Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2674
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do proprietário registral é obrigatória na ação de usucapião, por se tratar de réu certo da demanda, constituindo-se sua falta na
impossibilidade de a sentença atingir a plena autoridade da coisa julgada. Tal medida, aliás, fora requerida pela própria autora
na petição inicial (fl. 2, item a), bem como já havia sido determinada à fl. 47. Ciência deste despacho à requerente, por sua
advogada. Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 28ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2021
ADV: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS (OAB 15721/CE) - Processo 0055540-47.2007.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Acidente de Trabalho - REQUERENTE: JAQUELINE DE SOUSA SILVA - Diante do exposto, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos moldes constantes às fls.
136 e 201 e, em conseqüência, nos termos do art. 840 do CCB c/c o art. 487, III, alínea b, do CPC, decreto a extinção do feito,
com resolução do mérito. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas finais em aplicação ao disposto do art 90 §
3º do CPC/2015. Honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I., após o transito em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se
ADV: MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB 66000/RS), ADV: KARINE DE BACCIO GEREMIA (OAB 92961/RS), ADV:
BIANCA TRENTIN (OAB 45553/RS), ADV: DANIELA ZINI BOZARDI (OAB 101077/RS) - Processo 0158661-42.2017.8.06.0001 Monitória - Duplicata - REQUERENTE: Aniger - Calcados, Suprimentos e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - R.H Renove-se a
citação do promovido nos termos postulados pelo autor às fls. 97/98, com todas as cautelas e observações necessárias, através
de Oficial de Justiça; Antes, porém, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas referentes às diligências de
Oficial de Justiça. Expedientes necessários
ADV: GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR (OAB 13802/CE) - Processo 0159295-77.2013.8.06.0001 - Cumprimento
de sentença - Benefícios em Espécie - REQUERENTE: CARLOS RAMOY ANAISSE - Diante do exposto, HOMOLOGO, por
sentença, a proposta e os cálculos de fls. 143/145 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, nos
termos do art. 487, III, alínea “b” c/c art. 925, do CPC, decreto a extinção do feito, com resolução do mérito. Determino de logo,
apos a comprovação dos depositos pelo INSS, a expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) , devendo os autos serem
encaminhados a SEJUD para fins de cumprimento da Resolução Do Órgão Especial Nº 29/2020, Deve a parte autora colacionar
aos autos, se ainda não existentes, a documentação indicada no Art 10, X da referida Resolução: Art. 10. A expedição do ofício
citado no artigo anterior reclama a necessária juntada, em meio digital e legível, das peças a seguir relacionadas, observadas as
peculiaridades de cada processo, com o objetivo de permitir a formação do precatório: (...) X documento de identificação oficial
e CPF dos credores/beneficiários, bem como cópia de comprovante de dados bancários. P.R.I. Transitada em julgado, arquivemse os autos com a devida baixa, após as formalidades legais.
ADV: MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS (OAB 9801/CE), ADV: JANINE DE CARVALHO FERREIRA BRAGA (OAB 13830/
CE) - Processo 0752744-86.2000.8.06.0001 - Ordinaria - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: Fininvest - Isto posto,
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
decretando a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único e art. 925, do
CPC. P.R.I, após as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2021
ADV: ROGERIO BARBOSA DE SOUSA (OAB 16148/CE), ADV: RAIMUNDO EDUARDO MOREIRA BARBOSA (OAB 5460/
CE), ADV: DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA (OAB 8511/CE), ADV: MANUEL MARCIO BEZERRA TORRES (OAB 8420/CE)
- Processo 0096250-46.2006.8.06.0001 (apensado ao processo 0050392-21.2008.8.06.0001) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Espolio de Jose Vitorino de Sena - R.h. Atenta à certidão de fls. 360,
determino a intimação do exequente para informar a existência de algum contato remoto da executada no prazo de 10 (dez)
dias. Expedientes necessários.
ADV: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 38491/CE), ADV: RITA CARNEIRO PARENTE
LINHARES (OAB 25406/CE) - Processo 0110378-17.2019.8.06.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE:
Maria Correia Vieira - R.H Renove-se a citação do promovido no endereço indicado às fls. 70 ( RUA CEL. SEZEFREDO, 1158,
AP 201, CENTRO, SAO GABRIEL-RS, CEP: 97300-424), através de carta com AR. Expedientes necessários .
ADV: RODRIGO SILVEIRA LIMA (OAB 19187/CE), ADV: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO CABRAL (OAB 13395/CE), ADV:
JOSE LUCIANO SOLON DIAS JUNIOR (OAB 21944/CE) - Processo 0112235-98.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Julia de Albuquerque Cabral - Ciente da Decisão de fls. 147/149 que concedeu
as benesses da gratuidade da justiça para autora em sede de tutela recursal passo a análise da exordial. Atenta ao disposto no
§ 4º do art. 334 do CPC, determino a remessa dos autos digitais à CEJUSC para a realização da audiência de conciliação de
que trata o caput do referido artigo, devendo proceder o seu agendamento com a indicação de dia e hora. Empós, constando
a data da audiência conciliatória nos autos, intime-se a autora e CITE-SE a parte demandada para comparecer à referida
audiência, acompanhada de advogado, e para contestar a ação, no prazo de 15 dias, contando-se esse prazo da data da
realização da mencionada audiência, caso não ocorra a composição. De logo ressalto que o não comparecimento injustificado
do autor ou do réu ao referido ato audiencial, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será imputada à parte
faltante a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado
e que se faz necessário que as partes litigantes estejam acompanhadas por seus advogados, nos termos dos §§ 8º e 9º do
art. 334, CPC, respectivamente e que podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para
negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
ADV: THIAGO BARRETO ROSA GADELHA (OAB 28427/CE), ADV: KATIA ALESSANDRA PIMENTEL FERNANDES (OAB
22209/CE), ADV: HUMBERTO MAIA DE QUEIROZ JUNIOR (OAB 28688/CE) - Processo 0137290-56.2016.8.06.0001 - Despejo
por Falta de Pagamento - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Jaqueline Ferreira Silva e outro - R.h.
Intime-se a parte requerente para adequar o pedido de alvará de acordo com a portaria 557/2020 do TJCE, indicando conta.
Agencia e CPF para qual será transferido os valores. Expedientes necessários.
ADV: JOÃO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO (OAB 18221/CE) - Processo 0174561-36.2015.8.06.0001 - Despejo
- Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: Renan Cabral Mota - R. h. Em razão da procuração acostada às páginas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º