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TJMG 06/05/2016 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ADMINISTR. FAZENDÁRIA 3º NÍVEL ÁGUAS FORMOSAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o sujeito passivo
abaixo identificado, que se encontra em local ignorado, incerto ou
inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcela-lo, nos termos da legislação vigente.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no Artigo 53, § 9º da Lei 6763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário integral.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Rua Alvim Couto 117, Centro, Aguas Formosas, MG,
CEP 39.880-000
Auto de Infração: 15.000032349.65
Sujeito Passivo: Karine Almeida Fernandes – CPF 146.110.276-60
Endereço: Fazenda Bela Vista- Zona Rural- Aguas Formosas- MG
Stanislau Almeida Gomes – Masp. 342.514-7 - Chefe AF
05 829259 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento /parcelamento
do respectivo crédito tributário. A falta de pagamento/parcelamento,
no prazo citado implica o encaminhamento do PTA para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
PTA N°: 03.000086383-43
Sujeito Passivo: Óticas de Paula Torres Ltda.
IE.: 687.557107.03-49 CNPJ. 23.933.054/0004-58
Endereço: Alameda Trinta e Um de Outubro, 400, LJ 105 – Centro –
Timóteo/MG - CEP: 35.180-000
Sujeito Passivo: Rubens Teixeira Lopes.
CPF. 394.747.557-87
Endereço: Av. Rio Doce, 3189 – Ilha dos Araújos – Governador Valadares/MG - CEP: 35.020-500
Sujeito Passivo: Ennes Padilha Lopes.
CPF. 471.839.857-68
Endereço: Rua 25 de Março, 41, 10º Andar – Centro – Cachoeira de
Itapemirim/ES - CEP: 29.300-100
Sujeito Passivo: Celso Lopes Teixeira.
CPF. 376.676.377-68
Endereço: Rua Trinta e Quatro, 400 – Ilha dos Araújos – Governador
Valadares/MG - CEP: 35.020-780
Ipatinga, 05 de maio de 2016.
Amaury Rangel Queiroz Júnior - Masp: 668.935-0
Delegado Fiscal de Ipatinga
05 829261 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIAÉ
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado, através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000015567.94, de 18/04/2016, a apresentar a
documentação abaixo relacionada, junto à Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé - Núcleo Carangola, localizada na Av. Marechal Deodoro,
nº 333, Centro - Carangola – MG.
BRUNO DALLA PAULA SILVA - CPF: 048.495.296-07
Avenida do Contorno, 50, Dornelas – Muriaé (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 28/01/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência de entrada interestadual.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Comprovantes de recolhimento da antecipação do imposto para as aquisições realizadas no período solicitado.
Muriaé, 04 de Maio de 2016.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
notificação
Nos termos do art. 28 e do parágrafo 5º do art. 29 da Lei Complementar
nº 123, de 2006 c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica
o contribuinte abaixo indicado, em virtude do cometimento de irregularidade, discriminada no Auto de Infração nº 01.000429186-91, ciente
de que foi iniciado o processo de sua exclusão de ofício do Simples
Nacional.
CARLOS EDUARDO CARNEIRO CHAVES
IE: 002.005028-0040 CNPJ: 16.614499/0001-67
Juiz de Fora, 04 de maio de 2016
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
nOTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 28 e do parágrafo 5º do art. 29 da Lei Complementar
nº 123, de 2006 c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, fica
o contribuinte abaixo indicado, em virtude do cometimento de irregularidade discriminada no Auto de Infração nº 01.000429032-52, ciente
de que foi iniciado o processo de sua exclusão de ofício do Simples
Nacional.
CEA COMERCIAL LTDA
IE: 001.486863-0032 CNPJ: 11.294141/0001-80
Juiz de Fora, 04 de maio de 2016
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIAÉ
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado, através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000015651.14, de 26/04/2016, a apresentar junto à
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada.
THINASSI MÓVEIS LTDA - ME
IE: 699.997985.00-32 - CNPJ: 07.787.064/0001-23
Rua Avelino Ottoni, 248/B, Bairro Industrial – Ubá (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2011 a 31/05/2015
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento da antecipação do imposto devido em decorrência da entrada interestadual.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Comprovação do recolhimento da antecipação do imposto para as aquisições realizadas no período solicitado.
Muriaé, 05 de maio de 2016.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.

ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 009.261/2016
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios, INTIMADO a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto do art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
3192050830211 LUCIMAR RAIMUNDO PINTO
Quinta-feira, 05 de maio de 2016
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
Chefe AF 2º Nível Muriaé
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIAÉ
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo intimado, através do Auto de Início de Ação
Fiscal – AIAF Nº 10.000015629.72 de 25/04/2016, a apresentar junto à
Delegacia Fiscal de Trânsito – Núcleo de Além Paraíba, localizada na
Praça Presidente Vargas nº 2, Centro – Além Paraíba – MG, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, a contar desta publicação, a documentação
abaixo relacionada.
FORTUCIMED LTDA
IE: 699.302227.00-00 - CNPJ: 04.350.315/0001-10
RUA: Domingos Ferro, 60 - Industrial – Ubá (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2011 a 30/04/2016
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do correto recolhimento
do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) nas entradas/saídas de
mercadorias. E realização de Levantamento Quantitativo de suas
mercadorias
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Comprovação de recolhimentos do ICMS Substituição Tributária, e
Registro de Inventário das mercadorias atualizado, com estoque final de
seus produtos, Documentos Fiscais não eletrônicos de saída e entrada
porventura existentes.
*Republicação em virtude de incorreção na publicação anterior realizada em 04/05/2016.
Muriaé, 05 de Maio de 2016.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
05 829267 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 002/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Platina Bilhares Ltda - EPP
IE:701.232867.0041 - CNPJ:20.049.821/0001-20
Endereço: Rua Salvador Cicci, 838 - Parque das Gameleiras
- Uberaba- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Nota Fiscal
Modelo 1 - Série 1 - Sequencia: 110.411 a 110.435.
AIDF nº. 00053144/2013 de 30/10/2013.
Ato Declaratório nº 09.701.110.002642, de 05/05/2016
2- Canabarro Transporte Rodoviário de Cargas Ltda - EPP
IE:001.040732.0091 - CNPJ:08.375.841/0002-76
Endereço: Avenida Coronel Zacarias Borges de Araújo, 750, SL 02 Distrito Industrial II - Uberaba- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: CTRC - Série
U - Sequencia: 000.002 a 000.050.
AIDF nº. 00099134/2011 de 29/11/2011.
Ato Declaratório nº 09.701.110.002643, de 05/05/2016
Uberaba, 05 de maio de 2016.
Wagner Jose da Silva Júnior - Chefe da AF/Uberaba
05 829273 - 1

SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Olegário Maciel, 1100, Bairro Santo Antônio, Patos
de Minas-MG.
Sujeito Passivo: Tomson Transportes Ltda
IE 371.102162-0067
PTA: 01.000429257-87
END.: Rua Araxá, 114 Lagamar –MG
Coobrigado Ricardo Tomson - CPF 806.550.098-68
END: Rua Tapuias, 254 –Jardim de Itapoan, Paulinia SP
Patos de Minas, 04 de maio de 2016
João Bosco Tolentino - Chefe AF Patos de Minas
05 829275 - 1

SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha - DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000015325.26, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa mortis.
Contribuinte: JOSE MARCIO REZENDE FRANCO
CPF: 076.148.056-07
Poços de Caldas, 5 de Maio de 2016
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
05 829278 - 1

sexta-feira, 06 de Maio de 2016 – 9

Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA Nº 23/2016
Dispõe sobre a implantação de PILOTO do Jogo SPEED RACE, comercializado pelo Consórcio Intralot S/A, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, pelo período de sessenta dias. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais/LEMG, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180, de 20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011;
Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, Decretos Estaduais nº. 27.979 de 05/04/1988, nº 38.626 de 27/01/1997; Decreto Estadual nº 46.387, de
20/12/2013; Decreto Estadual 46.448, de 24/02/2014; normatiza e regulamenta o jogo SPEED RACE, do sistema de captação de apostas “OnLine/Real Time” na modalidade concurso de prognósticos, por este instrumento, e Considerando a necessidade de mensurar a aceitação do jogo
lotérico SPEED RACE, pelo público mineiro. RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1° Implantar o piloto do jogo
lotérico SPEED RACE, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a ser comercializado pelo Consórcio Intralot S/A, pelo período de 60 (sessenta)
dias.Art.2º O SPEED RACE é um jogo de prognóstico on line /real time, que consiste na representação de uma corrida, composta por 8 (oito)
carros virtuais, que competem entre si, com premiações fixas, cujas apostas são realizadas pelos terminais de captação de apostas no sistema online/real time, instalados nos Pontos de Venda (PDV). § 1º - Os sorteios do jogo lotérico de que trata o caput, serão realizados por um sistema de
