Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
N. 0703168-15.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: LEILA APARECIDA DA SILVA. A: JOSE RENATO DA SILVA. A: SONIA MARIA
CASSIA DA SILVA. A: LUCIA HELENA DA SILVA OGINO. A: MARIA LUZIA DA SILVA. A: SERGIO GUIMARAES DA SILVA. A: MARIA JOSE
DA SILVA AMORIM. A: CECILIA MARIA DA SILVA. A: JULIO CESAR DA SILVA. Adv(s).: DF47871 - JOSE PAZ DE SOUZA PEREIRA. R:
SEBASTIANA GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas recolhidas. Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo
falecimento de SEBASTIANA GUIMARÃES DA SILVA. Indefiro o pedido de processamento do inventário de Geraldo Luiz da Silva, tendo em vista
que o mesmo não deixou bens a inventariar. O processo tramitará sob o rito do arrolamento sumário (arts. 659/663 do CPC), uma vez que as
partes são maiores e capazes e não há litígio. Nomeio inventariante LEILA APARECIDA DA SILVA independentemente de compromisso. Intimese a inventariante a fim de que traga aos autos, os seguintes documentos faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do
inventário: a) Certidão de Débitos Fiscais do DF, em nome da falecida(*http://www.fazenda.df.gov.br*); b) Certidão negativa conjunta da Receita
Federal e PGFN (*http://www.receita.fazenda.gov.br*) Venha o esboço de partilha nos termos do art. 353 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
Brasília-DF, 11 de abril de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0703168-15.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: LEILA APARECIDA DA SILVA. A: JOSE RENATO DA SILVA. A: SONIA MARIA
CASSIA DA SILVA. A: LUCIA HELENA DA SILVA OGINO. A: MARIA LUZIA DA SILVA. A: SERGIO GUIMARAES DA SILVA. A: MARIA JOSE
DA SILVA AMORIM. A: CECILIA MARIA DA SILVA. A: JULIO CESAR DA SILVA. Adv(s).: DF47871 - JOSE PAZ DE SOUZA PEREIRA. R:
SEBASTIANA GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas recolhidas. Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo
falecimento de SEBASTIANA GUIMARÃES DA SILVA. Indefiro o pedido de processamento do inventário de Geraldo Luiz da Silva, tendo em vista
que o mesmo não deixou bens a inventariar. O processo tramitará sob o rito do arrolamento sumário (arts. 659/663 do CPC), uma vez que as
partes são maiores e capazes e não há litígio. Nomeio inventariante LEILA APARECIDA DA SILVA independentemente de compromisso. Intimese a inventariante a fim de que traga aos autos, os seguintes documentos faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do
inventário: a) Certidão de Débitos Fiscais do DF, em nome da falecida(*http://www.fazenda.df.gov.br*); b) Certidão negativa conjunta da Receita
Federal e PGFN (*http://www.receita.fazenda.gov.br*) Venha o esboço de partilha nos termos do art. 353 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
Brasília-DF, 11 de abril de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0703168-15.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: LEILA APARECIDA DA SILVA. A: JOSE RENATO DA SILVA. A: SONIA MARIA
CASSIA DA SILVA. A: LUCIA HELENA DA SILVA OGINO. A: MARIA LUZIA DA SILVA. A: SERGIO GUIMARAES DA SILVA. A: MARIA JOSE
DA SILVA AMORIM. A: CECILIA MARIA DA SILVA. A: JULIO CESAR DA SILVA. Adv(s).: DF47871 - JOSE PAZ DE SOUZA PEREIRA. R:
SEBASTIANA GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas recolhidas. Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo
falecimento de SEBASTIANA GUIMARÃES DA SILVA. Indefiro o pedido de processamento do inventário de Geraldo Luiz da Silva, tendo em vista
que o mesmo não deixou bens a inventariar. O processo tramitará sob o rito do arrolamento sumário (arts. 659/663 do CPC), uma vez que as
partes são maiores e capazes e não há litígio. Nomeio inventariante LEILA APARECIDA DA SILVA independentemente de compromisso. Intimese a inventariante a fim de que traga aos autos, os seguintes documentos faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do
inventário: a) Certidão de Débitos Fiscais do DF, em nome da falecida(*http://www.fazenda.df.gov.br*); b) Certidão negativa conjunta da Receita
Federal e PGFN (*http://www.receita.fazenda.gov.br*) Venha o esboço de partilha nos termos do art. 353 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
