Edição nº 101/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2012
Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas
Julgamento
N° 01317033320068070015 - Execução da Pena - R: ALEX MIRANDA SOARES. Adv(s).: DF011199 - MARIO DE ALMEIDA COSTA
FILHO. Com Resolução do Mérito PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DO DF Autos nº 01317033320068070015 (Processo antigo nº 20060111317035) Sentença IP nº 114/2006 - 29ª Delegacia de
Polícia (Riacho Fundo) EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA ALEX MIRANDA SOARES, qualificado nos autos, deu cumprimento integral
a sua pena, de acordo com documentos e certidões constantes dos autos. Isto posto, DECLARO, por sentença, extinta a execução. Quanto à pena
de multa verifico nos autos a sua quitação às fls.157, 158 e 164. Portanto, JULGO extinta a PENA DE MULTA imposta ao sentenciado, em face
do pagamento. No tocante às custas processuais, verifico que o sentenciado não efetuou o pagamento mesmo devidamente intimado, conforme
consta nos autos. Ocorre que o apenado é beneficiário da Assistência Judiciária, do que se infere ser o mesmo pessoa pobre do ponto de vista
jurídico, assim, CONCEDO-LHE os benefícios da Lei nº 1060/50, a fim de ISENTÁ-LO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Remetase cópia desta decisão à SESIPE, se o caso. Transitada esta em julgado, providencie o arquivamento dos autos. P.R.I. Distrito Federal, 13 de
Abril de 2012. NELSON FERREIRA JUNIOR JUIZ DE DIREITO 310978 - 001.0015.11120010000/2012.0003.062233-22 - 13/04/2012 15:37 - 1/1
N° 00613258120088070015 - Execução da Pena - R: JANAINA FARIAS BARROSO. Adv(s).: DF019251 - CARLOS ROBERTO LUCAS
FRANCA, Adv(s).: DF028223 - FERNANDA ALVES MUNDIM. Com Resolução do Mérito PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DO DF Autos nº 00613258120088070015 (Processo antigo nº 20080110613254) Sentença IP nº 645/2006 - 33ª Delegacia
de Polícia (Santa Maria) EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA JANAINA FARIAS BARROSO, qualificado nos autos, deu cumprimento
integral a sua pena, de acordo com documentos e certidões constantes dos autos. Isto posto, DECLARO, por sentença, extinta a execução.
INTIME-SE O APENADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Remeta-se cópia desta
decisão à SESIPE e à Psicossocial, se o caso. P.R.I. Distrito Federal, 25 de Outubro de 2011. JUIZ NELSON FERREIRA JUNIOR JUIZ DE
DIREITO 310978 - 001.0015.11120010000/2011.0003.163152-52 - 25/10/2011 18:50 - 1/1
N° 00613258120088070015 - Execução da Pena - R: JANAINA FARIAS BARROSO. Adv(s).: DF019251 - CARLOS ROBERTO LUCAS
FRANCA, Adv(s).: DF028223 - FERNANDA ALVES MUNDIM. Com Resolução do Mérito PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DO DF Autos nº 00613258120088070015 (Processo antigo nº 20080110613254) Sentença IP nº 645/2006 - 33ª Delegacia
de Polícia (Santa Maria) EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA JANAINA FARIAS BARROSO, qualificado nos autos, deu cumprimento
integral a sua pena, de acordo com documentos e certidões constantes dos autos. Isto posto, DECLARO, por sentença, extinta a execução.
INTIME-SE O APENADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Remeta-se cópia desta
decisão à SESIPE e à Psicossocial, se o caso. P.R.I. Distrito Federal, 25 de Outubro de 2011. JUIZ NELSON FERREIRA JUNIOR JUIZ DE
DIREITO 310978 - 001.0015.11120010000/2011.0003.163152-52 - 25/10/2011 18:50 - 1/1
N° 00613258120088070015 - Execução da Pena - R: JANAINA FARIAS BARROSO. Adv(s).: DF019251 - CARLOS ROBERTO LUCAS
FRANCA, Adv(s).: DF028223 - FERNANDA ALVES MUNDIM. Com Resolução do Mérito PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DO DF Autos nº 00613258120088070015 (Processo antigo nº 20080110613254) Sentença IP nº 645/2006 - 33ª Delegacia
de Polícia (Santa Maria) EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA JANAINA FARIAS BARROSO, qualificado nos autos, deu cumprimento
integral a sua pena, de acordo com documentos e certidões constantes dos autos. Isto posto, DECLARO, por sentença, extinta a execução.
INTIME-SE O APENADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Remeta-se cópia desta
decisão à SESIPE e à Psicossocial, se o caso. P.R.I. Distrito Federal, 25 de Outubro de 2011. JUIZ NELSON FERREIRA JUNIOR JUIZ DE
DIREITO 310978 - 001.0015.11120010000/2011.0003.163152-52 - 25/10/2011 18:50 - 1/1
N° 00613258120088070015 - Execução da Pena - R: JANAINA FARIAS BARROSO. Adv(s).: DF019251 - CARLOS ROBERTO LUCAS
FRANCA, Adv(s).: DF028223 - FERNANDA ALVES MUNDIM. Com Resolução do Mérito PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DO DF Autos nº 00613258120088070015 (Processo antigo nº 20080110613254) Sentença IP nº 645/2006 - 33ª Delegacia
de Polícia (Santa Maria) EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA JANAINA FARIAS BARROSO, qualificado nos autos, deu cumprimento
integral a sua pena, de acordo com documentos e certidões constantes dos autos. Isto posto, DECLARO, por sentença, extinta a execução.
INTIME-SE O APENADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Remeta-se cópia desta
decisão à SESIPE e à Psicossocial, se o caso. P.R.I. Distrito Federal, 25 de Outubro de 2011. JUIZ NELSON FERREIRA JUNIOR JUIZ DE
DIREITO 310978 - 001.0015.11120010000/2011.0003.163152-52 - 25/10/2011 18:50 - 1/1
EXPEDIENTE DO DIA 30 de Maio de 2012
Juiz Titular: Nelson Ferreira Junior
Juiz de Direito Substituto: Marcio Evangelista Ferreira Da Silva
Diretor de Secretaria: Valeria Silveira Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Certidão
N° 00578031220098070015 - Execução da Pena - R: EDIMAR DE SOUZA MACEDO. Adv(s).: DF016518 - JOSE ALVES SOBRINHO,
Adv(s).: DF027408 - ADRIANE NOBLE CORDEIRO. Outros PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DO DF Autos nº 00578031220098070015 (Processo antigo nº 20090110578039) Certidão Certifico e dou fé que às fls. 193 consta
seguinte Decisão: "...Após, abra-se vista às partes." Distrito Federal, 21 de Maio de 2012. VALERIA SILVEIRA SANTOS ANALISTA JUDICIARIO
311012 - 001.0015.11120010000/2012.0008.087027-22 - 21/05/2012 12:45 - 1/1
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