Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 353 »
TJCE 18/11/2022 -Pág. 353 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2970

353

sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE) - Processo 0090463-02.2007.8.06.0001
- Execução de Título Extrajudicial - Cessão de Direitos - EXEQUENTE: Continental Fomento Mercantil e Servicos Ltda EXEQUIDO: Pronto Aco Industria e Comercio Ltda - Cls. Defiro o pedido de pág. 63 já que a Autora continuará a ser representada
pelo Dr. Afrânio Melo Júnior. Em relação apetição de págs.57/60 denominada de embargos declaratórios na realidade o que se
pretende é a reedição da decisão favorável ao embargante.A rigor exceção de pré-executividade não existe entre os recursos
processuais à disposição da parte. Criação doutrinária que só em casos excepcionais, como denota a própria denominação,
devem ser aceitos. Não foi o caso nos termos da decisão que mencionou claramente prescrição e impossibilidade de ação
regressiva. Indefiro-a de plano. Intime-se a parte autora através do advogado supramencionado para requerer o que entender
de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. A Secretaria de Vara deverá indicar somente o nome do Dr.
Afrânio Melo Júnior como advogado do Autor enquanto perdurar tal situação. Expedientes necessários.
ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE) - Processo 0090463-02.2007.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - Cessão de Direitos - EXEQUIDO: Pronto Aco Industria e Comercio Ltda - Conforme disposição
expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se o exequido para, no prazo de cinco
(05) dias, falar sobre o bloqueio de ativos financeiros realizado por meio do sistema Bacenjud, retro, requerendo o que for de
direito.
ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE) - Processo 0090463-02.2007.8.06.0001
- Execução de Título Extrajudicial - Cessão de Direitos - EXEQUENTE: Continental Fomento Mercantil e Servicos Ltda EXEQUIDO: Pronto Aco Industria e Comercio Ltda - O executado José Haroldo Viana Mesquita já foi citado e intimado do
bloqueio realizado nos autos, às fls. 40 e 88. Assim, converto em penhora, independentemente de termo, o valor bloqueado de
R$ 4.446,38 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), bloqueado na conta da parte devedora,
devendo ser transferido para conta judicial vinculada ao presente processo, até ulterior deliberação. Com base na Portaria nº
557/2020, da Presidência do TJ-CE, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores,
no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução nº 313/2020, do CNJ, determino a intimação da parte exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta bancária para expedição de alvará de transferência. Realizada a transferência
do valor bloqueado para conta judicial e informada a conta para transferência pelo credor, voltem-me os autos para apreciação
do pedido de alvará. De acordo com o Provimento nº 03/2019/CGJCE, que instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
(SREI) e constituiu a Central Eletrônica de Registro Imobiliários do Ceará (CERICE), a realização dos serviços eletrônicos
é onerosa e efetivar-se-á mediante ao pagamento de custas e emolumentos, conforme Tabela VII de Emolumentos vigente
e Notas Explicativas do Provimento CGJCE nº 16/2018, ressalvadas as hipóteses de isenção e imunidade, nos termos da
legislação, tudo de acordo com o Provimento nº 06/2019/CGJCE. Não obstante, a utilização da Central Eletrônica de Registros
Imobiliários do Ceará - (CERICE), é pública, mediante a utilização do seguinte link: https://www.cerice.org.br/, onde a parte
interessada deverá realizar o pagamento proveniente da pesquisa solicitada. (Fonte: https://manual.cerice.org.br/docs/usuariosolicitante/e-pesquisa-de-bens/pagamento/realizar-pagamento/) Assim, é dever da parte exequente diligenciar em busca de
bens à penhora, principalmente quando o registro buscado é público, sem necessidade de autorização judicial. Isto posto,
indefiro o pedido de busca de bens da parte devedora nos Cartórios de Imóveis, através do sistema SREI, pelos termos acima
mencionados. Proceda-se consulta, via o Sistema RenaJud, para fins de localização de bens em nome da parte executada,
tornando-os indisponíveis, com o fim de garantir maior efetividade à prestação jurisdicional.
ADV: AFRANIO MELO JUNIOR (OAB 7367/CE), ADV: ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA (OAB 12296/
CE) - Processo 0090463-02.2007.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cessão de Direitos - EXEQUENTE: Continental
Fomento Mercantil e Servicos Ltda - Cumpra-se a SEJUD o disposto na decisão de fl. 110, de forma correta, republicando-se
os(as) despachos/decisões/ato ordinatório de fls. 64, 84 e 90/91, observando-se o substabelecimento de fl. 61. Somente após,
intime-se a parte exequente para, se manifestar acerca da petição de fls. 129/133, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 0103395-07.2016.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Daycoval S/A - Intime-se a parte exequente para, no prazo de
15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento
do feito.
ADV: LUIS GONZAGA FERNANDES NETO (OAB 20629/CE) - Processo 0105254-58.2016.8.06.0001/01 - Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - REQUERENTE: Jorge Helio Chaves de Oliveira - Por cautela, intimese a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que for de direito para fins de citação da pessoa jurídica IRL
PARTICIPAÇÕES LTDA acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
ADV: RODRIGO COLARES FREIRE (OAB 31398/CE) - Processo 0115112-79.2017.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Empreitada - EXEQUENTE: Ailana Maria Mouta Figueiredo - Em face da certidão retro, determino a intimação da
parte exequente, através de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 38170/CE) - Processo 0124691-17.2018.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Ccb Brasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos - Intime-se
a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de resposta de AR retro, requerendo o que for de
direito para prosseguimento do feito.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE), ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 443A/RN) Processo 0136811-63.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S.a - Em face da certidão retro, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para demonstrar
interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0145757-24.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco do Brasil S.a. - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se acerca de certidões de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
ADV: JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO (OAB 30349/CE), ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES (OAB 17801/
CE), ADV: SAMUEL NOGUEIRA MATOSO (OAB 28553/CE) - Processo 0146060-67.2018.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EXEQUENTE: Cláudio Regis de Sá Ary - Intime-se a parte exequente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para
prosseguimento do feito.
ADV: SUZANA DE VASCONCELOS BARROS MARUSSI (OAB 11028/CE), ADV: ANA RHAVENA COSTA CABRAL (OAB
18155/CE) - Processo 0150691-25.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE:
Anderson Espíndola de Sá Silveira - EXECUTADA: Aloma Maria Aragão Silva Guimarães e outro - Isto posto, defiro o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home