Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1602
586
Regma Aguiar Dias Janebro
Juíza de Direito Titular da
2ª Vara da Comarca de Pacajus
COMARCA DE PACATUBA - 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
Juiz(a) Titular : FABRICIA FERREIRA DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria: MICHELLE GABRIELLA MENDES DOS SANTOS
EXPEDIENTE nº 08/2017 em: Vinte e sete (27) de Janeiro de 2017
OAB
CE/27988
CE/11184
CE/11184
CE/11184
CE/11184
CE/11184
CE/11184
CE/18682
/
/
/
/
/
CE/22100
CE/10179
Seq.
1
2
3
4
5
6
7
8
8
9
10
11
12
13
14
OAB
/
/
/
/
/
/
/
SP/192649
CE/10179
CE/9544
CE/11184
CE/20089
CE/23863
/
/
Seq.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
13
14
1) 10018-30.2014.8.06.0137/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
DO BRASIL S.A REQUERIDO.: CLAUDEMIR RAIMUNDO DA SILVA. “ Fica a advogada intimada da sentença a seguir
reproduzida, em sua parte final:Trata-se de ação de busca e apreensão aforada pelo Banco do Brasil S. A em face de
Claudemir Raimundo da Silva, ambos devidamente qualificados nos autos. O veículo não foi localizado, inviabilizada a
apreensão, consoante certidão de fls. 39. Intimada para informar a localização do bem ou requerer o que entendesse de
direito, a parte autora quedou-se inerte. Intimada pessoalmente para dizer seu interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção, a parte requerente permaneceu silente. É o breve relatório. Decido. Estabelece o art.; 485, inciso
III, do CPC: III- por não promover os atos e as diligencias que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30
(trinta) dias; Foi o que ocorreu no vertente caso, em que o processo se encontra paralisado à espera de manifestação da
parte promovente. Em virtude do exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, extingo o presente
feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo485, inciso III do CPC.”.- INT. DR(S). ROSÂNGELA
DA ROSA CORREA
2)
10170-44.2015.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: KEILY BARROSO DE SOUSA
REQUERENTE.: MUNICIPIO DE PACATUBA. “Fica o advogado intimado da sentença a seguir reproduzida, em sua
parte final: Recebidos os autos após redistribuição, ratifico os atos judiciais até então praticados, por não vislumbrar
nulidade que os fulmine.Audiência de conciliação inexitosa à fl. 89.Contestação apresentada às fls. 90/105. Réplica às
fls. 106/109.Dando impulso oficial, intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas em audiência
ou requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Findo o prazo sem manifestação, determino a
conclusão dos autos para julgamento. Atribuo ao presente força de mandado para viabilizar seu célere cumprimento.
Expedientes necessários.”.- INT. DR(S). JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
3) 10172-14.2015.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO EDILBERTO AGUIAR
DAMASCENO REQUERENTE.: MUNICIPIO DE PACATUBA. “Fica o advogado intimado da sentença a seguir reproduzida,
em sua parte final: Recebidos os autos após redistribuição, ratifico os atos judiciais até então praticados, por não
vislumbrar nulidade que os fulmine.Audiência de conciliação inexitosa à fl. 76. Contestação apresentada às fls. 77/92.
Réplica às fls. 93/96.Dando impulso oficial, intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas em
audiência ou requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Findo o prazo sem manifestação, determino
a conclusão dos autos para julgamento. Atribuo ao presente força de mandado para viabilizar seu célere cumprimento.
Expedientes necessários.”.- INT. DR(S). JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
4) 11165-23.2016.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE ROBERTO SEVERO FERREIRA
REQUERENTE.: MUNICIPIO DE PACATUBA. “Fica o advogado intimado da sentença a seguir reproduzida, em sua
parte final: Recebidos os autos após redistribuição, ratifico os atos judiciais até então praticados, por não vislumbrar
nulidade que os fulmine.Audiência de conciliação inexitosa à fl. 32.Contestação apresentada às fls. 33/54. Réplica às
fls. 55/57. Dando impulso oficial, intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas em audiência ou
requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Findo o prazo sem manifestação, determino a conclusão
dos autos para julgamento. Atribuo ao presente força de mandado para viabilizar seu célere cumprimento. Expedientes
necessários.”.- INT. DR(S). JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
5)
11173-97.2016.8.06.0137/0
-
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO
REQUERENTE.:
MUNICIPIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE
PACATUBA