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TJDFT 10/08/2018 -Pág. 998 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 152/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial
Cível de Brasília Número do processo: 0711394-50.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARCIO MACHADO DA CRUZ EXECUTADO: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc. LEANDRO CARVALHO DE
OLIVEIRA, opõe Embargos à Execução que lhe move MARCIO MACHADO DA CRUZ, ambos qualificados (fl. 06, ID 6336411). Alega que o
bloqueio realizado nos autos atingiu seus proventos salariais decorrentes da atividade de advogado. Intimado o Exequente-embargado, esta
destaca que o executado não comprovou as alegações de que são proventos salariais. Relatado. Decido. Da análise dos autos, vislumbro que não
assiste razão ao Executado-embargante. Quanto à impenhorabilidade de valores, o Embargante-executado apesar de alegar tratar-se de conta
salário e proventos decorrentes de sua atividade desempenhada como advogado, não comprova nos autos as suas alegações, uma vez que deixa
de juntar documentos aptos a tais comprovações. Não vislumbro, em tal oportunidade, a ocorrência de litigância de má-fé processual, motivo por
que indefiro tal pedido do exequente. Assim, julgo IMPROCEDENTES os embargos, devendo prosseguir a presente execução, com base no art.
6. da Lei dos Juizados Especiais. Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor do Exequente-Embargado. Sem custas e
sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oriana Piske Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0720261-95.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: Jorge Victor Rodrigues. Adv(s).: DF20555 ALEXANDRE SPEZIA. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA.
Número do processo: 0720261-95.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE
VICTOR RODRIGUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, fica a parte ré intimada a se
manifestar sobre a petição juntada pelo autor, conforme decisão retro. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 10:14:10.
SENTENÇA
N. 0716058-90.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MANUELA SILVA GOMES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DECOLAR. COM LTDA.. Adv(s).: SP331632 - THIAGO XAVIER ALVES, SP362569 - STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0716058-90.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
MANUELA SILVA GOMES RÉU: DECOLAR. COM LTDA. S E N T E N Ç A Vistos, Em face do noticiado no ID20781408, acerca do acordo
extrajudicial efetuado no PJE 0716061-45, conexo ao presente feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 51, caput, da Lei nº
9.099/95. Sem custas, sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Traslade-se cópia da sentença homologatória proferida no PJE 0716061-45,
ao presente feito. Publique-se em Cartório. Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Intimem-se as partes. Oportunamente, dêse baixa e arquivem-se. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0739814-65.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MICHAEL VON SEMENOFF ROMANO. Adv(s).:
MG79829 - ALEXANDRE FREITAS SILVA, MG88196 - LEONARDO ARAUJO SOARES. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado
Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739814-65.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MICHAEL VON SEMENOFF ROMANO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento
da obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Expeça-se novo alvará de levantamento em favor do AUTOR, atentando-se para o pedido de ID19644142. Intime-se a parte beneficiária
para retirar o alvará de levantamento da quantia depositada. Prazo: 05 (cinco) dias. Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Publique-se em Cartório. Dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito
N. 0739814-65.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MICHAEL VON SEMENOFF ROMANO. Adv(s).:
MG79829 - ALEXANDRE FREITAS SILVA, MG88196 - LEONARDO ARAUJO SOARES. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado
Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739814-65.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MICHAEL VON SEMENOFF ROMANO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento
da obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Expeça-se novo alvará de levantamento em favor do AUTOR, atentando-se para o pedido de ID19644142. Intime-se a parte beneficiária
para retirar o alvará de levantamento da quantia depositada. Prazo: 05 (cinco) dias. Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Publique-se em Cartório. Dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0731987-37.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: GUILHERME AMORIM BAPTISTA GUIMARAES. Adv(s).:
DF23092 - ALBERTO CORREIA CARDIM NETO. R: LEONARDO MARQUES PESSOA. Adv(s).: DF21939 - ALINE LINS DE AZEVEDO LOPES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0731987-37.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GUILHERME
AMORIM BAPTISTA GUIMARAES EXECUTADO: LEONARDO MARQUES PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimado o exequente
para trazer aos autos a certidão da matrícula constante no Cartório de Registro de Imóveis referente ao imóvel denominado de Unidade H, Lote
03, Conjunto 14, Quadra 05, no Park Way Sul (ID20022301), no prazo de cinco dias. Torno sem efeito a decisão de ID20839691. Oriana Piske
Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0729402-12.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIBEL SILVA DIAS. Adv(s).: DF34007 - MANUELLA
PIANCHAO DE ARAUJO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA
SCALETSKY. R: amil assistencia medica internacional. Adv(s).: DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA, DF16646 - ROBERTA ALVES
ZANATTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial
Cível de Brasília Número do processo: 0729402-12.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARIBEL SILVA DIAS EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL
S E N T E N Ç A Em 10/02/2017, ocorreu o trânsito em julgado da sentença que determinou às rés que providenciassem a portabilidade
do plano de saúde da autora (ID 5439921); Prazo das rés transcorrido ?in albis? no dia 24/02/2017; Em 15/03/2017 a autora pugnou pelo
cumprimento da sentença, informando que as rés não cumpriram a obrigação de fazer estabelecida. (ID 5863768); Em 20/03/2017, foi calculada
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