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TJCE 08/02/2013 -Pág. 83 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 08/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano III - Edição 659

83

se insurge contra ato da Autoridade em epígrafe, pelos motivos descritos na peça inicial. Deixo para apreciar o pedido liminar
após as informações pertinentes, face a míngua de provas acostadas, pelo que determino a notificação da autoridade tida por
Impetrada para que, no decênio legal, preste as informações que entender necessárias, ex vi do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Após, venham-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 01 de Fevereiro de 2013. DES. JUCID PEIXOTO DO
AMARAL. Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0131057-85.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Tok Soluções
Empresariais Ltda - *IPor tais razões, diante da prolação de sentença nos autos originários, DEIXO DE CONHECER do presente
agravo de instrumento, em virtude da perda superveniente do interesse recursal, com respaldo no art. 527, I, c/c o art. 557,
caput, ambos do CPC. CIÊNCIA ÀS PARTES E AO JUÍZO A QUO. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido
requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva no acervo desta relatoria.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2013. DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
Relatora - Advs: Filipe Silveira Aguiar (OAB: 17899/CE) - Pedro Joao Carvalho Pereira Filho (OAB: 22155/CE) - Victor Diego
Soares de Almeida (OAB: 21415/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0130799-75.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Tok
Soluções Empresariais Ltda - Por tais razões, diante da prolação de sentença nos autos originários, precedida vale registrar,
da reconsideração pelo juízo singular da decisão agravada, DEIXO DE CONHECER do presente agravo de instrumento, em
virtude da perda superveniente do interesse recursal, com respaldo no art. 527, I, c/c o art. 529 e o art. 557, caput, todos do
CPC. CIÊNCIA ÀS PARTES E AO JUÍZO A QUO. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva no acervo desta relatoria. EXPEDIENTES
NECESSÁRIOS.Fortaleza, 05 de fevereiro de 2013. DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Relatora - Advs:
Filipe Silveira Aguiar (OAB: 17899/CE) - Victor Diego Soares de Almeida (OAB: 21415/CE)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 115
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (20.02.2013) , OS SEGUINTES PROCESSOS:
64 - 0005439-67.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/1ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: T.a.
Bastos Epp. Advogado: Vladimir Oliveira Barros Leal (OAB: 1612/CE). Advogado: Demetrius Coelho Ribeiro (OAB: 12198/CE).
Advogada: Ana Paula de Carvalho (OAB: 21315/CE). Agravado: Municipio de Fortaleza. Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES
65 - 0015893-74.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Instituto de Saude
dos Servidores Públicos do Estado do Ceara - Issec. Procª. Jurídica: Geuza Leitao Barros (OAB: 5396/CE). Apelado: Carlos
Andre Holanda Maia. Apelado: Irecê Pinto Fernandes. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a): MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES. Revisor(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
67 - 0036007-34.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Apte/Apdo: Cláudio Marcelino
Rosa. Apte/Apdo: Maria Marlucia Vieira Franco. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Apelado: Estado do
Ceara. Proc. Estado: Newton Fontenele Teixeira (OAB: 16980/CE). Apte/Apdo: Instituto de Saude dos Servidores do Estado Issec. Procª. Jurídica: Geuza Leitao Barros (OAB: 5396/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Revisor(a): SÉRGIA
MARIA MENDONÇA MIRANDA
66 - 0044950-40.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/4ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Jurandir Santos Braga. Apelante: Cristina Gonzales de Andrade Braga. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE).
Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Instituto de Saúde dos Servidores
do Estado do Ceará- Issec. Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Revisor(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
68 - 0047924-84.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Tertuliano Cândido de
Araújo. Advogada: Sandra Mara Tavares Lavor (OAB: 8831/CE). Advogada: Maria Izailde de Luna (OAB: 13688/CE). Apelado:
Estado do Ceará. Proc. Estado: Pedro Lucas de Amorim Lomonaco (OAB: 20716/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES. Revisor(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
69 - 0480341-20.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/29ª Vara Cível. Apelante: Unimed de Fortaleza - Cooperativa
de Trabalho Médico LTDA. Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Advogado: Windsor Malaquias
Cordeiro (OAB: 20728/CE). Advogada: Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE). Advogado: Marcos Pimentel de Viveiros
(OAB: 9801/CE). Apelado: Leonardo Rocha Drumond. Apelado: Marcelo Affonso dos Santos. Advogado: Alfredo Leopoldo
Furtado Pearce Filho (OAB: 19596/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Revisor(a): SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA
Total de processos a julgar: 69

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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