Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ROSALI BELMONT
TEREZA SOARES DE ALMEIDA
VIRGINIA AMÉLIA CAMPOS
500217
500280
500222
ASSIST. TÉC. SEG. SOCIAL
ASSIST. TÉC. SEG. SOCIAL
ASSIST. TÉC. SEG. SOCIAL
III
III
III
G
N
M
III
III
III
H
O
N
(a) Eduardo Mendes de Sousa, Cel PM QOR
Diretor-Geral
03 579668 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores
Militares de Minas Gerais-IPSM
ATO DO DIRETOR-GERAL
Retificaçãodo Ato assinado pelo Diretor-Geral referente ao Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora, Ivânia Maria Reis
Carvalho – Matrícula 500.210, publicado no Minas Gerais do dia
01/05/2014, nº. 79, página 72.
Onde se lê: “ ... Nível VI, Grau B.”
Leia – se: ... Nível VI, Grau D.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2014
(a) Eduardo Mendes de Sousa, Cel PM QOR
Diretor-Geral
03 579234 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais:
Resolução nº 7.618, de 3 de julho de 2014
Dispõe sobre o processo normativo na esfera dos órgãos e unidades
da PCMG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013,
Considerando o que dispõem os artigos 22, X, 26, III, 33, XII, 37, II e
39, I, da Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de novembro de 2013,
que define competência para elaboração, exame e edição de atos com
caráter normativo no âmbito da PCMG;
Considerando os termos do art. 36, IV e VIII, art. 38, I e VII, e 41, I,
II, V e VI, da Lei Complementar Estadual nº 129, de 2013, no que concerne à pesquisa, estudo, orientação, uniformização de técnicas, procedimentos e métodos, que objetive nortear a atividade policial civil, em
cada esfera de atuação que menciona; e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 95, de 26
de fevereiro de 1998, no Decreto Federal nº 4.176, de 28 de março de
2002, na Lei Complementar Estadual nº 78, de 9 de julho de 2004, e no
Decreto Estadual nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, que versam
sobre regras para a elaboração e a alteração de atos normativos,
Resolve:
Art. 1º Esta resolução disciplina o processo normativo na esfera dos
órgãos e unidades da PCMG.
Art. 2º A edição de atos normativos, no âmbito dos órgãos mencionados nos incisos I e II do art. 17 da Lei Complementar nº 129, de
2013, compete:
I - ao Chefe da PCMG, em relação aos atos normativos que tenham
caráter político-institucional ou cujos efeitos possam alcançar, direta ou
indiretamente, mais de um órgão de que trata o caput;
II - ao Conselho Superior da PCMG, por meio de seu Presidente, em
relação às deliberações do próprio órgão colegiado; e
III - ao titular de órgão da administração superior ou de administração
da PCMG, em relação aos atos normativos cujos efeitos se restrinjam
exclusivamente ao âmbito interno de atuação do órgão.
§ 1º Na hipótese do inciso I, parte final, os titulares dos órgãos envolvidos deverão solicitar autorização prévia ao Chefe da PCMG, em caráter
específico e excepcional, para elaboração de ato normativo conjunto.
§ 2º Na hipótese do inciso III, a publicação e a validade do ato normativo editado pelo titular de órgão da administração superior ou de
administração da PCMG ficam condicionadas à autorização expressa
do Chefe da PCMG.
Art. 3º Compete aos titulares dos órgãos mencionados nos incisos I e
II do art. 17 da Lei Complementar nº 129, de 2013, propor ao Chefe
da PCMG a edição de atos normativos de competência deste, encaminhando-lhe a respectiva minuta, instruída com o formulário previsto
no anexo desta Resolução, preenchido, fundamentado e assinado pelo
próprio titular do órgão proponente.
Parágrafo único. Aplica-se o mesmo procedimento quando a proposta
versar matéria que deva ser objeto de norma a ser editada pelo Governo
ou pela Assembleia Legislativa do Estado, a partir de sugestão do Chefe
da PCMG, na forma do art. 27 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011.
