sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 – 41
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Considerando o Decreto nº 46.873, de 26 de outubro de 2015, que
define em seu Art. 9º que os municípios que receberem recursos do
FEAS obrigam-se a enviar, por meio de suas Secretarias Municipais de
Assistência Social ou congêneres, as informações solicitadas pela Subsecretaria de Assistência Social – SUBAS – da SEDESE, que deverão
ser preenchidas no sistema de monitoramento a ser estabelecido pela
SEDESE, gestora do FEAS.
Considerando o Decreto nº 46.982, de 18 de abril de 2016, que altera o
Decreto 38.342, de 14 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento
do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS -, criado pela Lei nº
12.227, de 2 de julho de 1996.
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política
Nacional de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único
de Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Portaria nº 15, de 17 de Dezembro de 2010, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que dispõe acerca do Sistema de
Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS e dá
outras providências, sistema esse que se constitui como um instrumento
de gestão, organizando a produção, o armazenamento, o processamento
e a disseminação dos dados que tem a função de suprir as necessidades
de informação no âmbito do SUAS e de acesso a dados sobre a implementação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Considerando a Portaria nº 430, de 3 de dezembro de 2008, que
institui o Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência
Social- CADSUAS.
Considerando o Decreto nº 7.334, de 19 de outubro de 2010, que institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS, e
dá outras providências.
Considerando a Resolução CIT nº 4, de 24 de maio de 2011, que institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos
serviços ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social
– CREAS.
Considerando a instituição do Registro Mensal de Atendimentos dos
Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, dos Centros de
Referência Especializados da Assistência Social – CREAS e dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua
– CENTRO POP, com o objetivo de uniformizar essas informações em
âmbito nacional e, dessa forma, proporcionar dados qualificados que
contribuam para o mapeamento da oferta e do volume de atendimento
desses serviços e para o desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Considerando a necessidade de aprimorar a coleta de informações e
o monitoramento acerca dos recursos de cofinanciamento transferidos
pelo Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais
de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o Sistema de Informação e Monitoramento do
Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais – SIM SUAS
MG, conforme disposto no Art. 9º, do Decreto nº 46.873/2015, estabelecendo parâmetros para o registro de informações referentes ao
monitoramento da execução de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais, benefícios eventuais, ações socioassistenciais
de caráter emergencial e incentivo à melhoria da qualidade da gestão
cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social, bem como
monitorar como esses recursos têm sido aplicados pelos municípios por
meio dos Fundos Municipais de Assistência Social.
Art. 2º - São consideradas ações de monitoramento por meio do SIM
SUAS MG, para efeitos desta Resolução, a coleta, a organização, o
armazenamento e o processamento de informações referentes ao acompanhamento periódico, objetivo e sistemático da execução de serviços,
programas, projetos, benefícios socioassistenciais, ações socioassistenciais de caráter emergencial e incentivo à melhoria da qualidade da
gestão cofinanciados pelo governo estadual, bem como ao acompanhamento da gestão orçamentária e financeira dos recursos de cofinanciamento estadual, pelos municípios mineiros.
Art. 3º - A coleta de informações pelo SIM SUAS MG dar-se-á por
meio de questionários disponibilizados para preenchimento em sistema
eletrônico, em sítio a ser divulgado pela SEDESE.
Art. 4º - Os municípios que receberem recursos do Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS - obrigam-se a enviar, por meio de suas
Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres, até 2
meses após o final de cada semestre, as informações solicitadas pela
Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social - SUBAS/SEDESE, relativas ao semestre
anterior correspondente, que deverão ser preenchidas nos questionários
do Sistema de Informação e Monitoramento.
§ 1º - É responsabilidade do órgão gestor municipal analisar, registrar e
validar as informações no SIM SUAS MG.
§ 2º - Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, caberá à
SEDESE verificar a situação de preenchimento dos municípios, notificando e orientando aqueles que, por ventura, não tenham ainda realizado o preenchimento.
