Edição nº 142/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de julho de 2013
N° 00501089019988070015 - Execução da Pena - Com Resolução do Mérito - Autos nº 00501089019988070015 (Processo antigo nº
19980110501083) Sentença IP nº 0/1995 - 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA ADAILTON
BEZERRA DA SILVA , qualificado nos autos, teve extinta a sua pena corporal, conforme sentença de fl. 954. No tocante às custas processuais,
verifico que o sentenciado não efetuou o pagamentomesmo devidamente intimado,conforme Termo/Decisão Inicial constante nos autos. Ocorre
que o apenado é pessoa pobre do ponto de vista jurídico, assim, CONCEDO-LHE os benefícios da Lei nº 1060/50, a fim de ISENTÁ-LO DO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Remeta-se cópia desta decisão à SESIPE e à Psicossocial, se o caso, bem como à FUNAP.
Transitada esta em julgado, providencie o arquivamento dos autos. P.R.I. Distrito Federal, 28 de Junho de 2013. YEDA MARIA MORALES
SANCHEZ JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DO DF PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
N° 01451522420078070015 - Execução da Pena - Com Resolução do Mérito - Autos nº 01451522420078070015 (Processo antigo
nº 20070111451526) Sentença IP nº 212/2002 - 11ª Delegacia de Polícia (Núcleo Bandeirante) EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA
ADAILTON BEZERRA DA SILVA , qualificado nos autos, teve extinta a sua pena corporal, conforme sentença de fl. 954. No tocante às custas
processuais, verifico que o sentenciado não efetuou o pagamentomesmo devidamente intimado,conforme Termo/Decisão Inicial constante nos
autos. Ocorre que o apenado é pessoa pobre do ponto de vista jurídico, assim, CONCEDO-LHE os benefícios da Lei nº 1060/50, a fim de
ISENTÁ-LO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Remeta-se cópia desta decisão à SESIPE e à Psicossocial, se o caso, bem
como à FUNAP. Transitada esta em julgado, providencie o arquivamento dos autos. P.R.I. Distrito Federal, 28 de Junho de 2013. YEDA MARIA
MORALES SANCHEZ JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DO DF PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
N° 00566580919958070015 - Execução da Pena - Com Resolução do Mérito - Autos nº 00566580919958070015 (Processo antigo
nº 5665895) Sentença IP 356/95 - 26º Delegacia Policial (Samambaia/DF) ADAILTON BEZERRA DA SILVA OU SILVANIO FERNANDES DE
OLIVEIRA , qualificado nos autos, teve extinta a execução de sua pena pelo cumprimento, conforme sentença prolatada às fl. 78 No tocante as
custas processuais, verifico que o apenado não efetuou o pagamento mesmo após haver sido intimado para fazê-lo. Ocorre que o sentenciado é
pessoa pobre do ponto de vista jurídico, nos termos da Lei nº 1060/50. Assim, concedo-lhe os benefícios da Lei nº 1060/50, a fim de ISENTÁ-LO do
pagamento das custas processuais. Remeta-se cópia desta decisão à SESIPE e à Psicossocial, se o caso, bem como à FUNAP. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Distrito Federal, 28 de Junho de 2013. YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE
EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
N° 00121486619998070015 - Execução da Pena - Com Resolução do Mérito - Autos nº 00121486619998070015 (Processo antigo
nº 19990110121483) Sentença IP nº 264/1996 - 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA
ADAILTON BEZERRA DA SILVA , qualificado nos autos, teve extinta a sua pena corporal, conforme sentença de fl. 954. No tocante às custas
processuais, verifico que o sentenciado não efetuou o pagamentomesmo devidamente intimado,conforme Termo/Decisão Inicial constante nos
autos. Ocorre que o apenado é pessoa pobre do ponto de vista jurídico, assim, CONCEDO-LHE os benefícios da Lei nº 1060/50, a fim de
ISENTÁ-LO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Remeta-se cópia desta decisão à SESIPE e à Psicossocial, se o caso, bem
como à FUNAP. Transitada esta em julgado, providencie o arquivamento dos autos. P.R.I. Distrito Federal, 28 de Junho de 2013. YEDA MARIA
MORALES SANCHEZ JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) DO DF PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
N° 00121486619998070015 - Execução da Pena - Com Resolução do Mérito - Autos nº 00121486619998070015 (Processo antigo nº
19990110121483) Sentença IP 264/96 - 12º Delegacia Policial (Taguatinga/DF) ADAILTON BEZERRA DA SILVA , qualificado nos autos, teve
extinta a execução da pena pelo seu cumprimento, conforme sentença de fl. 97. No tocante as custas processuais, verifico que o apenado não
efetuou o pagamento mesmo após haver sido intimado para fazê-lo. Ocorre que o sentenciado é pessoa pobre do ponto de vista jurídico, nos
termos da Lei nº 1060/50. Assim, concedo-lhe os benefícios da Lei nº 1060/50, a fim de ISENTÁ-LO do pagamento das custas processuais.