Art. 4º A proposta de ato normativo deve obedecer aos seguintes parâmetros de forma e conteúdo:
I - correção ortográfica e gramatical, em conformidade com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de
Letras, e com o Manual de Redação Oficial, do Governo do Estado de
Minas Gerais, bem como, subsidiariamente, com o Manual de Redação
da Presidência da República;
II - seleção da espécie normativa adequada;
III - técnica legislativa, em conformidade com a Lei Complementar nº
78, de 9 de julho de 2004, e o Decreto nº 45.786, de 30 de novembro
de 2011, bem como, subsidiariamente, a Lei Complementar Federal nº
95, de 26 de fevereiro de 1998, e o Decreto Federal nº 4.176, de 28 de
março de 2002;
IV - compatibilidade com atos normativos de hierarquia igual ou superior, nos âmbitos institucional, estadual e federal; e
V - conveniência e oportunidade administrativas.
Art. 5º Recebendo pedido de autorização ou proposta normativa, na
forma dos artigos anteriores, o Chefe da PCMG submeterá a matéria,
por escrito e sucessivamente, à apreciação da Assessoria de Planejamento Institucional e da Assessoria Jurídica da PCMG.
Art. 6º A Assessoria de Planejamento Institucional e a Assessoria Jurídica poderão:
I - contraindicar fundamentadamente a autorização ou a edição do ato
normativo;
II - sugerir o retorno da proposta normativa ao órgão de origem para
adequação; e
III - manifestar-se favoravelmente à autorização ou à edição do ato normativo, preparando a redação final.
Art. 7º O tempo de resposta da Assessoria de Planejamento Institucional e da Assessoria Jurídica para elaboração de parecer acerca da proposta normativa levará em consideração:
I - a ordem cronológica de protocolo no Gabinete do Chefe da PCMG;
II - o grau de prioridade da matéria, deliberado pelo Chefe da PCMG;
e
III - a extensão e a complexidade da proposta.
Art. 8º É nulo o ato normativo editado sem a observância das diretrizes
contidas nesta resolução.
Art. 9º. A Assessoria de Planejamento Institucional organizará, em 180
dias, repositório online de atos normativos, para consulta na intranet
da PCMG.
Art. 10. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Anexo
(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 7.618, de 3 de julho de 2014)
1) A proposta foi elaborada em conformidade com as diretrizes da
Resolução nº 7.618, de 3 de julho de 2014?
2) Qual problema motivou a proposta de ato normativo?
3) Como a proposta pretende solucionar o problema?
4) A solução pode ser alcançada por outros meios, que não por via do
ato normativo? Quais meios?
5) A matéria tratada na proposta está sedimentada o suficiente para ser
disciplinada em caráter normativo, geral e abstrato? Explique.
6) Medidas administrativas poderiam resolver o problema em caráter
específico e concreto, sem a edição da norma? Explique.
7) Quais normas atualmente regulamentam a matéria objeto da
proposta?
8) Quais órgãos, carreiras e profissionais serão afetados direta ou indiretamente pela edição da norma? Estes destinatários foram consultados?
9) Quais objeções e conflitos de interesse poderão ser suscitados em
razão da proposta?
10) A proposta cria direitos ou deveres? Explique.
11) Como poderá ser aferido o êxito da proposta, caso seja editada a
norma pretendida?
Local e Data
Assinatura do Titular de Órgão (art. 17, I e II,
da Lei Complementar nº 129, de 2013)
Resolução nº 7.619 de 03 de julho de 2014.
Designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia
Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores a seguir nominados na função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Rogério
Delegado
1.145.062-4 Edson
1510045
de Morais
de Polícia
Delegado
1.237.198-5 Ederson Pires da Cruz
1510045
de Polícia
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos03 de julho de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 7.620 de 03 de julho de 2014.
Dispensa e designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar o servidor a seguir nominado da função de Ordenador
de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado 1510006
235.150-0 Oliveira Santiago Maciel
de Polícia
Art. 2º Designar o servidor a seguir nominado na função de Ordenador
de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado 1510006
293.953-6 Anderson Alcântara Silva Melo de
Polícia
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos03 de julho de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Chefe da Polícia Civil
63.440 - no uso de suas atribuições, torna sem efeito, o ato nº 63.433,
publicado em 03/07/2014, remoção do servidor Rodrigo Marques
Colen, MASP 1.158.184-0, Delegado de Polícia, código DL, nível I.
