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TJCE 30/08/2022 -Pág. 828 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2917

828

EDITAL DE CURATELA
Processo nº:0251554-47.2020.8.06.0001
Classe:Curatela
Assunto:Nomeação
RequerenteFrancisca Flávia Pinho de Almeida Lopes
RequeridoGenerino José Lopes Filho
PromotorMinistério Público do Estado do Ceará
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela
de Generino José Lopes Filho, brasileira, casada, comerciante identidade nº 98007006048-SSP-CE, CPF Nº 435.199.383-91,
que é portador de de sequelas oriundas do acidente vascular encefálico (CID - 10 G.81.9, I69.4, R47, Z-74.1, E11.5 e E78), O
conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de
gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. FRANCISCA FLÁVIA PINHO DE ALMEIDA LOPES, brasileira, casada, comerciante
identidade nº 98007006048-SSP-CE, CPF Nº 435.199.383-91, ,residente à Rua General Costa Matos, nº 20,Jacarecanga,
Fortaleza-Ce, CURADORA DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 04 de abril de 2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “ANTE O EXPOSTO, julgo
procedente a presente ação para CONCEDER A CURATELA do promovido G. J. L. F., pelo motivo apresentado no laudo de fls.
66 – portador de sequelas oriundas do acidente vascular encefálico (CID - 10 G.81.9, I69.4, R47, Z-74.1, E11.5 e E78) - nos
termos do art. 755, I, do CPC/2015 c/c art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015, sendo a curatela deferida exclusivamente para os
atos de natureza patrimonial e negocial, consoante imperativo legal constante da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, pelo que lhe nomeio CURADORA a sua esposa, Sra. F. F. P. DE A. L., por ter restado induvidosamente demonstrado
nos autos ser esta a pessoa indicada para assumir tal munus, na forma da lei civil, reunindo condições de ordem moral para o
exercício da curatela do promovido, bem como vínculo familiar e afetivo, extinguindo o presente feito com resolução meritória,
na forma do art. 487, inciso I, do CPC.”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 06 de abril de 2022. Eu, Paulo Henrique Moura dos Santos,
Estagiário, 45587, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:0226305-60.2021.8.06.0001
Classe:Interdição/Curatela
Assunto:Nomeação
InterditanteMaria Egilene de Oliveira Lopes
CurateladoEvenilson de Oliveira Viana
PromotorMinistério Público do Estado do Ceará
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de EVENILSON DE OLIVEIRA VIANA, brasileiro, solteiro, absolutamente incapaz, portador de síndrome de down,
RG 2003.0020.1020-3, CPF 600.339.933-35 residente e domiciliado na Rua Juventude, 320, Bairro Planalto Ayrton Senna,
Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.766-140, que é portador de DEFICIÊNCIA SÍNDROME DE DOWN, CID 10. Q 90. O conjunto das
provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e
a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA EGILENE DE OLIVEIRA LOPES, brasileira, solteira, copeira, inscrita no RG sob nº
2008861223-0 e CPF sob nº 677.424.323-15, CURADORA DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos
termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 07 de julho de 2022, cujo teor final da sentença é o seguinte:
“(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para CONCEDER A CURATELA do promovido EVENILSON
OLIVEIRA VIANA., pelo motivo apresentado nos laudos de fls. fls. 25 e 53. nos termos do art. 755, I, do CPC c/c art. 84, §1º
da Lei nº 13.146/2015, sendo a curatela deferida exclusivamente para os atos de natureza patrimonial e negocial, consoante
imperativo legal constante da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, pelo que lhe nomeio CURADORA a sua irmã,
MARIA EGILENE DE OLIVEIRA LOPE, por ter restado induvidosamente demonstrado nos autos ser esta a pessoa indicada para
assumir tal munus, na forma da lei civil, reunindo condições de ordem moral para o exercício da curatela do promovido, bem
como vínculo familiar e afetivo, extinguindo o presente feito com resolução meritória, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.”. O
presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Fortaleza/CE, em 15 de julho de 2022. Eu, Paulo Henrique Moura dos Santos, Estagiário, 45587, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS)
Processo nº:0138484-86.2019.8.06.0001
Classe Assunto:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos
RequerenteSara Ewelyn Silva de Almeida, Menor, Representada Por Sua Genitora, Ana Paula Silva Freitas
RequeridoElenilton Silva de Almeida
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO com prazo de 15 DIAS virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso
perante este Juízo, uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos, movida por Sara Ewelyn Silva de Almeida,
Menor, Representada Por Sua Genitora, Ana Paula Silva Freitas contra Elenilton Silva de Almeida, onde foi prolatado o despacho
a seguir transcrito:” Desse modo, determino a intimação da parte exequente, por edital, à luz do artigo 256 do CPC, para, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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