Brasília-DF, 11 de abril de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0717791-21.2018.8.07.0007 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF0027086A - NORIKO HIGUTI. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Assim,
amparada nos dispositivos acima descritos, bem como nos termos do art. 3º, parágrafos 2º e 3º do CPC, designo o dia 21/05/2019, às 14h40m,
para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO na sala de audiências deste Juízo. Considerando que as partes se encontram devidamente
representadas por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita na pessoa de seus
respectivos patronos, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da
data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal,
deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. Intime-se pessoalmente a parte requerida
para comparecimento. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se. ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO. Brasília-DF, 11 de abril de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0715720-80.2017.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: M. T. C.. A: MARIA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0047306A - CAROLINE MACHADO
PIAGGIO COUTO, DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS, DF0039048A - PRISCILLA CARRIJO MAYEDA ESCOCIO,
DF0044905A - ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ, DF0053160A - MANUELLA FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA SINIMBUH, DF0048114A
- DANILLO GONTIJO ROCHA DE OLIVEIRA, DF0033450A - ESTELA SANTOS SILVEIRA, DF0047111A - FABIO DIAS GRANDIZOLI,
DF0043553A - BRUNO BARBOSA LAGARES, DF56141 - ALCINEIDE ROCHA EVANGELISTA. R: NAYRA KEYLLE TAVEIRA DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifestese a inventariante acerca da cota ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Brasília-DF, 11 de abril de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA
FURTADO Juíza de Direito
N. 0715720-80.2017.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: M. T. C.. A: MARIA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0047306A - CAROLINE MACHADO
PIAGGIO COUTO, DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS, DF0039048A - PRISCILLA CARRIJO MAYEDA ESCOCIO,
DF0044905A - ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ, DF0053160A - MANUELLA FERNANDA LIMA DE OLIVEIRA SINIMBUH, DF0048114A
- DANILLO GONTIJO ROCHA DE OLIVEIRA, DF0033450A - ESTELA SANTOS SILVEIRA, DF0047111A - FABIO DIAS GRANDIZOLI,
DF0043553A - BRUNO BARBOSA LAGARES, DF56141 - ALCINEIDE ROCHA EVANGELISTA. R: NAYRA KEYLLE TAVEIRA DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifestese a inventariante acerca da cota ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Brasília-DF, 11 de abril de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA
FURTADO Juíza de Direito
N. 0712427-68.2018.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: ELIVAGNER ALCANTARA DOURADO SILVA. Adv(s).: DF29173 - MARCUS TONNAE
DANTAS SILVA. R: M. A. D. M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: C. A. M. B.. Adv(s).: DF0008940A - JOSÉ IDEMAR RIBEIRO, DF0028921A
- JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA, DF0034007A - MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO, DF0037580A - GISELE
CAMPOS CANDOTTI, DF0041065A - LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES, DF59411 - LUIS PAULO GUEDES DE ALBUQUERQUE RIBEIRO,
DF0028449A - ANA CELIA BARBOSA BARRETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Manifeste-se o inventariante acerca da cota ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Brasília-DF, 11 de abril de 2019.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0703772-73.2019.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF50196 - JESSICA LIMA LOPES. R. Adv(s).: .
R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Em razão disso, acolho a cota do Ministério Público e declino da competência para processar e julgar esta
demanda para a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras-DF, para onde determino a remessa dos autos, independentemente
de preclusão desta decisão. Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, 11 de abril de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
CERTIDÃO
2740