63.441 - no uso de suas atribuições, com fim de regularizar situação
funcional, remove o Bel. Marco Antônio de Amorim Brandão, MASP
1.330.348-2, Delegado de Polícia, código DL, nível I, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Betim/2º Depto., procedente
da 2ª DRPC/Betim.
63.442 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Marcos Thablo Silva
e Souza, MASP 1.352.680-1, cargo efetivo de Técnico Assistente da
Polícia Civil, código TPOL, nível I, lotado no 16º Departamento de
Polícia Civil de Unaí, a partir de 24/03/2014, data do desligamento do
servidor.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Segunda Publicação
Edital de Citação
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegada de Polícia Águeda Bueno do Nascimento, designada pela
Portaria nº. 091/CGPC/2014, do senhor Corregedor-Geral de Polícia
Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 01/04/2014, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, Convoca e
Cita pelo presente Edital o servidor Agno José Marques Lemos, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, nível I, MASP. 387.505,
para comparecer no dia 21/07/2014, às 10h30min perante a Comissão,
instalada na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, (Rua Rio de Janeiro,
nº 471, 16º andar – sala de audiência - Centro- BH/MG.), para ser interrogado a respeito dos fatos tratados nos autos do Processo Administrativo nº. 121.435/10, que lhe é movido, por ter, em tese, cometido as
infrações previstas nos artigos 149; 150, VI, X, XXIV, XXV e XXX e
158, II, todos da Lei 5.406/69, Sob Pena De Revelia. Dado e passado
nesta cidade de Belo Horizonte, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do
ano de dois mil e quatorze. Eu, Helbert Castanheira Vieira, Secretário
da Comissão que o digitei.
Águeda Bueno do Nascimento
Delegada de Polícia Nível Especial – MASP 884.008-4
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 01 de julho de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 187/CGPC/2014
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 210.878/2014, noticia que o servidor J.M.F.M., Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 342.335 – 7; praticou, em tese, as transgressões disciplinares
de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149 e art.
150, incisos XXIII e XXXIV; art. 158, inciso II c/c art. 159, incisos
II, III, VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, c/c art. 116, parágrafo único, da Lei Complementar nº 129/13; que ensejam aplicação
da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013; c/c o inciso VIII
do art. 20; com o art. 166; e ainda com o art. 168, todos da Lei Estadual
n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pela Drª.
Águeda Bueno do Nascimento, Delegada de Polícia, Nível Especial,
MASP 884.008 – 4; tendo como membro Wellington Moreira, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.169 – 0, e como secretário Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria nº 188/CGPC/2014
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 175.186/2012, noticia que o servidor J.C.P.S., Investigador de Polícia II, Nível II, MASP
547.423 – 4; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149 e art. 150, inciso
XXIII; art. 151, inciso III c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II e III; art.
158, inciso II c/c art. 159, inciso IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69,
c/c art. 116, parágrafo único, da Lei Complementar nº 129/13; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013; c/c o inciso VIII
do art. 20; com o art. 166; e ainda com o art. 168, todos da Lei Estadual
n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pela Drª.
Águeda Bueno do Nascimento, Delegada de Polícia, Nível Especial,
MASP 884.008 – 4; tendo como membro Wellington Moreira, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.169 – 0, e como secretário Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria nº 189/CGPC/2014
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia do inquérito policial nº 059/12, protocolizado na CGPC sob o nº 207.567/2014, noticia que o servidor R.R.P.,
Investigador de Polícia II, Nível II, MASP 1.114.674 – 3; praticou, em
tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art.
144, inciso III c/c art. 149 e art. 150, inciso XXIII; art. 151, inciso III c/c
art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II e III; art. 158, inciso II, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013; c/c o inciso VIII
do art. 20; com o art. 166; e ainda com o art. 168, todos da Lei Estadual
n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pela Drª.
Águeda Bueno do Nascimento, Delegada de Polícia, Nível Especial,
MASP 884.008 – 4; tendo como membro Wellington Moreira, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.169 – 0, e como secretário Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo Nº : 148.298/2011
Acusado: Carlos Alberto Terrinha, Investigador de Polícia II, Nível
“T”, MASP 342.434 – 8.