RNG - Randon Number Generation (Gerador de Números Randômicos), os quais serão exibidos em monitores de TV de alta resolução, ligados
a um computador central do sistema “on-line/real time”. § 2º - O jogo lotérico a que se refere o caput, possibilita, ao apostador, formas
diferentes de jogar onde cada uma delas, representa a previsão do resultado de uma corrida virtual de carros.§ 3º Os PDVs a que se refere o
caput, serão autorizados pela Concessionária (Consórcio Intralot S/A). § 4º As vendas serão realizadas durante 7 (sete) dias por semana, de
segunda-feira a segunda-feira, no horário de 8h às 02h, com sorteios a cada 15 (quinze) minutos, nos televisores instalados nos revendedores
autorizados/PDV. § 5º O jogo SPEED RACE será comercializado no âmbito do Estado de Minas Gerais.Art. 3º Para os efeitos desta Portaria
são adotadas as seguintes definições: I - Aposta: É o ato pelo qual o apostador marca no volante impresso, os prognósticos ou indica-os, de
forma verbal, para registro pelo operador do ponto de venda, que após convertidos em apostas efetivas, por meio dos terminais lotéricos,
submetem-se aos sorteios e contemplações de prêmios específicos, conforme condições de premiações, constantes nesta Portaria; II – Aposta
Simples: quando o apostador marcar somente um tipo de aposta no(s) local(is) disponível(is) no volante;III – Apostas Múltiplas: quando o
apostador marcar mais de uma opção de aposta, das 6 (seis) constantes na área “Tipos de Apostas”, do volante, para determinado(s) sorteio(s);
IV – Apostas de Múltiplos Resultados: quando o apostador marcar mais de um resultado para um tipo de aposta selecionada; V – Aposta
Automática: Aposta escolhida aleatoriamente pelo sistema RNG;VI - Volante: Formulário auto-explicativo, disponível nos revendedores ou
pontos de venda, onde são feitas as marcações dos números que deseja apostar (prognósticos), podendo ser utilizada a manifestação verbal, para
esse mesmo fim;VII - Ganhador: Apostador que foi sorteado em um ou mais tipos de apostas do jogo SPEED RACE, constante desta
Portaria;VIII- Aposta não ganhadora: Aposta que não foi sorteada, ou seja, não contemplada no resultado do sorteio.IX - Áreas do Tipo de
Apostas: São campos constantes no volante, destinados à marcação das apostas, pelo apostador, podendo o mesmo, optar por marcar as opções
que desejar.X - Bilhete de aposta: É o recibo da aposta realizada pelo apostador, composto das opções de jogos, marcadas no volante; os fatores
de premiação e as informações sobre o sorteio. É o único documento válido para recebimento de prêmios, que deverá ser apresentado em sua
forma original, legível e sem rasura; XI - RNG - Randon Number Generation (Gerador de Números Randômicos): É o sistema que gerará a
sequência dos sorteios e seus resultados, de forma randômica, ou seja, sem seguir nenhum padrão ou modelo pré-definido;XII - Prognóstico: É a
seleção de uma ou mais áreas de apostas para previsão dos resultados possíveis de uma corrida virtual de oito carros; XIII – Prognóstico ativo:
Quando a indicação é feita por escolha do próprio apostador; XIV – Prognóstico passivo: Quando a indicação é feita pelo sistema de captação
de apostas, automaticamente; XV - Revendedor autorizado ou ponto de venda: É o local autorizado pelo Consórcio Intralot, para fazer às
apostas do jogo SPEED RACE, emitindo o respectivo bilhete de aposta; XVI – Sorteio ativo: É o sorteio que está aberto para a captação de
apostas;XVII – Sorteios consecutivos: Refere-se à aposta válida para mais de um sorteio, estando definido o número de sorteios, no bilhete de
aposta; XVIII - Terminal lotérico: É o equipamento disponibilizado, pelo Consórcio Intralot, para fazer as apostas do jogo SPEED RACE. XIVFator de Premiação: É o multiplicador que, com base no valor apostado, será utilizado para calcular o valor do prêmio para cada tipo de aposta
vencedora. CAPÍTULO II DO JOGO SPEED RACE Art.4° O jogo SPEED RACE será operacionalizado pelo Consórcio Intralot S/A, vencedor
da Concorrência Pública Internacional LEMG 001/2009, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG). I - As
vendas do jogo SPEED RACE estão autorizadas em todo o período de vendas compreendido o horário de 8h às 02h, nos terminais lotéricos
instalados nos revendedores autorizados pelo Consórcio Intralot S/A; II - Os sorteios serão realizados por meio de Gerador de Números
Randômicos (RNG), a cada 15 (quinze) minutos, de segunda-feira a segunda-feira, compreendendo o horário de 8h às 2h; III - A aposta consiste
na seleção das opções de jogo constantes nas 6 (seis) áreas de tipos de apostas para a escolha dos prognósticos que concorrerão a um ou mais
sorteios consecutivos. Parágrafo único – A operacionalização do jogo a que se refere o “caput”, por se tratar de piloto, ocorrerá pelo período 60
(sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, quando será avaliada a oportunidade e conveniência de sua implantação, em definitivo.
