso de formação profissional junto à Polícia Civil do Estado de Tocantins, outro ente federado.
Não se aplica à espécie a norma contida no art. 54, II, a, da
Lei nº 15.788/2005, posto que sua exegese é no sentido de
promover a ascensão profissional do servidor público estadual, de forma que tal se converta em benefício da Administração Pública a que esteja vinculado.
DELIBERAÇÃO Nº 26.928/CAP/17
Silvio Piragibe Portugal Tambasco– Masp-340.943-0 – Conselheira Solange Irene. Julgamento 01/12/16.
Averbação de tempo de serviço – servidor à disposição da
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora – Ingresso no serviço
público em data anterior ao início da vigência da Emenda
Constitucional nº 09/93 – Provimento parcial.
Deve ser assegurado ao reclamante a averbação do tempo
de serviço apurado através da certidão expedida Prefeitura
Municipal de Juiz de Fora, referente ao tempo em que o