§ 3º - Serão compreendidos como semestre:
I – O primeiro semestre corresponde ao período de janeiro a junho do
exercício vigente, e as informações referentes ao período deverão ser
enviadas até do dia 31 de agosto do exercício.
I I– O segundo semestre corresponde ao período de julho a dezembro
do exercício vigente, e as informações referente ao período deverão ser
enviadas até do dia 28 de fevereiro do exercício.
Art. 5º - Compõem o conjunto de informações a serem registradas no
questionário do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo:
I – indicação dos serviços e unidades de proteção social básica e dos
tipos de despesas em que são aplicados os recursos do cofinanciamento
estadual;
II – o volume de usuários contemplados com Benefícios Eventuais, e
os tipos de Benefícios concedidos, com aplicação dos recursos de cofinanciamento estadual;
III – indicação dos serviços e unidades de proteção social especial e
dos tipos de despesas em que são aplicados os recursos do cofinanciamento estadual;
IV – os valores financeiros de recursos oriundos de Transferências do
Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social para o Piso Mineiro Fixo.
Parágrafo Único: Deverão ser indicadas as unidades e as ofertas em que
foi aplicado qualquer valor dos recursos transferidos pelo governo estadual no trimestre de referência, mesmo que de forma complementar a
aplicação de recursos do governo federal e, ou municipal.
Art. 6º - Compõe o conjunto de informações a serem registradas no
questionário do Piso Mineiro de Assistência Social Variável:
I – indicação dos serviços e unidades de proteção social básica e dos
tipos de despesas em que são aplicados os recursos do cofinanciamento
estadual, quando for o caso;
II - indicação dos serviços e unidades de proteção social especial e dos
tipos de despesas em que são aplicados os recursos do cofinanciamento
estadual, quando for o caso;
III - indicação dos serviços e unidades e dos tipos de despesas em que
são aplicados os recursos do cofinanciamento estadual referentes a
novas pactuações e aprovações de critérios de partilha a serem realizadas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do
FEAS, quando for o caso;
IV – os valores financeiros de recursos oriundos de Transferências do
Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social referente ao Piso Mineiro de Assistência Social Variável.
Parágrafo Único: Deverão ser indicadas as unidades e as ofertas em que
foi aplicado qualquer valor dos recursos transferidos pelo governo estadual no trimestre de referência, mesmo que de forma complementar a
aplicação de recursos do governo federal e, ou municipal.
Art. 7º Compõe o conjunto de informações a serem registradas no
questionário do Incentivo Financeiro para melhoria da Qualidade da
Gestão:
I – indicação dos serviços e unidades e dos tipos de despesas em que
são aplicados os recursos de incentivo financeiro para melhoria da qualidade da gestão, quando for o caso;
II – os valores financeiros de recursos oriundos de Transferências do
Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social referente ao Incentivo Financeiro para melhoria da Qualidade da Gestão.
Parágrafo Único: Deverão ser indicadas as unidades e as ofertas em que
foi aplicado qualquer valor dos recursos transferidos pelo governo estadual no trimestre de referência, mesmo que de forma complementar a
aplicação de recursos do governo federal e, ou municipal.
Art. 8º - Compete à SEDESE:
I - coordenar e apoiar tecnicamente os municípios no preenchimento
das informações constantes no Sistema de Informação e Monitoramento do Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais;
II - estabelecer as medidas necessárias para assegurar o cumprimento
do disposto nesta Resolução, por meio da Subsecretaria de Assistência
Social da SEDESE;
III - gerenciar o SIM SUAS MG, com vistas ao acompanhamento das
informações e avaliação dos resultados;
IV - propor alternativas e ferramentas de aprimoramento das ações de
monitoramento;
V - analisar e gerir as informações constantes no Sistema de Informação
e Monitoramento, bem como solicitar esclarecimentos aos municípios
quando necessário.
