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TJMG 07/01/2015 -Pág. 1 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 07/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 123 – Nº 4 – 12 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 07 de Janeiro de 2015

Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Entidades de Direito Público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Entidades de
Direito Público
Resumo para publicação
Faço saber que estarão abertas na FUNDEP, localizada na loja 7 da
Praça de Serviços da UFMG, situada na Av. Antônio Carlos, 6.627,
Campus Pampulha, no período de 12 de janeiro de 2015 a 24 de fevereiro de 2015 ,, de segunda à sexta-feira, (exceto feriados), no horário
de 8:00 às 18:00 horas, as inscrições para o exame de seleção de candidatos ao Curso de Especialização em Implantodontia, com o total de
15 vagas para o curso. O edital na íntegra encontra-se disponível na
secretaria do Colegiado de pós-graduação da Faculdade de Odontologia
ou nas páginas www.fundep.ufmg.br e www.odonto.ufmg.br. Aos 29 de
dezembro de 2014. Prof. Evandro Neves Abdo/Diretor da Faculdade de
Odontologia – UFMG.
3 cm -06 648225 - 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PORTARIA N o 001, DE 5 DE JANEIRO DE 2015 O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta)
dias,a partir de 10 de janeiro de 2015, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída mediante a Portaria n o 162, de 9 de
setembro de 2014, prorrogada pela Portaria n o 183, de 3 de novembro
de 2014, incumbida de apurar as infrações apresentadas no Processo
Administrativo Disciplinar nº 23072.028909/2014-98. Belo Horizonte,
5 de janeiro de 2015. Profa. Sandra Regina Goulart Almeida Reitora
em exercício
Mandado de Citação de Indiciado para apresentação de Defesa escrita
Ilma. Sra. MARIELE CRISTINA CONCEIÇÃO. Fica V.Sª. citada, em
conformidade com o disposto no inciso LV, do art. 5º, da Constituição
Federal/88, para apresentar sua defesa escrita no Processo Administrativo Disciplinar no 23072.028909/2014-98, instaurado pela Portaria no
162, de 09 de setembro de 2014, publicada no Jornal Minas Gerais em
11 de setembro de 2014, e prorrogada pela Portaria nº 183, de 03 de
novembro de 2014, publicada no Jornal Minas Gerais em 05 de novembro de 2014, no qual V.Sª. figura como indiciada. Para tal, V.Sª. terá
o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento desta, período em que lhe será facultado obter vista dos autos, nos dias úteis, das
10h30min às 12h e das 14h30min às 18 horas, na sala 4024, 4º andar,
do prédio da Reitoria. Poderá V.Sª. apresentar a defesa assegurada pela
Constituição por si ou por intermédio de advogado regularmente constituído, anexando instrumento de procuração, caso este ainda não conste
dos autos, sob pena de decretação de revelia e consequente designação
de defensor dativo. Na oportunidade, reitero a comunicação a V.Sª. de
que a Comissão está se reunindo à sala nº 5014 do prédio da Reitoria.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2014. Prof. Antônio de Pinho Marques Júnior Presidente
Mandado de Citação de Indiciado para apresentação de Defesa escrita
Ilmo. Sr. DIEGO GUILHERME PEREIRA RIBEIRO. Fica V.Sª.
citado, em conformidade com o disposto no inciso LV, do art. 5º, da
Constituição Federal/88, para apresentar sua defesa escrita no Processo
Administrativo Disciplinar no 23072.028909/2014-98, instaurado pela
Portaria no 162, de 09 de setembro de 2014, publicada no Jornal Minas
Gerais em 11 de setembro de 2014, e prorrogada pela Portaria nº 183,
de 03 de novembro de 2014, publicada no Jornal Minas Gerais em 05
de novembro de 2014, no qual V.Sª. figura como indiciado. Para tal,
V.Sª. terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento
desta, período em que lhe será facultado obter vista dos autos, nos dias
úteis, das 10h30min às 12h e das 14h30min às 18 horas, na sala 4024,
4º andar, do prédio da Reitoria. Poderá V.Sª. apresentar a defesa assegurada pela Constituição por si ou por intermédio de advogado regularmente constituído, anexando instrumento de procuração, caso este
ainda não conste dos autos, sob pena de decretação de revelia e consequente designação de defensor dativo. Na oportunidade, reitero a
comunicação a V.Sª. de que a Comissão está se reunindo à sala nº 5014
do prédio da Reitoria. Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2014. Prof.
