TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.151 - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO
ATO ORDINATÓRIO
8000148-44.2019.8.05.0081 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor: Adelia Oliveira Serpa
Advogado: Matheus Morais Lima (OAB:BA70880)
Reu: Municipio De Formosa Do Rio Preto
Advogado: Gabriela Fernandes Ribeiro (OAB:BA52074)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
R. Percílio Santana, Formosa do Rio Preto - BA, 47990-000
Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) n. 8000148-44.2019.8.05.0081
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO
PRETO
AUTOR: ADELIA OLIVEIRA SERPA
Advogado(s) do reclamante: MALENA DE SOUZA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MALENA DE SOUZA GOMES
REU: MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO
Advogado(s) do reclamado: GABRIELA FERNANDES RIBEIRO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, artigo 1º, XII, fica a parte Autora intimada para manifestar, no prazo de 15 dias,
acerca dos documentos apresentados, conforme ID 187722436/18772244.
Alaéce Moreira dos Santos/Escrivã.
Formosa do Rio Preto, Bahia. 25 de março de 2022
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
SENTENÇA
0000139-92.2017.8.05.0081 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Autor Do Fato: Lucelia Corado De Souza
Terceiro Interessado: Jairo Lisboa Da Silva
Terceiro Interessado: Maria Lucia Alves Dos Santos
Autoridade: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000139-92.2017.8.05.0081
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: LUCELIA CORADO DE SOUZA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos,
Trata-se do TCO em que é imputado ao autor do Lucélia Corado de Souza, por infringência ao Artigo 331 do Código Penal;
Distribuídos os autos e foram determinadas diligências complementares, onde permaneceu até a digitalização e inclusão no sistema
eletrônico do Poder Judiciário;
Data do fato foi no ano de 2017, passando mais de 05 anos entre o fato e a presente decisão.
É o relatório, decido:
Pois bem, compulsando detidamente os autos, não vislumbro a presença do interesse de agir, entendido como a necessidade de ir a
juízo por meio da ação adequada, e, por conseguinte, se encontra ausente condição imprescindível para o exercício da ação penal.