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TJDFT 18/07/2014 -Pág. 1406 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 130/2014

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014

para a aquisição, pelo Requerente, do bem imóvel localizado no apt. 302, vaga de garagem vinculada n.º 712, bloco A, lotes 1 e 3, rua 13
Norte e lotes 2 e 4, Rua 14 norte, Águas Claras, Distrito Federal, devidamente matriculado sob o n.º 269695 no 3º Ofício do Registro Imobiliário
do Distrito Federal, o alvará devera ser expedido em nome da representante do Requerente. O presente alvará terá o prazo de validade de
60(sessenta dias) a partir do efetivo recebimento pela representante do autor. Deverá ser inserido no alvára a determinação para que o Oficial
do Registro de Imóvel competente, somente proceda a averbação da escritura pública do ato negocial mediante a qualificação do requerente
incapaz como adquirente. Oficie-se o 3º Oficio de Registro de Imóveis do DF sobre a existência do presente processo que tem como objetivo o
levantamento de valores destinados à aquisição pelo autor do imóvel de matrícula n.º 269695 daquela serventia. Defiro a expedição de alvará de
levantamento no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser descontado da conta bancária de fl. 80, para o patrono do Requerente, referente
aos honorários advocatícios. Noutra banda, defiro a expedição de alvará de levantamento referente às taxas e tributos concernentes à transação
imobiliária, condicionada a prévia apresentação dos valores, devidamente lastreados por comprovação idônea. Deverá a Curadora prestar contas,
apresentando-se a competente escritura publica de compra e venda de imóvel, devidamente averbada na matrícula deste, no prazo de 120(cento
e vinte dias), sob pena de desfazimento da negociação ora autorizada. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis competente, informando que
o imóvel de matrícula discriminada à fl. 141, de propriedade de M.V.N.D.S. deve ficar indisponível para alienações, permanecendo a constrição
até a últerior apuração da regularidade dos atos de gestão tratados no presente feito. Expeça-se o Alvará competente. Julgo extinto o processo,
com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos e dê-se baixa na Distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 15/07/2014 às 19h. Marcelo Castellano Júnior,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2012.06.1.008841-5 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: J.M.B.. Adv(s).: DF026687 - UEREN DOMINGUES DE
SOUSA. R: R.D.S.L.-.P.B.. Adv(s).: DF016777 - JULIO ROMARIO DA SILVA. Defiro na forma requerida às fls.209.Intime-se. Sobradinho - DF,
quarta-feira, 09/07/2014 às 16h10. Marcelo Castellano Júnior,Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS
O(A) Doutor(a) MARCELO CASTELLANO JÚNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de SobradinhoDF, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório
se processam os autos da ação Divórcio Litigioso, PROCESSO N. 2013.06.1.012462-0, proposta por MARIA DE JESUS COSTA MATOS, em
face de KLINGER RIBEIRO MATOS, e em razão de que a parte requerida se encontra(m) em local incerto e não sabido conforme certidão do
oficial de justiça e demais informações nos autos, vem pelo presente edital, CITAR KLINGER RIBEIRO MATOS, Brasileiro, Casado, CPF Nº
055.755.808-57, CI Nº 17.256.225-SSP/DF, para tomar ciência da presente ação e, querendo, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme art. 285 ("Estando em termos a petição inicial, o juiz despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará
que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor".) e 319 ("Se o réu não
contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor".), todos do CPC. Nos termos da decisão adiante transcrita: DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Determino a citação do requerido KLINGER RIBEIRO MATOS por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 232, IV
do CPC), para, caso queira, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que na ausência de contestação, presumir-se-ão
como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, conforme dispõe o art. 285, c/c o art. 319, ambos do CPC, naquilo que tais dispositivos
forem aplicáveis. Intime-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 16h54. Marcelo Castellano Júnior Juiz de Direito, e, para que no futuro
não se possa alegar ignorância, foi passado o presente edital com prazo de 20 dias que será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume. Cientificando ainda que este Juízo e Cartório se encontra situado à Quadra Central, Fórum Des. Juscelino José Ribeiro Sala B-128,
1º Andar, Sobradinho/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. DADO E PASSADO nesta Cidade de Sobradinho/DF, aos 17 de julho de
2014., eu, Bel. FABRICIO FONSECA DE MELO, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assina o MM. Juiz.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: DE 20 DIAS)
O(A) Doutor(a) MARCELO CASTELLANO JÚNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de SobradinhoDF, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se
processam os autos da ação Execução de Alimentos, PROCESSO N. 2013.06.1.005017-3, proposta por JOAO VITOR DA ROCHA VIANA, em
face de RONILDO SANTOS VIANA, e em razão de que a parte requerida se encontra em local incerto e não sabido conforme certidão do oficial
de justiça e demais informações nos autos, vem pelo presente edital, CITAR RONILDO SANTOS VIANA, Brasileiro, CPF Nº 610.604.021-49,
CI Nº 1.479.873-SSP/DF, para tomar ciência da presente ação e para, no prazo de 03 (TRÊS) DIAS, PROCEDA AO PAGAMENTO da quantia
equivalente a R$ 2.936,44(dois mil e novecentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), nos termos da decisão adiante transcrita:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Determino a citação do executado RONILDO SANTOS VIANA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias
(art. 232, IV do CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada, no valor de R$ 2.936,44 (dois mil, novecentos
e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), mais as prestações que vencerem até a data da quitação, provar que já pagou ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, observando-se que o cumprimento da pena não exime o devedor do
pagamento das prestações vencidas ou vincendas. Intime-se. Sobradinho - DF, quinta-feira, 03/07/2014 às 18h03. Marcelo Castellano Júnior
Juiz de Direito. O presente edital,com prazo de 20 dias, será publicado no Diário da Justiça Seção 3 e uma cópia afixada no local de costume.
Sede do Juízo: Quadra Central, Área Especial, Ed. Fórum Des. Juscelino José Ribeiro, 1º andar, sala B-128, Sobradinho-DF, funcionando das
12h às 19h. DADO E PASSADO nesta Cidade de Sobradinho/DF, aos 17 de julho de 2014., eu, Bel. Carlos Alberto Quaresma Lopes, Diretor
de Secretaria, o subscrevo e assina o MM. Juiz.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR
Juiz de Direito

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