Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 659
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Serviço de Recursos da 6ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
6ª Câmara Cível
0503510-36.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Bradesco Auto /RE Companhia de Seguros. Apelado: Damião
Cleirton da Silva. Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Advogado: Jeferson Cavalcante de Lucena (OAB:
18340/CE). Despacho: Compulsando os autos verifico que o apelado questiona, incidentalmente, a constitucionalidade formal
e material de dispositivos da Lei nº 11.945/2009. Destarte, atenta à determinação do Ministro Luiz Fux nas ADIs 4.350 e 4.627,
determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Expedientes necessários.
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2013 DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora
Processo n. 0000397-66.2013.8.06.00000. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Suscitante: Juiz de Direito da 16ª Vara de
Família da Comarca de Fortaleza (Ativa) Suscitado: Juiz de Direito da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (Ativa).
DESPACHO: Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz de Direito da 16ª Vara de Família da Comarca
de Fortaleza (CE) em face do Juízo da 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (CE), nos autos do processo 014954148.2012.8.06.0001 (ação de regulamentação de visitas) promovida por Maria Aurineide de Oliveira Couto. Determino sejam
prestadas as informações pela autoridade suscitada, as quais deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias, conforme
estabelece o art. 119 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 105 do RITJ/CE. logo, determino que o juízo suscitante
resolva, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos moldes do art. 120, parte final, do Código de Processo Civil. Empós,
conforme o art. 116, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e art. 53, inciso V, do RITJ/CE, vistas dos autos à Procuradoria
Geral de Justiça. Cumpra-se. , 05 de fevereiro de 2013. DESEMBARGADORA MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Relatora
Serviço de Recursos da 6ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
6ª Câmara Cível
0009831-50.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Manacá Restaurante e Bar Ltda. Agravante: Rudiger
Jean Gilbert Geysen. Agravante: Paula Renata Wirtzbiki de Almeida Geysen. Agravado: Cumbuco Scandic Construção e
Incorporação Ltda. Advogado: Luiz Eduardo Moraes Junior (OAB: 12136/CE). Advogado: Danielmo Vaccari Moraes (OAB:
14867/CE). Advogado: Daniel Pagliuca (OAB: 13596/CE). Advogado: Julio de Assis Araujo Bezerra Leite (OAB: 12972/CE).
Advogada: Janaina Noronha Gurgel do Amaral (OAB: 19282/CE). Advogado: Germano Furtado de Alencar (OAB: 21350/CE).
Advogado: Helio Winston Barreto Leitao (OAB: 10588/CE) DESPACHO: Indefiro a petição de fls.287, por não constar nos autos
a renúncia expressa, e considerando a regular habilitação quando da realização do expediente de fls.286. Expediente devido.
Fortaleza, 15 de Janeiro de 2013. DES. JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Relator
Serviço de Recursos da 6ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
6ª Câmara Cível
0074812-54.2012.8.06.0000/50001">0074812-54.2012.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Claudio Queiroz Rocha. Embargado:
Condomínio Villagio Atlântico. Advogado: Valmir Pontes Filho (OAB: 2310/CE). Advogado: João Afrânio Montenegro (OAB:
4466/CE). Advogada: Maria Lucia de Sena Lima (OAB: 7100/CE). Despacho: Compulsando os autos, verifico que o único
advogado que assinou digitalmente a peça inicial dos presentes embargos, Joserisse Hortêncio dos Santos Maia Alencar, OAB/
CE nº 23.981, não possui procuração nos autos que lhe outorgue poderes para representar o Sr. Cláudio Queiroz Rocha, ora
recorrente, tampouco no Agravo de Instrumento nº 0074812-54.2012.8.06.0000 ou nos Embargos de Declaração nº 007481254.2012.8.06.0000/50000 que precederam o recurso em apreciação. Dessarte, em observância ao disposto no artigo 13 do
Código de Processo Civil, intime-se o embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar a mencionada irregularidade. Empós,
retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
Relatora
Processo n. 0051674-94.2008.8.06.0001. APELAÇÃO. Apelante: Banco Itauleasing S/A (Ativa) Advogada: Josiene
Nogueira Gama (OAB: 17446/CE) (Ativa) Advogada: Helaine Cristina Pinheiro Fernandes (OAB: 14073/CE) (Ativa) Apelada:
Margarete Gomes Lobo (Ativa) Advogado: Silvio Cesar Farias (OAB: 6207/CE) (Ativa). DESPACHO: neste recurso que CID
PEIXOTO DO AMARAL NETTO, meu filho, atuou como Juiz da causa no 1º grau de jurisdição, proferindo sentença às fls.
180/195. Muito embora esse fato não constitua impedimento legal, nem se insira nas hipóteses em que seria possível arguirse a suspeição, tal não me deixa, ainda assim, à vontade para apreciar o recurso. Assim, entendeu o Superior Tribunal de
Justiça quando aludiu entendimento, que assim dispõe: Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sentença proferida pela
filha do Relator. Prova. Boletim de ocorrência. Súmula nº 07 da Corte.1. Não há na disciplina positiva vedação a que
seja o recurso julgado pelo pai do Juiz que proferiu a sentença, não cabendo tal interpretação aos artigos 135, 136 e
137 do Código de Processo Civil, o segundo modificado pelo art. 128 da LOMAN.2. Já decidiu a Corte que o Boletim de
Ocorrência “não gera presunção iuris tantumda veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas consigna as declarações
unilaterais narradas pelo interessado, sem atestar que tais informações sejam verdadeiras”.. Não cabe no especial o reexame
da prova produzida (Súmula nº 07 da Corte). Recurso especial não conhecido. (REsp 264.508/MT, Rel. Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/05/2001, DJ 20/08/2001 p. 460) Apesar do entendimento
jurisprudencial retromencionado, hei por bem declinar da minha competência, por motivo de foro íntimo, pelo que passo o feito
ao meu substituto legal, na forma do art. 159 do RTJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, 01 de fevereiro de 2013. DES.
JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Relator
Processo n. 0011221-55.2011.8.06.0000. Mandado de Segurança. Impetrante: Flavio Jose Ribeiro de Souza (Ativa)
Advogado: Jose Joaquim Mateus Pereira (OAB: 12660/CE) (Ativa) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza (Ativa). DESPACHO: Trata-se de ação mandamental, com pedido de medida liminar, em que o impetrante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º