Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2970
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de penhora mensal, no percentual de 30% (trinta por cento), sobre os rendimentos da parte executada, junto a fonte pagadora
desta, deduzidos os descontos oficiais, percentual a ser descontado na folha de pagamento da executada, Aloma Maria Aragão
Silva Guimarães, e depositado em conta judicial a disposição deste juízo, vinculada ao presente processo, até o montante do
débito (R$ 358.242,40). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço das fontes pagadoras
da parte executada, para fins de cumprimento da presente decisão, procedendo-se com o recolhimento das custas diligenciais
pertinentes. Após o devido recolhimento das custas das três diligências, expeçam-se ofícios para Coopego Cooperativa dos
Ginecologistas e Obstetras Ceará, Unimed Fortaleza e Prefeitura Municipal de Maracanaú, para que procedam com a imediata
penhora sobre os rendimentos da parte executada, deduzidos os descontos oficiais, percentual a ser descontado na folha
de pagamento da executada, Aloma Maria Aragão Silva Guimarães CPF nº 801.519.303-68, e depositado em conta judicial a
disposição deste juízo, vinculada ao presente processo, até o montante do débito (R$ 358.242,40). Após, apreciarei os demais
pedidos. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: FERNANDA LIMA FERNANDES VIEIRA (OAB 22840/CE), ADV: ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE (OAB 15304/
CE) - Processo 0158965-75.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Unanime
- Cooperativa de Economia e Credito Mut.dos Serv. Publ. do Pod. Exec. do Est.do Ce - Falido - EXECUTADO: José Fernando
Pereira Bezerra e outro - Mantenha-se processo suspenso, conforme decisão de fl. 132.
ADV: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE (OAB 22880/CE) - Processo 0158996-32.2015.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte exequente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das certidões de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para
prosseguimento do feito.
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 016989465.2019.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Intime-se a
parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o
que for de direito para prosseguimento do feito.
ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 86925/MG) - Processo 0178486-69.2017.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Recon Administradora de Consórcio Ltda - Intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de petição de fls. 128/131 e documentação de fl. 145, requerendo o que for de direito
para prosseguimento do feito. Após, decidirei.
ADV: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE (OAB 22880/CE) - Processo 0180510-07.2016.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A - Intime-se a parte exequente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para
prosseguimento do feito.
ADV: ROBERTA ALMEIDA SENA (OAB 38801/CE), ADV: RICARDO PISANI (OAB 184833/SP) - Processo 018195128.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: ITOGRASS AGRICOLA ALTA MOGIANA LTDA
- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro,
requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
ADV: JAMILE DE AZEVEDO BARROSO (OAB 9933/CE) - Processo 0182576-91.2015.8.06.0001 (apensado ao processo
0244278-28.2021.8.06.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXECUTADA: Jaqueline de
Azevedo Bezerra e outros - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para juntar aos autos extrato detalhado da(s)
conta(s) em que alega impenhorabilidade, no prazo de 15 (quinze) dias, constando expressa a realização do(s) bloqueio(s), sob
pena de indeferimento do pedido por ausência de provas de que o(s) bloqueio(s) tenha(m) ocorrido sobre valores impenhoráveis.
ADV: MATHEUS DE PAULO PESSOA (OAB 38819/CE), ADV: OSIRIS ANTINOLFI FILHO (OAB 45423A/CE), ADV: CLAYTON
MOLLER (OAB 21483/RS), ADV: ANA LUCIA ANTINOLFI (OAB 25812/RS) - Processo 0182812-72.2017.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte exequente para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de resposta de AR retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento
do feito.
ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) - Processo 0185179-40.2015.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Intime-se a parte exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito
para prosseguimento do feito.
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0188056-79.2017.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se acerca de certidões de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento
do feito.
ADV: ANTHONY YURI PAZ VERAS (OAB 27896/CE), ADV: ANA LÚCIA ANTINOLFI (OAB 25812/RS), ADV: MATHEUS
DE AZEVEDO MENDES (OAB 40100/CE), ADV: MATHEUS DE PAULO PESSOA (OAB 38819/CE), ADV: GLAUBER ISAIAS
PINHEIRO DANTAS (OAB 33041/CE), ADV: OSIRIS ANTINOLFI FILHO (OAB 45423A/CE), ADV: CLAYTON MOLLER (OAB
21483/RS), ADV: FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO (OAB 25609/CE), ADV: RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB 16411/
CE), ADV: MIGUEL ROCHA NASSER HISSA (OAB 15469/CE), ADV: RODRIGO MACEDO DE CARVALHO (OAB 15470/CE),
ADV: JOSE FROTA CARNEIRO NETO (OAB 19603/CE) - Processo 0188240-69.2016.8.06.0001 - Embargos à Execução Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: Lpm Santelmo Ltda - EMBARGADO: Banco Bradesco S/A - ISTO POSTO, hei por
bem CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para REJEITÁ-LOS, mantendo inalterados os termos da
sentença de fl. 129/137. Expedientes necessários. P.R.I.
ADV: DAVID ANDRADE RATTACASO (OAB 27931/CE), ADV: BERGSON TEIXEIRA FELIPE (OAB 36087/CE) - Processo
0191972-58.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EXEQUENTE: Ceará
Serviços de Antedimento Ao Cidadão S/A - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca
de retorno da carta precatória retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
ADV: JOVANA FROTA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 28644/CE) - Processo 0192914-90.2016.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Locação de Móvel - EXEQUENTE: Casfe Engenharia e Locações Ltda - Conforme disposição expressa no
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente, através do seu advogado,
para se manifestar acerca da resposta negativa do sistema SISBAJUD retro, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for
de direito.
ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 27567A/CE) - Processo 0194197-90.2012.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Credifibra S.A - Credito, Financiamento e Investimento - Em face da certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º