Art.5° O jogo SPEED RACE far-se-á por meio de marcação de prognósticos, no volante, disponível nos pontos de venda, ou de forma verbal.
§1º - A forma verbal, de que trata o caput, consiste no registro nos terminais lotéricos, pelo operador do PDV, dos prognósticos informados pelo
apostador, que após convertidos em apostas efetivas, submetem-se aos sorteios e contemplações de prêmios específicos, conforme condições de
premiações, constante no Anexo I, desta Portaria. §2º - O volante do jogo SPEED RACE, a que se refere o caput, constante do Anexo II, se
encontra disponível, nos PDVs. 6º O volante do SPEED RACE (Anexo II, desta Portaria) contém 4 (quatro) áreas de seleção, denominadas: IÁrea de Tipos de Apostas: Composta de 6(seis) campos de opções de apostas para seleção dos tipos de prognósticos: a)1° Lugar, b)Podium,
c)Dupla Exata, d)Dupla, e)Trio Exato, f) Trio. II-Área de Seleção “1º, 2º e 3º”: Destinada a escolha dos carros que chegarão em 1º, 2º e 3º
lugares, em uma determinada seleção de tipo de aposta, sendo de 3(três) linhas, numeradas de 1 (um) a 8(oito) representando os 8 (oito) carros
que participarão da corrida em cada sorteio. III-Área do Multiplicador: Composta das opções de multiplicadores 2, 3, 4, 5, 10, 20, 50 e 100 que
permitem, ao apostador, apostar valores superiores ao da aposta padrão. IV-Área de Nº de Sorteios (Sorteios Consecutivos): Permite, ao
apostador, participar 02 (dois) a 12 (doze) sorteios consecutivos, com o mesmo volante. V-Área de Aposta Automática: Permite a realização de
uma aposta sem a necessidade do apostador marcar seus prognósticos, pelo apostador, seja no volante, seja via operador e dar-se-á, nos
seguintes casos: a) O apostador não marca ou informa qualquer tipo de aposta e prognóstico(s) e assinala a opção “Aposta Automática” ou
orienta o operador a fazê-lo; o sistema definirá aleatoriamente o tipo de aposta e as opções de resultados; b)O apostador marca o tipo de aposta
mas não marca o(s) prognóstico(s) e assinala a opção “Aposta Automática” ou orienta o operador a fazê-lo; o sistema definirá aleatoriamente
o(s) prognóstico(s) para a opção de aposta marcada. Parágrafo Único: Marcando a opção de Aposta Automática, o apostador pode ainda
escolher (ou orientar o operador) o número de sorteios (Sorteios Consecutivos) do qual participará, assim como pode escolher a opção
“Multiplicar”.Art.7° As vendas do jogo SPEED RACE estão autorizadas, no horário compreendido de 8h às 02h, nos terminais instalados nos
revendedores/ PDV.Art.8º Para toda aposta efetivada, será emitido o respectivo Bilhete de Aposta (comprovante), impresso pelo terminal,
contendo as seguintes informações: I - Representação gráfica do código de barras;II-Apresentação numérica do código de barras;III-Número de
identificação do agente - número do operador do terminal - número do terminal- número do cupom - número da transação;IV-Data e hora da
inserção da aposta no terminal;V-Valor do bilhete/aposta; VI-Os prognósticos estão descritos da seguinte forma: a)Tipo de
Aposta;b)Prognósticos escolhidos (nº dos pilotos).VII-Valor total da aposta;VIII-A quantidade de sorteios consecutivos em que o bilhete
participa, número de sorteios e data do sorteio;IX-A linha de validação, que mostra se o bilhete foi validado ou não (ex. cancelado), a data da
transação e CRC do bilhete.Art.9º O Bilhete de Aposta, impresso pelo terminal, permite a participação, automática, apenas no próximo sorteio
disponível. Art.10 Os sorteios serão realizados, pelo sistema de jogos, por meio de Gerador de Números Randômicos (RNG), de segunda-feira a
segunda-feira, durante o período de venda de 8h à 2h.§1° Os sorteios a que se refere o caput, serão exibidos a cada 15 minutos, nos televisores
