ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018
Publicação: quarta-feira, 04/07/2018
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE PREPARO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO
SATISFEITO. DESERÇÃO. Constado que a parte não providenciou o
recolhimento do preparo em dobro, já que apresentou um único
comprovante de pagamento, impõe-se o não conhecimento do recurso,
diante de sua deserção. Agravo interno não conhecido.1
NR.PROCESSO: 5337714.14.2017.8.09.0000
De sorte que, delineado o mero inconformismo com o julgamento
proferido, aliado à ausência de argumentos bastantes à desconstituição do ato recursado, forçoso
sinalizar o desprovimento do recurso. Confira-se:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO NÃO
RECOLHIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. Tendo o recorrente permanecido
inerte diante da intimação feita nos termos do artigo 1.007, § 4º, do
Código de Processo Civil, não juntando aos autos o comprovante de
recolhimento do preparo, nem comprovando que é beneficiário da
assistência judiciária gratuita, há de se negar conhecimento ao agravo
interno, porquanto deserto. Agravo interno não conhecido.2
Diante do exposto, firme nas considerações alinhadas e inexistindo
circunstância que autorize reformar a decisão anteriormente proferida, mantendo-a por seus
próprios fundamentos e, por consequência, desprovejo o agravo interno.
Documento datado e assinado no sistema próprio.
1TJGO – 1ª CC, AI nº 5324980-31.2017.8.09.0000, Relª. Amélia Martins de Araújo, DJ de
12.04.2018
2TJGO, 5ª CC, AI 5043719-28.2017.8.09.0000, Rel. Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, DJ
de 22.03.2018.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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