14 – quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
art. 2º desta Deliberação, para os Laboratórios que estão sob Gestão
Estadual;
Art. 7º Compete aos laboratórios integrantes da Rede Estadual de Laboratórios para o Monitoramento da Infecção pelo HIV e Hepatites Virais,
constantes no Anexo I desta Deliberação:
I - executar com qualidade os procedimentos laboratoriais de monitoramento do HIV e Hepatites B e C, atendendo a demanda da região
referenciada;
II - registrar no sistema de informação do Ministério da Saúde o consumo mensal de insumos estratégicos;
III - participar compulsoriamente das Avaliações Externas da Qualidade (AEQ) promovidas pelo Ministério da Saúde e enviar cópia dos
relatórios conclusivos à Coordenação DST/ AIDS e Hepatites Virais do
Estado de Minas Gerais;
IV - enviar à Coordenação DST/ AIDS e Hepatites Virais do Estado de
Minas Gerais relatório com justificativas e plano de adequações, em
caso de AEQ com resultado insatisfatório;
V - liberar, em no máximo em 10 (dez) dias úteis, os resultados dos
exames submetidos a sua análise;
VI - liberar, em no máximo 7 (sete) dias corridos a partir da data de
coleta, os resultados dos exames de pacientes em tratamento com Inibidores de Proteases para Hepatite C;
VII - incluir no Sistema de Controle de Exames Laboratoriais (SISCEL)
no campo “Responsável pela assinatura de resultado”, o nome completo e o número do registro do profissional no Conselho de Classe.
Art. 8º Compete às unidades solicitantes:
I - coletar, armazenar e transportar adequadamente as amostras para
os laboratórios da Rede, de acordo com o Manual de Coleta, Armazenamento e Transporte da FUNED/LACEN-MG, disponível no site
da instituição;
II - disponibilizar os resultados de exames para o médico solicitante.
Art. 9º O descumprimento de quaisquer das competências previstas no
art. 7º desta Deliberação pelos laboratórios integrantes da Rede Estadual de Laboratórios para o Monitoramento, implicará no desligamento
do respectivo Laboratório e reorganização da Rede.
Art. 10 Fica revogada a Deliberação CIB-SUS-MG nº 470, de 21 de
agosto de 2008.
Art.11 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI para competência em outubro de 2014.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.940, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
24 611385 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.952,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
Aprova a implantação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte
II, no município de Uberlândia, nos termos da Portaria GM/MS nº 342,
de 4 março de 2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais- CIB SUS/MG, no uso das suas atribuições
que lhe conferem o art. 14- A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde- SUS, o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 342, de 4 de março de 2013, que redefine as
diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção
às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para
novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e
respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- a Portaria GM/MS nº 104, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para
implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não
hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE),
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e
dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h
(UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 824, de 18 de maio de 2011, que
dispõe sobre a implantação e implementação das Unidades de Pronto
Atendimento/UPA e Salas de Estabilização/SE no Estado de Minas
Gerais, conforme Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de maio de 2009
e aprova os projetos de incentivos a serem encaminhados ao Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 997, de 07 de dezembro de 2011, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 824, de 18 de
maio de 2011, que dispõe sobre a implantação e implementação das
Unidades de Pronto Atendimento/UPA e Salas de Estabilização/SE no
Estado de Minas Gerais, conforme Portaria GM/MS nº 1.020, de 13 de
maio de 2009 e aprova os projetos de incentivos a serem encaminhados
ao Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 2.809, de 18 de maio de 2011, que dispõe
sobre a implantação e implementação das Unidades de Pronto Atendimento/UPA e Salas de Estabilização/SE no Estado de Minas Gerais,
conforme Portaria GM/MS 1.020, de 13 de maio de 2009 e aprova os
projetos de incentivos a serem encaminhados ao Ministério da Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 3.039, de 07 de dezembro de 2011, que
revoga o inciso IV do art. 7º e acrescenta o § 8ºao art. 9º da Resolução
SES nº 2.809, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a implantação
e implementação das Unidades de Pronto Atendimento/UPA e Salas de
Estabilização/SE no Estado de Minas Gerais, conforme Portaria GM/
MS 1.020, de 13 de maio de 2009 e aprova os projetos de incentivos a
serem encaminhados ao Ministério da Saúde;
- a Pactuação CIR – Uberlândia/Araguari nº 251, de 8 de setembro de
2014 – Habilitação para custeio de UPA 24h – Porte II no Município
de Uberlândia; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de setembro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a implantação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II, no município de Uberlândia, nos termos da Portaria GM/MS nº 342, de 4 março de 2013.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
24 611387 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEDS Nº 0171, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
Institui o Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP), no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, o inciso II do art. 132 e o inciso IV do art. 222,
ambos da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.941, de 16 de setembro de 2014, que
aprova a instituição do Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE :
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP), no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Grupo Condutor da PNAISP será composto da seguinte
forma:
I – 4 (quatro) representantes da Secretaria de Estado de Saúde;
II – Secretaria de Estado de Defesa Social:
a) 1 (um) representante do Gabinete da Superintendência de Atendimento ao Preso (SAPE);
b) 1 (um) representantes da Assessoria da Comissão Técnica de Classificação (ACTC) da Superintendência de Atendimento ao Preso (SAPE);
c) 1 (um) representante da Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial (DSP) da Superintendência de Atendimento ao Preso (SAPE);
d) 1 (um) representantes da Diretoria de Segurança Interna (DSI) da
Superintendência de Segurança Prisional (SSPI);
e) 1 (um) representante da Diretoria de Gestão de Vagas (DGV) da
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas
(SAIGV);
f) 1 (um) representante da Diretoria de Políticas de Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) e Co-Gestão da Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas (SAIGV);
III – 3 (três) gestores representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS-MG);
IV – pelo apoiador institucional do Ministério da Saúde.
