ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018
Publicação: quarta-feira, 04/07/2018
NR.PROCESSO: 5337714.14.2017.8.09.0000
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR
DEFERIMENTO DA GRATUIDADE OU RECOLHER O PREPARO EM
DOBRO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. I – Ausente comprovação
de ser o agravante beneficiário da gratuidade da justiça e
deixando de observar o procedimento previsto na legislação
regente, correta a decisão que não conheceu do recurso, porque
deserto. II - Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5337714.14.2017.8.09.0000, da comarca de Goiânia - GO,
em que é agravante JOSÉ LEONARDO MULSER e agravado BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A.
DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e
desprover o agravo, nos termos do voto da relatora.
Participaram do julgamento, além da relatora, o Des. Leobino Valente
Chaves e o presidente da sessão, Des. Gerson Santana Cintra.
Presente ao julgamento o procurador de justiça Marcelo Fernandes de Melo.
Documento datado e assinado no sistema próprio.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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