Antônio de Pinho Marques Júnior Presidente
Mandado de Citação de Indiciado para apresentação de Defesa escrita
Ilmo. Sr. FREDERICO ALVES LOPES. Fica V.Sª. citado, em conformidade com o disposto no inciso LV, do art. 5º, da Constituição
Federal/88, para apresentar sua defesa escrita no Processo Administrativo Disciplinar no 23072.028909/2014-98, instaurado pela Portaria no
162, de 09 de setembro de 2014, publicada no Jornal Minas Gerais em
11 de setembro de 2014, e prorrogada pela Portaria nº 183, de 03 de
novembro de 2014, publicada no Jornal Minas Gerais em 05 de novembro de 2014, no qual V.Sª. figura como indiciado. Para tal, V.Sª. terá
o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento desta, período em que lhe será facultado obter vista dos autos, nos dias úteis, das
10h30min às 12h e das 14h30min às 18 horas, na sala 4024, 4º andar,
do prédio da Reitoria. Poderá V.Sª. apresentar a defesa assegurada pela
Constituição por si ou por intermédio de advogado regularmente constituído, anexando instrumento de procuração, caso este ainda não conste
dos autos, sob pena de decretação de revelia e consequente designação
de defensor dativo. Na oportunidade, reitero a comunicação a V.Sª. de
que a Comissão está se reunindo à sala nº 5014 do prédio da Reitoria.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2014. Prof. Antônio de Pinho Marques Júnior Presidente
Mandado de Citação de Indiciado para apresentação de Defesa escrita
Ilma. Sra. larissa dulce moreira antunes. Fica V.Sª. citada, em conformidade com o disposto no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal/88,
para apresentar sua defesa escrita no Processo Administrativo

Disciplinar no 23072.028909/2014-98, instaurado pela Portaria no 162,
de 09 de setembro de 2014, publicada no Jornal Minas Gerais em 11 de
setembro de 2014, e prorrogada pela Portaria nº 183, de 03 de novembro de 2014, publicada no Jornal Minas Gerais em 05 de novembro de
2014, no qual V.Sª. figura como indiciada. Para tal, V.Sª. terá o prazo de
10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento desta, período em que
lhe será facultado obter vista dos autos, nos dias úteis, das 10h30min
às 12h e das 14h30min às 18 horas, na sala 4024, 4º andar, do prédio
da Reitoria. Poderá V.Sª. apresentar a defesa assegurada pela Constituição por si ou por intermédio de advogado regularmente constituído,
anexando instrumento de procuração, caso este ainda não conste dos
autos, sob pena de decretação de revelia e consequente designação de
defensor dativo. Na oportunidade, reitero a comunicação a V.Sª. de que
a Comissão está se reunindo à sala nº 5014 do prédio da Reitoria. Belo
Horizonte, 1º de dezembro de 2014. Prof. Antônio de Pinho Marques
Júnior Presidente
TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAÇÃO Ref. Processo
no23072.028909/2014-98 A Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, instaurada pelo Reitor da Universidade Federal de Minas
Gerais, Prof. Jaime Arturo Ramírez, conforme Portaria no 162, de 09 de
setembro de 2014, publicada no Jornal Minas Gerais em 11 de setembro de 2014, e prorrogada pela Portaria nº 183, de 03 de novembro de
2014, publicada no Jornal Minas Gerais em 05 de novembro de 2014,
designada para apurar as responsabilidades dos alunos da UFMG na
depredação do saguão do prédio da Reitoria, tendo ultimado a fase de
investigação e obtido provas de materialidade e de autoria, conclui estarem evidenciadas, nas fotos e nas imagens registradas pelas câmeras de
segurança, todas constantes dos CDs de fls. 26 e 193 A, além das fls.