VI - exercer o acompanhamento, o controle e a avaliação da aplicação
dos recursos de cofinanciamento estadual transferidos fundo a fundo,
conforme o Decreto nº 46.873, de 2015, mediante monitoramento das
informações conforme previsto nessa Resolução.
Art. 9º - Compete aos municípios:
I - prestar as informações solicitadas no Sistema de Informação e Monitoramento nos prazos e modelos estabelecidos pela SUBAS/SEDESE;
II – zelar pela qualidade e confiabilidade das informações prestadas no
SIM SUAS MG;
III – apresentar as informações registradas para controle e acompanhamento por parte do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
conforme prazos e critérios definidos pelos respectivos conselhos;
IV - encaminhar as informações para a SUBAS/SEDESE nos prazos
estabelecidos;
V - apresentar os esclarecimentos dos dados fornecidos, quando solicitado pela SUBAS/SEDESE.
Art. 10 – A partir da data de inserção dos novos questionários no SIM
SUAS MG para preenchimento pelos municípios, os questionários
antigos não finalizados serão desconsiderados como pendência para o
município.
Paragrafo Único: O status “aguardando aprovação do CMAS” não será
considerado pendência a partir da data de publicação dessa Resolução.
Art. 11 - As ações de monitoramento e avaliação possuem natureza e
objetivos distintos das ações de fiscalização e auditoria.
Art. 12 – Fica revogada a Resolução Sedese nº 34 de 22 de abril de
2009.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
Marcelo Alves Mourão
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
18 870065 - 1
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 07/2016
Dispõe sobre a prorrogação do prazo final para preenchimento do Plano
de Serviço Estadual 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite/CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária realizada no dia 05 de agosto de 2016, de acordo
com suas competências estabelecidas pela Norma Operacional Básica
de 2012, NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência
Social/ CNAS, por meio da Resolução nº 33 de 12/12/2012, e,
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 08/2016
Institui Câmara Técnica para discutir os Serviços Regionalizados de
Proteção Social Especial de média e alta complexidade.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária, realizada no dia 05 de agosto, de acordo com suas
competências estabelecidas pela Norma Operacional Básica de 2012 –
NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, por meio da Resolução n.º 33 de 12/12/2012, e
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o que disciplina o § 4º, art.
3º do Decreto NE nº 339, de 29 de junho de 2016,
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe
sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a metodologia de funcionamento do Grupo Coordenador das ações de enfrentamento da pobreza no campo, criado por meio
do Decreto NE nº 339, de 29 de junho de 2016.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
– SEDESE coordenará as ações do Grupo Coordenador, sendo responsável por dirigir suas atividades e presidir as reuniões.
Art. 3º Compete à Coordenação do Grupo Coordenador:
I - definir pautas, convocar e organizar as reuniões;
II - receber documentos e solicitações encaminhadas ao Grupo;
III - sugerir e receber propostas de temas para pauta e organizar o encaminhamento dos temas nas reuniões;
IV - encaminhar aos órgãos e entidades as demandas geradas no âmbito
do Grupo;
V - disponibilizar, por e-mail, as informações decorrentes das ações
do Grupo;
VI - elaborar as atas das reuniões;
VII - responsabilizar-se pelo encaminhamento final dos produtos que
forem desenvolvidos no âmbito do Grupo;
VIII - estabelecer, em conjunto com os membros do Grupo, prazos para
retornos de encaminhamentos decorrentes das reuniões.
Art. 4º Compete aos membros do Grupo Coordenador:
I - confirmar a participação ou justificar ausência nas reuniões do Grupo
Coordenador, devendo encaminhar o membro suplente, no caso da
impossibilidade de participação do membro titular;
II - participar das discussões do Grupo Coordenador e das votações em
atos decisórios internos;
III - disponibilizar informações relacionadas às ações de enfrentamento
da pobreza no campo, relativas a seu órgão ou entidade, sempre que
julgar adequado, ou quando solicitado;
IV - informar ao dirigente máximo do órgão ou entidade as discussões
e encaminhamentos do Grupo;
V - responsabilizar-se pelo nivelamento das informações discutidas no
âmbito do Grupo aos demais setores de seu órgão de origem.
