Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2842
VERMELHO
S1
S111
GABINETE – 3ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS
VERMELHO
S1
S112
3ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS
VERMELHO
S1
S113
-
VERMELHO
S1
S114
SALA DE AUDIÊNCIA – 5ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS
VERMELHO
S1
S115
SALA DE AUDIÊNCIA – 1ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS
VERMELHO
S1
S116
4ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS
VERMELHO
S1
S117
SALA DE AUDIÊNCIA – 4ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS
VERMELHO
S1
S118
GABINETE – 4ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS
SETOR
NÍVEL
SALA
UNIDADE
VERMELHO
S2
S202
SALA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIAS
VERMELHO
S2
S203
VERMELHO
S2
S204
VERMELHO
S2
S205
VERMELHO
S2
S206
VERMELHO
S2
S207
VERMELHO
S2
S208
-
VERMELHO
S2
S210
-
VERMELHO
S2
S211
-
VERMELHO
S2
S212
5ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS
VERMELHO
S2
S213
VERMELHO
S2
S214
VERMELHO
S2
S215
VERMELHO
S2
S216
VERMELHO
S2
S217
VERMELHO
S2
S218
20
SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS – CEMAN
VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS
EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS)
PORTARIA Nº 01/2022
Dispõe sobre a inspeção interna a ser realizada neste ano de 2022 pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza/CE.
O Dr. FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA, MM. Juiz de Direito Titular da 10ª Vara da Fazenda Pública
desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o teor da Recomendação n.º 12, de 25 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe
sobre as medidas de organização de trabalho nas unidades judiciárias, mais especificamente a inspeção das unidade judiciais
pelos magistrados de 1º grau;
CONSIDERANDO a necessidade de constante verificação da regularidade do serviço judicial prestado nesta unidade
judiciária;
CONSIDERANDO, afinal, o Código de Normas Judiciais (Provimento n.º 02/2021) expedido pela Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designado o início da INSPEÇÃO INTERNA da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza para o
dia 01/06/2022 com duração de 15 (quinze) dias contínuos, período em que o gabinete desta unidade judiciária procederá com
o preenchimento do formulário eletrônico padronizado de “Diagnóstico da Unidade – Parte I” que se encontra disponível no site
da Corregedoria deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
Parágrafo único – Deve a presente portaria ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJe, dando-se posterior ciência
à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Ministério Público e à Defensoria Pública por meio eletrônico.
Art. 2º – Durante o período mencionado no art.1º desta portaria, não haverá suspensão do atendimento ao público ou de
qualquer ato processual, devendo esta unidade judiciária funcionar regularmente.
Art. 3º – Em decorrência do volume de processos em tramitação nesta unidade, deve a inspeção judicial ocorrer por
amostragem sobre o percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do acervo (pendente de baixa), observando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º