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TJDFT 15/03/2018 -Pág. 1690 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 50/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018

FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar,
ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0700551-22.2018.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE
JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: OSMARINA MARIA DE OLIVEIRA SUSCITADO: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO De
ordem, fica a parte autora intimada a informar o endereço de JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA, a fim de viabilizar a diligência citatória nos autos.
Prazo: 5 dias. Sobradinho-DF, 14 de março de 2018 08:33:25. MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretora de Secretaria
N. 0701120-23.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF49360 - CARLOS ANTONIO DUARTE. R. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho
Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003
Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701120-23.2018.8.07.0006 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DENIZE DA SILVA FERREIRA RÉU: MARCOS ANTONIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem
da MM. Juíza fica designada a audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 05/04/2018, às 16:20, a ser realizada pelo CEJUSC, localizado no térreo
do Bloco A do Fórum de Sobradinho. Em conformidade com o entendimento da MMª. Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios
da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II e 272, do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência
designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Expeça-se mandado de citação e intimação da parte ré.
Sobradinho-DF, 6 de março de 2018 16:30:47. AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0707164-92.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO
DA SERRA. Adv(s).: DF34369 - RICARDO SILVA DO LAGO. R: ALINE MORAIS ARANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0707164-92.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOC.MORADORES
ADQ.LOTES COND.RECANTO DA SERRA EXECUTADO: ALINE MORAIS ARANTES SENTENÇA ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES
COND.RECANTO DA SERRA ajuíza execução contra ALINE MORAIS ARANTES. As partes noticiam acordo ao ID 13742955. Homologo, para
que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u e 513 do CPC. Custas
e honorários, na forma como pactuado. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em
caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, para satisfação do valor
remanescente da dívida. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivemse. Sobradinho,DF, 26 de fevereiro de 2018 16:03:37. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0707164-92.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO
DA SERRA. Adv(s).: DF34369 - RICARDO SILVA DO LAGO. R: ALINE MORAIS ARANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0707164-92.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOC.MORADORES
ADQ.LOTES COND.RECANTO DA SERRA EXECUTADO: ALINE MORAIS ARANTES SENTENÇA ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES
COND.RECANTO DA SERRA ajuíza execução contra ALINE MORAIS ARANTES. As partes noticiam acordo ao ID 13742955. Homologo, para
que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u e 513 do CPC. Custas
e honorários, na forma como pactuado. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em
caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, para satisfação do valor
remanescente da dívida. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivemse. Sobradinho,DF, 26 de fevereiro de 2018 16:03:37. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0706262-42.2017.8.07.0006 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CONDOMINIO DO
EDIFICIO TABAJARA. Adv(s).: DF14968 - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: APARECIDA MORAIS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0706262-42.2017.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
CONDOMINIO DO EDIFICIO TABAJARA RÉU: APARECIDA MORAIS LIMA SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO TABAJARA ajuíza ação
contra APARECIDA MORAIS LIMA. As partes noticiam acordo, ao ID 14470674. Primeiramente, ante a assinatura da ré ao termo de acordo,
tenho que a mesma possui ciência inequívoca da presente ação, dando-a como citada no presente momento. Homologo o acordo celebrado
entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III,
B, do CPC. Honorários, conforme pactuado. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC. O trânsito em julgado ocorrerá com a
publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 13 de março de 2018 18:12:39. LUCIANA
PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0706262-42.2017.8.07.0006 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CONDOMINIO DO
EDIFICIO TABAJARA. Adv(s).: DF14968 - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: APARECIDA MORAIS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0706262-42.2017.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
CONDOMINIO DO EDIFICIO TABAJARA RÉU: APARECIDA MORAIS LIMA SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO TABAJARA ajuíza ação
contra APARECIDA MORAIS LIMA. As partes noticiam acordo, ao ID 14470674. Primeiramente, ante a assinatura da ré ao termo de acordo,
tenho que a mesma possui ciência inequívoca da presente ação, dando-a como citada no presente momento. Homologo o acordo celebrado
entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III,
B, do CPC. Honorários, conforme pactuado. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC. O trânsito em julgado ocorrerá com a
publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 13 de março de 2018 18:12:39. LUCIANA
PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0703897-15.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICENTE MESSIAS LEMOS. Adv(s).: DF11964 - VICENTE
MESSIAS LEMOS. R: NILSON JOSE DE OLIVEIRA. R: NEUSA CRISTINA DA SILVA POSSIDONIO OLIVEIRA. Adv(s).: GO12166 - MORJUBE
CANDIDO DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB
1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703897-15.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: VICENTE MESSIAS LEMOS EXECUTADO: NILSON JOSE DE OLIVEIRA, NEUSA CRISTINA DA SILVA POSSIDONIO OLIVEIRA
SENTENÇA VICENTE MESSIAS LEMOS ajuíza ação contra NILSON JOSE DE OLIVEIRA e outros. A obrigação foi adimplida, conforme ID
14511564. Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC. Expeça-se
alvará de levantamento da quantia de ID nº 13307183 em prol do patrono Vicente Messias Lemos. Custas remanescentes pela parte executada.

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