Edição nº 186/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017
intimação, sob pena de deserção, consoante previsto no art. 42, § 1º c/c o art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, bem como no artigo 74 e
§ 3º do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Assim, fica intimada o autor recorrente
na pessoa do seu advogado para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), recolha as custas processuais e o preparo, sob pena de deserção.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0719299-09.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIVA LUCIA GINO CUNHA SANTOS. Adv(s).:
DF3944800A - LETICIA DE ALMEIDA ALEIXO OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0719299-09.2017.8.07.0016
Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL
DO DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: NEIVA LUCIA GINO CUNHA SANTOS DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo,
manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (1.023, § 2º, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília, 27 de setembro de 2017. JUIZ
FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
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