Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1602
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REQUERENTE.: TARCISIO BANDEIRA FILHO. “Fica o advogado intimado da sentença a seguir reproduzida, em sua
parte final: Recebidos os autos após redistribuição, ratifico os atos judiciais até então praticados, por não vislumbrar
nulidade que os fulmine.Audiência conciliação sem êxito à fl. 97.Contestação apresentada às fls. 98/123.Não apresentada
réplica (fl. 124), intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas em audiência ou requerer o que
entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Findo o prazo sem manifestação, determino a conclusão dos autos para
julgamento.Atribuo ao presente força de mandado para viabilizar seu célere cumprimento. Expedientes necessários.”.INT. DR(S). JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
6) 11175-67.2016.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: GARDENIA MARIA TAVARES MARIANO
REQUERENTE.: MUNICIPIO DE PACATUBA. “Fica o advogado intimado da sentença a seguir reproduzida, em sua parte
final: Recebidos os autos após redistribuição, ratifico os atos judiciais até então praticados, por não vislumbrar nulidade
que os fulmine.Audiência de conciliação inexitosa à fl. 97.Contestação apresentada às fls. 98/134.Não apresentada
réplica (fl. 135), intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas em audiência ou requerer o que
entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Findo o prazo sem manifestação, determino a conclusão dos autos para
julgamento. Atribuo ao presente força de mandado para viabilizar seu célere cumprimento. Expedientes necessários.”.INT. DR(S). JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
7) 12413-24.2016.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE FLORENCIO DE ALENCAR FILHO
REQUERENTE.: MUNICIPIO DE PACATUBA. “ Fica o advogado intimado do despacho a seguir transcrito: Não havendo
questões preliminares na contestação apresentada, intimem-se as partes para dizer que se pretendem produzir outras
provas em audiência ou requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Observar o prazo em dobro
a Municipalidade. Findo o prazo sem manifestação, determino a conclusão dos autos para julgamento.”.- INT. DR(S).
JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
8) 12816-90.2016.8.06.0137/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO NACIONAL HONDA REQUERIDO.: ANTONIO JOAQUIM R DE OLIVEIRA NETO. “ Ficam os advogados
das partes intimados da sentença a seguir reproduzida, em sua parte final:Por todo o exposto, DEFIRO a liminar de
busca e apreensão do bem descrito na vestibular, qual seja: Marca/Modelo: HONDA START 150 ES, ANO/FABRICAÇÃO/
MODELO 2014/2015, COR PRETA, PLACA PMN-0476, CHASSI: 9C2K1670FR001006, RENAVAM nº01041999906. Expeça-se
mandado de busca e apreensão. Apreendido o bem, seja ele depositado em mãos do autor, na pessoa a ser indicada,
lavrando-se o termo de compromisso do fiel depositário. Oficie-se ao DETRAN para que registre o gravame referente à
decretação da busca e apreensão do veículo, bem como oficie-se para que retire o gravame após apreensão do veículo.
Após cumprimento da liminar, dispensada a citação pelos motivos supra, cite-se a parte devedora inclusive por hora
certa, para,no prazo de 05 (cinco) dias, purgar a mora e pagar a integralidade da dívida indicada na petição inicial,
hipótese em que lhe será restituído o bem livre do ônus da alienação fiduciária, e/ou,no prazo de 15 (quinze) dias,
contestar a presente demanda, sob pena de revelia. Fica desde já autorizada as medidas necessárias ao cumprimento
da ordem, como a utilização da força policial. Não localizado o bem ou o devedor, voltem-me os autos conclusos para
apreciação do pedido subsidiário. Intime-se a parte autora da presente decisão. Atribuo ao presente força de mandado/
ofício, para viabilizar seu célere cumprimento. Expedientes necessários.”.- INT. DR(S). NELSON PASCHOALOTTO ,
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
9) 13676-91.2016.8.06.0137/0 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: CLEILSA DE LIMA DA COSTA REQUERENTE.:
JOAO PAULO ARRUDA DA COSTA. “ Fica o advogado intimado da sentença a seguir reproduzida, em sua parte final:Isto
posto, ante as condiserações supra, julgo PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO, na integra, o acordo celebrado às fls.
02/06, o qual passa a fazer parte integrante desta, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequencia
DECRETO O DIVÓRCIO de JOÃO PAULO ARRUDA DA COSTA e CLEISA DE LIMA DA COSTA. A mulher voltará a usar o
nome de solteira CLEILSA DE LIMA SILVA. Julgo, outrossim, EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I e III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários, ante o benefício da justiça gratuita. Publique-se, registrese, intimem-se. Sem custas. Ultimadas as providências de estilo, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. A
presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação e ofício para
viabilizar seu célere cumprimento. Anexar cópia de certidão de casamento de fl. 11. Expedientes necessários.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO CLEBER FERREIRA
10) 5994-95.2010.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO
MULTIPLO REQUERENTE.: MOACI JOSE D MEDEIROS. “ Fica o advogados do autor intimado do despacho a seguir
transcrito: Termo de Audiência de ConciliaçãoIniciados os trabalhos, a tentativa de composição amigável da lide restou
frustrada diante da intransigência das partes. A parte requerida apresentou subestabelecimento e carta de preposição,
dispensou a produção de outras provas e requereu o julgamento antecipado. Em seguida, a MM. Juíza determinou a
intimação do advogado do autor para dizer se possui interesse em produzir outras provas ou requerer o que entender
de direito, advertindo-se que o silêncio importará em dispensa e o processo será concluso para julgamento. E como
nada mais houve, a MMª Juíza determinou encerramento do presente termo e a conclusão dos autos, que, depois de lido
e achado conforme, vai devidamente assinado”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA
11)
7822-53.2015.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MUNICIPIO DE PACATUBA
REQUERENTE.: TIAGO DE SOUZA MARTINS MONTEIRO. “Fica o advogado intimado da sentença a seguir reproduzida,
em sua parte final: Recebidos os autos após redistribuição, ratifico os atos judiciais até então praticados, por não
vislumbrar nulidade que os fulmine.Audiência conciliação sem êxito à fl. 42.Contestação apresentada às fls. 44/46.Não
apresentada questão preliminar, intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas em audiência ou
requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Findo o prazo sem manifestação, determino a conclusão
dos autos para julgamento. Atribuo ao presente força de mandado para viabilizar seu célere cumprimento. Expedientes
necessários.”.- INT. DR(S). JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
12) 8230-44.2015.8.06.0137/0 - INTERDIÇÃO REQUERIDO.: RAIMUNDA MAXIMIANO DO NASCIMENTO REQUERENTE.:
TEREZINHA NASCIMENTO. “ Ficam os advogados intimados da sentença a seguir reproduzida, em sua parte final:Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º