4 – quarta-feira, 22 de Julho de 2015 Diário do Executivo
VIII - consolidação dos dados sobre a execução do orçamento de investimento das empresas estatais, para encaminhamento das informações ao órgão central de controle interno do Poder Executivo;
IX - realização de levantamento de dados e informações, seja por meio físico ou eletrônico, para a
elaboração de relatórios, portfólios e alimentação de sistema próprio, acerca das empresas públicas e sociedades
de economia mista, controladas pelo Estado, e
X - identificação e análise dos riscos fiscais, associados às matérias a serem submetidas à deliberação da CCEE, com a respectiva notificação a esse colegiado.
Art. 19. Os dirigentes e os representantes do Estado nos conselhos fiscal e de administração das
empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas pelo Estado, respeitadas suas atribuições legais
e estatutárias, adotarão as medidas necessárias à observância das diretrizes e estratégias estabelecidas pela
Câmara de Coordenação das Empresas Estatais.
Art. 20. As empresas públicas dependentes deverão encaminhar trimestralmente a programação
de solicitação de crédito e cota orçamentários, referentes a convênios de entrada de recursos, e suas respectivas
contrapartidas, quando houver.
Art. 21. As matérias que impliquem riscos às companhias abertas controladas pelo Estado deverão
ser comunicadas diretamente ao Presidente da CCEE e poderão ter trâmite excepcional de apreciação.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 22. Poderão ser instituídos, no âmbito do CPGE, da COF e da CCEE, outros comitês para o
desenvolvimento de estudos e assessoramento técnico específicos, bem como forças tarefa.
Art. 23. As instâncias de governança de que trata este Decreto estabelecerão os fluxos para a apresentação dos pedidos pelos órgãos e entidades demandantes.
Art. 24. As decisões das instâncias de governança serão tomadas por maioria de votos.
Art. 25. Ficam absorvidas pelas Instâncias Centrais de Governança do Governo do Estado de
Minas Gerais tratadas neste Decreto as competências conforme a seguinte regra:
I - as competências do Comitê de Governança Corporativa, e não tratadas neste Decreto, ficam
absorvidas pela Câmara de Coordenação de Empresas Estatais;
II - as competências da Junta de Programação Orçamentária e Financeira, e não tratadas neste
Decreto, ficam absorvidas pela Câmara de Orçamento e Finanças;
III - as competências da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, e não
tratadas neste Decreto, ficam absorvidas pela Câmara de Orçamento e Finanças.
Art 26. Ficam revogados os arts. 32 a 36 do Decreto nº 46.751, de 8 de maio de 2015.
Art 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 256, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$13.310.000,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$13.310.000,00 (treze milhões trezentos e dez mil
reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de
2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 256, de 21 de julho de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 71)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART.1º DESTE DECRETO:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2301.26782216-4.139-0001-4490-0-25.1
13.310.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
13.310.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2°
DESTE DECRETO:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2301.26782035-1.110-0001-4490-1-25.1
13.310.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
13.310.000,00
21 723556 - 1
DECRETO NE Nº 255, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Atos do Governador
Abre crédito suplementar no valor de R$8.850.048,27.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$8.850.048,27 (oito milhões oitocentos e cinquenta
mil quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art.
8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 759246/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011, entre a
Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$115.331,14 (cento e quinze mil
trezentos e trinta e um reais e quatorze centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 3447/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre
a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$365.570,90 (trezentos e sessenta e cinco mil quinhentos e setenta reais e noventa centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 255, de 21 de julho de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 70)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, EM DATA DE ONTEM:
Assistente Técnico da Seguridade Social
Belo Horizonte
PELA GOVERNADORIA DO ESTADO
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
dispensa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG:
Pela Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior:
Titular: LÉLIA INÊS TEIXEIRA;
Suplente: CÍCERO HENRIQUE CAMPOS TEIXEIRA.
