Edição nº 123/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de julho de 2015
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Diretor de
Secretaria: Bel. CLÓVIS INÁCIO FERREIRA JÚNIOR. Edital de n.º 101/2015 EDITAL DE AVISO AOS CREDORES
SOBRE MODIFICAÇÃO APRESENTADA EM RELAÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA REAL
SEC SEGURANÇA E ELETRONICA LTDA ME, CNPJ: 06.940.387/0001-42, Processo nº.: 2014.01.1.125740-9
O Doutor EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal, considerando a proposta de modificação da letra "a", do item 4, do Plano de Recuperação de fls. 594/668, a
qual foi apresentada pela Recuperanda Real Sec Segurança e Eletrônica, CNPJ: 06.940.387/0001-42, às fls. 740/742, AVISA aos credores que
a partir da publicação única deste edital, terá início o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de OBJEÇÕES à mencionada alteração do
Plano de Recuperação, em conformidade com o Despacho de fl. 778: "Vistos estes autos. Acato por ora parcialmente o parecer do MP às fls.
773/776, para determinar a publicação de edital, facultando aos credores a ciência, bem como impugnação às modicações apresentadas pela
Recuperanda em relação ao Plano de Recuperação. Prazo de 30 (trinta) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 25/06/2015 às 16h54. Edilson Enedino
das Chagas, Juiz de Direito. Ficando ciente(s) de que este Juízo e Cartório funcionam no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete, localizado no
SRTVS 701, Bloco "N", Sala 504, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70340-903, Telefones: 3103-1512 e 3103-1513. Brasília, 30 de junho de 2015. Eu
____ (Clóvis Inácio Ferreira Júnior) Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Diretor
de Secretaria: Bel. CLÓVIS INÁCIO FERREIRA JÚNIOR. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE
CREDORES NA INSOLVÊNCIA CIVIL DE JOAQUIM ODENIR DO AMRILHO CAMPELO, CPF nº. 095.583.810-04,
Processo nº.: 2014.01.1.050821-4. Administrador Judicial: DIEGO EMANUEL CAMPELO. (Art. 768, do CPC).
DIEGO EMANUEL CAMPELO, Administrador Judicial na ação de INSOLVÊNCIA CIVIL do ESPÓLIO DE JOAQUIM ODENIR DO
AMARILHO CAMPELO, CPF nº. 095.583.810-04, Processo nº.: 2014.01.1.050821-4, em trâmite nesta Vara de Falências, Recuperações Judiciais,
Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, INTIMA o(s) credor(es) para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação
deste edital, alegarem as suas preferências, bem como, nulidade, simulação, fraude, ou falsidade de dívidas e contratos, podendo, ainda,
no mesmo prazo, querndo, apresentar(em) ao Juiz, IMPUGNAÇÃO contra quaisquer créditos. Ficando ciente(s) de que este Juízo e Cartório
funcionam no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete, localizado no SRTVS 701, Bloco "N", Sala 504, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70340-903,
Telefones: 3103-1512 e 3103-1513. Brasília/DF, 30 de JUNHOde 2015. Eu ____ (Clóvis Inácio Ferreira Júnior) Diretor de Secretaria, o subscrevo.
RELAÇÃO DE CREDORES: Crédito(s) Tributário(s): RECEITA FEDERAL DO BRASIL R$ 80.881,80; Crédito(s) Quirografário(s): 1. RONILSON
FERREIRA DINIZ R$ 5.264,42; 2. MARIA DOS PRAZERES DA SILVA R$ 5.264,42.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS
DO DISTRITO FEDERAL Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Diretora e Secretaria: Bel. CLÓVIS INÁCIO
FERREIRA JÚNIOR. Artigo 149, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, por analogia. (Artigos 231 e 232, do Código de Processo
Civil). Prazo: 20 (vinte) dias. EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A)(S) CREDOR(ES)(AS): MARIA DE LURDES MELO, CPF nº
748.199.177-49; EDITH MOREIRA BITTES, CPF nº 275.905.001-78; CARLOS RIBEIRO LIMA, CPF nº 179.902.461-04; EDVALDO
FERREIRA DA SILVA, CPF nº 179.254.441-34; ODALBERTO ALVES LEÃO FILHO, CPF nº 030.110.977-04; RICARDO
CERQUEIRA PINTO, CPF nº 113.889.191-68 e ZANONI BATALHA FERNANDES, CPF nº 144.729.021-68, Processo nº. 9505/96.