Art. 5º O Grupo Coordenador reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, na terceira quarta-feira do mês, ou a qualquer tempo, em caráter
extraordinário, mediante convocação da Coordenação.
§ 1º A Coordenação do Grupo convocará os membros do Grupo Coordenador para as reuniões com uma semana de antecedência, encaminhando-lhes a pauta por e-mail e os documentos técnicos pertinentes.
§ 2º A pauta de cada reunião poderá incluir apresentação de temas relevantes ou demandas municipais e regionais, sugeridos pelos representantes dos órgãos ou entidades, com antecedência mínima de 10 dias
da data da reunião.
§ 3º Somente os assuntos inseridos na pauta da reunião poderão ser
objeto de votação pelos integrantes do grupo.
§ 4º As reuniões do Grupo Coordenador serão registradas em atas que
serão aprovadas na reunião seguinte pelos membros presentes.
Art. 6º Poderão ser criados, no âmbito do Grupo Coordenador, grupos
de trabalho para tratar de temáticas específicas.
Art. 7º As deliberações do Grupo Coordenador serão tomadas por maioria simples de seus membros.
Art. 8º A metodologia de funcionamento do Grupo Coordenador poderá
ser alterada com a aprovação da maioria simples de seus membros.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Grupo
Coordenador, ouvidos os seus membros.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que
dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,
do CNAS;
Considerando a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei 12.010 de 03 de agosto de 2009 que dispõe sobre
adoção; altera as Leis nos8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga
dispositivos da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil,
e da Consolidação das leis do trabalho - clt, aprovada pelo decreto-lei
no5.452, de 1ode maio de 1943;
Considerando o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
do Direito de Crianças e adolescentes à convivência familiar e
comunitária;
Considerando o Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa
do Direito de Crianças e Adolescentes à convivência Familiar e
Comunitária;
Considerando as Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes;
Considerando o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Criar Câmara Técnica para subsidiar a Comissão Intergestores
Bipartite – CIB/MG nas pactuações e encaminhamentos referentes à
implantação dos serviços regionalizados da proteção Social Especial de
média e alta complexidade.
Art. 2º À Câmara Técnica da Comissão Intergestores Bipartite
compete:
I – Subsidiar tecnicamente as pactuações de fluxos, protocolos de atendimentos e gestão dos serviços regionalizados.
Art. 3º A Câmara Técnica da CIB, será composta pelos seguintes
colaboradores:
I – Quatro representantes de Municípios indicados pelo Colegiado de
Gestores Municipais de Minas Gerais - COGEMAS:
II- Quatro representantes da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE:
Parágrafo Único - A Câmara Técnica solicitará a presença de técnicos,
conselheiros, especialistas e outros convidados para subsidiar os trabalhos de acordo com a temática da reunião.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Agosto de 2016.
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência Federal e dá outras providências;
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Marcelo Alves Mourão
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
Considerando o Decreto 38.342 de 14 de outubro de 1996 que regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
Considerando a Resolução SEDESE nº 459 de 29 de Dezembro de
2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social;
Considerando o Decreto 46.873 de 26 de outubro de 2015 que dispõe
sobre transferências de Recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social- FEAS;
Considerando o Decreto 46.982 de 18 de abril de 2016 que altera o
Decreto 38,342/1996 que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS,
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar o prazo para que órgãos gestores municipais preencherem o Plano de Serviço Estadual 2016 e os Conselhos Municipais
de Assistência Social emitirem o parecer de sua aprovação por meio
do Sistema de Gestão de Convênios do Estado – SIGCON para o dia
30/09/2016.
