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TJBA 21/10/2022 -Pág. 1001 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 21/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.203- Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Cad 3/ Página 1001

com todos os dados constantes da base de dados da DINT/SEOPI/MJSP e do DIP, o compartilhamento dos resultados das extrações com esta Especializada, a fim de dar continuidade às investigações dos crimes revelados nas análises realizadas, com o
objetivo de subsidiar a instrução de procedimentos investigatórios criminais de polícia judiciária já em andamento ou o início de
novos procedimentos investigatórios criminais de polícia judiciária.
6. Autorizar o responsável pela realização da extração de dados a romper o lacre do recipiente que contém o(s) objetos(s) de
acordo com o previsto no artigo 158-D, 40, do Código de Processo Penal.
7. Realizar conserto, desbloqueio, reparo de placa, restaurações de Software; troca de conectores, tela, bateria e acesso como
super usuár10.
8. Por fim, faz-se necessário o deferimento, como forma de exaurir todas as possibilidades de extração, por meio de técnicas
avançadas, desmontar o aparelho e acessar as informações diretamente no circuito integrado Emmc (Memória - Embedded
Multimedia Card)
Ante o exposto, de acordo como quanto fundamentado acima:
a) Determino que o preso JEAN CHARLES ALEXANDRE seja intimado no local onde encontra-se custodiado qual seja a POLINTER para que informe qual é seu patrono atual;
b) Ademais, tendo em vista que a última procuradora MAYANE KILZA BARROS DE CARVALHo inscrita na OAB/BA sob o nº
64.639 renunciou aos poderes a si conferidos por último pelo custodiado, determino que seu nome não passe mais a constar nas
publicações bem como seja cancelado o acesso aos presentes autos, uma vez que o mesmo encontra-se em segredo de justiça ;
c) Determino a intimação do advogado DR. DINOERMESON TIAGO NASCIMENTO OAB/BA 36.408, para no caso de ser o
defensor do custodiado JEAN CHARLES ALEXANDRE traga aos autos procuração atualizada, a fim de regularizar a marcha
processual, em homenagem aos princípios da ampla defesa.
d) Determino que seja intimado o DIRETOR OU RESPONSÁVEL da POLINTER local em que encontra-se custodiado o preso
para que informe em que cela se encontra o custodiado JEAN CHARLES ALEXANDRE e se a mesma possui requisitos de salubridade ambiental, com aeração e temperaturas adequadas à existência humana, devidamente separadas da prisão comum, ou
em cela distinta, cumpre as exigências legais.
e) Determino que o Ministério Público seja intimado para oferecer manifestação sobre o ID 262439312, referente ao pleito de
substituição da prisão temporária por prisão domiciliar;
f) AUTORIZO que o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA proceda a quebra com o fim buscar elementos de provas mais robustos e possibilitar a devida elucidação dos fatos ora apurados, através das seguintes providências:
1. Autorização para a extração de dados dos dispositivos portáteis de IMEI 353631301884123 e de IMEI 352835986665357;
2. Quebra de dados telemáticos dos IMEI’s, referente ao período de 01/07/2022 até 08/09/2022, a fim de realizar a extração de
dados contidos em serviços hospedados em “nuvem” vinculados aos IMEI acima indicados;
3. Seja autorizado o compartilhamento de tais informações coletadas com outras investigações ligadas a fatos criminosos apurados nesta medida pleiteada, e que possam envolver o investigado JEAN CHARLES ALEXANDRE, nesta e em outras Unidades
Policiais da Federação.
4. Autorizar o compartilhamento dos dados extraídos dos dispositivos portáteis em questão com a Diretoria de Inteligência da
Secretaria de Operações Integradas SEOPI/MJSP e o Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado da Bahia (DIP).
5. Deferido o item anterior, autorizar a Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas (DINT/SEOPI/MJ-SP) e o
Departamento de Inteligência da Polícia Civil do Estado da Bahia (DIP), depois de processado e analisado os dados em questão
com todos os dados constantes da base de dados da DINT/SEOPI/MJSP e do DIP, o compartilhamento dos resultados das extrações com esta Especializada, a fim de dar continuidade às investigações dos crimes revelados nas análises realizadas, com o
objetivo de subsidiar a instrução de procedimentos investigatórios criminais de polícia judiciária já em andamento ou o início de
novos procedimentos investigatórios criminais de polícia judiciária.
6. Autorizar o responsável pela realização da extração de dados a romper o lacre do recipiente que contém o(s) objetos(s) de
acordo com o previsto no artigo 158-D, 40, do Código de Processo Penal.
7. Realizar conserto, desbloqueio, reparo de placa, restaurações de Software; troca de conectores, tela, bateria e acesso como
super usuár10.
8. Por fim, faz-se necessário o deferimento, como forma de exaurir todas as possibilidades de extração, por meio de técnicas
avançadas, desmontar o aparelho e acessar as informações diretamente no circuito integrado Emmc (Memória - Embedded
Multimedia Card)
Publique-se, devendo ser resguardado o sigilo necessário.
Ao Cartório, intimações necessárias.
Dou a presente decisão força de mandado/ofício para os fins que se fizerem necessários.
Ciência ao Ministério Público.
Ciência a autoridade policial
Ciência a defesa.
Ibotirama, datado e assinado eletronicamente
IASMIN LEAO BAROUH
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

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