instalados nos pontos de venda, sendo os resultados divulgados nos terminais lotéricos, para validação e pagamento das apostas vencedoras.§2º
O sistema de que trata o caput é abrigado pelo Data Center do Consórcio Intralot S/A, conforme previsto nos itens 14.13 e 14.14 do Contrato de
Concessão nº 001/2010 e seus aditivos.Seção IDas Opções dos Tipos de Apostas e do CancelamentoArt.11 O jogo SPEED RACE possibilita 03
opções de participação, ao apostador: I-Apostas Simples; II-Aposta Múltipla; III-Aposta de Múltiplos Resultados.Art.12 Os tipos de apostas
(Área: Tipo de Apostas, do volante) para participação do apostador no SPEED RACE são os seguintes: I-Primeiro Lugar: O apostador deve
prever corretamente qual o carro chegará em 1º (primeiro) lugar na corrida, de um total de 8 (oito) carros, em um determinado sorteio. IIPodium: O apostador deve prever corretamente qual o carro chegará entre os 3 (três) primeiros colocados na corrida em qualquer ordem, em um
determinado sorteio.III-Dupla Exata: O apostador deve prever corretamente quais carros chegarão em 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar na
corrida nessa ordem, em um determinado sorteio.IV-Dupla : O apostador deve prever corretamente os 2 (dois) carros que chegarão em 1º
(primeiro) lugar e 2º (segundo) lugar na corrida em qualquer ordem, em um determinado sorteio.V-Trio Exato: O apostador deve prever
corretamente quais carros chegarão em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugar na corrida nessa ordem, em um determinado sorteio. VITrio:O apostador deve prever corretamente os 3 (três) carros que chegarão em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugar na corrida em
qualquer ordem, em um determinado sorteio. Parágrafo único – Nas opções de apostas O apostador poderá optar por 1º Lugar, Podium, Dupla
Exata, Dupla, Trio Exato, Trio, da área de “Tipo de Apostas”. Dependendo do tipo de aposta selecionada, o apostador tem que marcar, também,
na Área de 1º,2º e 3º lugares, uma ou mais opções de resultados fornecidos no volante. O terminal imprime um comprovante da aposta com as
informações previstas no art. 8º, desta Portaria.Parágrafo Único - Cada aposta será tratada pelo sistema como aposta de colunas individuais e a
premiação será paga somente para as apostas ganhadoras. Art.13 É possível o cancelamento da aposta no seguinte caso:I-Cancelamento da
Aposta: O apostador somente poderá cancelar sua(s) aposta(s): a)No mesmo terminal em que a aposta foi emitida;b)Em até 5 (cinco) segundos
antes do início do próximo sorteio.§1º Em caso de bilhete de aposta participante de sorteios consecutivos, o apostador poderá cancelar o referido
bilhete, antes do primeiro sorteio, no qual está participando.§2º O apostador terá direito ao ressarcimento total do valor apostado, somente se
atendidos todos os requisitos previstos no inciso I, deste artigo. Seção II Do Cálculo do Custo Total do Bilhete de Aposta Art.14 Para fins do
Cálculo do Custo Total do Bilhete de Aposta, observará o disposto a seguir: I-O volante de aposta contém 6 (seis) áreas de tipo de apostas;II-O
valor de cada aposta simples do SPEED RACE é de R$2,00 (dois reais), independentemente, do tipo de jogo selecionado. Este valor
corresponde a uma (1) coluna para participação, mínima, no jogo. Parágrafo único - As apostas serão tratadas, pelo sistema, como
apostas/colunas individuais e a premiação será paga somente para as apostas ganhadoras. Art. 15 O custo total do bilhete de aposta é calculado
da seguinte forma: I-Valor da área do volante: Valor padrão (R$2,00) X número de apostas X múltiplos resultados X Multiplicador X Sorteio
Consecutivos a)Exemplo 1: O apostador decide jogar no “tipo de aposta”1° Lugar” e seleciona as opções de resultado sendo (2 e 4), e decide
