2 – terça-feira, 16 de Dezembro de 2014
outros documentos, por ocasião da entrada e saida do lote. Cabem
exclusivamente à DEPOSITÁRIA, a classificação das mercadorias nas
tabelas em vigor, decidindo como as mesmas devem ser aplicadas, o
direito de fazer abrir os envoltórios, os invólucros internos ou de retirar
amostras para verificação do conteúdo dos mesmos, bem como a decisão sobre as possibilidades, ou não de empilhamento de qualquer mercadoria. O horário de funcionamento dos serviços operacionais da
DEPOSITÁRIA é de Segunda à Sexta feira das 08:00 as 18:00 hs e aos
Sábados de 08:00 as 12:00 hs, ultrapassando esse periodo, seguir as
condições dos custos adicionais, descritos no Contrato ou Proposta
Comercial. Para veículos que entrarem nos recintos da DEPOSITÁRIA
após o horário mencionado no item anterior, cuja carga e descarga ultrapassarem o horário normal de expediente, será cobrado valor extraordinário referente às despesas como emprego de recursos materiais e pessoais designados para concluir tal operação, conforme descrito no
contrato. A DEPOSITÁRIA terá direito de retenção sobre as mercadorias depositadas para garantia do pagamento das suas armazenagens
adicionais, seguros e despesas com a sua conservação e com as operações, benefícios e serviços a elas prestados, inclusive por conta de créditos, conseqüentes à armazenagem de mercadorias retidas, no todo ou
em partes, ou de despesas e serviços concernentes às mesmas. Os serviços não tarifados, não regulamentados ou com peculiaridades quanto a
movimentação, quantidade, volume, peso, valor, cuidados de segurança
ou prazo de armazenagem, sempre a critério da DEPOSITÁRIA, terão
seus preços e condições previamente combinados entre as partes,
fazendo parte do Contrato Mercantil de Serviços. A DEPOSITÁRIA se
reserva o direito de cobrar, a título de adicional, todos os aumentos que,
notoriamente, incidirem em um ou em vários componentes de formação
do custo destas Tarifas, durante a sua vigência. Os valores das tarifas
poderão ser reajustados quando do dissídio da categoria bem como
poderão sofrer outras alterações a qualquer tempo, segundo as modificações de custos nos serviços. Serviços não previstos em Tabela ou
dependentes de aparelhamento não existente na DEPOSITÁRIA, poderão ser executados mediante entendimento sobre a possibilidade e
preço. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da DEPOSITÁRIA sempre em perfeita harmonia com o Regimento Interno e a
Legislação vigente. Os depositantes situados em outros estados, que
não sejam o da DEPOSITARIA, estarão sujeitos às imposições da legislação tributária vigente no estado da segunda. Para o cadastrado na base
de dados de clientes da DEPOSITARIA; o DEPOSITANTE deverá
apresentar a seguinte documentação: a) Cartão de assinaturas para retirada de mercadoria; b) Cópia do Contrato Social, do CNPJ e Inscrição
Estadual; c) Relação de funcionários autorizados a operar no Armazém
Geral; d) Outros documentos exigidos por contrato de serviços. Uberlândia, 01 de setembro de 2014; BESTWAY DO BRASIL LOGISTICA
LTDA. FÁBIO BADARÓ; ADMINISTRADOR; CPF/MF
419.661.986-04 - Certidão de Arquivamento perante a Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais. REGULAMENTO INTERNO-ÍTENS
COMUNS -CAPITULO I: A empresa BESTWAY DO BRASIL
LOGISTICA LTDA,MATRIZ e FILIAIS tem por regulamento interno:
OBJETO: O presente objeto tem por finalidade estabelecer as normas e
procedimentos relacionados às operações de recebimento, armazenagem e expedição de produtos no complexo logistico da BESTWAY DO
BRASIL LOGISTICA LTDA, neste contexto identificada como
“DEPOSITÁRIA”, bem como definir os tratamentos e regras de negócio a serem adotadas e PADRONIZADAS em sua MATRIZ e FILIAIS,
com as mercadorias ali armazenadas durante o periodo em que houver
co-rresponsabilidade sobre a guarda destes até o momento de sua retirada, por parte do Cliente Depositante. Artigo l°: A DEPOSITÁRIA
receberá em depósito, para guarda e conservação, mercadorias de produção nacional e estrangeira, podendo dar recibos ou emitir títulos
especiais que as representem, de acordo com o Decreto Federal n0
1.102, de 21 de novembro de 1903 e terá armazéns destinados ao recebimento de mercadorias da mesma natureza e qualidade ou armazéns
mistos onde serão recebidas mercadorias de natureza e qualidades diferentes, tudo sob as formalidades da lei. Artigo 2°: A empresa, assessoriamente, praticará todas as operações e serviços relacionados com o
depósito de Cargas Gerais e executará quaisquer outros serviços que
não sejam contrárias às disposições do decreto supracitado ou à legislação que vigorar a respeito. Artigo 3°: A empresa terá tarifas para cada
cidade onde se acharem instalados seus armazéns. Artigo 4°: Será
facultado à empresa pagar os fretes, carretos e impostos das mercadorias destinadas aos seus armazéns, por conta dos depositantes ou comitentes, sob as garantias de direitos e dentro dos termos da lei. CAPÍTULO II: DODEPÓSITO E RETIRADA:Artigo 5°: Toda a prestação
de serviços de armazenagem oferecida aos clientes Depositantes, bem
como o mix de serviços que são agregados a este, têem as suas particularidades e regras de negócio regidas por “Contrato de Prestação de
Serviços Logisticos” que é firmado entre as partes, respeitando-se os
seus direitos e deveres. Artigo 6°: Firmado o contrato acima, dentro das
condições estabelecidas, será concedido o depósito; ficando todo o trabalho de recebimento nos armazéns, verificação doestado dos volumes,
controle do estoque e todos os outros serviços a cargo exclusivo da
equipe de colaboradores da BESTWAY DO BRASIL LOGISTICA
LTDA. Artigo 7°: O recebimento de produtos, assim como a expedição
destes, serão feitos pela ordem dos pedidos não podendo ser estabelecida preferência nem concedido favores. Artigo 8°: No ato da efetivação do depósito dos produtos a Empresa depositante, ou a terceira contratada para o transporte destes, deverá apresentar documento fiscal que
comprove a legalidade da operação, onde deverão ser declarados: Os
produtos, quantidades, valores, bem como todas as informações exigidas pelo fisco e em conformidade com a legislação fiscal da operação
vigente. §1º - Para efeitos deste Artigo, a depositária acusará o recebimento, dos produtos depositados, mediante assinatura e preenchimento
da data do canhoto da Nota Fiscal que acompanha os mesmos, ou conforme exigência fiscal. Artigo 9°: Diante da necessidade da retirada dos
produtos, a empresa depositante, deverá faze-lo mediante apresentação
de documento fiscal ou através de documento eletrônico que acoberte a
movimentação, cabendo à depositária, emitir a documentação que se
fizer necessária, cumprindo integralmente todas as prerrogativas legais.
Artigo 10°:Para a retirada de mercadorias depositadas contra Conhecimento de Depósito e Warrant, é indispensável que os títulos sejam
entregues primeiramente ao escritório e nas retiradas parciais serão
extraídos novos títulos correspondentes às quantidades que ficarem em
depósito. Artigo 11°: Se o cliente depositante houver transferido a
outrem, por qualquer titulo, a mercadoria em depósito ou parte dela,
deverá emitir documento fiscal, detalhando a negociação, ressalvadas
as exigencias da legislação em vigor. Artigo 12°: A mercadoria depositada poderá ser retirada mediante solicitação da depositante. Este
poderá ser realizado atravéz de “Ordem de Coleta” – apresentada pela
transportadora responsável, “Documento Eletrônico (e-mail) ou contra
a entrega do Conhecimento de Depósito e Warrant uma vez que quite, o
depositante, de todas as despesas; devendo os títulos serem acompanhados de pedido por escrito a que se refere o Artigo 9°.Artigo 13°: No
caso de dúvidas sobre a exatidão das declarações sobre o conteúdo de
qualquer volume, o Fiel dos armazéns tem o direito de exigir a abertura
