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TJDFT 13/06/2018 -Pág. 1229 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 109/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2018

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dêse vista às partes sobre o parecer do MP, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para sentença. I. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de
2018 17:48:37. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0730930-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FERNANDO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF25306 - AUGUSTO CESAR ZUQUI LISBOA. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE
DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES
FILHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0730930-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FERNANDO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS RÉU:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dêse vista às partes sobre o parecer do MP, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para sentença. I. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de
2018 17:48:37. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0704420-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABRICIO SALES DOS SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).:
DF39709 - MILENA MARCONE FERREIRA LEITE. R: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME. R: SOCIEDADE
DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF25495 - BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA. R: RAFAEL
ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704420-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO SALES DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO
SUPERIOR LTDA - ME, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP, RAFAEL ANDRE DE ARAUJO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a inclusão dos dados dos devedores no SERASAJUD. Sem prejuízo, junto aos autos os resultados das pesquisas
feitas pelo RENAJUD e E-RIDF. Defiro o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD e imprimo a DIRPF da parte executada, relativamente
anos de 2017 e 2016 (não apresentou a de 2018), para que seja(m) guardada(s) pela Secretaria em pasta própria deste Juízo, a fim de resguardar
o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. O sócio-devedor indicou como seu endereço residencial: Endereço: QUADRA QS 120 CONJUNTO
02 LOTE Número: 03 Complemento: BLOCO C APTO 104 Bairro/Distrito: SAMAMBAIA Município: BRASILIA UF: DF CEP: 72.304-502 D Intimese o credor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as informações de rendimentos e bens, que se encontra(m) arquivada(s) em pasta
própria nesta Serventia. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la(s). Uma vez consultada(s), e, aposto o ciente do i. causídico, haverá a
destruição do(s) documento(s) na Secretaria da Vara. I. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 14:10:07. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0704420-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABRICIO SALES DOS SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).:
DF39709 - MILENA MARCONE FERREIRA LEITE. R: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME. R: SOCIEDADE
DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF25495 - BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA. R: RAFAEL
ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704420-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO SALES DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO
SUPERIOR LTDA - ME, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP, RAFAEL ANDRE DE ARAUJO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a inclusão dos dados dos devedores no SERASAJUD. Sem prejuízo, junto aos autos os resultados das pesquisas
feitas pelo RENAJUD e E-RIDF. Defiro o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD e imprimo a DIRPF da parte executada, relativamente
anos de 2017 e 2016 (não apresentou a de 2018), para que seja(m) guardada(s) pela Secretaria em pasta própria deste Juízo, a fim de resguardar
o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. O sócio-devedor indicou como seu endereço residencial: Endereço: QUADRA QS 120 CONJUNTO
02 LOTE Número: 03 Complemento: BLOCO C APTO 104 Bairro/Distrito: SAMAMBAIA Município: BRASILIA UF: DF CEP: 72.304-502 D Intimese o credor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as informações de rendimentos e bens, que se encontra(m) arquivada(s) em pasta
própria nesta Serventia. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la(s). Uma vez consultada(s), e, aposto o ciente do i. causídico, haverá a
destruição do(s) documento(s) na Secretaria da Vara. I. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 14:10:07. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0704420-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABRICIO SALES DOS SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).:
DF39709 - MILENA MARCONE FERREIRA LEITE. R: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME. R: SOCIEDADE
DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF25495 - BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA. R: RAFAEL
ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704420-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO SALES DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO
SUPERIOR LTDA - ME, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP, RAFAEL ANDRE DE ARAUJO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a inclusão dos dados dos devedores no SERASAJUD. Sem prejuízo, junto aos autos os resultados das pesquisas
feitas pelo RENAJUD e E-RIDF. Defiro o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD e imprimo a DIRPF da parte executada, relativamente
anos de 2017 e 2016 (não apresentou a de 2018), para que seja(m) guardada(s) pela Secretaria em pasta própria deste Juízo, a fim de resguardar
o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. O sócio-devedor indicou como seu endereço residencial: Endereço: QUADRA QS 120 CONJUNTO
02 LOTE Número: 03 Complemento: BLOCO C APTO 104 Bairro/Distrito: SAMAMBAIA Município: BRASILIA UF: DF CEP: 72.304-502 D Intimese o credor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as informações de rendimentos e bens, que se encontra(m) arquivada(s) em pasta
própria nesta Serventia. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la(s). Uma vez consultada(s), e, aposto o ciente do i. causídico, haverá a
destruição do(s) documento(s) na Secretaria da Vara. I. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 14:10:07. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0704420-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABRICIO SALES DOS SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).:
DF39709 - MILENA MARCONE FERREIRA LEITE. R: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME. R: SOCIEDADE
DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF25495 - BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA. R: RAFAEL
ANDRE DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704420-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO SALES DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO
SUPERIOR LTDA - ME, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS DE MINAS LTDA - EPP, RAFAEL ANDRE DE ARAUJO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a inclusão dos dados dos devedores no SERASAJUD. Sem prejuízo, junto aos autos os resultados das pesquisas
feitas pelo RENAJUD e E-RIDF. Defiro o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD e imprimo a DIRPF da parte executada, relativamente
anos de 2017 e 2016 (não apresentou a de 2018), para que seja(m) guardada(s) pela Secretaria em pasta própria deste Juízo, a fim de resguardar
o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. O sócio-devedor indicou como seu endereço residencial: Endereço: QUADRA QS 120 CONJUNTO
02 LOTE Número: 03 Complemento: BLOCO C APTO 104 Bairro/Distrito: SAMAMBAIA Município: BRASILIA UF: DF CEP: 72.304-502 D Intimese o credor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as informações de rendimentos e bens, que se encontra(m) arquivada(s) em pasta
própria nesta Serventia. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la(s). Uma vez consultada(s), e, aposto o ciente do i. causídico, haverá a
destruição do(s) documento(s) na Secretaria da Vara. I. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 14:10:07. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0730740-32.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF41170 - RENATA CLARK CAVALHEIRO. R: SAM PIZZA EXPRESSA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0730740-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL
REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: SAM PIZZA EXPRESSA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO as consultas aos sistemas
BACENJUD (protocolo n. 20180003575514 ), RENAJUD e ERIDF. Friso, porém, que não será deferida a consulta ao sistema DIPJ da empresa
devedora, posto que nessa declaração não há a menção a seus bens, apenas as informações fiscais que interessam ao Fisco, o que torna a
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