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TJMG 15/07/2015 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 15 de Julho de 2015 Diário do Executivo
DECRETO Nº 46.797, DE 14 DE JULHO DE 2015.
Remaneja valores de DAD e GTED-unitário destinados
à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto
nº 46.731, de 27 de março de 2015, 48,50 (quarenta e oito vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário e
1,00 (uma) unidade de GTED-unitário para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput :
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015,
é o constante no Anexo I deste Decreto;
II – os quantitativos totais de DAD e GTED-unitário atribuídos à SEAPA passam a corresponder,
respectivamente, a 459,94 (quatrocentas e cinquenta e nove vírgula noventa e quatro) unidades e 109,00 (cento
e nove) unidades;
Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEAPA, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Acordo de Resultados, passando o item I.1 do Anexo
I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes no Anexo II deste
Decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 17 de julho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

SALDO ANTERIOR
954,49
803,09
454,00
16,00

DAD-1

DAD-2

DAD-3

DAD-4

DAD-5

DAD-6
DAD-7
DAD-8
DAD-10
DAD-12

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO
2
1
1
1

GTED

109,00

109,00

0,25
0,18
0,00

DECRETO NE N° 221, DE 14 DE JULHO DE 2015.
Institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos relativos à normatização dos direitos e deveres funcionais, dos planos de carreiras e do regime disciplinar
dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
das carreiras da Secretaria de Estado de Defesa Social que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011,
DECRETA:

-

7

14

12

-

-

2

14

10

-

1

1

4
-

12

11

-

1
2

1
2

36

9
-

-

8

1
-

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

15

AG1100001, AG1100003 a AG1100006, AG1100008 a AG1100011,
AG1100014, AG1100016, AG1100018, AG1100421 a AG1100423

GTED-2

12

AG1100001 a AG1100005, AG1100010, AG1100721 a AG1100726

GTED-3

2

AG1100001 e AG1100003

GTED-4

16

AG1100001 a AG1100009, AG1100011, AG1100012, AG1100424,
AG1100425, AG1100446, AG1100560 e AG1100561

........” (nr)

25,82

-

14

3

IDENTIFICAÇÃO
AG1100003 e AG1100004
AG1100001
AG1100001
AG1100001

QUANTITATIVO

459,69

26,00

29

11

LIMITADO
-

I.1.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL

459,94

FGD

DECRETO NE N° 222, DE 14 DE JULHO DE 2015.

12

RECRUTAMENTO
AMPLO
3

I.1.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
FGD-1
FGD-7
FGD-9
FGD-10

DAD

SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007

-

QUANTITATIVO
DE CARGOS

AG1100002, AG1100012, AG1100013
AG1100015, AG1100018, AG1100020, AG1100022,
AG1100024, AG1100025, AG1100027, AG1100029, AG1100031
AG1100001, AG1100005, AG1100565
AG1100006 a AG1100009, AG1100477,
AG1100494, AG1100496, AG1100497
AG1100001 a AG1100005, AG1101074, AG1101127 a
AG1101129, AG1101131, AG1101183, AG1101199
AG1100006 e AG1101073
AG1100001, AG1100006 a AG1100008, AG1100010,
AG1100012, AG1100013, AG1100015, AG1100016,
AG1100018 a AG1100023, AG1100027 a
AG1100032, AG1100038, AG1100044, AG1102558,
AG1102561, AG1102566 a AG1102568,
AG1102741
AG1100034, AG1100036, AG1100037,
AG1100039, AG1100041 a AG1100043
AG1100002, AG1100004, AG1100376 a AG1100378,
AG1100447, AG1100465, AG1100492, AG1100493,
AG1100495, AG1100544, AG1100571
AG1100379 e AG1100494
AG1100001 a AG1100003, AG110005 a
AG1100009, AG1101005, AG1101006
AG1100004, AG1100010, AG1100011 e AG1100876
AG1100237
AG1100001 a AG1100006, AG1100338,
AG1100456 a AG1100459
AG1100153
AG1100001
AG1100001 e AG1100002

SITUAÇÃO ATUAL

2

SALDO FINAL
905,99

803,09
454,00
15,00

“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1° e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.)
I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR

-

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO
48,50
1,00

ANEXO II
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 46.797, de 14 de julho de 2015.)

CARGO/
NÍVEL

ESPÉCIE

12

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE
DAD
DAI
FGD
GTED

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a promover estudos para subsidiar a elaboração de anteprojeto de lei que instituirá normas sobre o regime disciplinar, os planos de carreiras, as atribuições,
direitos, deveres, prerrogativas e garantias funcionais dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
das seguintes carreiras da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS:
I - Analista Executivo de Defesa Social;
II - Assistente Executivo de Defesa Social;
III - Auxiliar Executivo de Defesa Social;
IV - Agente de Segurança Penitenciário;
V - Agente de Segurança Socioeducativo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - dois representantes da Superintendência de Recursos Humanos da SEDS;
II - dois representantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
III - dois representantes de cada um dos seguintes sindicatos:
a) Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais;
b) Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de Minas Gerais;
c) Sindicato dos Servidores do Sistema Socieducativo do Estado de Minas Gerais.
§ 1º Os membros representantes, e respectivos suplentes, serão indicados pelo titular da pasta, no
caso dos incisos I e II, e pelo sindicato, no caso do inciso III, no prazo de cinco dias contados da publicação
deste Decreto.
§ 2º A participação de representante da Controladoria-Geral do Estado poderá ser solicitada pelo
Grupo de Trabalho para subsidiar, tecnicamente, a discussão e elaboração de propostas relativas ao regime disciplinar dos servidores da SEDS.
§ 3° Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados pelo exercício de suas
atribuições.
§ 4° A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho será exercida pela SEPLAG.
Art. 3º O Grupo de Trabalho concluirá, no prazo de trinta dias a contar da publicação deste decreto,
os estudos realizados para a elaboração de proposta de anteprojeto de lei visando à normatização dos temas
referidos no art. 1º.
Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.797, de 14 de julho de

2015.)

Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.797, de 14 de julho de 2015.)

....................................................................................................................................................

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema
de abastecimento de água no Município de Centralina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terreno situado no Município de Centralina, com medidas, confrontações e descrição topográfica
especificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de
água no Município de Centralina pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 222, de 14 de julho de 2015.)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as
seguintes: área de terreno com a medida de 7.332,00m², situada no Município de Centralina, necessária à faixa
de servidão da Adutora de Água Bruta da Fazenda Piedade, de propriedade de Agropecuária Toninho Vicente
Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E=690626.2510m
N=7945952.2980m, foi materializado no marco MT-1491; daí segue com o azimute 257°56’02”, na distância
54,59m, até atingir o vértice V1, de coordenadas E=690572.8691m e N=7945940.8868m; deste segue com o
azimute de 286°59’50”, na distância de 46,89m, até atingir o vértice V2, de coordenadas E=690528.0282m e
N=7945954.5937m; deste segue com o azimute de 286°44’11”, na distância de 24,24m, até atingir o vértice V3,
de coordenadas E=690504.830m e N=7945961.5746m; deste segue com o azimute de 286°50’54”, na distância
de 26,68m, até atingir o vértice V4, de coordenadas E=690479.2773m e N=7945969.3078m; deste segue com o
azimute de 286°49’559”, na distância de 26,60m, até atingir o vértice V5, de coordenadas E=690453.8141m e
N=7945977.0116m; deste segue com o azimute de 286°57’16”, na distância de 30,89m, até atingir o vértice V6,

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