36 a 68 dos autos e os relatos das testemunhas, constantes de fls. 201 a
209, cujos relatos foram ratificados por elas em 06/11/2014, conforme
consta nas fls. 362 a 370 dos autos, a participação direta do discente
DIEGO GUILHERME PEREIRA RIBEIRO, na perturbação da ordem
do saguão da Reitoria no início da ocupação do espaço por manifestantes. Desse modo, a Comissão entende que: 1) Por ter participado
diretamente da ocupação cujos efeitos foram constrangimento dos usuários e perturbação da rotina no recinto da Reitoria, conforme comprovado pelos depoimentos das testemunhas que constam nos autos,
o referido discente se enquadra nos termos do Regimento Geral da
UFMG de 1990, na seção 7, do Regime Disciplinar, nos artigos 192 e
193, inciso I, alínea e; Com base no exposto acima, o discente DIEGO
GUILHERME PEREIRA RIBEIRO deverá ser citado para apresentar
defesa escrita, em duas vias, no prazo de 10 (dez) dias corridos do recebimento da intimação, para que lhe seja facultada vista dos autos na
repartição. Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2014. Prof. Antônio de
Pinho Marques Júnior Presidente
TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAÇÃO Ref. Processo
no23072.028909/2014-98 A Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, instaurada pelo Reitor da Universidade Federal de Minas
Gerais, Prof. Jaime Arturo Ramírez, conforme Portaria no 162, de 09 de
setembro de 2014, publicada no Jornal Minas Gerais em 11 de setembro de 2014, e prorrogada pela Portaria nº 183, de 03 de novembro de
2014, publicada no Jornal Minas Gerais em 05 de novembro de 2014,
designada para apurar as responsabilidades dos alunos da UFMG na
depredação do saguão do prédio da Reitoria, tendo ultimado a fase de
investigação e obtido provas de materialidade e de autoria, conclui estarem evidenciadas, nas fotos e nas imagens registradas pelas câmeras de
segurança, todas constantes dos CDs de fls. 26 e 193 A, além das fls.
36 a 68 dos autos e os relatos das testemunhas, constantes de fls. 201 a
209, cujos relatos foram ratificados por elas em 06/11/2014, conforme
consta nas fls. 362 a 370 dos autos, a participação direta do discente
FREDERICO ALVES LOPES, na perturbação da ordem e depredação do saguão da Reitoria no período em que perdurou a ocupação do
espaço por manifestantes, e que, entre outros, constituem pichações das
paredes e quebra de câmeras de segurança, além de estar conivente com
a derrubada de painéis e quebra de vidros e da placa histórica comemorativa da fundação da UFMG. Desse modo, a Comissão entende que: 1)
Por ter participado diretamente da ocupação cujos efeitos foram constrangimento dos usuários e perturbação da rotina no recinto da Reitoria,
conforme comprovado pelos depoimentos das testemunhas que constam nos autos, o referido discente se enquadra nos termos do Regimento Geral da UFMG de 1990, na seção 7, do Regime Disciplinar, nos
artigos 192 e 193, inciso I, alínea e; 2) Por ter participado diretamente
de pichações e quebra de câmera de segurança, o referido discente se
enquadra nos termos do Regimento Geral da UFMG de 1990, na seção
7, do Regime Disciplinar, nos artigos 192 e 193, inciso I, alínea f; 3)
Pelo fato de as condutas acima descritas, em seu conjunto, constituírem
um ato deliberado de agressão à Instituição, violando assim sua imagem, história e reputação, o referido discente se enquadra nos termos
do Regimento Geral da UFMG de 1990, na seção 7, do Regime Disciplinar, nos artigos 192 e 193, inciso III, alínea c. Com base no exposto
acima, o discente FREDERICO ALVES LOPES deverá ser citado para
apresentar defesa escrita, em duas vias, no prazo de 10 (dez) dias corridos do recebimento da intimação, para que lhe seja facultada vista
dos autos na repartição. Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2014. Prof.