designa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG:
Pela Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior:
Titular: JOSÉ PEDRO CORDEIRO;
Suplente: BECKY RODRIGUES BESSA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Identidade
Nome
Classificação Vaga
KELLY GROSSI
MG11593923 RENATA
CAMPOS DE SOUZA
ROBERTO MARTINS DE
M2351234
OLIVEIRA
LUIZ
DOS
MG 4376289 CLEBER
SANTOS
M
G
- INOCENCIA
OLIDIA
20.471.557
COSTA LEITE
KATIA
LUCIA
ANTAO
MG9036534
PIRES
LUCIANA
CRISTINA
MG6983494
NEVES COSTA
BRUNO
FREITAS
19161316
FERREIRA COELHO
CLEVER
LUCIO
M 2692049
FERREIRA
CLENIA
SANTOS
DE
10557061
FREITAS
13298260
173
SM 56
174
SM 57
175
SM 60
176
SM 68
177
SM 71
180
SM 78
182
SM 80
183
SM 81
184
SM 84
SERGIO ALVES RAMOS 193
SM 93
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Imprensa Oficial de Minas Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
R$
1371.18542182-4.434-0001-3390-0-31.1
4.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06421034-4.169-0001-3390-1-24.1
115.331,14
SECRETÁRIA-GERAL
1631.04122712-4.077-0001-4490-0-10.1
250.000,00
1631.14306246-2.046-0001-3390-0-10.1
450.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782035-4.657-0001-3390-1-60.1
125.843,16
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10128701-2.018-0001-3320-0-24.1
365.570,90
2321.10302187-4.025-0001-3320-0-24.1
43.303,07
FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA
APLICADA EM ÁGUAS
2451.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1
496.000,00
2451.19122701-2.002-0001-3391-0-10.1
4.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782209-1.159-0001-4490-0-25.1
3.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
8.850.048,27
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 17/6/2015, atribui a ANDRÉ MARINHO TEODORO, MASP
10811362, chefe da PROCURADORIA, a gratificação temporária
estratégica GTEI-4 IO1100035, da Imprensa Oficial de Minas Gerais.
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
R$
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
1.000.000,00
1371.18541105-4.062-0001-3340-0-31.1
500.000,00
1371.18542182-4.151-0001-3390-0-31.1
500.000,00
1371.18543046-1.209-0001-3390-1-31.1
2.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
1.200.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122701-2.002-0001-3390-0-60.1
125.843,16
2301.26782035-4.657-0001-4490-1-25.1
3.000.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-24.1
43.303,07
TOTAL DA ANULAÇÃO
8.369.146,23
Identidade
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, torna sem efeito, no ato publicado em
19/05/2015, as nomeações dos servidores adiante relacionados, para
ocuparem os cargos de Analista de Gestão de Seguridade Social – Nível
I – Grau A, e Assistente Técnico da Seguridade Social - Nível I, Grau
A, lotados no quadro de cargos de provimento efetivo do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, por
não terem tomado posse em tempo hábil:
Analista de Gestão de Seguridade Social
Enfermagem
Belo Horizonte
Pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, LUCAS ALVES DE ANDRADE ROCHA, MASP
1334747-1, do cargo de provimento em comissão DAI-26 JC1100027,
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FERNANDO BARBOSA
SANTOS NETTO, MASP 1209496-7, para o cargo de provimento em
comissão DAI-26 JC1100027, de recrutamento amplo, para chefiar a
Procuradoria da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG Nº 04/2013, o seguinte candidato
para o cargo da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO abaixo
relacionado:
Analista de Gestão e Pol. Pub. em Desenvolvimento - Nível I Grau A
Engenharia Civil
Belo Horizonte
Nome
Classificação Vaga
MARINHO 2°
MG-11434851 WALKYRIA
ALVES PEREIRA
SM 34
CPF
539.873.576-49
Nome
Helcio de
Baptista
Classificação
Miranda 10°
Vaga
TU 512
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital FAOP nº 01/2014, as seguintes candidatas
para os cargos da FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO abaixo
relacionadas:
Assistente Técnico da Seguridade Social
Professor de Arte e Restauro - Nível I - Grau A
Conservação e Restauração de Bens Móveis e Integrados - Nível
I - Grau A
Juiz de Fora
Identidade
Nome
12598760
ALEXANDRE
DIAS
Classificação Vaga
CELIO 3°
SM 38
Ouro Preto
CPF
91566266734
Nome
Classificação Vaga
Luzia Pedro de Alcântara 7°
AO 23