Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 445 »
TJBA 26/08/2022 -Pág. 445 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 445

Salvador (BA), 16 de agosto de 2022
SHENIA MARTINS BRANDAO
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8022586-76.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Nilza Mamede Da Silva
Advogado: Iolanda Nunes Do Carmo (OAB:BA53142)
Requerente: Noemia Mamede Da Silva
Advogado: Iolanda Nunes Do Carmo (OAB:BA53142)
Requerente: Fabio Mamede Da Silva
Advogado: Iolanda Nunes Do Carmo (OAB:BA53142)
Requerente: Edmilson Mamede Da Silva
Advogado: Iolanda Nunes Do Carmo (OAB:BA53142)
Requerente: Sandra Mamede Da Silva
Advogado: Iolanda Nunes Do Carmo (OAB:BA53142)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8022586-76.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: NILZA MAMEDE DA SILVA e outros (4)
Advogado(s): IOLANDA NUNES DO CARMO (OAB:BA53142)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.
NILZA MAMEDE DA SILVA, devidamente qualificada, requereu ALVARÁ para levantamento de saldos remanescentes em contas
bancárias deixadas pelo falecido NILZA MAMEDE DA SILVA, de quem era filha.
Juntou os documentos dos Ids 47603234, 47603237, 47603238, 47603248, 47603246, 47603251, 47603256, 47603258,
47603261 e 47603263.
No ID 49918775, despacho determinando a consulta via sistema Bacenjud.
Informação do SISBAJUD no ID 200845403.
No ID 200845405, consta despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar sobre a sobredita consulta ao
SISBAJUD.
Certidão de decurso de prazo no ID 226068576.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.
É certo que os valores relativos aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança não levantados em vida pelos respectivos titulares deverão ser entregues aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil (artigo 1.829 do Código Civil), na inexistência de bens a inventariar, ante o teor da Lei nº 6.858/80 (art. 2º).
No caso dos autos, a Requerente, qualificando-se como filha do falecido, seria uma das legitimadas a levantar eventuais valores
inseridos na regra do artigo 2º, parte final, da referida Norma.
Contudo, a consulta ao SISBAJUD acostada ao ID 200845403 revela a inexistência de saldos remanescente à disposição do
falecido, enquanto que a inicial não menciona a existência de outras saldos, tendo se limitado a requerer levantamento de valores
referentes a “beneficio juntamente com o decimo terceiro” que não teriam sido recebidos pela família, quanto à agencia 3012,
conta 0882093-7, BANCO BRADESCO.
Ressalte-se ainda que, instada a se manifestar sobre as informações, a pare autora não se manifestou ( ID 226068576), cabendo
destacar que a regra do artigo 185, §2º do CPC somente exige a intimação pessoal do Autor quando o ato processual depender
de providência ou informação que somente possa ser realizada pela parte, o que não se evidencia neste caso.
A realidade é que as informações de SISBAJUD constantes dos autos revelam a inexistência de saldos remanescentes à disposição do falecido, enquanto que a inicial não menciona a existência de outros valores.
Ex positis, ante o documento a apontar a inexistência dos valores declinados em prol do falecido, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com apreciação de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
P.R.I.
Sem custas, face ao pleito de assistência judiciária que ora defiro.
Salvador (BA), 24 de agosto de 2022

«12»
  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home