§ 1º Para cada membro efetivo de que trata o caput deste artigo deverá
ser indicado um membro suplente.
§ 2º O Grupo Condutor da PNAISP será coordenado pelo membro da
Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade da
Secretaria Estadual de Saúde.
§ 3º Os membros titulares e suplentes que comporão o Grupo Condutor da PNAISP deverão ser indicados, formalmente, à Coordenação de
Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade da Secretaria Estadual
de Saúde, pelos dirigentes dos respectivos órgãos/entidade, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Resolução. § 4º Os
membros do Grupo Condutor de que trata esta Resolução serão designados por ato do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 3º O Grupo Condutor da PNAISP terá como atribuições:
I – mobilizar os dirigentes do SUS e dos sistemas prisionais em cada
fase de implantação e implementação da PNAISP no Estado de Minas
Gerais;
II – apoiar a organização dos processos de trabalho voltados para a
implantação e implementação da PNAISP no Estado de Minas Gerais;
III - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada
fase de implantação e implementação da PNAISP; e
IV – monitorar e avaliar o processo de implantação da PNAISP.
Art. 4º As funções dos membros do Grupo Condutor da PNAISP não
serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público
relevante.
Art. 5º Os membros do Grupo Condutor da PNAISP poderão convidar
representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, sempre que entenderem necessárias a sua colaboração para o pleno alcance
dos objetivos definidos nesta Resolução.
Art. 6º Para o alcance pleno das suas atribuições, o Grupo Condutor da
PNAISP poderá instituir grupos de trabalho para a discussão e avaliação de temas específicos relativos ao seu âmbito de atividades.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS-MG
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI SECRETÁRIO DE
ESTADO DE DEFESA SOCIAL
24 611738 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
O Secretário de Estado de Saúde/MG, no uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, considerando
a conclusão da Comissão na Sindicância Administrativa Investigatória, Portaria SES n° 074/2012 publicada no Diário Oficial de MG
em 04/09/2012, para apurar denúncia anônima de possíveis irregularidades administrativas na SRS/ Sete Lagoas, resolve ARQUIVAR o
feito, tendo em vista improcedência da denúncia e adoção de medidas
internas.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde
24 611694 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
MARIA APARECIDA NICOMEDES DE CAMPOS MACIEL, MASP
914547-5, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Atenção à Saúde
II/B da SRS/Sete Lagoas para o Nível Central- Superintendência de
Assistência Farmacêutica.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias das
servidoras: Masp.383660-8, JANE APARECIDA DO COUTO FURTADO, a partir de 14/09/2014; Masp.386498-0, MARIA MAFALDA
CARAM a partir de 28/06/2014; Masp. 914227-4 MARTA LUZIA
GONÇALVES RIBEIRO a partir de 08/09/2014.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora:
Masp.383712-7, MARTA MARIA SIMÃO AZEVEDO, para MARTA
MARIA SIMÃO.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207 da
Lei 869/1952, as servidoras: Masp. 348846-7, ROSA MARIA RODRIGUES TEIXEIRA, no dia 16/09/2014; Masp.367136-9, LAURETE
FLOR DA SILVA BRANDÃO, nos dias 03,04,08,09 e 12/09/2014.