Antônio de Pinho Marques Júnior Presidente
TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAÇÃO Ref. Processo
no23072.028909/2014-98 A Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, instaurada pelo Reitor da Universidade Federal de Minas
Gerais, Prof. Jaime Arturo Ramírez, conforme Portaria no 162, de 09 de
setembro de 2014, publicada no Jornal Minas Gerais em 11 de setembro de 2014, e prorrogada pela Portaria nº 183, de 03 de novembro de
2014, publicada no Jornal Minas Gerais em 05 de novembro de 2014,
designada para apurar as responsabilidades dos alunos da UFMG na
depredação do saguão do prédio da Reitoria, tendo ultimado a fase de
investigação e obtido provas de materialidade e de autoria, conclui estarem evidenciadas, nas fotos e nas imagens registradas pelas câmeras de
segurança, todas constantes dos CDs de fls. 26 e 193 A, além das fls.
36 a 68 dos autos e os relatos das testemunhas, constantes de fls. 201 a
209, cujos relatos foram ratificados por elas em 06/11/2014, conforme
consta nas fls. 362 a 370 dos autos, a participação direta da discente

larissa dulce moreira antunes, na perturbação da ordem e depredação do
saguão da Reitoria no período em que perdurou a ocupação do espaço
por manifestantes, e que, entre outros, constituem pichações das paredes e derrubada intencional de painéis, além de estar conivente com a
quebra de vidros, câmeras de segurança e da placa histórica comemorativa da fundação da UFMG. Desse modo, a Comissão entende que: 1)
Por ter participado diretamente da ocupação cujos efeitos foram constrangimento dos usuários e perturbação da rotina no recinto da Reitoria, conforme comprovado pelos depoimentos das testemunhas que
constam nos autos, a referida discente se enquadra nos termos do Regimento Geral da UFMG de 1990, na seção 7, do Regime Disciplinar, nos
artigos 192 e 193, inciso I, alínea e; 2) Por ter participado diretamente
de pichações e derrubada intencional de painéis, a referida discente se
enquadra nos termos do Regimento Geral da UFMG de 1990, na seção
7, do Regime Disciplinar, nos artigos 192 e 193, inciso I, alínea f; 3)
Pelo fato de as condutas acima descritas, em seu conjunto, constituírem
um ato deliberado de agressão à Instituição, violando assim sua imagem, história e reputação, a referida discente se enquadra nos termos
do Regimento Geral da UFMG de 1990, na seção 7, do Regime Disciplinar, nos artigos 192 e 193, inciso III, alínea c. Com base no exposto
acima, a discente Larissa dulce moreira antunes deverá ser citada para
apresentar defesa escrita, em duas vias, no prazo de 10 (dez) dias corridos do recebimento da intimação, para que lhe seja facultada vista
dos autos na repartição. Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2014. Prof.
Antônio de Pinho Marques Júnior Presidente
TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAÇÃO Ref. Processo
no23072.028909/2014-98 A Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, instaurada pelo Reitor da Universidade Federal de Minas
Gerais, Prof. Jaime Arturo Ramírez, conforme Portaria no 162, de 09 de
setembro de 2014, publicada no Jornal Minas Gerais em 11 de setembro de 2014, e prorrogada pela Portaria nº 183, de 03 de novembro de
2014, publicada no Jornal Minas Gerais em 05 de novembro de 2014,
designada para apurar as responsabilidades dos alunos da UFMG na
depredação do saguão do prédio da Reitoria, tendo ultimado a fase de
investigação e obtido provas de materialidade e de autoria, conclui estarem evidenciadas, nas fotos e nas imagens registradas pelas câmeras
de segurança, todas constantes dos CDs de fls. 26 e 193 A, além das
fls. 36 a 68 dos autos e os relatos das testemunhas, constantes de fls.
