Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 5 »
TJMG 19/07/2016 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 19 de Julho de 2016 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Masp

ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA ANTIGA
Classe de
Nível
Grau
Data Início
Cargo

Adm.

Servidor

POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira

Nível

SITUAÇÃO EM 29/06/2010

Grau

Data Início

Carreira

Nível

REPOSICIONAMENTO

Grau

Carreira

Nível

Grau

Data Início

Dias de Efetivo
Exercício

10405850

APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA

1

OFSG

I

B

01.06.1995

AUAS

I

A

01.09.2005

AUAS

I

C

AUAS

II

H

30.06.2010

3734

10426146

CLAUDIA BERTOLINI
GREGORIO

1

AXSA

I

A

01.06.1995

PENF

I

D

01.09.2005

PENF

I

E

PENF

III

E

30.06.2010

3726

ANEXO V
(a que se refere o§1º, inciso IV do artigo 2º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º-A DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
ERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

Masp

Servidor

Adm.

ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA ANTIGA

POSICIONAMENTO NA NOVA
CARREIRA

Classe de
Cargo

Nível

Grau

Data Início

Carreira

Nível

SITUAÇÃO EM
29/06/2010

Grau

Data Início

Carreira

REPOSICIONAMENTO

Nível Grau

Carreira

Nível

Grau

Data Início

Dias de Efetivo Exercício

10406460

ADELIA LUZIA DA SILVA

1

OFSG

I

B

01.06.1995

AUAS

I

A

01.09.2005

AUAS

III

A

AUAS

III

E

30.06.2010

3734

10414688

LADISLAU ALVES DE
OLIVEIRA

1

OFSG

I

B

01.06.1995

AUAS

I

A

01.09.2005

AUAS

III

A

AUAS

III

E

30.06.2010

3712

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9571, 05 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, instituído pela Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, de servidores lotados no quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
o SEcrEtário DE EStADo DE PLANEJAmENto E GEStÃo E o SEcrEtário DE EStADo DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E o PrESiDENtE DA FuNDAÇÃo
HoSPitALAr Do EStADo DE miNAS GErAiS – FHEmiG, considerando o disposto na Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, artigos 12 e 19 da Lei nº 15786, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005,
resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento de servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde, constante no Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 5798, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado de 08 de novembro de 2005, em razão de apresentação de Título de especialidade médica reconhecido, em data anterior ao posicionamento, conforme determinado pelo artigo 19 da Lei 15786, de 27 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, aos 05 de julho de 2016.
HELvÉcio mirANDA mAGALHÃES JÚNior
SEcrEtário DE EStADo DE PLANEJAmENto E GEStÃo
DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ
SEcrEtário DE EStADo DE SAÚDE
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da FHEMIG
ANExo ÚNico
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SES/FHEMIG Nº 9571/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE MED - MÉDICO
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO

Nome do servidor
Jan Marian Muck
Luiz Antônio Miranda

Masp
0371964-8
0382159-2

Nº de
Adm.
2
2

Cod. Classe
MED
MED

SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrição da Classe
Médico
Médico

Nível
II
I

Grau

Cód. Classe
D
F

MED
MED

Nível

SITUAÇÃO NOVA
Grau

III
III

A
A

Carga Hor. Sem.
12
12

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PC Nº 9575, 06 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre tornar sem efeito e formalizar posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades Policiais Civis, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010 e na Emenda à
Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012 e do artigo 122 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013.
o SEcrEtário DE EStADo DE PLANEJAmENto E GEStÃo, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E A cHEFE DA PoLÍciA civiL DE miNAS GErAiS,
resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar n.º 113, de 29 de junho de 2010, e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o posicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para viabilizar a aplicação do disposto na
Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012.
Parágrafo único: o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 2º Tornar sem efeito o posicionamento nos termos dos artigos 77 e 122, da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, constante dos Anexos I e II da Resolução
Conjunta n° SEPLAG/PCMG N.º 9271, de 17 de dezembro de 2014, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 18 de dezembro de 2014, tendo em vista que na data de vigência da referida Lei, os servidores identificados no Anexo II desta Resolução, ainda não possuírem o direito
a alteração do grau no nível da carreira.
Parágrafo único: o posicionamento tornado sem efeito, a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir da vigência especificada na Resolução Conjunta acima mencionada.
Art. 3º Para o posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes do Sistema de Informação de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas nos parágrafos únicos dos artigos 1ºe 2º.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2016.
HELvÉcio mirANDA mAGALHÃES JÚNior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANDrEA cLAuDiA vAccHiANo
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
ANExo i
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9575/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE IP-II – INVESTIGADOR DE POLÍCIA II
SErviDor iNAtivo - PoLÍciA civiL Do EStADo DE miNAS GErAiS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de Adm.
Cod. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
Cod. Classe
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
Nome do servidor
Masp
João Batista Torraca
296912-9
1
NA
Auxiliar de Necrópsia
II
A
IP-II
T
E
40
ANExo ii
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9575/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIDOR
ADEMAR NOVAIS
ALBERTO PEREIRA STHEL
ALCIMAR DA ASSUNÇAO MOREIRA
ALDO FERREIRA PEDROSA
ALECIO SALUSTIANO DE SOUZA
ANA CRISTINA SANTOS ALCICI E GARCIA
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ANDRE LUIZ OLEGARIO
ANTONIO AUGUSTO GOMES DE VELLASCO
ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO RODRIGUES
ANTONIO CARLOS ALVES ARAUJO
ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ANTONIO LOURENÇO PINTO BAETA NEVES
ANTONIO LUIZ DA SILVA
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
AUGUSTO CESAR PEREIRA AMORIM
BENARDINO ANTONIO DOS SANTOS
BRAZ NICOLAU LIGUORI NETO
CARLOS ALBERTO CORREA
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
CARLOS HENRIQUE ANTONIO
CARLOS ROBERTO FERREIRA HORTA
CELIO BARROS LANA
CELIO GOMES DE ALMEIDA
CLAUDIO ALBANI DUTRA JACINTO
CLAUDIO MANOEL GUIMARÃES PINTO

MASP
2205938
259037-0
340890-3
275756-5
293471-9
294480-9
275770-6
259370-5
293774-6
294131-8
293483-4
293955-1
275792-0
294137-5
294141-7
275806-8
293961-9
235169-0
294498-1
275811-8
293966-8
275826-6
294157-3
226661-7
294168-0
275839-9

ADM
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01

MOTIVO
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.
Não possuir direito à alteração do grau no nível da carreira a vigência da Lei.

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home