24 611714 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4488, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
Estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, que lhe
confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no
âmbito do estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.786, de 19 de Março de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de
fevereiro de 2014 que aprova, em caráter excepcional e transitório, o
custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e
neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com
recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.890, de 16 de Julho de 2014, que
aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Resolução SES/MG nº 4.251, de 19 de Março de 2014, que altera
o caput do Artigo 4º da Resolução SES/MG Nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014 que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio
dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal
em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos
estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- o Ofício SAS/UTI nº 053/2014, de 28 de Julho de 2014, que encaminha ao Ministério da Saúde a documentação para credenciamento
de leitos de UTI;
- a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 024/2014, que aponta o atendimento ao caput e aos critérios do Art. 4° da Resolução SES/MG Nº
4.183, de 18 de fevereiro de 2014;
- os vazios assistenciais de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
no Estado;
- a fila de espera por vagas para atendimento intensivo no SUSFÁCIL;
- a compra de leitos de UTI na Rede Privada por necessidade clínica, o
que causa uma onerosidade excessiva para o Estado; e
- o tempo médio de 4 (quatro) meses para habilitação de leitos de UTI
pelo Ministério da Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos
leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em
processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, constantes no
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Setembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4488, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2014.
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
24 611748 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 292223-5 (Vinc I), MARIA DAS MERCES SOUZA OLIVEIRA, referente ao 4º quinquênio publicado
em 10/01/2013: onde se lê a partir de 02/02/2007, leia-se a partir de
05/02/2007, referente ao 5º quinquênio publicado em 10/01/2013:
onde se lê a partir de 20/10/2012, leia-se a partir de 17/09/2012, conforme Nota Técnica nº 0780/2014; Masp 292223-5 (Vinc II), MARIA
DAS MERCES SOUZA OLIVEIRA, referente ao 1º decenio publicado em 08/10/1994: onde se lê a partir de 23/07/1994, leia-se a partir
de 18/08/1994, referente ao 1º quinquênio publicado em 03/07/2001:
onde se lê a partir de 22/07/1999, leia-se a partir de 17/08/1999, referente ao 2º quinquênio publicado em 19/08/2009: onde se lê a partir de
20/07/2004, leia-se a partir de 15/08/2004, referente ao 3º quinquênio
publicado em 19/08/2009: onde se lê a partir de 21/07/2009, leia-se
a partir de 19/03/2010, conforme Nota Técnica nº 0779/2014; Masp
917780-9, DALMO SARAIVA CHIGANE, referente ao 1º quinquênio
publicado em 01/04/1995: onde se lê a partir de 28/03/1992, leia-se a
partir de 01/12/1993.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0375344/9, MARIA
LUCIA AVELINO PEITO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 10/06/2012; Masp 0915365/1, ARI CONSTANTINO DOS
SANTOS SOBRINHO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 24/11/2012; Masp 0917780/9, DALMO SARAIVA CHIGANE,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23/03/2012.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0272575-2, Margarida Helena Quintao Valente Silva, por
3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 13/10/2014; Masp
0285749-8, Regina de Lourdes Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 15/10/2014; Masp 0305225-5, Irineia Rodrigues Lima de Morais, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 15/10/2014; Masp 0348881-4 (Vin I), Oswaldo Afonso da
Silva Filho, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
30/10/2014; Masp 0360723-1, Marilene Costa Rocha, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/10/2014; Masp 0373090-0,
Maria do Carmo Souto Vieira, por 3 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º
quinquênio a partir de 13/10/2014; Masp 0373303-7, Carlos Augusto
Guimaraes, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
29/10/2014; Masp 0373376-3, Maria Elizabete Araujo, por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 13/10/2014; Masp 0382305-1,
Sergio Antonio Gomes, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 27/10/2014; Masp 0382813-4, Cleusa Barbosa Mourao, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/10/2014; Masp
0382970-2, Angela Maria B de M Resende, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 13/10/2014; Masp 0383274-8, Marilene
Aparecida Carneiro, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/10/2014; Masp 0384374-5, Maria Tereza Marques Porto, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 30/10/2014; Masp
0387083-9, Marcia de Cassia F Moreira, por 1 mês(es) referente(s) ao
3º quinquênio a partir de 13/10/2014; Masp 0388007-7, Eloisa Abadia da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
13/10/2014; Masp 0913004-8, Maria Alves Patricio, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 13/10/2014; Masp 0913015-4,
Zulema Goncalves Ferreira, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 16/10/2014; Masp 0913352-1, Joana D Arc Ferreira da Silva, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
21/10/2014; Masp 0913606-0, Maria Aparecida de Urzedo Batista, por
2 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 24/10/2014;
Masp 0913750-6, Roselia Alves Martins, por 2 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 23/10/2014; Masp 0914335-5, Tania Miranda
Silva Lima, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
19/10/2014; Masp 0915753-8, Ceres Maria Vaz de Mello Lima E Silva,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 20/10/2014;
Masp 0916027-6, Bernadete Alves de Castro Santos, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 21/10/2014; Masp 0919373-1,
Maurilio Appolonio dos Reis Jr, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 20/10/2014.
24 611815 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor
(es):
Masp. 371.597-6 Maria Rosa da Silva, a partir de 18/09/2014. Masp.
