TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
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Publique-se. Intimem-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0535115-85.2015.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Tiago Santos Paz De Almeida
Apelante: Allan Souza De Oliveira
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL N. 0535115-85.2015.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: Tiago Santos Paz de Almeida e outros
Advogado(s):
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 32214545, mantenho, por seus próprios fundamentos, a
decisão de Id nº 31578263, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0507858-12.2020.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Alberto Raimundo De Queiroz Júnior
Terceiro Interessado: Fabiano Choi
Terceiro Interessado: Raimundo Oliveira Martin
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL N. 0507858-12.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: Alberto Raimundo de Queiroz Júnior
Advogado(s):
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 32243151, mantenho, por seus próprios fundamentos, a
decisão de Id nº 30088022, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria