quarta-feira, 15 de Julho de 2015 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de coordenadas E=690424.2705m e N=7945986.0183m; deste segue com o azimute de 286°53’45”, na distância
de 21,74m, até atingir o vértice V7, de coordenadas E=690403.4670m e N=7945992.3373m; deste segue com
o azimute de 286°53’46”, na distância de 21,40m, até atingir o vértice V8, de coordenadas E=690382.9889m e
N=7945998.5575m; deste segue com o azimute de 286°44’46”, na distância de 23,15m, até atingir o vértice V9,
de coordenadas E=690360.8208m e N=794005.2278m; deste segue com o azimute de 204°47’29”, na distância
de 35,45m, até atingir o vértice V10, de coordenadas E=690345.9569m e N=7945973.0468m; daí segue com o
azimute de 204°53’05”, na distância de 36,28m, até atingir o vértice V11, de coordenadas E=690330.69132m
e N=7945940.1370m; deste segue com o azimute de 204°53’11”, na distância de 32,00m, até atingir o vértice V12, de coordenadas E=690317.2242m e N=7945911.1066m; deste segue com o azimute de 204°52’60”,
na distância de 46,68m, até atingir o vértice V13, de coordenadas E=690297.5827m e N=7945868.7600m;
deste segue com o azimute de 204°53’22”, na distância de 50,13m, até atingir o vértice V14, de coordenadas
E=690276.4832m e N=7945823.2833m; daí segue com o azimute de 204°52’17”, na distância de 41,33m,
até atingir o vértice V15, de coordenadas E=690259.1017m e N=7945785.7892m; deste segue com o azimute de 204°53’54”, na distância de 42,91m, até atingir o vértice V16, de coordenadas E= 690241.0379m e
N=7945746.8711m; deste segue com o azimute de 204°53’24”, na distância de 44,24m, até atingir o vértice V17,
de coordenadas E=690222.4170m e N=794706.7374m; deste segue com o azimute de 204°53’28”, na distância
de 43,74m, até atingir o vértice V18, de coordenadas E=690204.0087m e N=7945667.0641m; deste segue com
o azimute de 204°52’36”, na distância de 45,01m, até atingir o vértice V19, de coordenadas E=690185.0758m
e N=7945626.2331m; deste segue com ao zimute de 204°53’39”, na distância de 46,07m, até atingir o vértice
V20, de coordenadas E=690165.6833m e N=7945584.4445m; deste segue com o azimute de 204°49’08”, na
distância de 47,73m, até atingir o vértice V21, de coordenadas E=690145.6475m e N=7945541.1208m, término
desta descrita. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14,
V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21 confronta-se: pelo V1, pelas laterais da faixa e pelo V21 com área remanescente de propriedade de Márcio Custódio de Araújo.
DECRETO NE N° 223, DE 14 DE JULHO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do
sistema de abastecimento de água do Município de Lagoa
Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Lagoa Santa, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no interior do terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de
água no Município de Lagoa Santa pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos
descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015, 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 225, DE 14 DE JULHO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara, de 13,8 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Santa Bárbara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Santa Bárbara, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural
Santa Bárbara, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santa Bárbara.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 225, de 14 de julho de 2015.)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
I – Partindo da cerca limítrofe das propriedades de Francisco de Paula Castro, Aníbal Apolinário
e Antônio Apolinário na coordenada 665669:7795215, área rural do município de Santa Bárbara – MG, percorre-se em linha reta 100m até a coordenada 665763:7795252, onde vira-se 12° à direita e percorre-se 120m até a
Rede de Distribuição Rural existente na coordenada 665885:7795289, compreendendo a distância de 220m de
comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 3.300m².
II - Partindo da cerca limítrofe das propriedades de José Alves Fonseca e Francisco de Paula
Castro na coordenada 665080:7795403, área rural do município de Santa Bárbara – MG, percorre-se em linha
reta 24m até a coordenada 665076:7795374, onde vira-se 20° à esquerda e percorre-se 249m a coordenada
665281:7795237, onde vira-se 13° a esquerda e percorre-se 240m até a coordenada 665503:7795151, onde
vira-se 42° à esquerda e percorre-se 190m até a cerca limítrofe com a propriedade de Aníbal Apolinário e Antonio Apolinário na coordenada 665669:7795215, compreendendo a distância de 703m de comprimento por 15m
de largura, perfazendo uma área total de 10.545m².