201 a 209, cujos relatos foram ratificados por elas em 06/11/2014, conforme consta nas fls. 362 a 370 dos autos, a participação direta da discente MARIELE CRISTINA CONCEIÇÃO, na perturbação da ordem
e depredação do saguão da Reitoria no período em que perdurou a ocupação do espaço por manifestantes, além de estar conivente com a derrubada de painéis e a quebra de vidros, de câmeras de segurança e da
placa histórica comemorativa da fundação da UFMG. Desse modo, a
Comissão entende que: 1) Por ter participado diretamente da ocupação cujos efeitos foram constrangimento dos usuários e perturbação
da rotina no recinto da Reitoria, conforme comprovado pelos depoimentos das testemunhas que constam nos autos, a referida discente se
enquadra nos termos do Regimento Geral da UFMG de 1990, na seção
7, do Regime Disciplinar, nos artigos 192 e 193, inciso I, alínea e; 2)
Pelo fato de as condutas acima descritas, em seu conjunto, constituírem
um ato deliberado de agressão à Instituição, violando assim sua imagem, história e reputação, a referida discente se enquadra nos termos
do Regimento Geral da UFMG de 1990, na seção 7, do Regime Disciplinar, nos artigos 192 e 193, inciso III, alínea c. Com base no exposto
acima, a discente MARIELE CRISTINA CONCEIÇÃO deverá ser
citada para apresentar defesa escrita, em duas vias, no prazo de 10 (dez)
dias corridos do recebimento da intimação, para que lhe seja facultada
vista dos autos na repartição. Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2014.
Prof. Antônio de Pinho Marques Júnior Presidente
PORTARIA Nº 69/2014 de 22 de Dezembro de 2014
O Vice Diretor da EBAP- Escola de Educação Básica e Profissional/
UFMG, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia
20/01/2015, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão instituída
pela Portaria nº 58/2014, de 20/11/2014, da Direção Geral da Escola de
Educação Básica e Profissional da UFMG, publicada no Jornal Minas
Gerais, de 21/11/2014, caderno 2, página 1.Registre-se, comunique-se
e cumpra-se
Belo Horizonte, 22 de Dezembro de 2014.
PROFESSOR MÁRCIO FANTINI MIRANDA
VICE DIRETOR DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA E PROFISISONAL
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
55 cm -06 648593 - 1

Particulares e
Pessoas Físicas
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº2101010536513
entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e a Cervejarias Reunidas
Skol Caracu S.A., estabele medida de compensação ambiental (Lei
9985/00) do licenciamento do empreendimento “Fabricação de cervejas, chopes e maltas.” de acordo com a cláusula primeira do referido
termo. Valor da compensação: R$ 3.182.707,32. Vigência: até a quitação integral da obrigação por parte do empreendedor. Data de assinatura: 01/12/14.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior – Diretor Geral do IEF
Gabriel Aver de Souza – Procurador - Cervejarias Reunidas Skol
Caracu S.A.
Renata Rodrigues Toledo Van Der Weken – Procuradora – Cervejarias
Reunidas Skol Caracu S.A.
3 cm -05 648154 - 1
ITAURB - Empresa de Desenvolvimento de Itabira
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº. GMP/084/2014
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014
O Diretor Presidente da ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de
Itabira Ltda., no uso de suas atribuições legais, considerando razões de
interesse público, e com base no art. 49 da Lei 8666/93 resolveREVOGARa presente licitação, cujo objeto consiste na aquisição de materiais
de construção diversos para a obra de reforma do imóvel do Programa
de Saúde da Família (PSF) do bairro Eldorado, no município de Itabira/
MG, tendo em vista fato superveniente que impossibilita a conclusão
deste processo. Itabira (MG), 30 de dezembro de 2014.
Carlos Carmelo Torres Moreira -Diretor-Presidente.
3 cm -05 648144 - 1
Portaria 01/2015 – Nomea candidatos aprovados no concurso público
do SAAE- Carmo do Cajuru – Edital nº 01/2014. Agente Administrativo: Alexsandra Antônia da Silva Teodoro. Agente de Fiscalização e
Leitura: Carlos Antônio Magalhães Vilela. Agente de Inspeção: Sula
Lorena Gontijo; Érica Eliane dos Santos; José Cristiano de Menezes.
Oficial de Serviços: Guilherme Pimenta da Silva; Natália Neves Rodrigues; Robson Siqueira de Oliveira. Operador de Estações de Tratamento: Vicente Ferreira da Fonseca. Técnico Eletricista: Alan Lemos
Ribeiro. Técnico em Química: Alan Alex Aleixo. Carmo do Cajuru, 06
de Janeiro de 2015.
3 cm -06 648291 - 1

BHMÁQUINAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.
CNPJ sob o nº 05.820.500/0001-93
NIRE 31300100588
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2014
DATA, HORA E LOCAL: Aos 31 de outubro de 2014, às 10:00 horas,
na sede da BHMÁQUINAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.
(“Companhia”), localizada na Rua Francisco Ildeu da Fonseca, nº
300, Bairro Pilar, Belo Horizonte/MG, CEP 30.390-012. PRESENÇA:
Presentes os acionistas que representam a totalidade do capital social
da Companhia, conforme consta do Livro de Presença de Acionistas
e assinaturas desta Ata. CONVOCAÇÃO/PUBLICAÇÕES: Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade dos acionistas,
conforme autoriza o Artigo 11º, Parágrafo Único, do Estatuto Social
da Companhia, e o art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. MESA: Por indicação dos acionistas presentes, assumiu os trabalhos na qualidade
de Presidente e Secretário da Mesa, o Sr. Yan Martin Lins Orellana.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a alienação de 10.670.830 (dez
milhões, seiscentas e setenta mil e oitocentas e trinta) quotas representativas do capital social da BHM RENTAL LTDA., sociedade
empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 15.608.959/000181, registrada na JUCEMG sob o NIRE 31209534821, com sede em
Belo Horizonte, Minas Gerais, na rua Francisco Ildeu da Fonseca nº
300, sala A, Bairro Pilar, CEP 30.390-012 (“BHM Rental”), de propriedade da Companhia. DELIBERAÇÕES: Instalada a assembleia,
após discussão e votação da matéria constante da Ordem do Dia, os
acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer objeções, com
abstenção dos legalmente impedidos, deliberaram aprovar a alienação de 10.670.830 (dez milhões, seiscentas e setenta mil e oitocentas e trinta) quotas representativas do capital social da BHM Rental,
de propriedade da Companhia, aos senhores YAN MARTIN LINS
ORELLANA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial
de bens, empresário, nascido em 06.04.1973, portador da Carteira de
Identidade MG-5.066.936, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF
sob o nº 000.774.896-59, residente e domiciliado na Rua Esmeralda,
nº 1280, Alphaville, Nova Lima, MG, CEP 34.000.000, e; ALBERTO
LINS ORELLANA, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em
19.09.1960, portador da Carteira de Identidade M-2.279.678, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 373.481.326-34, residente e domiciliado na Av. Bandeirantes, nº 665, apto 1401, Bairro
Sion, Belo Horizonte, MG, CEP 30.315-000, na proporção de 50%
(cinquenta por cento) para cada um, para as finalidades da alínea
“xiii” da cláusula 18 do Estatuto Social da Companhia. PUBLICAÇÕES E ARQUIVAMENTO: Por fim, os acionistas deliberaram a
publicação desta ata na imprensa oficial e jornal de grande circulação, bem como seu arquivamento perante a Junta Comercial, para os
devidos fins legais. Os Diretores ficam autorizados a adotar todas as
providências legais e regulamentares para concretizar as deliberações
formalizadas nesta ata. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a
tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se
a presente ata que, depois de lida, foi aprovada pela unanimidade dos
presentes. Belo Horizonte/MG, 31 de outubro de 2014. MESA: Yan
Martin Lins Orellana – PRESIDENTE E SECRETÁRIO DA MESA.
ACIONISTAS: (i) Yan Martin Lins Orellana; (ii) Alberto Lins Orellana; (iii) DVG Gestão e Empreendimentos Ltda. (representada por seu
administrador Décio Vinício Gomes). Registro na Jucemg sob o Nº
5421016 em 01/12/2014 e protocolo 147933765 em 28/11/2014.
Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Atas
de Assembleias Gerais da Companhia. MESA: YAN MARTIN LINS
ORELLANA - Presidente e Secretário da Mesa.
