Edição nº 24/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo
de desarquivamento a pedido da parte. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência
(2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimemse. Taguatinga/DF, 24 de janeiro de 2017 16:12:44. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N� 0701659-88.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDINALDO JOSÉ NEVES. Adv(s).: DF45184
- RUBENS DA SILVA SANTOS. R: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0701659-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
EDINALDO JOSÉ NEVES RÉU: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO Trata-se de execução de sentença onde houve
condenação em obrigação de fazer e de pagar. Em se tratando de obrigação de fazer é imperiosa a intimação pessoal do devedor para
cumprimento, a fim de que possa ter incidência a multa fixada na sentença. Pelo exposto, intime-se, pessoalmente, a empresa requerida para que
cumpra as obrigações de fazer estipuladas em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das multas previstas. Transcorrido o
prazo e não havendo manifestação nos autos, inicie-se a fase executiva. Comunique-se. Ao contador para atualização do débito referente à multa
fixada (item 01 da sentença). Logo após, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito que diz respeito à obrigação de pagar por meio
do Sistema Bacenjud. Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze)
dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência
do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. Havendo impugnação, autos conclusos. Sem embargo, expeça-se em favor da autora alvará
para levantamento da quantia depositada (id n. 4907480). Feito, intime-se o interessado, por meio de seu advogado, sobre a expedição do
respectivo alvará e a possibilidade de impressão e apresentação diretamente à instituição bancária, sem a necessidade de comparecimento a
este Juízo. À Secretaria para providências. P.I Taguatinga/DF, 25 de janeiro de 2017 15:13:57. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N� 0701659-88.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EDINALDO JOSÉ NEVES. Adv(s).: DF45184
- RUBENS DA SILVA SANTOS. R: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0701659-88.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
EDINALDO JOSÉ NEVES RÉU: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO Trata-se de execução de sentença onde houve
condenação em obrigação de fazer e de pagar. Em se tratando de obrigação de fazer é imperiosa a intimação pessoal do devedor para
cumprimento, a fim de que possa ter incidência a multa fixada na sentença. Pelo exposto, intime-se, pessoalmente, a empresa requerida para que
cumpra as obrigações de fazer estipuladas em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das multas previstas. Transcorrido o
prazo e não havendo manifestação nos autos, inicie-se a fase executiva. Comunique-se. Ao contador para atualização do débito referente à multa
fixada (item 01 da sentença). Logo após, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito que diz respeito à obrigação de pagar por meio
do Sistema Bacenjud. Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze)
dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência
do valor bloqueado e imediata expedição do alvará. Havendo impugnação, autos conclusos. Sem embargo, expeça-se em favor da autora alvará
para levantamento da quantia depositada (id n. 4907480). Feito, intime-se o interessado, por meio de seu advogado, sobre a expedição do
respectivo alvará e a possibilidade de impressão e apresentação diretamente à instituição bancária, sem a necessidade de comparecimento a
este Juízo. À Secretaria para providências. P.I Taguatinga/DF, 25 de janeiro de 2017 15:13:57. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N� 0704659-62.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JESUNIR DOMINGOS SILVA VAZ DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF52773 - CANIGGIA SIMOES LACERDA. R: CARLOS RENATO GOMES RODRIGUES. Adv(s).: N�o Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0704659-62.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JESUNIR DOMINGOS SILVA VAZ DE OLIVEIRA RÉU: CARLOS RENATO GOMES RODRIGUES DESPACHO Intime-se o autor para anexar
aos autos escritura ou certidão de ônus do imóvel objeto da cessão de direitos. Prazo 10 dias. Taguatinga/DF, 26 de janeiro de 2017 17:23:21.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
N� 0700955-41.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ERICK DA ROCHA COSTA SILVA. Adv(s).:
DF45381 - TATIANE AQUINO MOTA, DF34265 - MARCELO ALMEIDA ALVES. A: CELIO DA ROCHA COSTA FILHO. Adv(s).: DF45381 TATIANE AQUINO MOTA. R: PS PADRAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: QUALICORP S.A..
Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA
MOTTA ADORNO, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700955-41.2016.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICK DA ROCHA COSTA SILVA, CELIO DA ROCHA COSTA FILHO RÉU:
PS PADRAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, QUALICORP S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a estes autos AVISO DE RECEBIMENTO sem cumprimento Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste
Juízo, intime a parte autora para se manifestar acerca do AR. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017 18:48:25.
N� 0700955-41.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ERICK DA ROCHA COSTA SILVA. Adv(s).:
DF45381 - TATIANE AQUINO MOTA, DF34265 - MARCELO ALMEIDA ALVES. A: CELIO DA ROCHA COSTA FILHO. Adv(s).: DF45381 TATIANE AQUINO MOTA. R: PS PADRAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: QUALICORP S.A..
Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA
MOTTA ADORNO, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700955-41.2016.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICK DA ROCHA COSTA SILVA, CELIO DA ROCHA COSTA FILHO RÉU:
PS PADRAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, QUALICORP S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a estes autos AVISO DE RECEBIMENTO sem cumprimento Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste
Juízo, intime a parte autora para se manifestar acerca do AR. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017 18:48:25.
N� 0700955-41.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ERICK DA ROCHA COSTA SILVA. Adv(s).:
DF45381 - TATIANE AQUINO MOTA, DF34265 - MARCELO ALMEIDA ALVES. A: CELIO DA ROCHA COSTA FILHO. Adv(s).: DF45381 TATIANE AQUINO MOTA. R: PS PADRAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: QUALICORP S.A..
Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA
MOTTA ADORNO, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700955-41.2016.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICK DA ROCHA COSTA SILVA, CELIO DA ROCHA COSTA FILHO RÉU:
PS PADRAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, QUALICORP S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a estes autos AVISO DE RECEBIMENTO sem cumprimento Nos termos da Portaria n. 04/2012, deste
Juízo, intime a parte autora para se manifestar acerca do AR. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017 18:48:25.
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