multiplicar a aposta por 4 (quatro), mas não marca nenhuma opção na área de sorteios consecutivos. Valor da Aposta = R$2,00 (Valor por área
de jogo) x 2 (número de apostas/coluna) x 4 (Multiplicador) = R$16,00.b)Exemplo 2: O apostador decide jogar Trio Exato e seleciona as opções
de resultados sendo 2-3-1, 2-3-4 , 2-5-1 e 2-5-4 , no mesmo volante, para o mesmo sorteio e marca a opção 10 na área “Multiplicar”. O sistema
identifica como sendo 4 (quatro) apostas simples e separadas. Valor da Aposta =R$2,00 (valor por aposta) X 4 (número de apostas/coluna) x 10
(Multiplicador) = R$80,00 Seção III Das Probabilidades e Fatores de Premiação Art.16 O SPEED RACE é um jogo de premiação fixa, não
dependendo do valor arrecadado, em apostas, com percentual de premiação não inferior a 60% (sessenta por cento). Art. 17 Cada sorteio terá
fatores de premiação diferentes para os tipos diferentes de apostas oferecidas. Art. 18-Os fatoresde premiação são calculados em cada sorteio, e
em cada tipo de aposta e são definidos, automaticamente, pelo sistema de jogo, tomando-se como base o percentual de 60 % de
premiação.Art.19 Os fatores de premiação que definirão o prêmio para cada tipo de aposta, nas combinações possíveis do SPEED RACE, estão
representadas na “Tabela de Probabilidades para Premiação”, constante no Anexo I, desta Portaria. §1º A Tabela de Probabilidades para
Premiação contém todas as combinações possíveis, para os tiposde apostas do jogo, no universo de 8 (oito) carros virtuais de corrida, conforme
abaixo exemplificado: I-Exemplo 1: Tipo de Aposta - Trio Exato Seleção: (2-3-4) Valor da aposta: R$4,00Fator de premiação: 331,1Prêmio: Ao
acertar o resultado corretamente, o apostador irá receber 331,1 vezes o valor apostado, o que significa um prêmio de R$ 1324,40, ou seja,
(R$4,00 x 331,1)II- Exemplo 2: Trio Exato O apostador decidindo jogar o Trio Exato, deverá selecionar as opções de resultados sendo 2-3-1
(fator de premiação 298,7), 2-3-4 (fator de premiação 331,1) e 2-5-1 (fator de premiação 257,2) e 2-5-4 (fator de premiação 287,9), no mesmo
volante para o mesmo sorteio e marcar a opção 10 na área “Multiplicar”. O sistema identifica como sendo 4 (quatro) apostas simples e
separadas. Portanto, o valor Total da aposta será de:R$2,00 (valor por aposta) X 4 (número de apostas/coluna) x 10 (Multiplicador) =
R$80,00Em sendo o resultado 2-3-1, o valor do prêmio a que o apostador ganhará será de: R$20,00 (valor por aposta) x 298,7 (fator de
premiação) = R$5.974,00.Seção IV Do Processo de Sorteios do SPEED RACE Art.20 Os sorteios do jogo SPEED RACE acontecerão, de
segunda-feira a segunda-feira, a cada 15 (quinze) minutos e serão realizados pelo sistema de jogo da Concessionária, por meio do Gerador de
Números Randômicos (RNG).Art.21 Para orientar o apostador, o sistema disponibilizará as informações sobre o sorteio, em 03 (três) telas,
específicas, nos monitores de TV, instalados nos PDVs, sendo: I – Captação de Apostas - 1ª Tela: a)Fatores de premiação para cada tipo de
aposta; b)Horário do próximo sorteio ativo; c)Quanto tempo ainda falta para o próximo sorteio ativo, iniciar; d)Número do próximo sorteio
ativo;e)Nome dos pilotos, número dos carros e como estão ranqueados.II - Evolução da corrida virtual - 2ª Tela;III - O resultado, de cada sorteio
- 3ª Tela:a)Fatores de premiação para cada tipo de aposta de acordo com o resultado do sorteio; b)Horário do sorteio ocorrido;c)Número do
sorteio ocorrido;d)Nome dos pilotos e número dos carros que finalizaram a corrida no Podium.Parágrafo único - A duração da corrida virtual,
de que trata o inciso II, deste artigo será de 01’18” (um minuto e dezoito segundos). Art.22 Divulgado o resultado do sorteio, o Sistema Central

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