O Doutor EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por este meio INTIMA: MARIA DE LURDES MELO, CPF nº 748.199.177-49, que residia no endereço sito à QNA 6, casa 7, Taguatinga/DF,
CEP 72110-060; EDITH MOREIRA BITTES, brasileira, CPF nº 275.905.001-78, que residia no endereço sito à SQS 410, Bloco T, entrada A,
Ap. 101, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70276-010; CARLOS RIBEIRO LIMA, brasileiro, CPF nº 179.902.461-04, que residia no endereço sito à
QNA 39, Casa 12, Taguatinga Norte/DF, CEP 72110-390; EDVALDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, CPF nº 179.254.441-34, que residia no
endereço sito à Rodovia BR-020, km 4, CND Quadra 10, Casa 11, Condomínio Morada dos Nobres, Setor Habitacional Contagem, Sobradinho/
DF, CEP 73091-900; ODALBERTO ALVES LEÃO FILHO, brasileiro, CPF nº 030.110.977-04, que residia no endereço sito à Rua Capitão João
Crisóstomo, CND, Quadra 3-A, Lote 31, Charles, Setor Central, Caldas Novas/GO, CEP 75690-000; RICARDO CERQUEIRA PINTO, brasileiro,
CPF nº 113.889.191-68, que residia no endereço sito à SQS 213, Bloco H, Ap. 302, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70295-080 e ZANONI BATALHA
FERNANDES, brasileiro, CPF nº 144.729.021-68, que residia no endereço sito à QI 22, Conjunto R, casa 104, Guará II/DF, CEP 71015-188, e
que se encontra(m) em local(is) incerto(s) ou não sabido(s), para, no prazo de 60 (SESSENTA) DIAS, manifestar(em) quanto ao levantamento
de seu(s) crédito(s) habilitado(s) na presente falência, SOB PENA DE RETORNO DO(S) VALOR(ES) À CONTA JUDICIAL DA MASSA FALIDA,
nos termos dispostos no § 2º, do art. 149, da Lei nº 11.101/2005 (atual Lei de Falências, por analogia). Tudo conforme ato adiante transcrito:
"DECISÃO de fl. 4245: "Vistos os autos. Por analogia ao artigo 149, § 2º, da Lei 11.101/2005, publique-se edital com prazo de 20 (vinte) dias,
intimando-se os credores que ainda não retiraram seus alvarás para que o façam no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de serem revertidos
em favor da massa falida. Em não comparecendo quaisquer dos interessados, a secretaria deverá cumprir a segunda parte da decisão de fl. 4212,
procedendo-se a novo rateio, em favor dos credores remanescentes. Retornando os autos da contadoria, expeçam-se os alvarás correlatos, com
intimação dos interessados a retirarem os documentos. Após, intime-se à sindicatura. P, I. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 08h17. (a)
Edilson Enedino das Chagas. Juiz de Direito." Ficando ciente(s) de que este Juízo e Cartório funcionam no Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabete,
SRTVS 701, Bloco "N", Sala 504, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70340-903, Tel. 3103-1512. E para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital e mais uma via de igual teor, que será(ão) publicado(s) e afixado(s) na
forma da lei. Brasília/DF, 01 de julho de 2015. Eu, ____ (Clóvis Inácio Ferreira Júnior), Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAS DO DISTRITO FEDERAL. Juiz de Direito: Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Diretor de Secretaria:
Bel. CLÓVIS INÁCIO FERREIRA JÚNIOR (Art. 761, II, do CPC). Prazo: 20 (vinte) dias para o(s) credor(es) apresentar(em)
Declaração(ões) de Crédito(s). EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE DECLAROU
A INSOLVÊNCIA CIVIL DE JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO, CPF nº. 193.500.906-00, processo nº. 2009.01.1.185453-5.
O Doutor EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por este meio, torna público que, nos autos da Ação: INSOLVÊNCIA CIVIL, Processo nº. 2009.01.1.185453-5, por sentença proferida em 01
de outubro de 2012 às 16h52min, confirmada por decisão prolatada nos autos do Agravo Regimental em Recurso Extradordinário, transitado
em julgado em 13/06/2015, foi DECLARADA a INSOLVÊNCIA CIVIL de JOSÉ FUSCALDI CESÍLIO, brasileiro, casado, político, inscrito no CPF
sob o número 193.500.906-00 e Carteira de Identidade nº 2350000, residente e domiciliado no SMT Conjunto 06, Casa 05, Taguatinga/DF, CEP
642