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TJDFT 15/03/2018 -Pág. 1691 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 50/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018

O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 13
de março de 2018 16:31:48. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0703897-15.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICENTE MESSIAS LEMOS. Adv(s).: DF11964 - VICENTE
MESSIAS LEMOS. R: NILSON JOSE DE OLIVEIRA. R: NEUSA CRISTINA DA SILVA POSSIDONIO OLIVEIRA. Adv(s).: GO12166 - MORJUBE
CANDIDO DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB
1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703897-15.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: VICENTE MESSIAS LEMOS EXECUTADO: NILSON JOSE DE OLIVEIRA, NEUSA CRISTINA DA SILVA POSSIDONIO OLIVEIRA
SENTENÇA VICENTE MESSIAS LEMOS ajuíza ação contra NILSON JOSE DE OLIVEIRA e outros. A obrigação foi adimplida, conforme ID
14511564. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC. Expeça-se
alvará de levantamento da quantia de ID nº 13307183 em prol do patrono Vicente Messias Lemos. Custas remanescentes pela parte executada.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 13
de março de 2018 16:31:48. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0703897-15.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICENTE MESSIAS LEMOS. Adv(s).: DF11964 - VICENTE
MESSIAS LEMOS. R: NILSON JOSE DE OLIVEIRA. R: NEUSA CRISTINA DA SILVA POSSIDONIO OLIVEIRA. Adv(s).: GO12166 - MORJUBE
CANDIDO DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB
1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703897-15.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: VICENTE MESSIAS LEMOS EXECUTADO: NILSON JOSE DE OLIVEIRA, NEUSA CRISTINA DA SILVA POSSIDONIO OLIVEIRA
SENTENÇA VICENTE MESSIAS LEMOS ajuíza ação contra NILSON JOSE DE OLIVEIRA e outros. A obrigação foi adimplida, conforme ID
14511564. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC. Expeça-se
alvará de levantamento da quantia de ID nº 13307183 em prol do patrono Vicente Messias Lemos. Custas remanescentes pela parte executada.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 13
de março de 2018 16:31:48. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0700826-68.2018.8.07.0006 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: FRANCISCO CICERO DE PAULA. Adv(s).: DF4356 - JOAO CYRINO
FILHO. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA. Adv(s).: DF46136 - FERNANDA FARIAS CORREIA LEIBOVICH, DF12034 WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MARIA DO CARMO MELO FERNANDES DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DE FATIMA MELO FERNANDES
DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700826-68.2018.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: FRANCISCO CICERO DE PAULA SENTENÇA O embargante comprova o pagamento do débito (ID nº 14518195). Assim, diante
da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC. Determino o cancelamento da caução
de ID nº 14198369. Custas remanescentes conforme sentença proferida em sede de audiência. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação
desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 13 de março de 2018 16:52:23. LUCIANA PESSOA
RAMOS Juíza de Direito
N. 0704461-91.2017.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF23224 - JANAINA ELISA BENELI, DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R:
DIOGENES BASTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704461-91.2017.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RÉU: DIOGENES BASTOS SILVA SENTENÇA FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ajuíza ação contra
DIOGENES BASTOS SILVA. O feito foi julgado, conforme se vê ao ID 13786643. As partes, após a sentença, noticiam acordo, ao ID 14489453.
Decido. Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz
promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional. Assim, homologo a
transação celebrada entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, III, B, do CPC. Custas e honorários, conforme pactuado. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista
a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 13 de março de 2018 17:43:44. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
N. 0704461-91.2017.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF23224 - JANAINA ELISA BENELI, DF38079 - LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R:
DIOGENES BASTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704461-91.2017.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RÉU: DIOGENES BASTOS SILVA SENTENÇA FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ajuíza ação contra
DIOGENES BASTOS SILVA. O feito foi julgado, conforme se vê ao ID 13786643. As partes, após a sentença, noticiam acordo, ao ID 14489453.
Decido. Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz
promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional. Assim, homologo a
transação celebrada entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, III, B, do CPC. Custas e honorários, conforme pactuado. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista
a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 13 de março de 2018 17:43:44. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
N. 0704077-31.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA.
Adv(s).: DF12034 - WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES, DF46136 - FERNANDA FARIAS CORREIA LEIBOVICH. R: FRANCISCO
CICERO DE PAULA. Adv(s).: DF4356 - JOAO CYRINO FILHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DO CARMO MELO FERNANDES DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DE FATIMA
MELO FERNANDES DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704077-31.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA SENTENÇA O embargante comprova
o pagamento do débito (ID nº 14518638). Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o processo, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes conforme sentença proferida em sede de audiência. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja
vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se Sobradinho, DF, 13 de março de 2018 17:59:58. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0700826-68.2018.8.07.0006 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: FRANCISCO CICERO DE PAULA. Adv(s).: DF4356 - JOAO CYRINO
FILHO. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS ALVORADA. Adv(s).: DF46136 - FERNANDA FARIAS CORREIA LEIBOVICH, DF12034 WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MARIA DO CARMO MELO FERNANDES DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DE FATIMA MELO FERNANDES
DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

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