914.627-5, Dália Maria Carlos Andrade a partir de 18/09/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 376.607-8 Isabel Cristina
Capuzzo de Paula Pires, a partir de 18/09/2014.
24 611817 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
DESIGNAR, NOS TERMOS DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11,
a servidora:
Masp 1.215.552-9 – Samila Araujo Santana, para o cargo em comissão
DAI-20/CH1100147, de Recrutamento Amplo, para exercício no Setor
de Prova Cruzada do Hemocentro de Belo Horizonte.
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FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE N° 459, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Aprova o Manual - Suporte Técnico em TI no âmbito da Fundação
Hemominas – Versão 08 - setembro/2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual - Suporte Técnico em TI no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 08 - setembro/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 460, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Aprova o Manual - Administração de Sistemas no âmbito da Fundação
Hemominas – Versão 09 - setembro/2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual - Administração de Sistemas no âmbito da
Fundação Hemominas – Versão 09 - setembro/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 461, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Aprova o Protocolo do Programa de Dose Domiciliar para Pacientes Portadores de Hemofilia da Fundação Hemominas – Versão 03
- setembro/2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar Protocolo do Programa de Dose Domiciliar para
Pacientes Portadores de Hemofilia da Fundação Hemominas – Versão
03 - setembro/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
PORTARIA FUNED Nº 040 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Institui a Política de Inovação Científica e Tecnológica no âmbito da
FUNED e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 45.712/2011, com fundamento no que dispõe o art. 5º, XXIX, art. 207, 218 e 219 da Constituição Federal e considerando:
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e
dá outras providências;
- a Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre
incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e
obrigações relativos à propriedade industrial;
- a Lei Federal nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os
incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades
que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus
derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no
8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23
de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei no 10.814,
de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, que altera os arts.
5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B,
100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais,
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e
consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;
- a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime
jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de
recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de
fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui
o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429,
de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
- o Decreto Federal nº 2.553, de 16 de abril de 1998, que regulamenta
os arts. 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula
direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;
- o Decreto Federal nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.973/2004 que dispõe sobre incentivos à inovação e
à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 17.348, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o
incentivo à inovação tecnológica no Estado;
- o disposto na Resolução do Conselho do Curador da Fundação Ezequiel Dias nº 001/2006;
- a necessidade de regulamentar as atividades de inovação e pesquisa
científica e tecnológica no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, em consonância com a legislação vigente;
- que a Fundação Ezequiel Dias é um Instituto de Ciência e Tecnologia,
pois tem, definido no artigo 2º de seu Estatuto a finalidade de realizar
pesquisas para o desenvolvimento científico e tecnológico no campo
da saúde pública, em conformidade com o que diz o artigo 2º, inciso
V da Lei Federal nº 10.973/2004 e artigo 2º, inciso IV da Lei Estadual
17.348/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Política de incentivo à Inovação, Pesquisa Científica
e Tecnológica e Propriedade Intelectual no âmbito da FUNED e estabelecer critérios para o exercício das atividades de pesquisa, inovação,
proteção da propriedade intelectual, transferência de tecnologia, compartilhamento e licenciamento de uso de laboratório, em consonância
com a legislação vigente.
Art. 2º - Para efeitos desta Portaria consideram-se:
I – “Chamamento público”: Procedimento destinado a selecionar instituição pública ou privada para firmar parceria por meio de contrato,
convênio ou acordo de parceria, no qual se garanta a observância dos
princípios da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que
lhes são correlatos.
II – “Colegiado de Assessoramento Técnico e Científico da FUNED”:
Unidade de assessoramento técnico e científico, composta por representantes das 4 diretorias da FUNED, responsável por assessorar o NIPAC,
na análise dos projetos de pesquisa.
III – “Consultor Ad hoc”: Especialista externo, cuja função é emitir
pareceres e recomendações sobre temas específicos solicitados pelo
NIPAC e pelo Colegiado de Assessoramento Técnico e Cientifico, por
meio de consulta, para subsidiar os trabalhos do Núcleo de Inovação.
IV – “Criação”: Invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar
ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento
tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais
criadores;
V – “Inovação”: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no
ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.
VI – “Empresa de Base Tecnológica” (EBT): Empresa legalmente
constituída, cuja atividade produtiva seja direcionada para o desenvolvimento de novos produtos ou processos, com base na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e na utilização de
técnicas consideradas avançadas ou pioneiras, ou que desenvolva projetos de ciência, tecnologia e inovação.
VII – “Estagiários”: são alunos regularmente matriculados que frequentam, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e
particular, nos níveis superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, vinculados à FUNED por meio de contrato de estágio, para o desenvolvimento de atividades relacionadas à sua área de formação profissional.
VIII – “Ganhos econômicos”: toda forma de royalties, remuneração ou
quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou por