24 – sexta-feira, 14 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretário: Raimundo Benoni Franco
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Diretor-Geral: Samir Carvalho Moysés
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº.
44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica.
NOME:
MASP:
NÍVEL:
JUSTIFICATIVA:
PROJETO/ATIVIDADE
pelo suporte jurídico a gestão dos projetos e proPATRÍCIA BRAGA 752.800-3 GTED-4 Responsável
cessos
estratégicos
do
sistema
SEDINOR/IDENE,
zelando
pela
Gestão
da Estratégia Governamental
SOARES SILVA
legalidade dos atos praticados pela Administração.
1599273
1599358
1599441
1599461
1599524
1599600
1599690
1599699
1599701
1599758
1599834
1599849
1599925
1600030
1600879
1600945
1601066
1601140
1601310
1601363
1601457
1601509
1601701
1601770
1601799
1601843
1602022
1602060
1603268
1603293
1603563
1603564
1603608
1603722
1603811
1603873
1603883
1603896
1603911
1604031
1604095
1604107
1604991
1605010
1605017
1605044
1605167
1605302
1605303
1605339
1605409
1605414
1605416
1605429
1605463
1605483
1606257
1606323
1606377
1606462
1606488
1606535
1606592
1606593
1606642
1606718
1606745
1606865
1606947
1606964
1608104
1608110
1608113
1608185
1608188
1608200
1608209
1608248
1608278
1608280
1608313
1608337
1608353
1608412
Novo Grau
B
B
Vigência
22/08/2014
29/08/2014
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2014.
Samir Carvalho Moysés
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
De Minas Gerais - IDENE
1599986
1601056
1601280
1601383
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2014.
1608037
1609884
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Ivânia Lúcia dos Santos. Objeto: prorrogação
da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016. Assinatura: 13/11/2014.
1613678
1613712
1613745
1613775
1613807
1613822
1613823
1613900
1613903
1613986
1613997
1614025
1614106
1614137
1615945
1616080
1616139
1616164
1616176
1616206
1616226
1616280
1616316
1616388
1616464
1616895
1616913
1617042
1618983
1619076
1619106
1619340
1619377
1619391
1619509
1619563
1619812
1610767
1610877
1614153
1614661
1615371
1617991
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Presidente da Comissão de Concurso
COMISSÃO DE CONCURSO - ATO Nº 016/2014
A Comissão de Concurso, no exercício de atribuição prevista no art.
24, inc. XI, do Regulamento do Concurso (Del. nº 025/2013, CSDP),
considerando as ocorrências apresentadas pela FUNDEP, nos moldes
do subitem 12.22.1 do Edital nº 001/2014, elimina do certame os candidatos inscritos sob o nº 1606340 e nº 1619797.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2014.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Presidente da Comissão de Concurso
13 630711 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
13 630808 - 1
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014.
Samir Carvalho Moysés
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE.
13 630632 - 1
DECISÃO
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171, de
2002 e, decide: “De acordo com o Relatório emitido pela Comissão e
com a Nota Técnica de Auditoria nº 2420.1873.14. Arquive-se e providencie-se o determinado por lei.”.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2014.
Samir Moysés
Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais
13 630778 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Fabiana Braz Faria da Silva. Objeto: prorrogação da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016.
Assinatura: 13/11/2014.
1612134
1612227
1612286
1612333
1612341
1612346
1612471
1612476
1612477
1612541
1612563
1612629
1612680
1612765
13 630715 - 1
13 630571 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
PORTARIA Nº 29 /2014.
(PROGRESSÃO NA CARREIRA.)
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
III, do § do 1º art. 93 da constituição do Estado, e considerando o art. 2º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º concede progressão na carreira aos servidores lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, que
atendem aos requisitos do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981,
de 12 de dezembro de 2008, relacionado no anexo único I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales
do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e considerando a justificativa publicada no Diário Oficial do dia 13/11/2014, atribui a CARLOS HUMBERTO TIMO
LUZ MASP: 1278485-6, a gratificação temporária estratégica GTEI-4
ID1100008, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
1611111
1611212
1611213
1611249
1611302
1611308
1611309
1611313
1611315
1611328
1611335
1611341
1611353
1611419
Lista preliminar dos candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, habilitados à segunda fase do certame:
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2014.
Raimundo Benoni Franco
Secretário de Estado
ANEXO I
(A que se refere a o art. 1º da Resolução SEPLAG Nº. 10/2012)
MASP:
Servidor:
Admissão:
Carreira:
Nível Atual
Grau Atual
1288663-3 Érica Maria Figueiredo Sena
1
ADES
I
A
1289247-7 Viviane Cristina da Cunha
1
ADES
I
A
1609616
1609635
1609645
1609716
1609718
1609749
1609808
1609867
1609878
1609928
1609974
1609990
1610045
1610054
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Betânia Xavier Costa Corrêa. Objeto: prorrogação da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016.
Assinatura: 13/11/2014.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Ângela Maria dos Santos de Melo. Objeto:
prorrogação da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016.
Assinatura: 13/11/2014.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Juliana de Ramos Faria. Objeto: prorrogação
da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016. Assinatura: 13/11/2014.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Nayara Santos Coimbra. Objeto: prorrogação
da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016. Assinatura: 13/11/2014.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Maria Eulina Rodrigues do Amaral. Objeto:
prorrogação da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016.
