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TJDFT 09/01/2019 -Pág. 630 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 6/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

25ª Vara Cível de Brasília
SENTENÇA
N. 0719065-38.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: EDUARDO CAVALCANTE MEDEIROS NEVES. Adv(s).:
PI2327 - ANTONIO FRANCISCO FROTA NEVES. R: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0719065-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: EDUARDO
CAVALCANTE MEDEIROS NEVES REQUERIDO: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Noticiam as partes na manifestação de ID nº
07209821 que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. A ré expressa ainda a perda de seu interesse quanto ao
prosseguimento do apelo interposto. As partes são capazes, devidamente representadas, e o objeto da transação é lícito e disponível, de sorte
que é caso de homologação da autocomposição. Por conseguinte, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito em
face da transação, com base no disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Publique-se. Intimem-se. Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
N. 0719065-38.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: EDUARDO CAVALCANTE MEDEIROS NEVES. Adv(s).:
PI2327 - ANTONIO FRANCISCO FROTA NEVES. R: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0719065-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: EDUARDO
CAVALCANTE MEDEIROS NEVES REQUERIDO: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Noticiam as partes na manifestação de ID nº
07209821 que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. A ré expressa ainda a perda de seu interesse quanto ao
prosseguimento do apelo interposto. As partes são capazes, devidamente representadas, e o objeto da transação é lícito e disponível, de sorte
que é caso de homologação da autocomposição. Por conseguinte, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito em
face da transação, com base no disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Publique-se. Intimem-se. Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
N. 0715552-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIANA FERREIRA GASPAR DE CARVALHO. Adv(s).: DF54561
- ARTEMISA TEIXEIRA PAIVA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE, DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA. R: ROGERIO
TERCIO RANULFO. R: DERMATOLOGIA E LASER SOCIEDADE SIMPLES - EPP. R: DERMATOLOGIA E LASER S/S - EPP. Adv(s).: GO8000
- DARLENE LIBERATO DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715552-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: JULIANA FERREIRA GASPAR DE CARVALHO RÉU: ROGERIO TERCIO RANULFO, DERMATOLOGIA E LASER SOCIEDADE
SIMPLES - EPP, DERMATOLOGIA E LASER S/S - EPP SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por Juliana Ferreira
Gaspar de Carvalho em desfavor de Rogério Tércio Ranulfo, Dermatologia e Laser Sociedade Simples - Epp e de Dermatologia e Laser S/S Epp, conforme qualificações constantes nos autos. Saneado o feito e na fase de produção de prova pericial, em manifestação juntada sob o ID nº
27116951, a autora e o réu Rogério comunicam que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. As partes são capazes,
devidamente representadas, e o objeto da transação é lícito e disponível. Diante disso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO
EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à
solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
N. 0715552-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIANA FERREIRA GASPAR DE CARVALHO. Adv(s).: DF54561
- ARTEMISA TEIXEIRA PAIVA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE, DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA. R: ROGERIO
TERCIO RANULFO. R: DERMATOLOGIA E LASER SOCIEDADE SIMPLES - EPP. R: DERMATOLOGIA E LASER S/S - EPP. Adv(s).: GO8000
- DARLENE LIBERATO DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715552-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: JULIANA FERREIRA GASPAR DE CARVALHO RÉU: ROGERIO TERCIO RANULFO, DERMATOLOGIA E LASER SOCIEDADE
SIMPLES - EPP, DERMATOLOGIA E LASER S/S - EPP SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por Juliana Ferreira
Gaspar de Carvalho em desfavor de Rogério Tércio Ranulfo, Dermatologia e Laser Sociedade Simples - Epp e de Dermatologia e Laser S/S Epp, conforme qualificações constantes nos autos. Saneado o feito e na fase de produção de prova pericial, em manifestação juntada sob o ID nº
27116951, a autora e o réu Rogério comunicam que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. As partes são capazes,
devidamente representadas, e o objeto da transação é lícito e disponível. Diante disso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO
EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à
solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
N. 0715552-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIANA FERREIRA GASPAR DE CARVALHO. Adv(s).: DF54561
- ARTEMISA TEIXEIRA PAIVA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE, DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA. R: ROGERIO
TERCIO RANULFO. R: DERMATOLOGIA E LASER SOCIEDADE SIMPLES - EPP. R: DERMATOLOGIA E LASER S/S - EPP. Adv(s).: GO8000
- DARLENE LIBERATO DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715552-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: JULIANA FERREIRA GASPAR DE CARVALHO RÉU: ROGERIO TERCIO RANULFO, DERMATOLOGIA E LASER SOCIEDADE
SIMPLES - EPP, DERMATOLOGIA E LASER S/S - EPP SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por Juliana Ferreira
Gaspar de Carvalho em desfavor de Rogério Tércio Ranulfo, Dermatologia e Laser Sociedade Simples - Epp e de Dermatologia e Laser S/S Epp, conforme qualificações constantes nos autos. Saneado o feito e na fase de produção de prova pericial, em manifestação juntada sob o ID nº
27116951, a autora e o réu Rogério comunicam que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. As partes são capazes,
devidamente representadas, e o objeto da transação é lícito e disponível. Diante disso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO
EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à
solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
N. 0715552-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIANA FERREIRA GASPAR DE CARVALHO. Adv(s).: DF54561
- ARTEMISA TEIXEIRA PAIVA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE, DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA. R: ROGERIO
TERCIO RANULFO. R: DERMATOLOGIA E LASER SOCIEDADE SIMPLES - EPP. R: DERMATOLOGIA E LASER S/S - EPP. Adv(s).: GO8000
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