Transgressão Disciplinar: Art. 158, inciso I, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e considerou o acusado responsável pela prática do procedimento irregular de natureza grave que lhe foi imputado, propondo
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
da pena de Demissão.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
03 579830 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria nº 660, de 03 de julho de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Varginha/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Bruno do Nascimento Souza - ME,
CNPJ nº. 19.119.881/0001-92, com sede na Rodovia BR 491, KM 221,
Bairro: Centro, CEP 37.110-000, Município de Elói Mendes/MG, para
exercer suas atividades na Cidade de Elói Mendes/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Edital de Citação/Notificação
O Chefe do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais,
Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições com fundamento na Resolução nº. 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica, por edital, os condutores abaixo
relacionados para comparecerem na 3ª Delegacia Regional de Polícia
Civil – Itabira/MG, Av. Carlos Drumond de Andrade, nº 50 – 4º andar
– Centro – DEP 35900.025 (horário de 08:30 h às 11:00h e de 14:00h
às 17:00h), onde poderão ter vistas em cartório do(s) processo(s)
administrativo(s) instaurado(s) e para apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos
do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar
necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório,
sob pena de surtir os efeitos da revelia, bem como prosseguimento no
feito nos termos do artigo 15 da Resolução 182/2005/CONTRAN, pois
atingiu a contagem de 20 (vinte) pontos ou mais no(s) período(s) de
doze meses, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir,
submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme
disposto nos artigos 261, § 1º, 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
01.Condutor:Vanderlei Severiano Batista Pontos: 31
N.º do processo Registro da CNH Período
2930414 01252924469 12/02/2013 a 03/07/2013
sexta-feira, 04 de Julho de 2014 – 49
02.Condutor: Maxsuel Júlio Da Silva Pontos: 27
N.º do processo Registro da CNH Período
2930439 04027921134 09/02/2013 a 25/04/2013
03.Condutor: Geraldo Magela Roberto Pontos: 28
N.º do processo Registro da CNH Período
2930455 02174453459 02/02/2013 a 10/10/2013
04.Condutor: Cristophe Apolinario Lopes Pontos: 20
N.º do processo Registro da CNH Período
2949818 04091514342 10/12/2011 a 05/07/2012
Notificação Por Edital
A Belª. Gislane Wiulmíria Velozo de Freitas, Delegada de Polícia / Presidente da Comissão processante, em pleno exercício de seu
cargo nesta Delegacia de Trânsito- Montes Claros/MG, no uso de suas
atribuições e na forma da Lei, Cita/ Notifica, através de Edital, o(s)
condutor(es) abaixo relacionado(s), portador(es) de Carteira(S) De
Habilitação, expedida(s) pelo DETRAN/MG, pertencentes à CIRETRAN de Montes Claros-MG, de que foi(ram) instaurado(s) o(s)
Processo(s) Administrativo(s), a seguir descrito(s), referente ao cometimento de infração(ões) de Trânsito, em transgressão ao Código de
Trânsito Brasileiro(CTB), que poderá gerar Suspensão do Direito de
Dirigir, Submissão ao Curso e Aprovação em Reciclagem perante o
Departamento de Trânsito, podendo o condutor, apresentar no prazo de
15(quinze) dias, sua defesa quanto à Instauração do referido Processo
Administrativo, a contar da Publicação deste, no Cartório de Trânsito /
11º. DPC/ 1ª DRPC, localizada à Av. João XXIII, nº. 585- Vl Brasília,
nesta cidade, a fim de que seja dado prosseguimento ao Processo Administrativo abaixo relacionado. Montes Claros/MG, 02 de Julho de 2014.
Eu, Wilma Nunes de Jesus Vieira, Escrivã de Polícia, secretária desta
Comissão, o digitei.
1-Condutor: Isaias Pereira Prates- REG. RENACH: 02334521814
PAI: 2983348- ART 176 *I do CTB - PLACA: JMD-0890- PONTOS:07PROCESSAMENTO: 3962585
DATA: 10/06/2010-HORA: 12:30H- AIT:L002552971-LOCAL:AV
JOAO XXIII-MOC-MG
2-CONDUTOR:Daniel
Rosa
Da
Silva
Neto
REG.
RENACH:04565864764
PAI: 3051264- ART 210 do CTB - PLACA:HGQ4109- PONTOS:07- PROCESSAMENTO:3870761
DATA: 29/08/2010-HORA: 20:01H- AIT: AA00907119-LOCAL: AV.