dos invólucros para verificação desse conteúdo, sendo essa abertura
feita na presença do proprietário ou do seu procurador, mediante designação de local e hora. §1º - Se o interessado não comparecer, o Fiel dos
armazéns fará a vistoria perante duas testemunhas, lavrando um termo
do que encontrar. §2° - No caso de ser verificada falsidade nas declarações do depositante, a Empresa promoverá as diligências para tomar
efetiva a responsabilidade do autor. Artigo 14°:Por determinação dos
proprietários das mercadorias, seus procuradores ou corretores indicados, far-se-ão os serviços que forem necessários, cobrando-se o preço
em conformidade com as tarifas estabelecidas. Artigo 15°: É facultado
à empresa, o direito de recusa no recebimento das mercadorias em seus
armazéns nos seguintes casos: Falta de espaço no armazém; Se as mercadorias danificarem e/ou não forem compatíveis com as que já estiverem em depósito; Se não estiverem acondicionadas conforme acordado;
Se pela natureza da mercadoria os armazéns não estiverem aparelhados
para recebê-la e não constar às mesmas de suas tarifas; Se pela natureza
da mercadoria o prêmio de seguro exigido pelos seguradores prejudique
as taxas cobradas sobre as mercadorias já depositadas; Se as mercadorias forem de fácil deterioração; Se não houver acordo mercantil previo;
Se a documentação das mercadorias foram emitidas sem obediência
tributária vigente; Se o espaço existente no armazem ja estiver previamente reservado a outro depositante ou para outra operação corelacionada a armazenamento. Artigo 16°: A Empresa obriga-se a receber em
depósito todas as mercadorias constantes de suas tarifas, salvo os casos
previstos no Artigo anterior. Artigo 17°: Os interessados poderão examinar e conferir amostras de suas mercadorias, desde que respeitados
os horários previstos neste regulamento e remunerada a movimentação
adequadamente. CAPITULO III: OBRIGAÇÕES E DIREITOS:Artigo
18°: A Empresa não pode: Estabelecer preferência entre os depositantes
a respeito de qualquer serviço; Exercer o comércio de mercadorias
idênticas às que se propõe em depósito e adquirir para si ou para
outrem, mercadorias expostas à venda em seus estabelecimentos, ainda
que a pretexto de consumo particular; Emprestar ou fazer por conta própria ou alheia qualquer negociação sobre os títulos a emitir. Artigo 19°:
A
Empresa
responde:
Pela
guarda,
conservação
e
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
entrega das mercadorias que tiver recebido em seus armazéns, como
fiel depositária; Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos
armazéns; §1°: Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios
provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, salvo
convenção expressa mencionada por escrito nos títulos de depósito.
§2°: A indenização devida pela Empresa, nestes casos, será correspondente ao preço da mercadoria, declarado pelo cliente para fins de
seguro. O direito à indenização prescreve 3 (três) meses, contados do
dia em que a mercadoria foi e devia ser entregue, nos termos da lei em
vigor. §3°: A Empresa não se responsabiliza, também, por alterações
provenientes da ação do tempo, pela diminuição de peso resultante de
quebra natural ou pela retirada de amostras, tudo na forma da lei. Artigo
20°: É facultada à Empresa a recusa de entrega das mercadorias até que
sejam pagas todas as despesas a que deram origem, sejam com a conservação ou com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias; dos adiantamentos feitos com fretes e seguros, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhe tenham sido remetidas em
consignação. Esse direito de retenção pode ser oposto à massa falida do
devedor. Também, têm a Empresa direito de indenização pelos prejuízos, tributários, fiscais ou não, que lhe venham por culpa ou dolo do
depositante. CAPÍTULO IV: DO PRAZO DO DEPÓSITO, DO ABANDONO DA MERCADORIA E DA VENDA EM LEILÃO PÚBLICO.
Artigo 21°: O prazo do depósito, para os efeitos deste Artigo, começará
a correr da data da entrada da mercadoria nos armazéns gerais e será de
180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado livremente por
acordo das partes ou por legislação específica. Se o caso de mercadorias
esterangeiras for pertinente, sujeitas a direitos de importação e sobre as
quais tenham sido emitidos títulos, o prazo citado podetá ser prorrogado até mais 1 ano, pelo inspetor da Alfândega, se o estado das mercadorias garantir o pagamento integral daqueles direitos, armazenagens e
as despesas e adiantamentos. Se estas mercadorias estiverem depositadas nas docas, nos entrepostos particulares ou nos trapiches alfandegados, a prorrogação do prazo dependerá também do consentimento da
respectiva companhia ou concessionário. Todos os prazos são sugeitos
a legislação vigente quando expressamente citado. Artigo 22°: Quando
a mercadoria for de fácil deterioração, a Empresa pode limitar o prazo
de depósito ao período que julgar conveniente. Artigo 23°: Vencido o
prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e a Empresa
avisará o depositante marcando-lhe o prazo de 08 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega de ordem de
coleta, a ser apresentada pela transportadora responsável pelo transporte dos produtos; mediante comunicação, por intermédio de correio
eletrônico ou apresentação dos títulos emitidos e consequente aprovação fiscal. Artigo 24°: Se a mercadoria não for retirada, será considerado abandono e vendida em leilão público, depois de preenchidas
todas as formalidades impostas pelo Artigo 10° do Dec. no 1.102, de
21.11.1903, bem como outros decretos que este Armazém Geral estiver
submetido. Artigo 25°: Efetuada a venda e deduzidos do produto os
créditos especificados no Artigo 24°, 1° do citado Dec. no 1.102, será o
saldo, não reclamado no prazo de 08 (oito) dias, depositado em juízo
por conta de quem pertencer. CAPITULO V: DOS CONHECIMENTOS DE DEPÓSITO E WARRANT:Artigo 26°: O depositante que pretender conhecimento de depósito e warrant sobre as mercadorias depositadas nos armazéns da Empresa, ou que for para esse fim depositado,
fará o pedido por escrito, que, naquele caso, será acompanhado do
documento fiscal, de que trata o Artigo 8°. Artigo 27°: No pedido o
depositante declarará seu nome, profissão, domicílio, a quantidade e
natureza da mercadoria, seu peso, o estado dos envoltórios e todas as
marcas e indicações próprias para estabelecer a identidade e bem assim
o valor para efeito de seguro contra riscos de incêndio. Artigo 28°: Verificada pela Empresa a exatidão das declarações feitas pelo depositante
e relativas àquantidade, natureza, peso da mercadoria e outras dimensões relevantes, serão expedidos os títulos CONHECIMENTO DE
DEPÓSITO E WARRANT. Todo o cessionário de conhecimento de
depósito e warrants pode requisitar a transcrição, no talão desses títulos,
do endosso feito a seu favor, ou de documento apropriado. Artigo 29°:
A mercadoria sobre a qual tenham sido emitidos os títulos do Artigo 28°
será segurada contra os riscos de incêndio, em nome da Empresa, que,
para esse fim, terá apólice de seguro. O Depositante pagará a respectiva
taxa de seguro previamente negociada entre as partes. Artigo 30°: Os
títulos serão assinados por dois diretores ou dois procuradores, ou
simultaneamente, por um diretor e um procurador ou em conformidade
com o contrato social da empresa. §1°: O depositante; ou terceiro por
este autorizado, quando receber o conhecimento de depósito e warrant,
dará recibo isolado ou passará no verso do respectivo talão. Artigo 31°:
O portador dos títulos -CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT – ou documento apropriado, poderá solicitar da Empresa, que
seja a mercadoria dividida em diversos lotes e emitida tantos títulos
quanto os lotes. A Empresa uma vez verificando que os lotes garantem
os créditos de que trata o Artigo 26°, 1°do Dec. 1.102, emitirá os novos
títulos em substituição dos primeiros. O portador do conhecimento de
depósito e warrant poderá requisitar a sua substituição pelo simples
recibo. Artigo 32°: A mercadoria depositada e sobre a qual tenham de
ser emitidos os títulos, deverá estar livre de quaisquer despesas e ônus.
A Empresa poderá, no entanto, adiantar o frete e demais gastos com
transporte, declarando nos títulos a despesa e o juro a que tem direito.
Artigo 33°: Vencido o prazo ou havendo extravio, roubo ou perda dos
títulos, serão observados as disposições do Dec.1.102, de 21.11.1903.
CAPITULO VI: DOS ARMAZÉNS:Artigo 34°: Os serviços operacionais dos armazéns da Empresa serão de segunda a sexta-feira, das 08:00
às 18:00 hs, e aos Sábados de 08:00 as 12:00 hs, ou em conformidade
com contratos mercantis. Artigo 35°: A programação dos serviços de
carga e descarga que forem passadas até as 12h00min poderão, salvo
maior juizo, serem feitas no mesmo dia, ou em conformidade com contratos mercantis. §1°: Ultrapassado o horário estipulado acima, o seviço
será realizado no primeiro dia útil após à solicitação da programação,
sempre em conformidade com a programação e planejamento operacional do armazem.§2°: A programação de que trata este caput deverá,
sempre, ser feita através de documento devidamente assinado, datado e
com o apontamento da hora da solicitação, ou então por meio de documento eletrônico que o valha com o devido aceite de solicitação de serviços. Artigo 36°: Para a entrega da mercadoria em depósito, a Empresa
tem prazo, em horas, a contar da data do pedido, estabelecido em contrato de serviços.CAPITULO VII: DO EXAME DE MERCADORIAS
E RETIRADAS DE AMOSTRAS:Artigo 37°: A pessoa interessada em
examinar mercadorias depositadas nos armazéns da Empresa, deve:
Munir-se de autorização escrita do proprietário da mercadoria. Tratando-se de produtos acondicionados em sacos ou fardos, a autorização
deverá indicar a quantidade da amostra a retirar, declarando-se a unidade ou volume a ser retirado a título de amostra; Comparecer ao armazém nas horas de expediente normal, não se admitindo antecipar ou
ultrapassar os horários de início e encerramento da jornada laboral, respectivamente. §1°: Ultrapassado o horário estipulado acima, os custo
operacionais, correrão por conta da depositante. Executar a sua incumbência em companhia fiel do armazém ou do representante por este
designado. Artigo 38°: O exame será mais franco possível, sem prejuízo da mercadoria depositada. Se, porém, o interessado quiser examinar
volume por volume, ficará sujeito às taxas fixadas na tarifa pelos serviços que forem realizados, bem como sugeito à obediência da legislação
vigente. Artigo 39°: Todas as embalagem violadas, para os fins descritos neste Artigo, deverão ser repostas às custas do proprietário da mercadoria e seguindo todas as normas, procedimentos, ;egislação e custos
de serviços a que estiverem expostos. §1°: Os produtos avariados serão
enviados para a depositante na medida em que o volume assim justificar
a contratação de frete, para tal, ou ainda, por ocasião do envio de outra
carga para a depositante devendo constar em anotações para fins de
estoque e investário. CAPITULO VIII: DO PESSOAL E SUAS
OBRIGAÇÕES:Artigo 40°: A administração da Empresa terá um FIEL
geral para cada cidade onde se acharem instalados seus armazéns, devidamente registrado na Junta Comercial, bem como cada filial terá seu
FIEL depositário devidamente registrado na Junta Comercial local.
Artigo 41°: Os fiéis terão sob sua guarda e fiscalização os armazéns da
Empresa, ficando sob sua responsabilidade a guarda das mercadorias e
impostos, na forma da lei. Compete-lhes, também, dirigir os serviços
dos colaboradores dos armazéns e cumprir as ordens dadas pelo Diretor, representando a este contra as faltas cometidas pelos seus colaboradores locais. Artigo 42°: A administração do escritório central da sede
da Empresa ou dos escritórios das filiais será confiada a um Diretor ou
a Gerentes. Artigo 43°: Além de observar todas as disposições deste
regulamento, o Gerente responderá pelos atos de seus colaboradores de
acordo com normas vigentes que regem as leis trabalhistas. Artigo 44°:
O Contador terá a seu cargo e a seu cuidado os livros, registros e demais
papéis, devendo observar as instruções dadas pelo Gerente e este regulamento interno. Artigo 45°: Os colaboradores respondem perante a
Empresa pelos atos e faltas que cometerem. Artigo 46°: Pode a Diretoria estipular que os Gerentes e os fiéis prestem fiança. CAPITULO
IX:DISPOSIÇÕES GERAIS:Artigo 47°: O Dec. Federal n0 1.102 de
21.11.1903, as leis e regulamentos expedidos posteriormente, relativamente aos serviços de armazéns gerais, bem como regulamentos tributários específicos, regularão todas as questões sobre as quais forem
omissos o Contrato Social e o presente Regimento Interno. Uberlândia,
01 de setembro de 2014; BESTWAY DO BRASIL LOGISTICA LTDA.
CNPJ: 12.115.869/0001-60; CNPJ: 12.115.869/0002-41; CNPJ:
12.115.869/0003-22;
CNPJ:
12.115.869/0004-03;
CNPJ:
12.115.869/0005-94 FÁBIO BADARÓ; ADMINISTRADOR; CPF/
MF 419.661.986-04;. TABELA DE PRECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
LOGÍSTICOS – MATRIZ E FILIAIS” CATEGORIA do SERVIÇO UNIDADE DE REFERÊNCIA - CUSTO POR UNIDADE DE REFERENCIA - ARMAZENAGEM E AFINS – ARMAZENAGEM REFRIGERADO - Pallet / mês; Unidade/mês; Ton/mês; %NF/mês; R$158,40,
R$2,20; R$138,95; 0,15 - ARMAZENAGEM CONVENCIONAL Pallet / und; Unidade/mês; Ton/mês; %NF/mês; R$108,00; R$1,50;
R$94,74; 0,15 - MOVIMENTAÇÃO (Entrada e Saída.) - Pallet/und;
Ton/solta; R$ 27,43; R$ 54,86 - CARGA E DESCARGA- Carreta;
Truck; Toco; R$ 942,85; R$ 685,72; R$ 514,29; PALLETIZAÇÃO –
Pallet – R$ 36,00; REPALLETIZAÇÃO - Pallet – R$ 48,00 - SERVIÇOS LOGISTICOS ESPECIAIS – ENLONAMENTO - Bitrem; Carreta; Truck; Toco; R$ 50,00; R$40,00; R$ 30,00; R$ 20,00
- ENVELOPAMENTO DE CARGAS – Bitrem; Carreta; Truck; Toco;
R$100,00; R$80,00; R$ 60,00; R$ 40,00; STRETCH - Pallet R$ 36,00
- TRANSBORDO (Croos Docking) Pallet; R$ 13,72 – ETIQUETAGEM; Volume; R$ 0,52 – EMPACOTAMENTO - Volume – R$ 0,77.
Observações: 1 - Os critérios para aplicação das tarifas de Armazenagem, Movimentação e Serviços Especiais, dependerão das particularidades pertinentes à cada tipo de produto a ser recebido no Armazém,
exigências impostas pelo cliente tomador dos serviços, emprego de
equipamentos especiais e ainda, de características fiscais que envolvem
a operação, também vinculadas com as quantidades e ocupação de cada
cliente e com Estado/Site contratado; 2 - Aos serviços extraordinários
que, por imposição do cliente, necessitem de emprego da equipe em
horários adversos aos estabelecidos como horário de expediente do
Armazém, terão os seu custos e operação negociados previamente e
dependerão dos meios necessários para a realização da operação; 3 - Os
horários de Expediente dos Armazéns da MATRIZ e FILIAIS são de 2ª
a 6ª feira das 08h00 as 18h00 e aos Sábados de 08h00 as 12h00. 4 - Para
os produtos depositados, no Armazém, será cobrado um percentual de
até 0.20% de add valorem, sobre o valor total da nota fiscal de remessa
para armazenagem, a título de “Taxa de Permanência” ou “Seguro”,
variável de acordo com o valor agregado da mercadoria armazenada
sobre o Pico dentro de cada mês; 5 - O período de apuração dos serviços
é variável e depende de negociação com o depositante, podendo ser por
fração, quinzenal ou mensal; 6 - Na armazenagem de produtos dentro
da unidade de referência m² (metro quadrado) será considerado como
unidade de armazenamento o produto cuja altura do pallet não ultrapasse a 1,80 m. Caso a altura do produto ultrapasse esta medida, o excedente será cobrando como uma outra unidade de armazenamento; 7 Na armazenagem de produtos dentro da unidade de referência Posição
Pallet, será considerado como unidade de armazenamento o produto
cuja altura do pallet não ultrapasse a 1,80 m. Caso a altura do produto
ultrapasse esta medida, o excedente será cobrando como uma outra unidade de armazenamento; 8 - Carga e Descarga, considerado em condições normais, sem que haja intervenção de equipamentos adicionais (talhas, guindastes e outros); 9 - O Critério adotado para a cobrança de
Armazenagem seja por Posição Pallet ou M² é considerado o Pico dentro de cada mês; 10 - Os valores acima estão livres de impostos os quais
serão cobrados de acordo com incidência e Lei Vigente. BESTWAY
DO BRASIL LOGISTICA LTDA. CNPJ: 12.115.869/0001-60; CNPJ:
12.115.869/0002-41;
CNPJ:
12.115.869/0003-22;
CNPJ:
12.115.869/0004-03; CNPJ: 12.115.869/0005-94 FÁBIO BADARÓ;
ADMINISTRADOR; CPF/MF 419.661.986-04. Certidão de Arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, Certifico
registro sob no 979 em 26/11/2014 da Empresa BESTWAY DO BRASIL LOGISTICA LTDA, NIRE 31208840171 e Protocolo: 147021537
– 06/10/2014; Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
157 cm -15 642185 - 1
EMPRESA METROPOLITANA DE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS S.A. – EMTR ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 31.03.2014
Data, hora e local: 31 de março de 2014, às 10:00, na sede
social da Companhia, situada na Avenida Portugal, nº 4851, sala
104, Bairro Itapoã, em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Presença: presentes todos os conselheiros de Administração da
Companhia. Mesa: José Eduardo Sampaio, Presidente do Conselho
de Administração, e Alícia Maria Gross Figueiró, Conselheira
e Secretária da presente reunião. Regularidade: Obedecidas as
formalidades previstas nos artigos 11, 14 e 15 do Estatuto Social.
Ordem do dia: (i) eleger a atual diretoria da companhia a partir
desta data, nos termos do Artigo 15, alínea “a” do Estatuto Social
da companhia. Deliberações: Por unanimidade, foram tomadas as
seguintes deliberações: (i) Eleição da diretoria, com mandato de dois
DQRV TXH RFXSDUi R FDUJR DWp R GLD GH PDUoR GH ¿FDQGR
assim, composta: (a) Diretor Presidente: Sebastião da Costa Pereira
Neto, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de
identidade nº 831004615, expedida pelo CREA-RJ, inscrito no CPF/
MF sob o nº 469.801.487-53, residente e domiciliado na Rodovia
MG-5, s/n, km 8,1 – parte, General Carneiro, Sabará, Minas Gerais,
CEP 34.590-390; (b) Diretores: 1. Domênico Barreto Granata,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade
nº 84.207, expedida pelo CREA-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
013.014.936-51, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora das
Graças, nº 1.251, Bairro Bom Retiro, na Cidade de Betim e Estado
de Minas Gerais – CEP 32.636-430; 2. Wânia Pinheiro Magalhães,
brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora da carteira
de identidade nº 01-025568/D, expedida pelo CRA-MG, inscrita no
CPF/MF sob o nº 026.407.286-36, residente e domiciliada na Rua
Bolivar Mineiro, nº 245, aptº 203, Bairro Dona Clara, na Cidade
de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais – CEP 31.260-140. .
Os Diretores eleitos deverão tomar posse em seu cargo a partir
GD SUHVHQWH GDWD FRP D DVVLQDWXUD GR 7HUPR GH 3RVVH TXH ¿FDUi
arquivado na sede da Companhia, e deverão permanecer em seus
cargos, salvo em caso de renúncia, até eleição e posse de seu sucessor.
Não haverá pagamento de honorários para os membros da Diretoria
durante o exercício de seus mandatos; (ii) Aprovada a lavratura da
presente Ata sob a forma de Sumário. Encerramento: Lavrada a
presente ata que, lida e achada conforme, é por todos assinada e será
arquivada na Junta Comercial do estado de Minas Gerais para todos
RV ¿QV OHJDLV ³&RQIHUH FRP R RULJLQDO ODYUDGR QR OLYUR SUySULR´
Presidente da Mesa - José Eduardo Sampaio. Secretária da Mesa
$OtFLD0DULD*URVV)LJXHLUyConselheiros: José Eduardo Sampaio;
Antônio Carlos Ferrari Salmeron; Roberto de Avelar França; Bruno
&RVWD&DUYDOKRGH6HQD$OtFLD0DULD*URVV)LJXHLUy-RVp5HJLQDOGR
%H]HUUD GD 6LOYD 5HLQDOGR %RP¿P GH &DUYDOKR )HUUHLUD Visto do
Advogado: Rosângela Duarte Campos Pezzi – OAB-MG: 46.865.
