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TJDFT 15/02/2016 -Pág. 1481 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 28/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Nº 2013.03.1.002567-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CELSO FELICIO COVRE. Adv(s).: DF021886 - Waldir Santiago Gomes.
R: WRC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILTON RODRIGUES DO CARMO. Adv(s).:
DF041615 - Juliana Freitas Lana. R: SINARA CRUZ DE SA DO CARMO. Adv(s).: (.). Certifico que expedi o edital de fl. retro. Em observância
ao princípio da celeridade processual e aos ditames do artigo 232, III, do CPC, a publicação do edital no órgão oficial está agendada para o
dia 15/02/2016. Portanto, o autor deverá promover as duas publicações do edital em jornal local, no prazo máximo de quinze dias, tendo como
marco a data da publicação no órgão oficial, podendo adequar sua publicação para antes ou após a data da publicação oficial, observando que as
divulgações devem atender os termos do artigo 232, III, do CPC. Certifico ainda que afixei cópia do edital no local de costume desta Secretaria,
conforme art. 232, II, do CPC. Por fim, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Edmar Fernando Gelinski, fica o autor intimado a retirar o edital
para promover as publicações, conforme assinalado acima. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para
dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 15h38. .
Nº 2014.03.1.015162-5 - Procedimento Ordinario - A: ISRAEL ALVES DE MORAIS. Adv(s).: DF042750 - Gilberto de Araujo Azevedo.
R: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SA. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia C.valadares Bomtempo. R: SICPLAN CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a réplica. Nos termos da portaria deste Juízo, às Partes para especificarem as provas que
pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos. Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a
especificação. Se quiserem produzir prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento
novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de preclusão. Ceilândia - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 18h30. .
Nº 2014.03.1.026899-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF44215A - Denner B. Mascarenhas Barbosa.
R: RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou sem o devido
cumprimento. Certifico ainda que já foram realizadas diversas diligência a fim de citar o réu sem lograr êxito. Certifico ainda que já foram feitas
consultas de endereços aos órgãos de consulta disponíveis a esta serventia. Assim, intime-se o autor para promover o devido andamento ao
feito devendo valer-se do meio processual adequado para os casos em que o réu encontra-se em local incerto e não sabido; caso verifique ter
esgotado os meios para citação no prazo de 05 dias. Após, transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para
dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int.
Ceilândia - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 18h37. .
Nº 2014.03.1.027626-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: GO033105 - Ivo Yamada Lopes Ferreira,
GO033906 - Wesley Santos Alves. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: DF041615 - Juliana Freitas Lana.
R: WILTON RODRIGUES DO CARMO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo legal para a parte AUTORA retirar os termos
de penhora. De ordem do MM. juiz EDMAR FERNANDO GELINSKI, fica o autor intimado para, no derradeiro prazo, retirar os termos de penhora
e proceder os seus registros sob pena de desconstituição da penhora. Ceilândia - DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 14h58. .
Nº 2015.03.1.001366-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: JAIR COSTA COUTINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei a petição do autor que informa
endereço para desentranhamento de mandado. De ordem do Meritíssimo Juíz, esclareça o autor a motivação do pedido de fl.77, uma vez que o
endereço fornecido para desentranhamento já restou diligenciado de forma negativa por 2 vezes, conforme fls. 73 e 75, sendo que uma delas o
oficial diligenciou no sábado. Deverá indicar o endereço atualizado a fim de que se proceda as diligências. Ademais, fica o autor advertido que
este juízo não deferirá desentranhamento de mandados para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa. Além disso, o autor deverá
abster-se de juntar petições com pedidos repetidos. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do
art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Ceilândia - DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 14h32. .
Nº 2015.03.1.002315-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: JEAN MARCIO VIANA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição
do Requerido JEAN MARCIO VIANA. Nos termos da portaria deste juízo, manifeste-se o autor acercado dos pedidos de fls. 150/154 e 157. Após,
remetam-se os autos conclusos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 16h52. .
Nº 2015.03.1.003565-8 - Monitoria - A: ANTONIO CARLOS DE CAMPOS. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues. R: REAL MODAS
CONFECCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da
Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 40) no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido
mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 12h40. .
Nº 2015.03.1.022284-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: WALDEMAR PEREIRA SANTOS. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo
de Carvalho. R: LENIR MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei a contestação Ré LENIR MARIA DE OLIVEIRA.
A contestação é tempestiva. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo de 10 dias. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 03/02/2016 às 09h59. .
Nº 2015.03.1.024717-2 - Procedimento Sumario - A: JOSEANES BARROS COSTA. Adv(s).: DF048280 - Juliana Trautwein Chede. R:
COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. Adv(s).: DF041933 - Israella Schultz Barbalho. Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o réu para
regularizar sua representação processual no prazo de 05 dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 17h38. .
Nº 2015.03.1.025142-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO HONDA SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: ROSA MARIA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei a petição de fl. 44. A petição não
movimenta o feito. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a impulsionar o feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Expeça-se AR, para intimação pessoal do autor,
conforme preceitua o artigo 267, § 1º, do CPC. Ceilândia - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 17h28. .
Nº 2015.03.1.025996-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado retornou sem o
devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 67) no
prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, quarta-feira, 03/02/2016
às 12h45. .
Nº 2015.03.1.026859-5 - Monitoria - A: GRAN CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho Lima
Granjeiro. R: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA LISBOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do
Réu PAULO ROBERTO DE ALMEIDA LISBOA.Comprovante de depósito judicial. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o AUTOR para
requerer o que é de direito. I. Ceilândia - DF, terça-feira, 02/02/2016 às 18h24. .
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