Parágrafo Único: O Plano de Serviço é um instrumento eletrônico de
planejamento/previsão utilizado para ordenar e garantir o lançamento e
validação anual das informações necessárias à continuidade da transferência regular de recursos do cofinanciamento estadual dos serviços e
benefícios socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
18 870076 - 1
PORTARIA SEDESE Nº 14, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a fim de
apurar responsabilidades por irregularidade na contratação do Banco
Bradesco S.A para execução de etapa do Projeto Banco Travessia.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os arts. 218 e 219 da Lei Estadual n.º 869, de 05 de
julho de 1952, e a Lei Estadual n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar
responsabilidades por irregularidade na contratação do Banco Bradesco
S.A para execução de etapa do Projeto Banco Travessia.
Art. 2º. Designar os servidores Ieda Lúcia da Silveira, MASP 929.341-6,
como Presidente da Comissão; Cláudia Maria Filizzola dos Santos Pêgo
Duarte, MASP 1.368.007-9, como Secretária; e Ilcione Pereira da Silva,
MASP 959.739-4, como Vogal, para comporem a Comissão destinada a
apurar os fatos, devendo apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos à autoridade máxima desta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do extrato desta Portaria.
Parágrafo único. Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente às demais unidades da SEDESE em diligências necessárias à
instrução.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2016.
Marcelo Alves Mourão
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
18 870072 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 30, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Institui a metodologia de funcionamento do Grupo Coordenador das
ações de enfrentamento da pobreza no campo, no âmbito do Estado
de Minas Gerais.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
18 870349 - 1
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
18 870355 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a delegação, pela Secretária de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social, da competência para selecionar, credenciar
e autorizar servidores públicos não ocupantes de cargo de motorista
a conduzirem veículo oficial da Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social – SEDESE.
A SecretáriA de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e o art. 27, §1º do Decreto Estadual nº 44.710, de 30 de janeiro
de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças a competência para selecionar, credenciar e autorizar servidores
públicos não ocupantes de cargo de motorista, desde que devidamente
habilitados, a conduzirem veículo oficial ou qualquer outro veículo sob
a responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE.
§ 1º. A competência de que trata o caput fica delegada ao Superintendente de Interiorização, quando da seleção, credenciamento e autorização para os servidores públicos das Diretorias Regionais da SEDESE.
§ 2º. A competência de que trata o caput fica delegada ao Subsecretário
de Trabalho e Emprego, quando da seleção, credenciamento e autorização de servidores públicos para conduzirem veículo vinculado ao Sistema Nacional de Emprego – SINE.
§ 3º. As competências de que tratam os §§ 1º e 2º poderão ser exercidas
pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças na ausência
ou impedimento dos seus respectivos responsáveis.
Art. 2º. Ficam revogadas a Resolução SEDESE nº 16, de 24 de abril de
2015, e a Resolução SEDESE nº 17, de 04 de maio de 2015.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2016.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
18 870366 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1641/2016
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1832/2014, publicado no “MG” de 09/08/2014, a parte referente às servidoras abaixo relacionadas, por terem obtido Promoção por Escolaridade, nos termos da Lei nº 15.293 de 05 de agosto de 2004.
Onde se lê:
SITUAÇÃO ATUAL
NOVO NÍVEL E GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
DIAMANTINA
ELMA APARECIDA ANTUNES ALVES
976342-6
1
PEB
I
A
I
B
DIAMANTINA
ELZA FERNANDES DE FREITAS
802825-0
1
PEB
I
A
I
B
DIVINOPOLIS
DIRCE MARIA DE JESUS MELO
379681-0
2
PEB
I
J
I
L
SETE LAGOAS
REJANE CRISTINA FONSECA PONTELLO
345482-4
2
PEB
T2
F
T2
G
VIGÊNCIA
01/04/14
01/01/14
01/01/14
11/02/14