Edição nº 129/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018
N. 0704066-71.2018.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: ADRIANA DINIZ DE SA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tratase de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de ADRIANA DINIZ DE SA
CARVALHO. Da análise dos autos, verifica-se que antes de ser recebido a inicial o autor requereu a desistência do feito. A relação processual não
se perfectibilizou, portanto, a anuência exigida pelo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, é dispensada. Assim, Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora. Julgo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485,
inciso VIII, do CPC. Indefiro o pedido de desbloqueio da restrição judicial no RENAJUD, uma vez que não foi realizada. Custas finais pela parte
autora/desistente. Sem honorários, ante a ausência de resposta. Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com
o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, p. ú. do NCPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente. P. I. GAMA-DF, DF, 5 de julho de 2018 23:37:20. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0703135-68.2018.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
S.A.. Adv(s).: SP156187 - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: RAYSSA LODI
ALVARENGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com efeito, o Art. 101 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, alterou o Decreto-Lei nº 911,
de 1º de outubro de 1969. Sendo assim, com as alterações introduzidas pelo aludido dispositivo legal, o § 12 do Art. 3º do DL 911/1969 passou
a prever que "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição
inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." Ante o exposto, bem como tendo em
vista a localização do endereço informado na petição protocolada sob o ID n. 18521654, manifeste-se a parte autora a respeito do disposto no §
12 e/ou § 15 do Art. 3º do DL 911/1969, informando a este Juízo se tomará as medidas para o pedido de apreensão do veículo diretamente ao
Juízo da comarca onde esse foi localizado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
DECISÃO
N. 0704095-24.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DA CHACARA 13 NUCLEO RURAL PONTE ALTA
NORTE. Adv(s).: DF33936 - PATRICIA DA SILVA ARAUJO. R: MARISA MARQUES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para
anexar aos autos a ata da assembléia de eleição para o mandato atual de síndico do condomínio, bem como instrumento de procuração que
confira poderes à advogada subscritora da petição inicial. Sem prejuízo, comprove-se o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição. GAMA, DF, 6 de julho de 2018 10:38:29. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701066-63.2018.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. Adv(s).:
DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, SP156187 - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. R: CARLOS ANTONIO NEVES SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701066-63.2018.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A RÉU: CARLOS ANTONIO NEVES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé
que anexei pesquisas efetuadas no sistema INFOSEG, SIEL e ERIDF, as quais restaram infrutíferas, assim como as já realizadas anteriormente
(BACENJUD e RENAJUD). Conforme Portaria 01/2017, intimo a parte autora a se manifestar requerendo o que entender pertinente. BRASÍLIA,
DF, 14 de junho de 2018 15:11:13. LOHANA PRISCILLA DE CASTRO FRAZAO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703039-53.2018.8.07.0004 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: JOAO BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF35546 - GILSON
CESAR MACHADO GARCEZ, DF34748 - FABIANO EURIPEDES DE SOUSA. R: ADAO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Recebo a inicial. Designe-se audiência de conciliação para o dia 27/07/2018, às 14h30min na sede deste Juízo. Intime-se pessoalmente a parte
autora. Cite-se e intime-se pessoalmente a parte requerida. Cumpra-se.
N. 0704140-28.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 06 - RESIDENCIAL
ESTRELA. Adv(s).: DF33936 - PATRICIA DA SILVA ARAUJO. R: MARCOS DA SILVA PINTO COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emendese para anexar aos autos instrumento de procuração que confira poderes à advogada subscritora da petição inicial. Sem prejuízo, comprove-se
o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição. GAMA, DF, 6 de julho de
2018 10:58:30. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0704590-05.2017.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF34514 LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA. R: EURENI ALVES SERGIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
N. 0704306-94.2017.8.07.0004 - MONITÓRIA - A: COMANDO AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: DF52417 - WLADIMIR AMORIM DE SOUSA.
R: MILTON MOREIRA GUALBERTO GUERRA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704306-94.2017.8.07.0004
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMANDO AUTO PECAS LTDA RÉU: MILTON MOREIRA GUALBERTO GUERRA - ME CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que o(s) mandado(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida, com informação : DESCONHECIDO. Nos termos
da Portaria 01/17, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de
2018 13:11:39. ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral
N. 0702936-80.2017.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF40147
- BENITO CID CONDE NETO, DF12151 - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. R: MAURO PENHA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª
Vara Cível do Gama Número do processo: 0702936-80.2017.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU: MAURO PENHA SOARES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora/Credora
não se manifestou sobre os termos do(a) certidão de ID nº 15329611, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a
impulsionar o feito. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2018 13:16:52. ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral
1906