CULA MANGABEIRA-MONTES CLAROS-MG
3-CONDUTOR: Marlon Alves Pereira REG. RENACH: 01876600400
PAI: 2982764- ART 244 * I do CTB - PLACA:HIE-6263- PONTOS:07PROCESSAMENTO: 3718890
DATA: 09/04/2010-HORA: 16:10H- AIT:AA00905044-LOCAL:RUA
O, Nº. 350-MOC-MG
Portaria nº 659, de 2 de julho de 2014
Estabelece o quantitativo de Clínicas Médicas e Psicológicas a serem
credenciadas por municípios em Minas Gerais.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das competências que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e em especial ao disposto nos
Decretos Estaduais nº 44.546, de 20 de junho de 2007, 44.635, de 10 de
outubro de 2007, 45.769, de 10 de novembro de 2011 e Lei nº 20.805,
de 26 de julho de 2013.
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 1 de outubro a 31 de outubro de 2014, para o
recebimento das inscrições aos interessados no processo de credenciamento de Clinicas Médica e Psicológica para a realização de exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança de categoria, junto ao DETRAN-MG,
em localidades atendidas por comissão examinadora.
Parágrafo único. As inscrições de que trata o caput do presente artigo,
serão recebidas, exclusivamente, via protocolo geral do DETRAN-MG,
por requerimento na forma do Anexo I da Portaria nº 354, de 2012 deste
Departamento de Trânsito.
Art. 2º Para fins desta Portaria serão recebidos os requerimentos para o
credenciamento das Clínicas Médicas e Psicológicas nos municípios e
vagas constantes do anexo I desta Portaria.
Art. 3º A abertura dos envelopes será realizada no Auditório do
DETRAN/MG e obedecerá escala a ser publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais até o dia 17 de novembro de 2014.
§ 1º O requerimento será desconsiderado para todos os fins se ausente
quaisquer dos itens relacionados no anexo II desta Portaria.
§ 2º Em observância ao número de vagas existentes ao município, os
classificados serão convocados a segunda etapa do processo de credenciamento e deverão no prazo máximo de 150 dias da publicação do
resultado classificatório, comprovar o atendimento de todos os requisitos do credenciamento nos termos da legislação vigente, do Anexo II
desta Portaria e das exigências técnicas da Portaria nº 354, de 2012.
Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
ANEXO I
Cidade
Belo Oriente
Buritis
Buritizeiro
Campos Gerais
Carmo Do Paranaiba
Coração De Jesus
Corinto
Francisco Sá
Ibia
Itambacuri
Itapecerica
Jaiba
Jequitinhonha
Minas Novas
Monte Azul
Mutum
Nepomuceno
Novo Cruzeiro
Paraopeba
Raul Soares
Rio Pardo De Minas
São Francisco
São Gonçalo Do Sapucaí
São Joao Da Ponte
São Joaquim De Bicas
Sarzedo
Numero de vagas
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
ANEXO II
Documentação Obrigatória
Requerimento dirigido à Diretoria do órgão – modelo Anexo I, da
Portaria nº 354, de 2 de março de 2012, acompanhado dos seguintes
documentos:
I – requerimento de credenciamento, firmado pelos sócios constantes
do contrato social, acompanhado dos seguintes documentos:
a) contrato social ou outro ato de constituição da sociedade ou empresa
como previsto em lei;
b) cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
c) certidões negativas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) certidão negativa da Justiça Federal, referente à clínica e respectivos
proprietários, de ações criminais, de execuções fiscais e de ações em
que for interessada a União, suas autarquias e fundações;
e) certidão negativa da Secretaria da Receita Federal relativa à clínica
e respectivos proprietários;
f) certidão negativa da Justiça Estadual de ações criminais, de execuções fiscais e de ações em que for interessado o Estado, suas autarquias
e fundações, referentes à clínica e respectivos proprietários;
g) certidão negativa da Secretaria de Estado de Fazenda relativa à clínica e respectivos proprietários;
h) certidão negativa das Justiças Eleitoral e Militar relativa aos proprietários da clínica;
i) certificado de conclusão e aprovação no curso de capacitação para