-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWURVRE
o nº 5273559. Em: 19/05/2014. Protocolo: 14/340.549-7. Marinely de
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11 cm -15 642122 - 1
MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S. A.
CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CNPJ Nº 16.683.062/0001-85
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
COMPANHIA FECHADA - PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas da Mercantil do Brasil
Corretora S. A. - Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários para a
Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 29 de
dezembro de 2014, às 15:00 (quinze) horas, na sede social, na Rua
Rio de Janeiro, 654, em Belo Horizonte, Minas Gerais, a fim de
discutir e deliberar sobre o seguinte assunto: I - Eleição de membro da
Diretoria. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014. A DIRETORIA:
Mauro Fernando Lopes Costa; Sebastião Salvador Gamarano.
5 cm -15 642155 - 1
O Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental
Sustentável das Vertentes – CIGEDAS VERTENTES torna público:
Pregão 05/14. Objeto: locação de Call Center para atendimento aos
Municípios que compõem o CIGEDAS para auxílio na manutenção
e operação do sistema de iluminação pública. Abertura: 30/12/14, 9
h, auditório da AMVER. Integra do edital encontra-se disponível em
www.cigedas.mg.gov.br/. Informações (32) 33732355, (32)33717100.
Aurélio Suenes Resende.
2 cm -15 642204 - 1
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Rio Espinhaço CIMME torna pública a abertura de licitação, Processo nº 02/2014, Pregão Presencial nº. 02/2014, tipo menor preço, pelo regime de empreitada por preço global, para contratação de empresa para locação de Call
Center. A sessão pública será realizada no dia 29/12/2014, segundafeira, 09:00 horas, na sede do CIMME, sita à Rua Daniel de Carvalho, 379, Centro, Conceição do Mato Dentro/MG. Obtenção do Edital
no CIMME, ou através do e-mail consorciomedioespinhaco@hotmail.
com, de segunda a sexta-feira, de 9:00 às 17:00 hs. Informações através do telefone (31) 3868 1523. André Ferreira Torres – Presidente.
12/12/14.
3 cm -12 642080 - 1
CISAJE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha
torna público que fará Processo Administrativo Licitatório n°30/2014,
na modalidade Inexigibilidade de Licitação/Credenciamento n°11/2014,
paracontratação de profissionais para prestação de serviços médicos
especializados para atendimento no CISAJE. O CREDENCIAMENTO
será realizado a partir da publicação do Edital. Maiores informações
através do e-mail: [email protected] ou pelos telefones: (38) 3531
-2757/1309.
2 cm -15 642278 - 1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA
URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO
HORIZONTE – URBEL REALIZADA
EM 31 DE OUTUBRO DE 2014.
CNPJ: 17.201.336/0001-15 – NIRE: 313.000.411.40
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano de 2014(dois mil
e quatorze), às 10 horas, na sede social da URBEL, na Avenida do
Contorno, 6664, 1º andar, nesta Capital, os acionistas da Companhia,
representando 88% (oitenta e oito por cento) das ações ordinárias com
direito a voto, conforme assinaturas no livro de presença de acionistas,
reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária. Conforme determina
o artigo 8º do Estatuto da Empresa, a Assembleia foi presidida pelo
Senhor Genedempsey Bicalho Cruz, Diretor-Presidente da URBEL;
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
Alberto Pinto Coelho
Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças
ELIANE CONCEIÇÃO DINIZ
3237-3410
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
MERCANTIL ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM
DE SEGUROS S. A. - CNPJ Nº 17.505.009/0001-57
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas da Mercantil
Administração e Corretagem de Seguros S. A. para a Assembleia
Geral Extraordinária, a se realizar no dia 29 de dezembro de 2014,
às 10:00 (dez) horas, na sede social, na Rua Santa Cruz, 151, em
1RYD /LPD 0LQDV *HUDLV D ¿P GH GLVFXWLU H GHOLEHUDU VREUH R
seguinte assunto: I - Eleição de membro da Diretoria. Nova Lima,
12 de dezembro de 2014. Ubirajara Rodrigues Cavalcanti - Diretor
Superintendente/Administrativo
5 cm -15 642151 - 1
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
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