Remeta-se cópia desta decisão à SESIPE e à Psicossocial, se o caso, bem como à FUNAP. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I. Distrito Federal, 28 de Junho de 2013. YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO
DF PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DO DF
N° 00832784820018070015 - Execução da Pena - R: ADAILTON BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF31324 - JARBAS RODRIGUES
GOMES CUGULA . Com Resolução do Mérito - Autos nº 00832784820018070015 (Processo antigo nº 20010110832787) Sentença IP nº
311/2000 - 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria) EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA ADAILTON BEZERRA DA SILVA , qualificado
nos autos, teve extinta a sua pena corporal, conforme sentença de fl. 954. No tocante às custas processuais, verifico que o sentenciado não
efetuou o pagamentomesmo devidamente intimado,conforme Termo/Decisão Inicial constante nos autos. Ocorre que o apenado é pessoa pobre
do ponto de vista jurídico, assim, CONCEDO-LHE os benefícios da Lei nº 1060/50, a fim de ISENTÁ-LO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. Remeta-se cópia desta decisão à SESIPE e à Psicossocial, se o caso, bem como à FUNAP. Transitada esta em julgado,
providencie o arquivamento dos autos. P.R.I. Distrito Federal, 28 de Junho de 2013. YEDA MARIA MORALES SANCHEZ JUIZ(A) DE DIREITO
SUBSTITUTO(A) DO DF PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS
PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
N° 00832784820018070015 - Execução da Pena - R: ADAILTON BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF31324 - JARBAS RODRIGUES
GOMES CUGULA . Com Resolução do Mérito - Autos nº 00832784820018070015 (Processo antigo nº 20010110832787) Sentença IP 311/2000
- 33º Delegacia Policial (Santa Maria/DF) ADAILTON BEZERRA DA SILVA , qualificado nos autos, teve extinta a execução da pena pelo seu
cumprimento, conforme sentença prolatada às fl. 56. No tocante as custas processuais, verifico que o apenado não efetuou o pagamento mesmo
após haver sido intimado para fazê-lo. Ocorre que o sentenciado é pessoa pobre do ponto de vista jurídico, nos termos da Lei nº 1060/50. Assim,
concedo-lhe os benefícios da Lei nº 1060/50, a fim de ISENTÁ-LO do pagamento das custas processuais. Remeta-se cópia desta decisão à
SESIPE e à Psicossocial, se o caso, bem como à FUNAP. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
Distrito Federal, 28 de Junho de 2013. YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF PODER JUDICIÁRIO DA
UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
N° 00246212619958070015 - Execução da Pena - R: ANDERSON MIRANDA DA SILVA. Adv(s).: DF016927 RICARDO ANTONIO BORGES FILHO. Com Resolução do Mérito - Autos nº 00246212619958070015 (Processo antigo
nº 2462195) Sentença IP nº 224/1992 - 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) e Processos Processos Apensos:
01198232020018070015;00789905220048070015;00966116220048070015 EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA ANDERSON
MIRANDA DA SILVA , qualificado nos autos, teve sua pena principal extinta, conforme sentença de fl. 844. Verifico, nos autos, a pendência
do pagamento da pena de multa. Ocorre que a Lei 9.268/96 alterou o artigo 51 do Código Penal, de maneira a suprimir os parâmetros para a
conversão da pena pecuniária em privativa de liberdade: considerou a pena de multa exclusivamente como dívida de valor, determinando, para
sua cobrança, a aplicação das regras pertinentes à cobrança da dívida ativa pela Fazenda Pública. Portanto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
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