Edição nº 190/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
DECISÃO
N. 0704208-27.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF38380 - JANE ISLENE PEREIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Designe-se audiência de instrução, conforme requerido pelo Ministério Público, id. 22715046, em que será ouvida a genitora da incapaz,
que deverá ser intimada no endereço em que foi citada, conforme consta na certidão id. 20684291.
N. 0704208-27.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF38380 - JANE ISLENE PEREIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Designe-se audiência de instrução, conforme requerido pelo Ministério Público, id. 22715046, em que será ouvida a genitora da incapaz,
que deverá ser intimada no endereço em que foi citada, conforme consta na certidão id. 20684291.
N. 0704208-27.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF38380 - JANE ISLENE PEREIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Designe-se audiência de instrução, conforme requerido pelo Ministério Público, id. 22715046, em que será ouvida a genitora da incapaz,
que deverá ser intimada no endereço em que foi citada, conforme consta na certidão id. 20684291.
CERTIDÃO
N. 0707030-86.2018.8.07.0020 - SOBREPARTILHA - A. Adv(s).: DF37150 - GUILHERME MODESTO CIPRIANO, DF45976 - BRUNO
REIS DE SOUZA, DF46030 - RODRIGO PERFEITO PEGHINI. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:
0707030-86.2018.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: SOBREPARTILHA (48) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo, fica(m) a(s) parte(s)
Autora intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no
artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no
sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento. Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o
comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s). Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2018, 15:44:55.
N. 0706680-98.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. A. Adv(s).: DF12225 - GIORGINEI TROJAN REPISO. R. Adv(s).:
DF39798 - ERASMO MARTINS COSTA FILHO, DF39984 - CESAR JUNIO DA SILVA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO
PROCESSO: 0706680-98.2018.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de
Cálculo, fica(m) a(s) parte(s) eecutada intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação,
se o caso, do disposto no artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir
a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento. Após o pagamento, a(s) parte(s)
deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s). Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2018, 15:49:49.
N. 0704448-16.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF43457 - EDUARDO BRAZ DE QUEIROZ. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0704448-16.2018.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM (7) Tendo
em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. A(s) parte(s) fica(m)
advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s). Águas Claras/
DF, 2 de outubro de 2018, 15:56:18.
SENTENÇA
N. 0707150-32.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF56736 - ANDERSON MIRANDA DA SILVA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . POSTO ISSO, julgo procedentes os pedidos para: a) decretar o divórcio de P.H.T.deC. e L.U.L.deC, partes devidamente qualificadas nos
autos, extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes. A mulher retornará ao uso do nome que ostentava quando
solteira. b) homologar o acordo de guarda relativamente ao filho menor, segundo acordado nos autos; c) partilhar os bens adquiridos, na forma
antes descrita, que compõe o presente dispositivo. Desta feita, EXTINGO O PROCESSO, COM AVANÇO NO MÉRITO, na esteira do que dispõe o
art. 487, incisos I e III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelas partes. Descabidos honorários advocatícios, em razão
do caráter conciliatório aqui observado, e em razão da ausência de sucumbência. Imprimo à presente força de mandado de averbação, para os
fins que se fizerem necessários. Transcorrido o prazo ora assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
N. 0707150-32.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF56736 - ANDERSON MIRANDA DA SILVA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . POSTO ISSO, julgo procedentes os pedidos para: a) decretar o divórcio de P.H.T.deC. e L.U.L.deC, partes devidamente qualificadas nos
autos, extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes. A mulher retornará ao uso do nome que ostentava quando
solteira. b) homologar o acordo de guarda relativamente ao filho menor, segundo acordado nos autos; c) partilhar os bens adquiridos, na forma
antes descrita, que compõe o presente dispositivo. Desta feita, EXTINGO O PROCESSO, COM AVANÇO NO MÉRITO, na esteira do que dispõe o
art. 487, incisos I e III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelas partes. Descabidos honorários advocatícios, em razão
do caráter conciliatório aqui observado, e em razão da ausência de sucumbência. Imprimo à presente força de mandado de averbação, para os
fins que se fizerem necessários. Transcorrido o prazo ora assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
N. 0708326-46.2018.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: SP393790 - LUCIANE
DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Dessa feita, fixo a guarda unilateral das menores K.deC.O., K.deC.O. e K.deC.O ao seu genitor L.deO.,
conforme ajustado na petição inicial. Em consequência, RESOLVO O PROCESSO com base no art. 487, III, "b" do Novo Código de Processo
Civil. Custas finais, se houver, pelos requerentes, porém, resta suspensa a exigibilidade por serem beneficiários da justiça gratuita. Incabíveis
honorários advocatícios, em face do caráter amigável aqui observado, bem como da inexistência de sucumbência. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
N. 0708326-46.2018.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: SP393790 - LUCIANE
DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Dessa feita, fixo a guarda unilateral das menores K.deC.O., K.deC.O. e K.deC.O ao seu genitor L.deO.,
conforme ajustado na petição inicial. Em consequência, RESOLVO O PROCESSO com base no art. 487, III, "b" do Novo Código de Processo
Civil. Custas finais, se houver, pelos requerentes, porém, resta suspensa a exigibilidade por serem beneficiários da justiça gratuita. Incabíveis
honorários advocatícios, em face do caráter amigável aqui observado, bem como da inexistência de sucumbência. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
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