13 cm -06 648497 - 1
COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 19.526.748/0001-50–NIRE 31300039072
AVISO AOS ACIONISTAS: A Companhia Industrial Cataguases
(“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de
Administração, em reunião realizada em 30 de Dezembro de 2014,
autorizou à antecipação do pagamento de Juros Sobre Capital Próprio
(“JCP”), cuja ata referente à deliberação citada encontra-se disponível
ao mercado no site da Comissão de Valores Mobiliários e no site da
Companhia, nas seguintes condições: Nos termos do artigo 34, § 1º do
Estatuto Social, do artigo 9º da lei 9.249/95 e da deliberação da CVM nº
207/96, foi deliberado o pagamento de JCP relativos ao exercício social
de 2014, imputados aos dividendos, atribuídos aos detentores de ações
RUGLQiULDVHSUHIHUHQFLDLVGDVRFLHGDGHFRPSRVLomRDFLRQiULDDR¿QDO
do dia 30/12/2014, no montante de R$ 5.612.177,89 (Cinco milhões,
seiscentos e doze mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos),
com retenção de imposto de renda na fonte, alíquota de 15%, resultando
em juros líquidos de R$ 4.770.351,20 (Quatro milhões, setecentos e
setenta mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), conforme
tabela abaixo:
PJ imunes
Pessoas Jurídicas e
ou isentas
IRRF Físicas Tributadas
Valor por ação (R$) (Valor Bruto) (15%)
(Valor Líquido)
Ações ordinárias
38,3723
5,7558
32,6165
Ações Preferenciais
71,2047 10,6807
60,5240
Daremos início aos pagamentos, mediante crédito em conta corrente
dos acionistas nos bancos por eles indicados, em 27 de janeiro de 2015,
com base na posição acionária levantada em 30 de dezembro de 2014,
respeitadas as negociações realizadas até esta data. Após esta data as ações
da Companhia serão consideradas “ex-Juros Sobre Capital Próprio”.
Os acionistas que estão imunes ou isentos de IRRF, para não sofrerem
a retenção, deverão apresentar a documentação comprobatória de sua
VLWXDomR¿VFDODWpRGLDjÈUHDGH5HODo}HVFRP,QYHVWLGRUHV
da Companhia (Praça José Inácio Peixoto, 28 – Cataguases – MG; Fax:
(32) 3421-1382; Tel: (32) 3422-2211 – ramal 217 – Suellen de Paula
Novais). Os Juros sobre Capital Próprio não reclamados no prazo de
03(três) anos, a contar da data do pagamento (27/01/2015), prescreverão
e reverterão em favor da Companhia (Lei 6404/76, art.287, II, alínea “a”).
Lembramos aos acionistas a importância da atualização dos seus dados
cadastrais, pois o pagamento de rendimentos somente pode ser efetuado
aos acionistas cujos dados cadastrais estejam atualizados ou àqueles
que possuam conta corrente de qualquer banco. Na falta ou incorreções
GRVGDGRVFDGDVWUDLVRYDORUWRWDOFRUUHVSRQGHQWH¿FDUijGLVSRVLomR
do acionista no local de atendimento citado abaixo: Em Cataguases
(MG): Praça José Inácio Peixoto, nº 28 – Vila Tereza - Tel: (32) 34222211 – ramal 260; Fax: (32) 3421-1382. Cataguases, 30 de Dezembro de
2014. Paulo Antonio Valente - Diretor de Relações com Investidores.
11 cm -06 648345 - 1
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaguara-MG. Publicação:
n.º 014/2014 entre ANTÔNIO RAFAEL CAMARGOS ASSIS e o
SAAE, firmado em 15/12/2014, nos termos da Lei 8666/93. Contratante: SAAE. Contratada: ANTÔNIO RAFAEL CAMARGOS ASSIS.
Objeto: Contrato para fornecimento e instalação de ETA pré fabricada,
no valor total de R$- 701.452,66( setecentos e hum mil quatrocentos e
cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos). Dotação Orçamentária 17.512.0447.1073.4490-5100. Assinatura do Contrato: 15/12/2014.
Thimóteo Cezar lima. Diretor.
2 cm -06 648263 - 1

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