III - partindo da rede existente na propriedade de José Alves Fonseca coordenada 664929:7795602,
área rural do município de Santa Bárbara – MG, percorre-se em linha reta 196m até a coordenada 665033:7795432,
onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se 55m até a cerca limítrofe com a propriedade de Francisco de Paula
Castro coordenada 665080:7795403, compreendendo a distância de 251m de comprimento por 15m de largura,
perfazendo uma área total de 3.765m².
DECRETO NE N° 226, DE 14 DE JULHO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede
de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Teófilo Otoni.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 223, de 14 de julho de 2015.)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são
as seguintes: área de terreno com a medida de 100,00m², situada no Município de Lagoa Santa, necessária à
implantação do Poço Artesiano C-15, situado no Bairro Vila Maria, de propriedade de Aldo Valério Montresor, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: área do poço C-15, protegida com cerca
em tela. O ponto de partida (PP) foi materializado próximo ao acesso ao Poço C-15. Sendo esta coordenada do
ponto E1: E=614075.649 e N=7833666,024, sendo com Azimute 134°30’40.4” de ré no ponto E0, de coordenadas X=614131,095 e N=7833611,516. Os vértices da área marcada são: V1 Coordenadas E=614.078,635m,
N=7.833.695,945m e Azimute de 135°32’36” no sentido V1V2, com distância de 10,00m; V2 Coordenadas
E=614.085.639m, N=7.833.688,807m e Azimute de 226°26’06”, no sentido V2 V3, com distância de 10,00m;
V3 Coordenadas E=614.078,393m, N=7.833.681,915m e Azimute de 315°32’36”, no sentido V3 V4 e com
distância de 4,00 m; V4 Coordenadas E=614.075,5909m, N=7.833.684,7707m e Azimute de 315°32’36”, no
sentido V4 V5 e distancias de 6,00m; V5 Coordenadas E=614.071,389m, N=7.833.689,053m e Azimute de
46°26’06”, no sentido V5 V1 e distâncias de 10,00m.
DECRETO NE N° 224, DE 14 DE JULHO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Mantena, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG,
no Município de Mantena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Mantena, compreendidos dentro de uma faixa com largura de
15m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural
Mantena, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG no Município de Mantena.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 224, de 14 de julho de 2015.)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo da rede
existente na coordenada 279184:7933401 na propriedade do Sr. Edmar Alves Costa, área rural do município de
Mantena – MG, percorre-se em linha reta 90m até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Edmar Alves Costa
com a do Sr. Thiago Bretas Cabral Jacob, na coordenada 279269:793372, compreendendo a distância total de
90m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 1.350m².
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Teófilo Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de
15m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição
Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Teófilo Otoni.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 226, de 14 de julho de 2015.)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da
rede existente na coordenada 261199:8041063 na propriedade do Sr. Hélio Loesch, área rural do município de
Teófilo Otoni – MG, percorre-se em linha reta 174m até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Hélio Loesch
com a Sr. José Vieira dos Santos, na coordenada 261194:8041232, compreendendo a distância total de 174m de
comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 2.610m².
DECRETO NE Nº 227, DE 14 DE JULHO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$181.784.028,53.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$181.784.028,53 (cento e oitenta e um milhões setecentos e oitenta e quatro mil vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$8.641.245,65 (oito milhões seiscentos e quarenta e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio n.º0292891-31, firmado em 06 de novembro de 2009, entre a
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$19.103.705,87
(dezenove milhões cento e três mil setecentos e cinco reais e oitenta e sete centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Ezequiel
Dias, no valor R$1.523,25 (um mil quinhentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos);
IV – do convênio nº 2385/2015, firmado em 30 de março de 2015, entre o Instituto Mineiro de
Agropecuária e o Instituto Antônio Ernesto de Salvo, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);