Assinatura: 13/11/2014.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Ana Gésia de Oliveira Sabino Dutra. Objeto:
prorrogação da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016.
Assinatura: 13/11/2014.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Flaviane Aparecida Lintes. Objeto: prorrogação da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016. Assinatura: 13/11/2014.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Livia Kelly Oliveira Silva. Objeto: prorrogação da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016. Assinatura: 13/11/2014.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Rosinea da Cruz Gonçalves. Objeto: prorrogação da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016.
Assinatura: 13/11/2014.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Vani Calixta Modesto Vago. Objeto: prorrogação da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016.
Assinatura: 13/11/2014.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Odete Pimenta Oliveira Fernandes. Objeto:
prorrogação da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016.
Assinatura: 13/11/2014.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário
celebrado entre IDENE e Tiago de Araújo Castilho. Objeto: prorrogação da vigência do contrato. Vigência: até 09 de junho de 2016. Assinatura: 13/11/2014.
13 630780 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
COMISSÃO DE CONCURSO - ATO Nº 017/2014
A Comissão de Concurso, no exercício de atribuição prevista no subitem 12.28 do Edital nº 001/2014, divulga a relação preliminar dos candidatos
habilitados a prosseguir no certame, por número de inscrição, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência
inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com estes últimos.
Lista geral preliminar dos candidatos habilitados à segunda fase do certame, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas
reservadas:
1598320 1600033 1602097 1604148 1605561 1607172 1608418 1610076 1611490 1612831 1614545 1617191
1598332 1600034 1602118 1604160 1605562 1607235 1608439 1610096 1611512 1612866 1614741 1617387
1598333 1600097 1602126 1604162 1605787 1607248 1608511 1610151 1611551 1612901 1614749 1617439
1598365 1600177 1602127 1604181 1605790 1607290 1608546 1610227 1611652 1612957 1614788 1617711
1598551 1600186 1602150 1604195 1605803 1607315 1608553 1610229 1611656 1612976 1614838 1617718
1598593 1600204 1602241 1604266 1605810 1607335 1608612 1610281 1611689 1612979 1614903 1617763
1598618 1600225 1602243 1604365 1605817 1607439 1608621 1610335 1611791 1612993 1615006 1617783
1598650 1600259 1602253 1604367 1605830 1607440 1608864 1610412 1611833 1613098 1615011 1617940
1598730 1600288 1602259 1604382 1605850 1607586 1608933 1610469 1611853 1613187 1615014 1617976
1598769 1600297 1602303 1604395 1605877 1607610 1608944 1610509 1611896 1613217 1615046 1618035
1598830 1600324 1602481 1604529 1605910 1607624 1608953 1610553 1611901 1613259 1615048 1618076
1598867 1600415 1602543 1604600 1605912 1607721 1608962 1610596 1611938 1613262 1615129 1618185
1599021 1600435 1602554 1604652 1605922 1607728 1609063 1610604 1611944 1613341 1615233 1618251
1599023 1600458 1602557 1604675 1605938 1607733 1609112 1610623 1612009 1613343 1615371 1618353
1599031 1600538 1602582 1604729 1606013 1607773 1609123 1610651 1612019 1613406 1615595 1618421
1599071 1600579 1602606 1604766 1606017 1607794 1609130 1610777 1612052 1613431 1615600 1618427
1599104 1600604 1602614 1604846 1606084 1607856 1609265 1610800 1612087 1613450 1615673 1618540
1599185 1600731 1602770 1604859 1606097 1607858 1609278 1610815 1612094 1613455 1615804 1618735
1599189 1600772 1602860 1604882 1606127 1607909 1609399 1610983 1612111 1613459 1615822 1618770
1599242 1600781 1602908 1604899 1606160 1607933 1609425 1611060 1612120 1613511 1615829 1618814
1599266 1600851 1603090 1604983 1606188 1608068 1609489 1611061 1612126 1613595 1615867 1618967
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 06 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9284/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2597903/2013
Recorrente: CLAUDIO VARELLA DE SOUZA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 06 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9401/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2627199/2013
Recorrente: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 06 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9402/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2785672/2014
Recorrente: MARCIO OLIVEIRA FERREIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 06 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9403/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2836880/2014
Recorrente: MARI VALDA MACHADO DE OLIVEIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 06 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9404/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2483554/2013
Recorrente: MILTON CESAR MENDES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 06 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9405/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2891346/2014
Recorrente: OSWALDO MACHADO CALDEIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 06 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9406/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2891367/2014
Recorrente: OSWALDO MACHADO CALDEIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 06 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9407/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2891357/2014
Recorrente: OSWALDO MACHADO CALDEIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 06 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9408/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2643532/2013
Recorrente: NATALICIO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 06 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9409/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2417430/2013
Recorrente: OMAR NASCIMENTO DOS REIS
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 06 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9410/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2359565/2013
Recorrente: JOSE CARLOS DE SOUZA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 06 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9411/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2193334/2013
Recorrente: MARIA ELIZABETH BRAGA MURTA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão