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TJDFT 22/02/2019 -Pág. 1709 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 38/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no § 2º do art. 10 da
Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão
encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 15:09:25. MARIA CLARA OLIVEIRA
PAULO Técnica Judiciária
N. 0082343-69.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MULTIGRAIN S.A.. Adv(s).: SP183463 - PERSIO THOMAZ
FERREIRA ROSA. R: HELIO BARDINI DE GOUVEA. Adv(s).: GO0008269A - LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA. R: HELIO MAURO
DE GOUVEA. Adv(s).: GO0008269A - LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA, GO0016431A - VILMAR ABADIO DE FARIA. R: MARCELO
BORGES DOS SANTOS. R: MARIA EUGENIA MACIEIRA DE GOUVEA. R: MARIZETE COELHO BORGES. Adv(s).: GO0008269A LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA. Número do processo: 0082343-69.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: MULTIGRAIN S.A. EXECUTADO: HELIO BARDINI DE GOUVEA, HELIO MAURO DE GOUVEA, MARCELO BORGES
DOS SANTOS, MARIA EUGENIA MACIEIRA DE GOUVEA, MARIZETE COELHO BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da
digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes
e advogados, para suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão
conclusos ao magistrado para decisão. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 02/2018, será certificada a digitalização nos autos
físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao este feito eletrônico e que eventuais petições
apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM
CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no § 2º do art. 10 da
Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão
encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 15:09:25. MARIA CLARA OLIVEIRA
PAULO Técnica Judiciária
N. 0008673-33.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CATARINA ASSAKO MATSUTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: EDSON MASSAKI MATSUTA. Adv(s).: DF0034137A - VALDEMIR FERREIRA MARTINS, DF0034998A - LEANDRO SOUZA LEITE. R:
LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF41229 - FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD, SP286551 - FELIPE
NOBREGA ROCHA, SP0396605S - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. Número do processo: 0008673-33.2016.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CATARINA ASSAKO MATSUTA, EDSON MASSAKI MATSUTA RÉU: LED AGUAS CLARAS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e
advogados para nos autos físicos e eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes e advogados, para suscitarem eventual desconformidade
na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Informo, ainda,
que conforme Portaria Conjunta n. 02/2018, será certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras
manifestações deverão ser dirigidas ao este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por
fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15
dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no § 2º do art. 10 da Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 16:09:59. MARIA CLARA OLIVEIRA PAULO Assessora
N. 0008673-33.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CATARINA ASSAKO MATSUTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: EDSON MASSAKI MATSUTA. Adv(s).: DF0034137A - VALDEMIR FERREIRA MARTINS, DF0034998A - LEANDRO SOUZA LEITE. R:
LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF41229 - FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD, SP286551 - FELIPE
NOBREGA ROCHA, SP0396605S - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. Número do processo: 0008673-33.2016.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CATARINA ASSAKO MATSUTA, EDSON MASSAKI MATSUTA RÉU: LED AGUAS CLARAS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e
advogados para nos autos físicos e eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes e advogados, para suscitarem eventual desconformidade
na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Informo, ainda,
que conforme Portaria Conjunta n. 02/2018, será certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras
manifestações deverão ser dirigidas ao este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por
fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15
dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no § 2º do art. 10 da Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 16:09:59. MARIA CLARA OLIVEIRA PAULO Assessora
N. 0008673-33.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CATARINA ASSAKO MATSUTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: EDSON MASSAKI MATSUTA. Adv(s).: DF0034137A - VALDEMIR FERREIRA MARTINS, DF0034998A - LEANDRO SOUZA LEITE. R:
LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF41229 - FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD, SP286551 - FELIPE
NOBREGA ROCHA, SP0396605S - RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. Número do processo: 0008673-33.2016.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CATARINA ASSAKO MATSUTA, EDSON MASSAKI MATSUTA RÉU: LED AGUAS CLARAS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e
advogados para nos autos físicos e eletrônicos, procedendo-se a intimação das partes e advogados, para suscitarem eventual desconformidade
na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Informo, ainda,
que conforme Portaria Conjunta n. 02/2018, será certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras
manifestações deverão ser dirigidas ao este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por
fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15
dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no § 2º do art. 10 da Portaria Conjunta n. 02/2018) Após, os autos físicos contendo as
peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 16:09:59. MARIA CLARA OLIVEIRA PAULO Assessora
DECISÃO
N. 0703780-68.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AILTON GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF2566 - OLAVO JOSE
VIANNA. R: JOSE AUGUSTO CARNEIRO DE SOUZA. R: OZIEL XAVIER DE LIMA. Adv(s).: GO0026315A - ADRIANO DE ALMEIDA LIMA.
Número do processo: 0703780-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON GOMES
DA SILVA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO CARNEIRO DE SOUZA, OZIEL XAVIER DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam os
requerentes o interesse processual no prosseguimento do presente feito, eis que nos autos nº 0703772-91.2019.8.07.0001 (cumprimento de
sentença idêntico) foi proferida decisão pelo Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília, declinando a competência para este Juízo e remetendo aqueles
autos para o regular processamento. Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento dos presentes autos. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019
17:53:02. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito

1709

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